terça-feira, 21 de março de 2017

REGIMENTO INTERNO APLAC


REGIMENTO INTERNO  DA APLAC Nº: 01/2017 (RI-01/2017)


CAPÍTULO I: INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE

ARTIGO 1º: O presente Regimento Interno (RI-01/2017) fixa procedimentos, diretrizes e demais regras complementares com base no Artigo 1º § 12 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)[1]antes denominada Academia Planaltinense de Letras – APL, fundada em 5(cinco) de dezembro de 1998, com sede e foro em Brasília DF, localizando-se no (...) em Planaltina-DF, inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16 – constituída como entidade cultural interestadual sem fins lucrativos, com finalidades cultural, educacional e socioambiental, composta por Escritores, Artistas (Eruditos e Populares), Pesquisadores (Universitários e Não Acadêmicos), e Fazedores de Cultura (agentes culturais que atuem comprovadamente como Produtores, Gestores, Educadores, Ativistas, Comunicadores Profissionais, Mestres de Saberes e Fazeres Locais) dentro do MACROTERRITÓRIO HISTÓRICO-GEOGRÁFICO MESTRE D’ARMAS/DF-Norte.
§ 1º: Pertence ao MACROTERRITÓRIO MESTRE D’ARMAS/DF-Norte (cfe. Mapas constantes dos Anexos I e II deste RI), as seguintes Microterritorialidades Regionalizadas:
       I.          MICROTERRITÓRIO 01: Região Administrativa de PLANALTINA-DF;
     II.          MICROTERRITÓRIO 02: Regiões Administrativas de SOBRADINHO, SOBRADINHO II e FERCAL;
   III.          MICROTERRITÓRIO 03: Regiões Administrativas de PARANOÁ e ITAPUÃ;
  IV.          MICROTERRITÓRIO 04: Regiões Administrativas de VARJÃO e LAGO NORTE;
    V.          MICROTERRITÓRIO 05: Municípios de PLANALTINA-GO e ÁGUA FRIA DE GOIÁS-GO;
  VI.          Outros microterritórios porventura existentes ou que venham a se constituir dentro de espaço que comprovadamente pertenceu ao Antigo Município de Mestre d’Armas-GO (depois renomeado como Altamir e Planaltina), instalado em 28 de fevereiro de 1892 e fragmentado com a inauguração de Brasília em 1960, ficando parte dele no Distrito Federal e outra parte no Estado de Goiás (RIDE-DF);

§ 2º: Todos os Associados da APLAC obedecerão ao CÓDIGO DE CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP) que obedecerá aos seguintes princípios, entre outros que a Assembleia Geral posteriormente vir a aprovar:
       I.          Não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
    II.          Não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplicará integralmente na consecução do seu respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de Fundo Patrimonial ou Fundo de Reserva (Cfe. Lei n° 13.019, de 31/7/2014 – Lei das ONG’s; e Lei nº: 13.204 de 14/12/2015 ou Legislação sucedânea);
   III.          No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da Entidade;
  IV.          Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
    V.          Todo associado, desde que não envolva o nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais, inclusive os reivindicatórios, assim como é livre para emitir, em seu nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
  VI.          Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou político-partidários ou teológicas;
VII.          É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural, Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Acadêmicos;
VIII.          É dever de todo associado estimular e promover a integração holística, ecumênica, sistêmica e sociocultural dos acadêmicos por meio de ações interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem preconceito.
§ 3º: A Diretoria da APLAC lavrará ATAS DE INSTALAÇÃO de todas as SUBSDES, REGISTRANDO-AS em cartórios de pessoas jurídicas nas comarcas ou circunscrições respectivas;
§ 4º: A Diretoria da APLAC poderá nomear entre um e três membros efetivos como corresponsáveis pela administração colegiada de cada uma de suas subsedes.
§ 5º: Em cada Subsede a Diretoria nomeará, entre seus membros efetivos, Representante, Vice-representante e Suplente para representar a APLAC, se for o caso.
§ 6º: A Diretoria da APLAC fica autorizada a fazer mudança de SUBSEDES mediante registro da decisão em cartório e, havendo mais de uma proposta de local para Subsede, a decisão será submetida à votação pelo CEDEX – Conselho Especial para Decisões Extraordinárias.

ARTIGO 2º - Para atender suas finalidades e objetivos, a Sede da APLAC denomina-se CASA-MEMÓRIA DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (CPF-DF).
§ 1º: A CPF-DF é um Espaço Cultural Comunitário do Macroterritório Mestre d’Armas-DF NORTE e da RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), destinado a difundir ações e ideais de solidariedade acadêmica (entre artistas, escritores, cientistas e fazedores de cultura como Interlocutores Estético-filomáticos da sociedade em geral), preservar a Memória Histórico-Cultural, Institucional e Socioambiental de sua área de atuação, produzindo atividades sem fins lucrativos de caráter pedagógico-social, científico e artístico-literário, visando desenvolver projetos de valorização da Matriz Identitária Cerratense Goiano-brasiliense e do Planalto Central, que serviu de base entre os séculos XVIII e XX para forjar a formação histórica das territorialidades municipais e dos valores culturais que precederam a construção de Brasília na década de 1950 e lhe serviu (e serve) de sustentáculo jurídico-institucional no processo de organização do território da Capital Federal brasileira.
§ 2º: Além daquelas aprovadas em Assembleia Geral e ou pactuadas com Parceiros Culturais da APLAC, estão entre as AÇÕES PRIORITÁRIAS DA CPF-DF:
       I.          Colocar em prática as finalidades estatutárias desta Entidade e servir-lhe de sede institucional, preferencialmente, sendo Sede Própria;
     II.          Articular Parcerias Culturais para cumprir, efetivamente, a finalidade de sua existência enquanto espaço comunitário de interesse público e aberto à visitação da sociedade por meio da promoção cultural em benefício de seus cidadãos;
   III.          Contribuir em PARCERIAS que visem a estruturação do ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA, iniciativa já em execução por outras pessoas e entidades;
  IV.          Funcionar como local fixo da Biblioteca Ambulante Comunitária do Mestre d’Armas – Microprojeto BIBLIOMAR;
    V.          Organizar eventos culturais diversos com foco centrado em seus objetivos como espaço regional de valorização da Memória Histórico-cultural e Socioambiental do Distrito Federal (área Norte) e RIDE-DF (inclusive no Chapadão Visconde de Porto Seguro);
  VI.          Adquirir, expor e conservar ACERVOS DOCUMENTAIS e (se possível) OBJETOS que evoquem a Pré-existência de Brasília e sua historicidade cerratense-planaltina com origens nos séculos XVIII/XIX e primeira metade do século XX;
VII.          Atuar como Ponto de Cultura e Ponto de Memória do Macroterritório Mestre d’Armas-DF/NORTE;
VIII.          Evocar a memória bio//bibliográfica dos Pioneiros da Pré-existência de Brasília (Lauro Müller, Balduíno Ernesto de Almeida, Gelmires Reis, Evangelino Meireles, Altamiro de Moura Pacheco, Caiado de Castro, J. Pessoa Cavalcanti, Henrique Silva, Visconde de Porto Seguro, Luiz Cruls/Missão Cruls, Ernesto Silva, Viriato de Castro, Vitorino Bevinhati, entre tantos outros), inclusive a do historiador goiano Americano do Brasil (28/8/1892-20/4/1932), símbolo-epônimo deste espaço, como responsável (enquanto autor da proposta que deu origem ao Decreto-Lei 4.494/22 editado pelo Presidente Epitácio Pessoa) determinante para a construção do obelisco Pedra Fundamental de Brasília, no Centenário da Independência do Brasil, em Sete de Setembro de 1922, monumento que épico-simbolicamente representa o compromisso da República em transferir para o Planalto Central a Sede do Governo Federal conforme inscrito no Artigo 3º da Constituição brasileira de 1891 (projeto de iniciativa dos deputados Lauro Müller e Rodrigues Machado com assinatura de 90 parlamentares constituintes);
  IX.          Articular junto ao Governo Federal (inclusive por meio de recursos liberados para a RIDE-DF), e aos governos de Goiás e do Distrito Federal, a doação de terreno para sede e construção da CPF-DF, e ou a Cessão de Uso de Prédio Público (cfe. Lei Distrital nº: 1.112 de 2016) por meio de instrumentos como Comodato, Termo de Cooperação Técnica, Acordo de Parceria Cultural...;
    X.          Preparar a celebração do CENTENÁRIO DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA em Sete de Setembro de 2022 como parte das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil e como momento propício para a retomada de debates e ações que atendam aos objetivos da CPF-DF e finalidades da APLAC;
  XI.          Propor e defender junto ao Poder Público, a construção, na área contígua ao monumento Pedra Fundamental de Brasília, no Morro do Centenário, do CERNE-BR (Cenotáfio Evocatório de Referências Notificadoras do Espaço-urbe do Brasil), que consistirá, entre outros elementos épico-simbólicos, de várias placas metálicas (“livros de aço”) gravadas em pequenos obeliscos, e em cada uma delas serão inscritos, resumidamente, os Dados Biográficos dos Principais Pioneiros da Luta pela Transferência da Capital Federal no Período entre o século XVIII e a década de 1970, tendo por parâmetro o Parágrafo 2º-VIII deste artigo;
XII.          Lutar pelo Tombamento da Pedra Fundamental de Brasília como PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL;

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS (classificação hierárquico-meritória, Grupos e Subgrupos) E PATRONOS
ARTIGO 3º: São Categorias Primárias de Associado:
       I.          MEMBROS EFETIVOS – ME;
     II.          PARCEIROS CULTURAIS ou INSTITUCIONAIS – PCI;
   III.          ACADÊMICOS “HONORIS CAUSA” – AHC;
§ 1º: O Quadro Social desta Entidade é dividido em dois agrupamentos conforme segue:
I – Grupo NÓS (Núcleo Orgânico de Sócios): composto exclusivamente por Membros Efetivos, e subdividido nas seguintes categorias secundárias de associados:
A.    Membro Efetivo Especial – ME1: Título acadêmico de cada um dos ocupantes das cinquenta cadeiras, mas a vitaliciedade do usufruto (desconsidera-se o conceito de imortalidade do autor, conservando-se apenas quando referir-se à sua obra) é condicionada ao tipo de CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP); conferido a pessoa ou personalidade que preencha os pré-requisitos definidos neste RI e no Estatuto;
B.     Membro Efetivo Emérito – ME2: Título acadêmico atribuído a Membro Efetivo Especial mediante consulta prévia à sua CIEEP e aos critérios previstos neste RI;
C.     Membro Efetivo Substituto – ME3: Título acadêmico atribuído a Membro Efetivo mediante consulta prévia à sua CIEEP e aos definidos neste RI e no Estatuto;

II – Grupo VÓS (Voluntariado de Observadores Sociais da APLAC): composto por Observadores Sociais, classificados em Parceiros Culturais e Acadêmicos Honoris Causa, e subdividido nas seguintes categorias secundárias de associados (observando-se também o previsto no Artigo 25-III deste Regimento Interno):
A.    Sócio Remido (AHC-1): Título acadêmico vitalício outorgado, automaticamente e ou condicionado por CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP), para todo Membro Efetivo Emérito conforme regras preestabelecidas neste RI e no Estatuto;
B.     Sócio Fundador (AHC-2): Título acadêmico exclusivo de todos os sócios que foram registrados nos documentos de fundação desta Entidade em 1998 (e primeiros cinco anos seguintes) como titulares de cadeira, mesmo depois de, oficialmente, o beneficiário ter sido excluído, provisória ou definitivamente, do Quadro Social;
C.     Sócio Correspondente (AHC-3): Título acadêmico cujo usufruto vitalício é condicionado à CIEEP, para toda pessoa que preencha os mesmos pré-requisitos exigidos dos membros efetivos (ser escritor, artista, pesquisador ou fazedor de cultura), reservando-se ao beneficiário a prerrogativa para tornar-se Sócio Correspondente Ativo conforme critérios previstos neste RI;
D.    Presidente de Honra da APLAC (AHC-4): Personalidade de reconhecido valor intelectual e ou moral, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da APLAC, sem atribuições ou participação nas decisões da Direção desta entidade,  e que será eleito em Assembleia Geral e seu tempo de mandato é vitalício, sendo substituído somente em caso de falecimento ou grave incidente moral investigado, debatido e homologado em assembleia geral com votação de dois terços dos membros efetivos.
E.     Sócio Honorário (AHC-5): Título acadêmico vitalício atribuído a toda pessoa física que receber honrarias desta Entidade por reconhecidos e comprovados serviços prestados à Sociedade Brasileira ou ao Mundo;
F.     Jovem Acadêmico Honorário (AHC-6): Título acadêmico conferido aos jovens com idade até trinta anos, preferencialmente estudantes, que comprovadamente estejam desenvolvendo atividades culturais (como iniciante escritor, artista, pesquisador, ativista cultural...), e se comprometam, formalmente, em contribuir como Voluntário nas Ações executadas por esta Entidade, inscrevendo-se no ALCANCE previsto neste RI;
G.    Mestre Cerratense do QUADRILÁTERO CRULS e ou do CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO (AHC-7 ou AHC-8, respectivamente): subcategoria de Sócio Honorário reservada aos Mestres da Cultura Popular (inclusive os cultores e cantares referentes aos Saberes e Fazedores Locais representativos da Cultura Tradicional do Bioma Cerrado) e aos Educadores que desenvolverem projetos pedagógicos, socioambientais ou culturais vinculados aos objetivos da APLAC;
H.    Sócio Parceiro (PCI): Título acadêmico provisório conferido a toda pessoa física ou jurídica que tiver, oficialmente, algum vínculo de parceria ou relação institucional com esta Entidade, proporcionando benefícios a ela e à sociedade;
I.       Sócio Parceiro Benemérito (AHC-9): Título acadêmico vitalício conferido aos Sócios Parceiros (pessoas físicas) desta Entidade por reconhecidos e comprovados serviços previamente prestados a esta Entidade, e com resultados benéficos a ela; será inscrito na “Lista PARNASOSFERA – PARCEIROS NATURAIS NA SOCIALIZAÇÃO DA FELIZ-CIDADE RACIONAL”;
J.      Instituição Benfeitora da APLAC (AHC-10): Título acadêmico vitalício atribuído a toda pessoa jurídica, pública ou privada, que receber Honrarias desta Entidade por reconhecidos e comprovados serviços prestados a esta Entidade (seu Representante Legal tornar-se-á automaticamente Sócio Honorário); também será inscrita na “Lista PARNASOSFERA”;
K.    Instituição Benemérita (AHC-11): Título acadêmico vitalício atribuído a toda pessoa jurídica, pública ou privada, que receber Honrarias desta Entidade por reconhecidos e comprovados serviços prestados ao Povo Brasileiro (seu Representante Legal tornar-se-á automaticamente Sócio Honorário);

§ 2º: Exceto para Membro Efetivo, aos demais sócios dessa entidade é FACULTATIVA a vinculação à cadeira ou a patrono por se tratarem de uma honraria.
§ 3º: A todos os sócios, indistintamente, é reservado o direito de participar das atividades com direito a voz bem como usufruir de benefícios e serviços prestados por essa entidade.
§ 4º: Todos aqueles que forem homenageados por essa entidade e caso não estejam inscritos especificamente em qualquer uma das Categorias de Sócios previstas no Estatuto e neste RI, automaticamente ficarão nomeado como SÓCIOS HONORÁRIOS.
§ 5º: Serão expedidos pela Direção desta Entidade certificados contendo o registro de posse ou a homenagem conferida em cada categoria de sócio prevista neste RI e no Estatuto.
§ 6º: Para cada uma das CADEIRAS DE MEMBRO EFETIVO DA APLAC indicadas abaixo, segue-se o seu respectivo Patrono com igual e equivalente número de cadeiras de SÓCIOS CORRESPONDENTES:
                          I.          Cadeira patroneada por: MANUEL BANDEIRA;
Sócio Fundador: Francisco de Paula Gomes Filho (Prof. Xico);
                        II.          Cadeira patroneada por: CELESTINO FILHO;
Sócio Fundador: Pedro Mendes da Luz;
                      III.          Cadeira patroneada por: CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE;
Sócio Fundador:  Mário César de Sousa Castro;
                      IV.          Cadeira patroneada por: REGINA FITTIPALDI;
Sócio Fundador: Mary Anita Pina Marques de Souza;
                        V.          Cadeira patroneada por: JOÃO CORREIA SILVA;
Sócio Fundador: Francisco Durães;
                      VI.          Cadeira patroneada por: OLÍMPIO GONZAGA;
Sócio Fundador: Francisco da Paz Mendes de Souza;
                    VII.          Cadeira patroneada por: BERNARDO ÉLIS;
Sócio Fundador: José Vicente Rezende Cardoso;
                 VIII.          Cadeira patroneada por: JUSCELINO KUBITSCHEK;
Sócio Fundador: Mário Sérgio da Silva;
                      IX.          Cadeira patroneada por: DAMÁSIO DE JESUS;
Sócio Fundador: Agostinho Alves da Silva;
                        X.          Cadeira patroneada por: SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA;
Sócio Fundador: Neusimar Gomes Coelho;
                      XI.          Cadeira patroneada por: CASTRO ALVES;
Sócio Fundador: Nei Moura Teles;
                    XII.          Cadeira patroneada por: JOSÉ DÉCIO FILHO;
Sócio Fundador: Vanilson Alves dos Reis;
                 XIII.          Cadeira patroneada por: AUGUSTO DOS ANJOS;
Sócio Fundador: Helder Ornelas de Almeida;
                  XIV.          Cadeira patroneada por: GRACILIANO RAMOS;
Sócio Fundador: Lourdes Silva Maciel;
                    XV.          Cadeira patroneada por: VINICIUS DE MORAES;
Sócio Fundador: Ademir da Paixão Sampaio;
                  XVI.          Cadeira patroneada por: DILERMANDO MEIRELLES;
Sócio Fundador: Ademar Silva Vasconcelos;
               XVII.          Cadeira patroneada por: GABRIEL MONTEIRO GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Francisco Monteiro Guimarães;
             XVIII.          Cadeira patroneada por: HUMBERTO DE CAMPOS;
Sócio Fundador: Dirceu Ferreira de Araújo;
                  XIX.          Cadeira patroneada por: Coronel SALVIANO MONTEIRO GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Salviano Antônio Guimarães Borges;
                    XX.          Cadeira patroneada por: Dr. HOZANNAH CAMPOS GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Maria Alice Guimarães Borges;
                  XXI.          Cadeira patroneada por: Profª. MARIA AMÉRICA GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Stella dos Cherubins Guimarães Tróis;
               XXII.          Cadeira patroneada por: WOLNEY MILHOMEM;
Sócio Fundador: José Beethoven Magalhães Mendes;
             XXIII.          Cadeira patroneada por: ARQUIMEDES VIEIRA BRITO;
Sócio Fundador: Afrânio Vieira de Brito;
             XXIV.          Cadeira patroneada por: MANUEL E. MALAQUIAS (Manelão);
Sócio Fundador: Valdir de Castro;
                XXV.          Cadeira patroneada por: Des. HUMBERTO EUSTÁQUIO MARTINS;
Sócio Fundador: Álvaro Luiz de Araújo Ciarlini;
             XXVI.          Cadeira patroneada por: JOSÉ BALDUÍNO DE SOUZA DÉCIO;
Sócio Fundador: Francisco de Faria Pereira;
           XXVII.          Cadeira patroneada por: JOSÉ GERALDO PIRES DE MELO (Jota);
Sócio Fundador: Joésio de Oliveira Menezes;
         XXVIII.          Cadeira patroneada por: PAULO LEIVAS MACALÃO;
Sócio Fundador: Sebastião Batista Lopes;
             XXIX.          Cadeira patroneada por: Padre BAUDUÍNO RAMOS;
Sócio Fundador: Roberto Carlos Rambo;
                XXX.          Cadeira patroneada por: ELIACENA PEREIRA DA COSTA;
Sócio Fundador: Veridiana Bragança da Silva;
             XXXI.          Cadeira patroneada por: JOSÉ DE ALENCAR;
Sócio Fundador: Mário de Oliveira;
           XXXII.          Cadeira patroneada por: GUIMARÃES ROSA;
Sócio Fundador: Léo Carlos de Hildebrand e Grisi;
         XXXIII.          Cadeira patroneada por: RUI BARBOSA;
Sócio Fundador: Roni Luiz da Silva;
         XXXIV.          Cadeira patroneada por: VIVALDO BERNARDES DE ALMEIDA;
Sócio Fundador: Eliana Rosa de Almeida;
           XXXV.          Cadeira patroneada por: JUDITH ALVES DE ALARCÃO;
Sócio Fundador: Boulandir Martins Borges;
         XXXVI.          Cadeira patroneada por: ÉRICO VERÍSSIMO;
Sócio Fundador: Adenir José de Oliveira Sousa;
       XXXVII.          Cadeira patroneada por: HELY LOPES MEIRELLES;
Sócio Fundador: Wálteno Marques da Silva;
    XXXVIII.          Cadeira patroneada por: Profª. EURIDES BRITO;
Sócio Fundador: Nilton Alves Ferreira;
         XXXIX.          Cadeira patroneada por: CORA CORALINA;
Sócio Fundador: Coracy Lopes da Silva;
                    XL.          Cadeira patroneada por: OSVALDO CRUZ;
Sócio Fundador: Elias Leite Honório;
                  XLI.          Cadeira patroneada por: FRANCISCO DE PAULA GOMES FILHO (Professor Xico – Idealizador desta Entidade);
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                XLII.          Cadeira patroneada por: PAULO BERTRAN;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
             XLIII.          Cadeira patroneada por: DELFINO DOMINGOS SPÉZIA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
              XLIV.          Cadeira patroneada por: LAURO MORHY;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                XLV.          Cadeira patroneada por: NEIVA ZELAYA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
              XLVI.          Cadeira patroneada por: VIRIATO DE CASTRO;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
           XLVII.          Cadeira patroneada por: VITORINO BEVINHATI;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
         XLVIII.          Cadeira patroneada por: RITA SALGADO;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
              XLIX.          Cadeira patroneada por: FRANKLIN GRAHAM;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                         L.          Cadeira patroneada por: PADRE ANTÔNIO MARCIGÁLIA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                      LI.          Cadeira patroneada por: RENATO RUSSO;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                    LII.          Cadeira patroneada por: RAUL SEIXAS;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                  LIII.          Cadeira patroneada por: DULCINA DE MORAES;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                  LIV.          Cadeira patroneada por: SANTIÊ TAPUIA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                    LV.          Cadeira patroneada por: JOÃO GABRIEL GONDIM DE LIMA Seu Gondim;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                  LVI.          Cadeira patroneada por: CASSIANO NUNES;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                LVII.          Cadeira patroneada por: TEODORO FREIRE;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
             LVIII.          Cadeira patroneada por: PAULO FREIRE;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                  LIX.          Cadeira patroneada por: URBANO DO COUTO MENEZES;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
                    LX.          Cadeira patroneada por: PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);

§ 7º: É expressamente proibido fazer substituição de Patrono, e esse título nunca será atribuído a pessoas vivas, exceto o já previsto no Parágrafo 6º-IV, XXXIV e XXXVIII deste artigo e deliberações da Assembleia Geral que aprovar este Estatuto;
§ 8º: É obrigação do     Membro Efetivo entregar à Direção dessa Entidade, no prazo de até seis meses após sua posse, um Resumo atualizado do Perfil Biográfico de seu Patrono.
§ 9º: É obrigação do Membro Efetivo apresentar no texto do seu Discurso de Posse um resumo tanto sobre a vida e obra de seu Patrono quanto sobre os Acadêmicos falecidos que já ocuparam essa mesma cadeira.
§ 10: É prerrogativa de Membro Efetivo (e este será escolhido pela Direção da APLAC em comum acordo com o Acadêmico empossando), proferir Discurso ao Recipiendário saudando o novo sócio.
§ 11: É obrigatória a existência de Pastas ou Arquivos, (um ou uma para cada caso), sob a guarda da Secretaria da APLAC, com o fim de coletar, sistematizar e conservar a antologia de discursos de posse, discursos ao recipiendário e Resumo Biográfico dos Patronos.
§ 12: A posse do acadêmico, em comum acordo com a Diretoria dessa Entidade e desde que ela seja avisada com antecedência razoável, poderá ser adiada por motivo de força maior.
§ 13: Os Membros Efetivos que virem a ocupar qualquer uma das últimas dez cadeiras previstas no Parágrafo 6º, incisos XLI a LX, serão registrados em todos os documentos desta entidade e no próximo Estatuto Social, e constarão doravante de todas as publicações institucionais na medida em que delas tomarem posse;
§ 14: O acadêmico Pedro Mendes da Luz é o atual Presidente de Honra desta Entidade desde sua fundação, e por meio deste Estatuto também confere-se ao historiador Adirson Vasconcelos o título de SÓCIO HONORÁRIO DA APLAC;
CAPÍTULO III: REQUISITOS PARA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA (Vitaliciedade Condicionada) E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS (Direitos, Deveres, Penalidades...) – Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”
ARTIGO 4º: São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS EFETIVOS o conjunto de critérios já previstos no artigo 4º do Estatuto vigente.

§ 1º: Todo ingresso de novos acadêmicos será precedido de Parecer feito pela Banca Examinadora de Títulos Honoríficos (BETH), composta por no mínimo três acadêmicos efetivos indicados pela Diretoria e que emitirá seu PARECER como subsídio para a votação em plenário, dentro dos prazos que a Direção e ou a Assembleia Geral preestabelecer.
§ 2º: É obrigatório o registro em ata documentando a posse de Membro Efetivo, com posterior registro em cartório de pessoa jurídica, e facultativa para os demais associados cujo ingresso dar-se-á por meio de emissão de Certificado com prévio preenchimento e assinatura em FICHA DE INSCRIÇÃO COMO ASSOCIADO.
§ 3º: Para ser Membro Efetivo Emérito é preciso antes ser Membro Efetivo Especial e atender pelo menos um dos critérios abaixo:
       I.          Idade mínima de cinquenta anos com vinte e cinco anos de inscrição como Membro Efetivo Especial regularmente atestado nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Pontualidade de Quitação das Contribuições Estatutárias;
     II.          Idade mínima de sessenta e cinco anos com no mínimo quinze anos como Membro Efetivo Especial regularmente atestado nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Pontualidade de Quitação das Contribuições Estatutárias;
   III.          Idade mínima de oitenta anos com no mínimo cinco anos como Membro Efetivo Especial regularmente atestado nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Pontualidade de Quitação das Contribuições Estatutárias;
  IV.          Ter mais de sessenta anos e já ter sido Presidente ou Secretário Geral dessa Entidade;

§ 4º: Para ser Membro Efetivo Substituto é preciso atender pelo menos um dos critérios abaixo:
       I.          Ter sido Sócio Correspondente Ativo no período mínimo de três semestres seguidos regularmente atestados nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Participação nas Atividades feitas por essa Entidade ao trabalhar como Voluntário em projetos e ações de forma contínua;
     II.          Ter usufruído do Direito ao Voto no mínimo nove vezes nas reuniões e assembleias desta Entidade durante ausência de qualquer um dos Membros Efetivos (Especial ou Emérito);
   III.          Ser aprovado por unanimidade em Assembleia Geral com quórum mínimo de um terço do total de membros efetivos (especial e emérito) estatutariamente habilitados, independente de antes ter gozado ou não da condição de associado;

§ 5º: Considera-se como critérios para tornar-se Sócio Remido, (além de ficar impedido de exercer cargos na Diretoria e Conselho Fiscal dessa Entidade):
       I.          Ser Membro Efetivo Emérito;
     II.          Comunicar à Diretoria (por escrito) essa condição de associado, diretamente, ou por meio de seu representante legal formalmente nomeado, desde que preencha os pré-requisitos estatutários;
   III.          Não honrar seus compromissos estatutários como Membro Efetivo Emérito, entre os quais, deixar de frequentar regularmente reuniões e assembleias por dois anos consecutivos ou deixar de quitar suas obrigações financeiras por três semestres seguidos;
  IV.          Ser declarado legalmente incapaz de exercer suas funções acadêmicas por decisão de órgão competente ou da Assembleia Geral dessa Entidade em votação na qual será exigida a aprovação por unanimidade;

§ 6º: Considera-se como critérios para tornar-se Sócio Correspondente Ativo:
       I.          Ser Sócio Correspondente brasileiro ou estrangeiro residente na Área de Abrangência dessa Entidade ou na RIDE-DF, e trabalhar como Voluntário na Organização Social dela por no mínimo dois semestres consecutivos, atuando como colaborador de projetos e ações, e participando de no mínimo metade das reuniões e assembleias no período de doze meses;
     II.          Corresponder-se, regularmente, com a Diretoria entre duas e quatro vezes por ano, inclusive para comunicar suas atividades culturais e a vinculação delas, se possível, com a propagação do nome dessa Entidade;

§ 7º: Terá direito ao título de Sócio Parceiro Benemérito somente os Sócios Parceiros que concluírem o Período de Parceria com regularidade, legalidade, honestidade e com resultados vantajosos para esta Entidade (por analogia, a mesma regra prevalecerá para pessoas jurídicas se tornarem Instituições Benfeitoras da APLAC);

ARTIGO 5º - São Direitos dos Membros Efetivos todos aqueles já inscritos no Artigo 5º do Estatuto vigente.
§ 1º: São Privilégios Acadêmicos atribuídos ao Membro Efetivo Emérito:
       I.          Ter desconto variável entre 30% (trinta por cento) e 60% (sessenta por cento) no pagamento de suas Obrigações Financeiras desde que pagas até a data de vencimento; e a variação será fixada, anualmente, pela Diretoria mediante aprovação em assembleia geral;
     II.          Participar apenas de metade das reuniões e assembleias anualmente previstas;
   III.          Ter direito a dois votos no caso de destituição de dirigentes ou de órgãos de direção dessa entidade ou expulsão de associado, mas somente nos casos de desempate (optar-se-á pelo membro emérito mais idoso presente);
  IV.          Não ser expulso nem suspenso como associado dessa Entidade;

§ 2º: São Privilégios Acadêmicos atribuídos ao Membro Efetivo Substituto:
       I.          Ter Direito a Dupla Titularidade, condição em que o Efetivo Substituto e o Sócio Remido são titulares da mesma cadeira e gozam das mesmas prerrogativas estatutárias;
     II.          Usufruir do Direito ao Voto Duplo em que tanto o Substituto quanto o Remido têm, cada um, o mesmo direito de votar;
   III.          Participar como dirigente do Conselho Fiscal, mas não da Diretoria (exceto se for como Suplente);
  IV.          Ocupar, definitivamente, a vaga do Sócio Remido, após o falecimento deste;

§ 3º: São Privilégios Acadêmicos atribuídos ao Sócio Remido:
       I.          Ser o único associado reconhecido, formalmente, como ACADÊMICO IMORTAL;
     II.          Desobrigar-se, em definitivo, do cumprimento das responsabilidades estatutárias, inclusive as de votar, frequentar reuniões e assembleias bem como de quitar compromissos financeiros como associado;
   III.          Ter direito a dois votos no caso de destituição de dirigentes ou de órgãos de direção da Entidade;
  IV.          Convocar, sem consulta prévia aos dirigentes, o Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral, para apreciar e julgar atos da Diretoria que não foram homologados em assembleia;
    V.          Ser membro nato de Comissões de Reforma Estatutária se assim solicitar, previamente, à Diretoria;
  VI.          Opinar sobre a dissolução dessa entidade dando a última palavra (voto de desempate) no que se refere à destinação do Patrimônio dela para outras instituições na forma prevista no Estatuto;

§ 4º: São Privilégios Acadêmicos atribuídos ao Sócio Correspondente Ativo:
       I.          Votar sempre que se faça ausente qualquer um dos titulares de cadeiras que, após ser convocado a votar em duas chamadas e até trinta minutos após o início dos trabalhos, não se fez presente nem manifestou interesse na votação;
     II.          Ter prioridade em processo seletivo como candidato a Membro Efetivo Especial ou Substituto;
   III.          Usufruir de outras vantagens desde que previamente aprovadas pela Assembleia Geral e que não firam direitos dos demais associados;

§ 5º: São Privilégios Acadêmicos atribuídos ao Sócio Parceiro Benemérito e às Instituições Benfeitoras, entre outros aprovados em assembleia geral: ter espaço garantido na “Lista PARNASOSFERA – PARCEIROS NATURAIS NA SOCIALIZAÇÃO DA FELIZ--CIDADE RACIONAL” que será divulgada permanentemente nos meios de comunicação dessa entidade (murais virtuais ou físicos, banneres, sites na Internet, entre outros), publicações (revista, livro...) e em seus eventos institucionais;

§ 6º: São Privilégios Acadêmicos atribuídos a Membros Efetivos, votar por Procuração e ou pelo Voto Eletrônico – VAPT nos termos definidos neste RI;
§ 7º: É Privilégio Acadêmico atribuído aos ACADÊMICOS HONORIS CAUSA em geral, além de ter amplo Direito a Voz, usufruir das prerrogativas estatutárias ou benefícios proporcionados por esta Entidade, e outros que a Assembleia Geral deliberar desde que não fira este Estatuto.
§ 8º: A ILESO – Imunidade Legal Estatutária para Solucionar Obrigações, é reservada, única e exclusivamente, a Membro Efetivo que exercer ou tiver exercido mandato eletivo nos dois últimos triênios, e consiste nos seguintes Privilégios Acadêmicos:
       I.          É um direito dado a quem exerce o cargo de Corregedor Estatutário Institucional;
     II.          Será eleito por meio de voto avulso (sua eleição será em separado, fora da chapa da Diretoria e Conselho Fiscal, mas ao mesmo tempo ou em eleição suplementar);
   III.          O beneficiário não pode ser destituído do cargo durante o exercício do mandato eletivo, exceto se por votação unânime da Assembleia Geral mediante apresentação de Requerimento fundamentado e subscrito por no mínimo 90% (noventa por cento) dos Membros Efetivos sem pendências estatutárias;
  IV.          O beneficiário não pode ser alvo de AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX durante o exercício do mandato eletivo e nos seis anos seguintes, e é o único com prioridade de benefício em qualquer projeto de AFTA – Anistia Fiscal Tolerável na Autogestão desde que, neste caso, seja concedida com aprovação de 90% (noventa por cento) dos Membros Efetivos;
    V.          O beneficiário é o único membro nato do CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais;

ARTIGO 6º - São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS como Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)” todos aqueles já inscritos no Artigo 6º do Estatuto vigente.

ARTIGO 7º: Os Associados (em todas as categorias de sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES como Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”:
       I.          AVE – Advertência Verbal ou Escrita;
     II.          AFASTEMP – Afastamento Temporário;
   III.          CHIAR – Comutação Hierárquica por Ilícito Acadêmico Reincidente;
  IV.          DEDUREX – Desligamento Durável ou Expulsão (acompanhado ou não de Expurgo);

§ 1º: As quatro modalidades de Penalidades Estatutárias ora descritas neste regimento já foram conceituadas no artigo 7º-I a IV do Estatuto vigente.
§ 2º: Fica regulamentada a organização da CEI – Corregedoria Estatutária Institucional que funcionará por meio do SUCIPE – Sistema de Utilização de Controle Interno para Penalidades Estatutárias; ela é presidida pelo Corregedor Estatutário Institucional e composta também por Diretor Financeiro e Secretário Geral; ao SUCIPE caberá executar os seguintes instrumentos de penalização interna do Quadro Social de Associados:
      I.          Banco de Dados ICAME – Indexadores da Conduta Anual dos Membros Efetivos:

A.    INIDÔNEO (Índice de Inadimplência Documentada para Negativação Onerosa), que medirá o grau de regularidade dos pagamentos das Contribuições Obrigatórias (“COESÃO”, “COERENTE”...) pelos Membros Efetivos para provocar a penalização estatutária, e também a Responsabilização Judicial do Sócio Inadimplente que neste caso deve ser aprovada pela Assembleia Geral; Sua montagem, atualização e divulgação são responsabilidades do Diretor Financeiro; (conferir Parágrafos 3º-II e 14 deste artigo);

B.     INAÚSEA (Índice de Ausências sem Autorização Estatutária), que medirá o grau de assiduidade e pontualidade de presença dos Membros Efetivos, e poderá utilizar o INIDÔNEO como critério na adoção do Uso de Atenuantes (Genérica ou Inominada – ambas se forem autorizadas pela Assembleia Geral) durante a tramitação de PROAD com foco na penalização por falta de quitação das CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS; A montagem, atualização e divulgação do INAÚSEA são responsabilidades do Secretário Geral; (conferir Parágrafos 3º-I, 4º e 14 deste artigo);

C.     ICIEEP (Indicadores da Conduta Individual Ético-Estatutária Participante), que será construído e avaliado, comparativamente, a partir da tabulação de dados com base nos Parágrafos 3º-III e 14 deste artigo (prioritariamente) deste RI e no Estatuto;

D.    INAÚFRAGO (Índice de Autogestão Financeira Regular e Atos Gerenciais Obrigatórios), que avaliará o grau de responsabilidade dos gestores e órgãos de direção desta entidade quanto à Regularização Anual da Arrecadação (INIDÔNEO) e da assiduidade/pontualidade de presença dos membros efetivos (INAÚSEA), Elaboração e Execução do Orçamento Anual (Gestão de Ações e Projetos), Gestão do Patrimônio Social, entre outros itens que a Assembleia Geral entender como prioritários; avaliará também se o Conselho Fiscal está cumprindo suas atribuições, principalmente no tocante à análise do Balanço Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, e da Prestação de Contas Anual, por meio de Pareceres Técnicos encaminhados dentro do prazo à Diretoria e ou a Assembleia Geral; Tais compromissos são de responsabilidade da Diretoria e ou Conselho Fiscal, cabendo ao Corregedor Estatutário Institucional inspecionar o monitoramento anual constante do cumprimento dessas obrigações, inclusive, quando necessário, aplicando as penalidades previstas no Estatuto (conferir Parágrafos 9º-II, 6º, 8º e 14 deste artigo);

E.     ÍNDOLE (Índice de Documentação Legalizada), que avaliará a Diretoria e os seus administradores quanto à Regularização Anual de todos os documentos fiscais relacionados ao CNPJ, Credenciamentos da Entidade, Registro Atualizado de Documentos em Cartório, entre outros itens que a Assembleia Geral entender como prioritários; A regularização é atribuição da Diretoria, cabendo ao Corregedor Estatutário Institucional inspecionar o monitoramento anual constante do cumprimento dessas obrigações, inclusive, quando necessário, aplicando as penalidades previstas no Estatuto (conferir Parágrafos 9º-I, 6º, 8º e 14 deste artigo);

     II.          PROAD – Procedimento Administrativo Disciplinar cuja abertura e tramitação são descritos neste Estatuto;
  III.          SIRPEAL – Sistema Integrado de Remissão de Penalidade Estatutária Alternativa por meio da Agenda LÍCITA, que funcionará nos termos descritos por este Estatuto;
  IV.          AFTA – Anistia Fiscal Tolerável na Autogestão: será utilizada para perdão total ou parcial de débitos em Contribuições Obrigatórias desde que aprovada pela Assembleia Geral com maioria de dois terços dos Membros Efetivos (sem pendências) presentes; só poderá ser solicitada por membros efetivos sem mandato eletivo; será concedida somente se a anistia não comprometer a autogestão da entidade (financiamento mínimo que mantenha o funcionamento e a sobrevivência institucional dela);

§ 3º: São tipificados como Delitos Acadêmicos Nocivos às Obrigações de Sócio (DANOS), entre outros previstos com base no Estatuto vigente:

      I.          Enquadrados no Índice de Ausências sem Autorização Estatutária (INAÚSEA):
A.    Deixar de frequentar metade das assembleias ordinárias previstas para acontecer (ainda que algumas delas não ocorram) ao longo de um ano dentro de um Triênio; Previsão de Sanções Administrativas Estatutárias (SAE): AVE;
B.     Deixar de frequentar dois terços das assembleias ordinárias anuais no Triênio vigente. SAE: AFASTEMP;
C.     Não participar (ou manifestar recusa expressa ou tácita à presença) nas assembleias ordinárias e demais eventos dessa entidade em um Triênio ou mais, e ou desde a posse. SAE: DEDUREX;

    II.          Enquadrados no Índice de Inadimplência Documentada para Negativação Onerosa (INIDÔNEO):
A.    Deixar de efetuar pagamento de quatro semestralidades. SAE: AVE (quando atrasar duas semestralidades) e AFASTEMP (no caso de se acumular a não quitação de todas elas);
B.     Manter o não pagamento (ou a recusa ainda que tácita à quitação) das Contribuições Obrigatórias por um Triênio ou mais, e ou desde a posse; SAE: CHIAR;

  III.          Enquadrados como Parte Prioritária (ou única se assim deliberar a Assembleia Geral) na composição final de dados para medir os Indicadores da Conduta Individual Ético-Estatuária Participante (ICIEEP):
A.    Não pagar nenhuma Contribuição Obrigatória e ao mesmo tempo não participar de nenhuma assembleia ordinária ou evento institucional dessa Entidade desde a posse ou no último Triênio. SAE: DEDUREX;
B.     Ignorar o cumprimento de qualquer deliberação estatutária. SAE: AVE/AFASTEMP, AVE/CHIAR e ou DEDUREX conforme deliberar a Assembleia Geral;
C.     Cometer duas ou mais penalidades estatutárias ao longo de um mesmo Triênio. SAE: AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX conforme decisão da Assembleia Geral;
D.    Ser reincidente em qualquer das penalidades estatutárias entre três e cinco vezes desde a posse ou nos dois últimos Triênios. SAE: AVE/AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX conforme decisão da Assembleia Geral;
E.     Recusar-se de participar de GTE ou prevaricar-se nas responsabilidades delegadas pela Diretoria. SAE: AVE;
F.     Atentar contra a existência ou funcionamento dessa Entidade, praticar atos de corrupção (inclusive durante exercício de mandato ou em missão previamente delegada para representar esta instituição) ou dilapidar no todo ou em parte o Patrimônio Social dela. SAE: DEDUREX.

§ 4º: São classificadas como Faltas Usualmente Justificáveis e Autorizadas pelo Estatuto vigente (Lista FUJA):
       I.          LACRE-1 – Licença para Atividade Cultural Representando a Entidade (dura apenas o tempo da incumbência a ser cumprida por dirigentes da APLAC e ou por associado mediante DFMO – Delegação de Função em Missão Oficial);
     II.          LACRE-2 – Licença para Ação Cultural com Retorno para a Entidade (dura apenas o tempo da diligência a ser cumprida por associado autorizado em Assembleia Geral da APLAC); A Assembleia Geral definirá no ato da delegação qual missão tem retorno e que tipo de retorno para esta Entidade;
   III.          LM – Licença Maternidade (oito meses contados da data de nascimento do bebê);
  IV.          LP – Licença Paternidade (noventa dias contados do nascimento do filho);
    V.          LTSM – Licença para Tratamento de Saúde de Si Mesmo (tempo determinado pelo médico);
  VI.          LTSF – Licença para Tratamento de Saúde de Familiares (tempo determinado pelo médico em atestado de acompanhamento);
VII.          LIJE – Licença Instituída pela Justiça Eleitoral para Candidatos a Cargo Eletivo (mesmo tempo previsto para quem é servidor público);
VIII.          LEME – Licença para Exercício de Mandato Eletivo (duração igual à do mandato ou prefixada em assembleia geral dessa entidade);
  IX.          LMFP – Licença Motivada por Férias e Licenças Profissionais (trinta dias);
    X.          LAMELSE – Licença-Afastamento por Mudança de Endereço para Lugar Longe da Sede dessa Entidade a cerca de 100 Km (duração improrrogável de até dois anos. Só será autorizada pela Diretoria caso não haja mais prorrogação do Voto por Procuração e se o Membro Efetivo permaneceu votando, direta e regularmente, em Assembleias Extraordinárias pelo Sistema VAPT);
  XI.          LIP – Licença de Interesse Particular (máximo de um semestre a cada dois triênios);
XII.          MIF – Motivo Imprevisto ou Fortuito (duração equivalente ao dia do evento dessa entidade, extensivo pelos dois dias seguintes, mas o Membro Efetivo só fará jus a essa licença por até duas vezes no mesmo ano ou cinco vezes no mesmo triênio);
XIII.          Outros tipos de Licença desde que autorizada, exclusivamente, pela Assembleia Geral em votação por unanimidade e nunca superior a três anos;

§ 5º: Define-se como Excepcional toda medida administrativa relevante, urgente ou urgentíssima; e como Excepcionalidade qualquer ato irregular (convertido em Pendência) incompatível com o disposto no Estatuto e deliberações aprovadas em assembleia geral ou pelos demais órgãos de direção, e praticado por associado, dirigentes ou instâncias internas dessa entidade.
§ 6º: As excepcionalidades praticadas, consciente ou inconscientemente, por dirigentes no comando de órgãos de direção dessa entidade, são definidas como Infrações Notificadas por Falha Institucional ou Negligência no Desempenho da Administração e ou do Administrador (INFINDA) e assim classificadas para aplicação de penalidades estatutárias:
       I.          INFINDA Leve: sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com AVE; Pontos Negativos na Gestão da Entidade ou na Ficha do Administrador – PONGEFA: 3(três);
     II.          INFINDA Média: sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com AVE; PONGEFA: 4(quatro);
   III.          INFINDA Grave: sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com AFASTEMP; PONGEFA: 5(cinco);
  IV.          INFINDA Gravíssima: sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com CHIAR; PONGEFA: 7(sete);

§ 7º: Considera-se como:
       I.          Falha Institucional: acefalia administrativa da instituição, paralisação institucional temporária e coletiva em virtude de problema causado por acidente ou motivado por terceiros, insuficiência de recursos em caixa para quitar obrigações estatutárias, entre outras situações cuja responsabilidade é, inteira e exclusivamente, atribuída como falha sistêmica no funcionamento da entidade;
     II.          Desempenho da Administração e ou do Administrador (sem ou acompanhada de Imprudência ou Imperícia): conjunto de atos e atitudes que o Corregedor Estatutário Institucional classificar e a Assembleia Geral tipificar (e homologar) como de inteira e exclusiva responsabilidade estatutária dos seus órgãos de direção (Falha Gerencial Coletiva – FGC) e ou especificamente de um ou mais dos seus dirigentes;

§ 8º: Para cada INFINDA abaixo descrita será aplicada a Penalidade Estatutária correspondente:
       I.          Sete PONGEFA: O Órgão de Direção da Entidade será submetido à Advertência Verbal (AV), que deverá ser anotada em documento específico para controle do Corregedor Estatutário Institucional;
     II.          Oito ou nove PONGEFA: O Órgão de Direção da Entidade será submetido à Advertência Escrita por Reincidência Delituosa (AERD);
   III.          Doze PONGEFA: O Órgão de Direção da Entidade será submetido ao AFASTEMP caso recusar-se a assinar o ACREPEN – Acordo de Renegociação/Regularização de Pendências; e se o ACREPEN não for homologado pela Assembleia Geral, esta, imediatamente, elegerá e nomeará o CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais, comissão composta de até cinco membros efetivos sem pendências e sem mandato eletivo (exceto o Corregedor Estatutário Institucional que será membro nato dela), e que incumbirá de promover a regularização das excepcionalidades comprovadas ou não;
  IV.          Vinte PONGEFA: O Órgão de Direção da Entidade fica obrigado a formalizar ATA DE RENÚNCIA AUTOMÁTICA E COLETIVAARAC, e isso não acontecendo por recusa de dirigente(s) ou da própria Direção no prazo de uma semana após ser notificada(o), a DESTITUIÇÃO COLETIVA ocorrerá através de Impeachment por Deliberação Expressa (IDEAG), isto é, a Assembleia Geral, acatando pedido de qualquer membro efetivo sem pendências na Entidade, declarará nulo o mandato vigente convocando-se, imediatamente, novas eleições para complementar o tempo restante dos mandatários afastados em caráter definitivo.

§ 9º: Os Delitos da Direção Enquadrados como Pendência nas Obrigações da Entidade (DEPÕE), além de outros previstos no Estatuto e neste RI, são assim tipificados:
       I.          Para enquadramento legal no ÍNDOLE – Índice de Documentação Legalizada:
A.    A Diretoria deixar de regularizar, anualmente, o CNPJ da Entidade e ou os documentos fiscais (no todo ou em parte) relativos ao funcionamento dela; Previsão de Sanções Administrativas Estatutárias (SAE): INFINDA-Leve (não havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Média (no caso contrário);
B.     A Diretoria atrasar ou deixar de fazer, anualmente, registros cartorários (exemplos: ata de eleição e posse da Direção, Estatuto, Regimentos, Regulamentos, entre outros que a Assembleia assim definir); SAE: INFINDA-Leve (não havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Média (no caso contrário);
C.     A Diretoria não fazer ou não atualizar Credenciamentos Institucionais da Entidade (CIE) junto aos órgãos competentes (Exemplos: inscrição junto ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – FAC/DF; Reconhecimento como Órgão de Utilidade Pública Distrital, Municipal ou Federal, entre outros cadastros). SAE: INFINDA-Leve (por deixar de fazer o cadastramento) ou INFINDA-Média (se já houver o credenciamento e o mesmo ficar desatualizado); INFINDA-Grave (se por causa do atraso na atualização houver pendências financeiras);
D.    A Diretoria ou Conselho Fiscal ou algum dos dirigentes deixarem de CUMPRIR OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS COM VENCIMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO. SAE: INFINDA-Leve (por não ter conhecimento prévio da obrigatoriedade e desde que a justificativa seja aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Grave (se tiver conhecimento e não ter tomado providências);
E.     A Diretoria não fazer Prestação Pública das Contas Anuais ou não permitir AUDITAGEM delas pelo Conselho Fiscal, por qualquer um de seus associados ou por Auditores Externos Independentes autorizados em Assembleia Geral. SAE: INFINDA-Gravíssima;
F.     A Diretoria deixar de promover a Regularização Fiscal, Contábil, Administrativa, Orçamentário-financeira e Patrimonial, e Registros Cartorários, por mais de um ano no mesmo mandato.  SAE: INFINDA-Grave (não havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Gravíssima (no caso contrário);
G.    A Diretoria ou Conselho Fiscal ou seu(s) dirigente(s) proporem sem base legal a extinção da entidade ou atentar contra seu funcionamento. SAE: INFINDA-Gravíssima ou DEDUREX(expurgo coletivo);
H.    A Diretoria omitir-se, recusar-se ou deixar – sem prévio consentimento formal da Assembleia Geral – de sistematizar e editar, internamente, o Anuário Notificador de Ausências e Inadimplência Societária (ANAIS). SAE: INFINDA-Grave;
I.       A Diretoria omitir-se, recusar-se ou deixar – sem prévio consentimento formal da Assembleia Geral – de aplicar as Penalidades Estatutárias. SAE: INFINDA-Grave;

     II.          Para enquadramento legal no INAÚFRAGO – Índice de Autogestão Financeira Regular e Atos Gerenciais Obrigatórios:
A.    Praticar atos de corrupção no exercício do mandato, seja dirigente, Diretoria ou Conselho Fiscal. Previsão de Sanções Administrativas Estatutárias (SAE): INFINDA-Gravíssima;
B.     A Diretoria não viabilizar no mínimo uma Ação Cultural (projeto/microprojeto) por ano. SAE: INFINDA-Média (não havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Grave (no caso contrário);
C.     A Diretoria não viabilizar no mínimo duas Ações Culturais (projeto/microprojeto) em todo o seu mandato. SAE: INFINDA-Grave (não havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Gravíssima (no caso contrário);
D.    O Gestor ou Conselheiro Fiscal não participar de nenhuma reunião ordinária. SAE: AVE (se apenas em um ano do mandato) ou AFASTEMP (se em dois ou mais anos do mandato);
E.     O Gestor ou Conselheiro Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de omissão ou deliberadamente), deixar de cumprir com as obrigações anuais de seu cargo ao longo de um ano do mandato. SAE: INFINDA-Média (se a justificativa for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Grave (no caso da recusa pela mesma assembleia);
F.     O Gestor ou Conselheiro Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de omissão ou deliberadamente), deixar de cumprir com as obrigações anuais de seu cargo ao longo de mais de um ano do mandato. SAE: INFINDA-Grave (se a justificativa for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Gravíssima (no caso da recusa pela mesma assembleia);
G.    O Conselho Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de omissão ou deliberadamente), deixar de cumprir com as obrigações anuais desse órgão em um ano do mandato. SAE: INFINDA-Média (se a justificativa for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Grave (no caso da recusa pela mesma assembleia);
H.    O Conselho Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de omissão ou deliberadamente), deixar de cumprir com as obrigações anuais desse órgão ao longo de mais de um ano do mandato. SAE: INFINDA-Grave (se a justificativa for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Gravíssima (no caso da recusa pela mesma assembleia);
I.       Membros Efetivos que exerçam mandato em órgãos de direção desta entidade (se recusarem, formal ou tacitamente, a) não pagar as Contribuições Obrigatórias e outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral. SAE: INFINDA-Grave;

§ 10: O PROAD é instrumento processual com tramitação mínima de noventa dias (prorrogável por igual período se for deliberado por unanimidade pela Assembleia Geral), utilizado tanto para apurar excepcionalidades (pendências estatutárias) de Pessoas Físicas, isto é, cada associado (PROAD-PF) quanto da Pessoa Jurídica (PROAD-PJ) desta Entidade, e é subdividido em quatro etapas conforme segue:
       I.          INSTAURAÇÃO ou Fase 1: Momento reservado para que a CORREGEDORIA ESTATUTÁRIA INSTITUCIONAL – CEI, oficialize a Abertura de Procedimento Investigatório por meio de NOESE ou NOEMA, prevendo nele: prazos para Instrução, Julgamento e Homologação do Resultado; meios ou instrumentos ético-legais de defesa; forma de condenação ou absolvição, tipo de penalidade estatutária tipificada para que o acusado tenha clareza de qual situação precisa defender-se, etc. Período de Duração: mínimo de trinta dias sendo quinze para que a Entidade prepare e envie a Notificação e mais quinze dias para que o acusado manifeste-se sobre a acusação; não manifestando-se neste prazo, entende-se que o mesmo é Desistente da Causa Convertido em Sócio Revel (DCCSR), passando-se  à Fase 3; manifestando-se, o acusado deve, entre outras coisas, indicar se vai proferir defesa, pessoalmente, ou por meio de Representante Legal mediante uso de Procuração; nessa fase não é permitido Recurso contra a abertura do PROAD; O DCCSR não tem direito a recurso se, no julgamento final, for condenado à penalização estatutária;
     II.          INSTRUÇÃO ou Fase 2: Momento em que o acusado é chamado a depor para prestar esclarecimentos, justificar-se, defender-se com amplo direito ao contraditório e APRESENTAR CONCRETAMENTE COMO E QUANDO REGULARIZAR A presumível SITUAÇÃO PENDENTE por meio de PROPOSTA CLARA E OBJETIVA QUE SOLUCIONE EM DEFINITIVO A (então suposta) IRREGULARIDADE COMETIDA; Prazo para a defesa com apresentação de proposta de regularização: mínimo de trinta dias; Permitir-se-á uso de Recurso pelo Acusado (nos primeiros cinco dias após iniciada a Instrução) somente se for para solicitar aumento de prazo para defesa, mas se a Diretoria indeferi-lo (e o Acusado recorrer pela segunda vez), neste caso caberá à Assembleia Geral manter ou anular o indeferimento com votação unânime dos membros efetivos presentes; Nesta fase, o acusado será convidado a assinar o ACREPEN – Acordo de Renegociação/Regularização de Pendências;
   III.          JULGAMENTO ou Fase 3: Momento em que a documentação apresentada como defesa do acusado será avaliada pela Banca Examinadora de Atos em Tramitação Administrativa (BEATA)  composta por três membros efetivos sem vínculo afetivo ou pessoal com o acusado ou com a causa; Prazo para análise do material da defesa: quinze dias; Prazo para apresentação de Alegações Finais pelo Acusado, inclusive incluindo ou não a Proposta de se assinar o ACREPEN: quinze dias; Prazo para julgamento final perante a Assembleia Geral desta Entidade: trinta dias; Há direito a interpor Recurso Contra a Decisão Final – RCDF (nos primeiros três dias após a sentença prolatada), desde que o resultado não tenha obtido maioria de dois terços da Assembleia Geral e haja solicitação expressa/formal pelo acusado, agora penalizado.
  IV.          HOMOLOGAÇÃO ou Fase 4: Momento em que, já esgotado o prazo para interposição de recurso, o resultado irrecorrível é oficializado pelo Corregedor Estatuário Institucional (ou por quem estiver exercendo essa função), contando-se a partir daí o prazo para aplicação das penalidades estatutárias e cumprimento do TCP-ACREDITE.

§ 11: No PROAD-PF (julgamento de AFASTEMP, CHIAR e DEDUREX) serão utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
       I.          FASE 1: NOESENotificação das Obrigações Estatutárias de Sócio da Entidade;
     II.          FASE 2: JUSLEXJustificativa com Proposta do Sócio para Legalizar Excepcionalidades (pendências, irregularidades contrárias ao Estatuto) – Fase de Defesa do(a) Acusado(a);
   III.          FASE 3: ACREPENAcordo de Renegociação/Regularização de Pendências;
  IV.          FASE 4: nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
a)      – Caso haja absolvição: o acusado retorna à condição de seu status quo;
b)     – Caso haja condenação: o acusado penalizado poderá optar por assinar Termo de Compromisso Prévio mediante Acordo para Redução Disciplinada do Tempo de Exclusão – TCP/ACREDITE caso não tenha sido renomeado como Sócio Expurgado; se se recusar, tácita ou expressamente, a assinatura do TCP, aí será oficializada sua expulsão pelo período que a Assembleia Geral tiver prefixado; nesta situação, a Diretoria utilizar-se-á da DECEPADA – Declaração Excepcional em Cumprimento ao Estatuto Punindo o Associado com Desligamento ou Afastamento;

§ 12: No PROAD-PJ (julgamento de AFASTEMP e CHIAR) serão utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
                 I.          FASE 1: NOEMANotificação das Obrigações da Entidade e Monitoramento de Administradores;
               II.          FASE 2: JURILEXJustificativa com Proposta sobre quem é Responsável por Irregularidades, como e quando Legalizá-las Excepcionalmente – Fase de Defesa dos(as) Acusados(as);
             III.          FASE 3: ACREPENAcordo de Renegociação/Regularização de Pendências;
            IV.          FASE 4: nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
A)    – Caso haja absolvição: o acusado (Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer um de seus dirigentes) retorna à condição de seu status quo;
B)    – Caso haja condenação: se for um dirigente especificamente, será cassado o mandato dele; se for responsabilizada toda a Diretoria ou todo o Conselho Fiscal ou ambos, poderá ser oficializada Renúncia Coletiva ou (na recusa desta) haverá cassação incondicional dos mandatos por meio do IDEAG – Impeachment por Deliberação Expressa da Assembleia Geral, sendo imediata a convocação de novas eleições por meio do CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais; não será aceito TCP – ACREDITE neste PROAD. Durante o tempo de tramitação do PROAD-PJ desde que os acusados não interfiram nas investigações, os mesmos serão mantidos nos respectivos cargos; havendo interferência comprovada, o mandato vigente será suspenso até o julgamento final do PROAD, e o CÓRTEX assumirá a gestão cujo mandatário ou mandatários for alvo da suspensão do exercício de suas funções;

§ 13: Fica regulamentado o Sistema Integrado de Remissão de Penalidade Estatutária Alternativa por meio da Agenda LÍCITA (SIRPEAL) já criado pelo  Estatuto vigente;
§ 14: Integram a Lista Informativa de Condições para Indulto Total do Associado – Agenda LÍCITA (que se encontra penalizado com AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX), entre outras previstas por este Regimento ou estabelecidas em Assembleia Geral:
        I.          Que o associado assine TCP-ACREDITE e no conteúdo dele:
A.    Declare cumprir, regularmente, seu compromisso em aceitar as condições estabelecidas que dar-lhe-ão direito de, após o encerramento da penalidade, retornar ao Quadro Social dos Associados, desde que tenha concluído seu Tempo de Remissão da Pena Cometida no Prazo Combinado entre Sócio Penalizado e a Diretoria;
B.     Declare que depois de cumprida toda a Remissão da Penalidade, não voltará a cometer novos ilícitos acadêmicos ou deixar pendências nos dois triênios seguintes;
C.     Aceite trabalhar como Voluntário desta Entidade ou para outras também sem fins lucrativos que forem homologas pela Assembleia Geral;
D.    Participe com presença ininterrupta das atividades (reuniões, assembleias, eventos institucionais...) realizadas por esta Entidade (faltas serão permitidas apenas  por motivo de força maior e deverão ser homologadas pela Diretoria sob o Ad Referendum da Assembleia Geral depois de avaliar cada situação);
E.     Aceite também cumprir outras penalidades alternativas que forem a ele apresentadas;
      II.          Que para cada condição ou atividade descrita abaixo, corresponderá a respectiva Remissão da Penalidade Estatutária Cometida – RPEC:
A.    Ter assinado o TCP-ACREDITE:
Ø  DPADEDesconto Percentual para Abatimento de Débitos Estatutários: 5% - cinco por cento;
Ø  DPCIFIDesconto Percentual para Compensação Integral de Faltas Injustificadas (tomando como referência o total de meses que corresponde ao Período de Vigência da Penalização Aprovada): 5% - cinco por cento;
Ø  DPOPDesconto Percentual para Outras Penalidades (em relação ao número de meses para a punição aprovada), inclusive para Dirigentes desta entidade: 7,5% - sete meio por cento;
B.     Trabalhar como Voluntário desta Entidade ou em outra Entidade sem Fins Lucrativos (autorizada pela Assembleia Geral):
Ø  DPADE:  15% - quinze por cento;
Ø  DPCIFI: 20% - vinte por cento;
Ø  DPOP: 20% -  vinte por cento;
C.     Participar com presença contínua e proativa das Atividades feitas por esta Entidade (reuniões, assembleias, eventos...), inclusive ajudando na sua organização:
ü  DPADE: 5% - cinco por cento;
ü  DPCIFI: 45% - quarenta e cinco por cento;
ü  DPOP: 20% - vinte por cento;
D.    Doar objetos incorporados ao Patrimônio Social desta Entidade ou Patrocinar o financiamento de Projetos/ações entre aqueles propostos pela Assembleia Geral ou em execução pela Diretoria:
·        DPADE: 45% - quarenta e cinco por cento;
·        DPCIFI: 15% - quinze por cento;
·        DPOP: 20% - vinte por cento;
E.     Articular e conseguir Parceria Cultural que resulte na liberação de financiamento de novos projetos e ações por esta Entidade:
v  DPADE: 20% - vinte por cento;
v  DPCIFI: 5% - cinco por cento;
v  DPOP: 20% - vinte por cento;
F.     Editar publicações (artigo jornalístico ou científico, resumo de pesquisa, telas de pintura, livros, revistas, jornais, entre outros aprovados pela Assembleia Geral) durante a vigência da penalidade estatutária:
Ø  DPADE: 5% - cinco por cento;
Ø  DPCIFI: 5% - cinco por cento;
Ø  DPOP: 5% - cinco por cento;
G.    Outras Penalidades ou Remissões Alternativas Sugeridas pelo Associado Punido, e ou Apresentadas pela Diretoria desde que ambas sejam previamente Aprovadas pela Assembleia Geral (PASAPADAG):
§  DPADE: 5% - cinco por cento;
§  DPCIFI: 5% - cinco por cento;
§  DPOP: 7,5% - sete meio por cento;

§ 15: As faltas injustificadas (aquelas que não constam da Lista FUJA nem foram homologadas pela Assembleia) serão cadastradas no INAÚSEA, e sua não inclusão implicará em penalidade estatutária para o responsável;
§ 16: Faltas que não constam da Lista FUJA podem ser abonadas, posteriormente, no limite de duas por ano e até duas semanas após serem cometidas, mas para ser aceitas precisarão de homologação em votação unânime da Assembleia Geral mediante apresentação de justificativa escrita e fundamentada;
§ 17: As Contribuições Obrigatórias não quitadas em tempo hábil serão incluídas no Orçamento do ano seguinte como Créditos a Receber; serão também contabilizadas no INIDÔNEO, e a não inclusão delas neste indexador implicará em penalidade estatutária para o responsável;
§ 18: Por decisão unânime da Assembleia Geral e não havendo interposição de recurso, a tramitação de PROAD poderá ser por meio de Rito Sumário no caso de PROAD-PJ ou de Associados do Grupo VÓS; e a simplificação do julgamento ocorrerá por meio da instauração de Inquérito Disciplinar Estatutário – IDE, consistindo-se numa enquete com perguntas que envolvam a demanda em questão, cabendo à mesma assembleia deliberar pela absolvição ou condenação ao cumprimento de penalidade estatuária mediante assinatura do ACREPEN;
CAPÍTULO IV: CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS – Parte Integrante das OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS PARA USUFRUTO DOS SÓCIOS (ÔNUS)
ARTIGO 8º - O Orçamento (Anual e Trienal) da APLAC será elaborado e executado com base nos artigos 8º a 11 do Estatuto vigente.

ARTIGO 9º - Esses são os critérios utilizados para que a Assembleia Geral aprove a vigência das CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS:

       I.          Semestralidade COESÃO (Contribuição Obrigatória para Estruturação Semestral das Atividades Ordinárias): reajustes devem ser fixados variando entre 5% (cinco por cento) e 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo Vigente no País (SMVP), mas sempre levando em consideração a faixa de renda da maioria dos Membros Efetivos e a conjuntura econômico-financeira do momento, mas que seja um valor que dê para financiar, anualmente, no mínimo a DCI (impreterivelmente!); Deve ser pago de uma única vez com vencimentos em março e em setembro, e ou parcelado em até dez vezes vencíveis no mesmo ano fiscal de sua vigência, e o associado fará, neste caso, opção pelo Carnê SUMO – Semestralidades Unificadas como Mensalidades Obrigatórias; Por meio de Autorização Expressa da Assembleia Geral, a Diretoria poderá fazer uso, no ano seguinte, da AROMA – Antecipação de Receita Orçamentária no Mesmo Ano, que consistirá no pagamento antecipado que unificará as duas semestralidades para quitação em abril e maio, mas neste caso, ficará proibida de, simultaneamente, cobrar a Anuidade COERENTE no mesmo período;

     II.          Anuidade COERENTE (Contribuição Obrigatória Extraordinária para Reprogramação Estratégica das Necessidades no Trabalho da Entidade): o valor deve ser fixado num percentual que varie entre 20% (vinte por cento) no mínimo e 50% (cinquenta por cento) no máximo em relação à última Semestralidade COESÃO em vigor, mas também levando em consideração a faixa de renda da maioria dos Membros Efetivos, a conjuntura econômico-financeira do momento, e os critérios de prioridade para sua aprovação em Assembleia Geral. Deve ser paga em três ou até cinco parcelas vencíveis no mesmo ano fiscal de sua vigência mediante assinatura de Termo de Compromisso de Quitação – TCQ, não sendo, portanto permitida sua inclusão no Carnê SUMO; Se o valor da última Semestralidade for muito baixo, a Assembleia Geral poderá aprovar outro percentual (desde que a votação seja por unanimidade), e nunca deve ser superior a 70% (setenta por cento) do SMVP;

Parágrafo Único: Para o Caixa COOPERA (Contribuições Optativas em Ofertas ou Patrocínios/Parcerias para Entrada de Receitas Adicionais), por ser uma Contribuição Voluntária SOBRE A QUAL O NÃO PAGAMENTO NÃO IMPLICARÁ EM PENALIDADE ESTATUTÁRIA, é estipulado como doação dos Membros Efetivos qualquer valor a partir de percentual que corresponda no mínimo a 5% (cinco por cento) do SMVP.
CAPÍTULO V: Sistema Interativo e Misto para Organização de Votações (SIMOV) e Funcionamento da Assembleia Geral
ARTIGO 10 – O SIMOV: Sistema Interativo e Misto para Organização de Votações nesta Entidade, adotará, simultaneamente ou não:
       I.          Modelo Convencional tipo Voto na Urna (com presença física dos eleitores);
     II.          Modelo Híbrido ou VAPT-VUPT (sem presença física dos titulares do voto ou sufrágio);
§ 1º: Sufrágio Universal: prerrogativa dos Membros Efetivos Especiais e Eméritos;
§ 2º: Sufrágio Duplo: será exercido ao mesmo tempo tanto por Membro Efetivo Substituto quanto por Sócio Remido (cada um votará separadamente);
§ 3º: Voto Suplente: Será exercido por Sócio Correspondente Ativo que votará na ausência comprovada de qualquer um dos Membros Efetivos Especiais e Eméritos; o direito será garantido após trinta minutos do início dos trabalhos; terá prioridade na votação o Sócio Correspondente mais idoso, em seguida o mais jovem, intercalando-se assim alternativamente em quantidade equivalente ao número de membros efetivos ausentes;
§ 4º: Voto Secreto: utilizado em eleição, impedimentos, votação de AFTA e julgamento de PROAD.
§ 5º: Voto Aberto e Voto Eletrônico: será utilizado em todas as situações, exceto naquelas previstas no parágrafo anterior; é voto público, notório e manifesto por aclamação em espaço físico ou virtual;
§ 6º: O modelo VAPT-VUPT será utilizado em dois tipos de votos:
       I.          VAPT (voto eletrônico): Voto Virtual com Aferição Posterior Testada que será utilizado por meio da Internet sendo antecedido de Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária com Votação Eletrônica (ECAGEVE) para Tomada de DEVENIR (Decisão em Escrutínio Virtual Estruturado e Notificado com Interrogatório aos Respondentes), obedecendo aos seguintes procedimentos:
A.    O ECAGEVE será publicado com antecedência de sete dias e circulará amplamente entre os membros efetivos por todos os meios de contato eletrônico previamente cadastrado e autorizado pela Assembleia Geral (E-mail, Rede Social, Aplicativo, Site, Blog, entre outros); Constatará do ECAGEVE a publicação do INTERROGATÓRIO AOS REPONDENTES que atenderá aos seguintes pré-requisitos: será uma enquete tendo entre duas e cinco perguntas, cada uma com apenas três opções obrigatórias:
(   ) Sim; (   ) Não; (   ) Abstenção; o questionário deve ter abordagem dedutiva, clara e objetiva, de tal forma que não gere dúvidas ou questionamentos no julgamento das respostas; permitir-se-á apenas dois ou três temas correlatos no mesmo interrogatório;
B.     No ECAGEVE constará o seguinte cronograma para tramitação da DEVENIR: Fase de Debates: dois dias para os membros efetivos proferirem comentários e justificativas (o debate é facultativo para quem quiser fazê-lo; mas fazendo-o é também opcional enviar parte dessas discussões para o Secretário Geral); Fase de Votação: quatro dias destinados ao voto eletrônico e encaminhamento digital dele ao endereço institucional da entidade previamente informado; Fase de Apuração e Homologação: um dia para apurar e divulgar o resultado final que deve ser gravado em arquivo institucional da Entidade (por no mínimo dois anos), impresso para ser testado mediante solicitação de quem estiver interessado, e apresentado na assembleia ordinária seguinte que o homologará por meio de ata da AGEVE;
C.     Será constituída Mesa Apuradora de Voto Eletrônico – MAVE, composta por no mínimo três membros efetivos (sendo no mínimo dois diretores) e, facultativamente, por escrutinadores e fiscais (quantidade mínima: um);
D.    O Cronograma de Tramitação da DEVENIR pode ser prorrogado em até quatro vezes por período iguais de sete dias (7 x 4 = 28 dias) por determinação da Diretoria, dobrando-se, neste caso, o tempo de duração de cada fase;
E.     É o VAPT voto obrigatório inclusive para membros efetivos beneficiários de PPT;
F.     O VAPT só será usado em votações de Assembleias Extraordinárias;
G.    O resultado final da votação da DEVENIR deve ser documentado em ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM VOTAÇÃO ELETRÔNICA – AGEVE;

     II.          VUPT: Voto com Uso de Procuração Pública Temporária, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a)      – A Procuração Pública Temporária (PPT) é prerrogativa, única e exclusivamente, usada por membro efetivo que após a posse passou a residir em lugar distante da sede desta entidade sendo a distância mínima 100 Km;
b)     – A PPT terá validade apenas em assembleias ordinárias e ela não exime o beneficiário de arcar com as demais responsabilidades estatutárias, entre as quais as de quitar em dia suas contribuições obrigatórias, e de votar, direta e pessoalmente, nas assembleias extraordinárias quando nelas for adotado o Voto VAPT;
c)      – A PPT deve nomear como mandatário apenas outro membro efetivo (sem pendências na entidade) e deve limitar a vigência do mandato ao período máximo autorizado pela Assembleia Geral (poderá substituir Mandatário com pendências);
d)     – Cada PPT terá validade de até três anos (a Assembleia Geral é que determinará o prazo), e é prorrogável uma única vez por igual período sob a homologação da Assembleia Geral;
e)      – Uma segunda e terceira prorrogações da PPT só serão possíveis mediante aprovação unânime da Assembleia Geral depois de consulta prévia ao INAÚSEA e ao INIDÔNEO de ambos (mandante e mandatário);
f)      – Não havendo mais prorrogação, o beneficiário fará uso da LAMELSE ou da LIP;
g)     – Depois dos prazos fixados nos parágrafos anteriores, restará ao beneficiário de PPT voltar a frequentar, regularmente, as assembleias ou reinscrever-se em outra categoria de associado ou pedir seu desligamento;

§ 7º: A Assembleia Geral obedecerá às regras abaixo, entre outras que ela própria vir a aprovar, inclusive durante sua realização, desde que não fira o Estatuto vigente:
       I.          As assembleias serão realizadas, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessárias cuja convocação dar-se-á por carta expedida aos Acadêmicos ou por edital impresso ou eletrônico, dentro do prazo estatutário, constando da convocatória o local, dia e hora, e a Ordem do Dia.
     II.          As Reuniões serão instaladas, obrigatoriamente, com a presença de três Membros Efetivos, no mínimo, à hora aprazada, com tolerância de quinze minutos, vedada a sua realização caso não haja esse comparecimento (Assembleias com presença de três associados não terão caráter deliberativo, limitando-se ao registro em ato sobre sua realização caso nos minutos seguintes não atingir o quórum estatutário);
   III.          Verificada a presença de número suficiente de Acadêmicos Efetivos, a Reunião será instalada e dirigida pelo Presidente ou seu substituto legal, com o registro das presenças, cabendo a esta autoridade designar Secretário “ad hoc”, na hipótese do não comparecimento do dirigente titular.
  IV.          Composta a Mesa Diretora dos Trabalhos (MDT), é lida a Ata da Reunião de Assembleia Geral anterior, a qual é discutida e aprovada, com ou sem emendas, que constituirá em documento oficial da APLAC para todos os efeitos.
    V.          No caso de afastamento do Presidente, durante a Reunião de Assembleia Geral a presidência é passada a outro dirigente, respeitada a ordem de precedência prevista no Estatuto.
  VI.          O Presidente ou o Plenário pode alterar a Ordem do Dia, suprimindo ou adiando discussão de um ou mais itens.
VII.          As impugnações sobre a regularidade da convocação e do andamento dos trabalhos são julgadas pela MDT, cabendo recurso do Plenário, para decisão imediata;

§ 8º: Os Procedimentos Formais para realização de Assembleia Geral obedecerão ao ORGANOGRAMA abaixo descrito:
       I.          ABERTURA pela MDT – Mesa Diretora dos Trabalhos:
A.    Palavras do Presidente (que declarará aberta a Sessão com base no quórum previsto nos artigos 12 a 15 do Estatuto, e nas formalidades constantes do artigo 31 deste Regimento Interno);
B.     Leitura da Ata (Sessão anterior) e da Pauta (Edital ou Convocatória, impressa ou eletrônica, pelo Secretário Geral ou Secretário Ad Hoc);
C.     Informes Oficiais da Entidade: (inclusive com a exposição resumida de correspondências enviadas e recebidas, feita a cargo do Presidente ou do Secretário);
     II.          TAL – TRIBUNA ACADÊMICA LIVRE (Palavra Franca para Informes Gerais): espaço para divulgação de assuntos diversos tanto pelos associados quanto pelos demais presentes;
   III.          MOCSA[2]MOMENTO OFICIAL DE CULTO AO SABER ACADÊMICO: espaço livre para Manifestações ou Observações Culturais (será organizado pelo Diretor Cultural e ou pelo Secretário Geral depois de consulta prévia ao Presidente da Entidade); Exemplos de atividade: pequeno recital, palestra, etc;
  IV.          CARPE-DIEN – CARDÁPIO DE PETIÇÕES E DELIBERAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE (Tomada de Decisões): fase de requerimentos (apresentação de petições), discussão e votação de propostas, projetos, etc;
    V.          ENCERRAMENTO: lavratura de Documentos (que poderá ser concluída posteriormente antes da assembleia seguinte) e Coquetel (facultativo);

§ 9º: Os itens ou incisos II, III e IV do parágrafo anterior deste artigo poderão ser alterados ou alternados (invertidos ou reduzidos) a critério de decisão prévia da Diretoria e ou da própria Assembleia Geral;
§ 10: No caso de Assembleia Geral Solene (prevista no Artigo 13-V do Estatuto vigente), será definido previamente um organograma específico para sua realização conforme a Programação Laudatória que for montada;

CAPÍTULO VI: DOS ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA APLAC
(DIRETORIA E CONSELHO FISCAL)

            ARTIGO 11 – DIRETORIA e CONSELHO FISCAL bem como o CEDEX funcionarão com base nos artigos 16 a 23 do Estatuto vigente.

§ 1º: Estes serão os procedimentos para realização das reuniões da DIRETORIA:
  VI.          ABERTURA:
A.    O Presidente declarará aberta a reunião com presença de no mínimo metade dos diretores presentes (será aguardado o tempo máximo de quinze minutos para chegada deles);
B.     Será feita a leitura do Edital ou da Convocatória pelo Secretário Geral ou Secretário Ad Hoc (desde que seja um dos dirigentes);
C.     Informes Específicos (inclusive com a exposição resumida de correspondências enviadas e recebidas, feita a cargo do Presidente ou do Secretário Geral);
D.    Informes Gerais;
VII.          DELIBERAÇÕES: fase de discussão e votação (tomada de decisões);
VIII.          ENCERRAMENTO: fase de encaminhamento com oficialização das decisões;

§ 2º: Estes serão os procedimentos para reuniões do CONSELHO FISCAL:
       I.          ABERTURA:
A.    O Presidente declarará aberta a reunião e fará a leitura do Edital ou Convocatória;
B.     Informes Específicos (inclusive com a exposição resumida do objeto a ser estudado pelo CONFISC);
C.     Leitura de Pareceres;
D.    Encaminhamento da Pauta;
     II.          DELIBERAÇÕES: fase de discussão e votação (tomada de decisões);
   III.          ENCERRAMENTO: fase de encaminhamento com oficialização das decisões;

CAPÍTULO VII: DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 12 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas TRIENALMENTE, e organizar-se-ão nos termos do Artigo 24 do Estatuto vigente, e poderá ter REGIMENTO INTERNO próprio se assim entender a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII: Operação PENTE-FINO
(Planejamento Estratégico das Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer a Instrumentalização de Nossos Objetivos)

SEÇÃO I: AGENDA PASÁRGADA

Art. 13: O PENTE-FINO (Planejamento Estratégico das Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer a Instrumentalização de Nossos Objetivos) é um plano de ações mínimas com execução variável entre um e três anos, mas com prognósticos decenais, e é constituído pela AGENDA PASÁRGADA (Plataforma de Apoio à Socialização de Saberes em Ações Realizadas como Garantia de Autogestão e Diversificação de Atividades) que servirá de Base Programática para Lançamento Digital e Operacional de Projetos, Propostas e Debate de Ideias sobre Estruturação da Organização Social e Societária da APLAC.

SEÇÃO II: PAI – Plano de Ações Internas

Art. 14: A PTI-PAI (Plano de Ações Internas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos estruturantes:
I – MACROPROJETO PÁTRIA (Programação Administrativa com Triagem das Responsabilidades Institucionais Anuais);
II – MACROPROJETO MÁTRIA (Montagem de Arquivos do Trabalho de Regularização Institucional Anual);
§ 1º: O Macroprojeto PÁTRIA é a base de formulação e execução de projetos societários que tratem das Gestões Orçamentária, Financeira, Contábil, Patrimonial e Administrativa, visando o melhoramento da estrutura funcional de atendimento e viabilidade institucional da Entidade, inclusive por meio da operacionalização/regularização/legalização das Obrigações Necessárias para Usufruto Societário (ÔNUS).
§ 2º: O Macroprojeto MÁTRIA é a base de formulação e execução de projetos societários que tratem da produção/difusão impressa/digital, arquivamento/armazenamento e atualização permanente da Estrutura de Documentação e Regularização da Entidade, inclusive prevendo sanções administrativas para o descumprimento de Obrigações Necessárias para Usufruto Societário (ÔNUS), que serão aplicadas por meio do SUCIPE;
 § 3º: O Macroprojeto PÁTRIA tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – FARDÃO (Fundo Administrador de Receitas e Despesas para Autogestão de Ônus) – Documento Oficial obrigatório cujo conteúdo tratará de elaborar e executar o PGOPA sob a responsabilidade do Diretor Financeiro com supervisão do Presidente desta entidade e ou do Vice-presidente, mas sob a delegação prévia e formal dele;
II – PAIDEIA (Pauta da Agenda de Intervenção Direta, Externa e Interna, do Ano)Documento Oficial obrigatório cujo conteúdo tratará de elaborar e executar o PGOA sob a responsabilidade do Secretário Geral com supervisão do Presidente desta entidade e ou do Vice-presidente, mas sob a delegação prévia e formal dele;
§ 4º: O Macroprojeto MÁTRIA tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – NERD (Nosso Escritório de Regularização e Documentação), que é parte integrante do PGOA sob a responsabilidade coletiva do Secretário Geral (PADAC), do Diretor Financeiro (PADOC) e do Diretor Cultural (PROCRIART), ambos com supervisão conjunta do Presidente desta entidade e ou do Vice-presidente, mas sob a delegação prévia e formal dele;
IV – CISMA (Controle Interno de Sócios e Monitoramento de Administradores), que é parte integrante do POAS, sob a responsabilidade do Corregedor Estatutário Institucional com supervisão do Presidente e ou do Vice-presidente, mas sob a delegação prévia e formal dele;
Art. 15: O Projeto FARDÃO, que deve ser atualizado anualmente em cada Triênio, é composto pelos seguintes instrumentos anuais do PGOPA:
I – Microprojeto SOCRED (Sistema Organizador de Receitas, Controle de Créditos e Patrimônio Social), integrado por três Estratégias de Arrecadação de Recursos:
a)      – Semestralidade COESÃO (já descrita por este Estatuto);
b)     – Anuidade COERENTE (idem);
c)      – Caixa COOPERA (idem);
d)     ANEXO I: LACRESLista Anual de Créditos a Receber Entre Sócios;
e)      ANEXO II: LIPATRICAPELista Integrada por Patrimônio Social Registrado e Capitalizações de Bens de Capital da Entidade;
f)      – Outros que a Contabilidade exigir e a Assembleia Geral aprovar;

II – Microprojeto SICONSOLIDE (Sistema Interativo de Controle Social de Contas e Liquidação de Débitos), integrado por três Estratégias de Pagamento dos Gastos Oficiais desta Entidade:
a)      Conta DCI (Despesas de Custeio Institucional) conforme já descrito por este Estatuto;
b)     Conta DCO (Despesas de Custeio Operacional) – (idem);
c)      Conta DECAP (Despesas de Capital) – (idem);
g)     – Outros que a Contabilidade exigir e a Assembleia Geral aprovar;

Art. 16: O Projeto PAIDEIA, que deve ser atualizado anualmente ao longo de cada TRIÊNIO, é integrado por três microprojetos com as seguintes estratégias de ação:
        I.          Prioridades MICRO (Metas Institucionais do CRONOS – Calendário de Regularização Obrigatória das Necessidades de Organização Societária):
a)      – Regularização dos documentos fiscais vinculados ao CNPJ;
b)     – Regularização com atualização do Registro dos Documentos legalmente sujeitos à submissão de cartórios (exemplos: Estatuto, Atas de Eleição e Posse, PROAD, Regimento e Regulamento...);
c)      – Preparação de documentos para atualizar os projetos FARDÃO (orçamento anual), PAIDEIA (organização administrativa anual), NERD (documentação) e CISMA (penalização estatutária);
d)     – CIE (Credenciamentos Institucionais da Entidade);
e)      – Regularização Mensal de movimentação em contas bancárias;
f)      – Preparação de documentos para divulgação do PAPCAF já descrito neste Estatuto;
g)     – Pagamento da Prestação de Serviços Contábeis;
h)     – Outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral;

      II.          Prioridades MACRO (Metas Administrativas do Cronograma de Responsabilidades Operacionais):
a)      APEAC-1º SM (Ações Previstas para Execução no Ano Corrente e no Primeiro Semestre): descrever resumidamente projetos e outras atividades que a Administração da Entidade se propõe a desenvolver ao longo do ano;
b)     APEAC-2º SM: idem;
c)      APET-2ºA (Ações Previstas para Execução no Segundo Ano do Triênio): descrever resumidamente projetos e outras atividades que a Administração da Entidade se propõe a desenvolver ao longo dos dois primeiros anos do triênio;
d)     APET-3ºA: idem (terceiro ano);
e)      – Outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral para o triênio e decênio vigentes;

    III.          Prioridades MEGA (Medidas Estratégicas e Excepcionais da Gestão Administrativa):
a)      APCOP-1 (Ações Previstas para Cumprimento Obrigatório em Caráter Propositivo): descrever ações que serão tomadas no segundo semestre de cada ano e que visam organizar o Planejamento Estratégico do ano seguinte. Exemplos: PAPCAF, POAS, PGOPA e PGOA;
b)     APCOP-2 (Ações Previstas para Cumprimento Obrigatório em Caráter Punitivo): (Idem). Exemplos: Atualização da LACRES e da LIPATRICAPE, e do ICAME;
c)      – Outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral;

Art. 17: O Projeto NERD é integrado por três microprojetos, todos com foco na responsabilização civil e penal pela produção, organização, sistematização, conservação e divulgação (impressa ou eletrônica, preferencialmente) de documentos, de forma atualizada e regularizada, e dele fazem parte, anualmente:
        I.          Microprojeto PADOC (Pastas Atualizadas com a Documentação Contábil):
a)      – Arquivo COESÃO (Listas ou Tabelas ou Planilhas de Pagamentos de Contribuição Financeira);
b)     – Arquivo COERENTE (idem);
c)      – Arquivo COOPERA (idem);
d)     – Arquivo INIDÔNEO/LACRES (pendências financeiras dos sócios);
e)      – Arquivo LIPATRICAPE (registros discriminando bens patrimoniais registrados);
f)      – Arquivo Fiscal do CNPJ;
g)     – Arquivo PAPCAF (Lista ou Planilhas com a Prestação de Contas de anos findos);
h)     – Arquivo CIE (credenciamentos institucionais da Entidade);
i)       – Outros que forem criados pela Diretoria;

      II.          Microprojeto PADAC (Pastas Atualizadas com Documentação Administrativa e Cartorária):
a)      – Arquivos LASER-IN (Livros de Atas em Sistema Eletrônico de Registro Institucional), destinado a registrar Estatuto, Regimento Interno, Regulamento e outros documentos de natureza jurídico-institucional cuja validade externa dependa de registro em cartório e outros órgãos competentes; sua periodicidade poderá ser anual ou trienal (dentro de um mesmo mandato) e cada volume de um mesmo período será numerado (exemplos: Tomos I, II, etc);
b)     – Arquivos LASER-AD (Livros de Atas em Sistema Eletrônico de Registro Administrativo), destinado a registrar documentação de uso exclusivamente interno; sua periodicidade poderá ser anual (dentro de um mesmo mandato) e cada volume de um mesmo período será numerado (exemplos: Tomos I, II, etc);
c)      – Arquivo DRC – Documentos Registrados em Cartórios ou Pendentes de Registro;
d)     – Arquivo do Grupo NÓS (Fichas de Inscrição de Membros Efetivos, Currículos Biográficos, Discursos dentro da Entidade, etc);
e)      – Arquivo do Grupo VÓS (Fichas de Inscrição de Acadêmicos Honoris Causa, Currículos, Portfólio quando for pessoa jurídica, etc, em caráter facultativo);
f)      – Arquivo CRE (Correspondências Recebidas e Expedidas);
g)     – Arquivo INAÚSEA (contendo Listas de Presenças dos Membros Efetivos, Tabelas, etc);
h)     – Arquivo da Lista FUJAFaltas Usualmente Justificáveis e Autorizadas;
i)       – Arquivo ADE (Atos da Administração da Entidade: Atas de reuniões, atas de assembleia que dispensam registro cartorário, relatórios, pareceres, editais, e similares);
j)       – Arquivo Informativo sobre Patronos;
k)     – Arquivo APEAF – Ações ou Projetos Executados em Anos Findos (arquivo morto);
l)       – Outros que forem criados pela Diretoria;

    III.          Microprojeto PROCRIART (Pastas de Projetos Culturais com Registro Informativo das Atividades Realizadas e Totalizadas):
a)      – Arquivo PI-APLAC (Portfólio Institucional Atualizado da APLAC), atualizado semanal ou mensalmente; este arquivo será a base de dados geradores para se editar, anualmente, o Guia Cultural ALCAIDE – Anais de Literatura, Ciências e Artes como Instrutoras do Desenvolvimento da Educação;
b)     – Arquivo PCPE (Projetos Culturais Prontos para Execução);
c)      – Outros que forem criados pela Diretoria;

Art. 18: O Projeto CISMA, responsável pela Gestão do SUCIPE (organização e aplicação de Penalidades Estatutárias), é integrado pelas seguintes estratégias anuais:
        I.          Microprojeto ANDAR (Academia Nota Dez em Autogestão e Regularização);
a)      – Arquivo DANOS (lista ou tabela ou planilhas de penalidades estatutárias praticadas por Membros Efetivos);
b)     – Arquivos DEPÔE/INAÚFRAGO/ÍNDOLE (listas ou tabelas ou planilhas de penalidades estatutárias praticadas por Dirigentes e órgãos de direção da entidade);
c)      – Arquivo AFTA;
d)     – Outros que forem criados pela Diretoria;

      II.          Microprojeto SUSPENSE (Serviço Unificador de Sanções às Pendências de Sócios e da Entidade);
a)      – Arquivo PROAD/PF;
b)     – Arquivo PROAD/PJ;
c)      – Arquivo SIRPEAL/Agenda LÍCITA;
e)      – Outros que forem criados pela Diretoria;

SEÇÃO III: MÃE – Matriz de Ações Externas

Art. 19: A PTE-MÃE (Matriz de Ações Externas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos estruturantes:
I – MACROPROJETO DEMIURGO (Diversidade, Educação e Mecenocracia Intercultural Unindo Reações à Globalização dos Olhares).
II – MACROPROJETO SERVIR (Serviço Especializado em Retribuir Valores e Ideais de Reciprocidade).
§ 1º:  A PTE-MÃE se inspira no conceito inscrito no Artigo 21 § 1º do Estatuto vigente;
§ 2º: O Macroprojeto DEMIURGO é a base de formulação e execução de projetos comunitários artísticos, culturais e científicos que tratem da Interface Cultura-Educação-Sustentabilidade-Comunicação Comunitária (mídias sociais), visando a promoção de ações no campo da diversidade social e eco-cultural, inclusive para propagar, massivamente, a incorporação às Políticas Públicas Culturais e Educacionais, do conceito de Mecenocracia Intercultural (Cultura Popular X Cultura de Massas; Saber Erudito ou Acadêmico X Saber Tradicional; Aldeia Global X Saber e Fazer Locais); 
§ 3º: O Macroprojeto SERVIR é a base de formulação e execução de projetos comunitários que tratem das Conexões Sociais, Afetivas e Institucionais entre a APLAC, a Sociedade Civil e o Poder Público, com foco na busca de Parcerias Institucionais (formação de Equipes de Voluntariado, Articulação com Patrocinadores...) e no Reconhecimento Público de Boas Práticas de Ação Comunitária e de Valorização (com Controle Social) da Interface Cultura-Educação, promovidas por pessoas físicas e jurídicas (públicas e privadas, com ou em fins lucrativos) que exerçam protagonismo na Área de Abrangência desta Entidade (e em sua circunvizinhança).
§ 4º: O Macroprojeto DEMIURGO tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – BIBLIONDAS!!;
II – MEAMA-DF!!;
III – MAGISCÓPIO;
§ 5º: O Macroprojeto SERVIR tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – FÓRCEPS;
II – AMA-DF;
Art. 20: O Projeto BIBLIONDAS!! é destinado a organizar-se como Observatório de Releituras da Diversidade Cultural e Ancestralidade de Saberes no Norte do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), buscando a valorização/democratização do acesso ao livro e à leitura, a difusão cultural e educativa em Mídias Sociais (Educomunicação Comunitária), a realização de ações itinerantes que tenham contato e efeito direto com a população (opinião pública em comunidades locais), entre outras, utilizando as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
        I.          Microprojeto BIBLIOMAR (Biblioteca Ambulante Comunitária do Mestre d’Armas), que desenvolverá atividades culturais tais como:
a)      Estante ABCDEI (Acervo Bibliográfico-Comunitário Disponível para Estudos e Intercâmbios): conjunto de obras de gêneros diversos, em local fixo, tanto dos autores associados a esta entidade quanto de outros, priorizando temáticas sobre Distrito Federal e Entorno, material didático-pedagógico com foco em pesquisas (fontes de consulta) para estudantes de escolas públicas, trabalhos preparatórios para concursos públicos, e bibliografias em geral que sejam de interesse da comunidade; Será permitida a permuta de livros desde que o interessado reponha com outro em condições equivalentes;
b)     Sarau LABUTA (Loquazes Argonautas: Brasília Unida em Transe Artístico): recitais poético-artístico-musicais a serem realizados, periodicamente, e de forma itinerante, inclusive junto a comunidades escolares (a primeira edição desse evento será numerada como o 9º Sarau LABUTA por tratar-se da continuidade do 8º Encontro Artístico-Cultural da APL, realizado em Seis de Dezembro de 2013);
c)      Oficinas Pedagógicas ALCANCE (Ateneu Literário, Científico e Artístico para Novas Criações e Estilos): cursos de contação de histórias, produção textual (em estilos literário e científico), educação artística (educação musical, desenho e outros), e outros similares;
d)     Exposição (física ou virtual) ENLACE (Encontre Nossa Literatura e Arte em Contextos Educativos): dar visibilidade à popularização de obras artísticas, literárias e científicas dos autores associados a esta entidade e também aquelas que abordam a sua área de abrangência desta entidade (temáticas envolvendo o Distrito Federal e Entorno, antes e depois da construção de Brasília);
e)      Estante Móvel CONVERSAPIENS (Clube de Leitura Itinerante: Conversa sobre Livros como Patrimônio Vivo Circulante): popularização da leitura e do livro por meio da disponibilização (física e virtual) em pequenas estantes ou estandes expondo obras diversas em espaços (vulgos “Cantinhos de Leitura”) localizados em logradouros (e órgãos) públicos e estabelecimentos comerciais, preferencialmente com distribuição gratuita de material bibliográfico, presença de Mediadores de Leitura e Produtores Culturais (escritores, artistas...), campanha publicitária itinerante “Livro na Rua: Seu Acesso Grátis à Cultura” ou “Livro na Praça: Sua Leitura Aqui é de Graça” em que será adotada a estratégia “Feira do Troca”;
f)      – Outras ações definidas no projeto técnico-metodológico como suporte ou parceria cultural a diferentes Grupos ou Coletivos Culturais (Teatro, Cinema, entre outros);

      II.          Microprojeto Fest-Show LÁBIA – “Luzes e Artistas: Brasília Interlocutora do Amanhã: eventos culturais que serão realizados em duas modalidades:
a)      Show de Talentos: evento competitivo em que a entidade buscará valorizar talentos em diferentes linguagens (música, dança, teatro, poesia, cinema, etc), premiando os participantes como incentivo à criação e visibilidade, preferencialmente, de grupos sociais marginalizados (da Grande Mídia) e de estudantes da Rede Pública de Ensino;
b)     Show Beneficente ASSIM: apresentação cultural identificada como Ação Solidária à Serviço de Interesses Mútuos (ASSIM) com a participação de artistas cujo propósito é o de arrecadar fundos ou donativos a serem doados a instituições sem fins lucrativos que atuem na Área de Abrangência desta Entidade;

    III.          Microprojeto ROMA-BSB (Revista Orpheu Mestre d’Armas de Brasília) –título em homenagem à Revista Trimestral de Literatura Orpheu, fundada em 1915 por Fernando Pessoa – é um meio de Educomunicação Comunitária que priorizará em sua Linha Editorial, entre outras temáticas de interesse educativo-cultural-pedagógico, social, local e regional:
a)      – A valorização do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF);
b)     – A Diversidade das Expressões Culturais (Artes, Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes Locais);
c)      – A Sustentabilidade do Desenvolvimento Local e Regional Integrado, Comunitário, Inclusivo e Democrático;
d)     – Assuntos que gerem Repercussão Cultural relevante para o Macroterritório Mestre d’Armas-DF Norte;
e)      – A análise crítica das Políticas Públicas Culturais, contextualizada em sua interface com a Educação Básica;
f)      – Diálogo de Saberes (segundo conceito de Enrique Leff), conciliando a valorização simultânea do Binômio Epistemológico Erudito X Popular ou Tradicional;
g)     – A contextualização de temas que possam ser abordados em sala de aula visando contribuir com o debate sobre problemas contemporâneos que dinamizem novas práticas de ensino;
h)     – Outras abordagens pautadas pelo Conselho Editorial (instituído pela Diretoria desta Entidade), que deve funcionar com independência (autonomia intelectual sem censura prévia) e transparência/isenção nos enfoques;

    IV.          Microprojeto Jornal RIMA-DF (Repórter Intercultural Mestre d’Armas Brasiliense), que adotará a mesma Linha Editorial do Microprojeto ROMA-BSB, será também uma publicação com foco na Educomunicação Comunitária, sendo a continuidade do Jornal PLANALTINA EM LETRAS (que terá sua denominação modificada para RIMA-DF), e a numeração da próxima edição após a vigência deste novo estatuto será contada a partir da última que foi colocada em circulação;
§ Único: O projeto BIBLIONDAS utilizará como mantra de suas atividades o seguinte trecho do poema “O Livro e a América”: “Oh! Bendito o que semeia/Livros à mão cheia/E manda o povo pensar!/O livro, caindo n'alma/É germe – que faz a palma,/É chuva – que faz o MAR!” (Autor: Castro Alves, Patrono da Cadeira XI desta entidade);

Art. 21: O Projeto MEAMA-DF!! – Marco Evocatório do Antigo Município de Mestre d’Armas nas Origens do Distrito Federal, é destinado a organizar-se como Observatório de Releitura Crítico-Propositiva sobre Patrimônio Cultural e Socioambiental no Norte do Distrito Federal e Entorno, buscando a valorização/popularização de ações que envolvam a relação Patrimônio-Identidade-Sustentabilidade tanto com o Passado Colonial quanto com o Tempo da Modernidade, sempre com foco no debate sobre o complexo trinômio coletivo Tradição/Modernização X Iconoclastia/Conservação X Etnocídio-Ecocídio/Genocídio, e os impactos desses conflitos nas comunidades locais residentes na Área de Abrangência desta Entidade, tendo as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I – Microprojeto CANDANGOIANTROPÉDIA: Paisagens e Pioneiros do Antes na Pré-Existência de Brasília-DF, que executará o processo de instalação, estruturação e funcionamento proativo do memorial CASA-MEMÓRIA DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (CPF-DF), conforme previsto no Artigo 2º-XXXVII e XXXIX do Estatuto vigente, buscando valorizar a CANDANGOIANTROPÉDIA (a contribuição identitária do Goiás Colonial e seu Atavismo/Ativismo Cultural Pré-brasiliense na relação de trocas culturais com a Modernidade forjada na construção, expansão e consolidação do Distrito Federal);
II – Microprojeto MEMORIDE-DF (Memórias da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), também é parte integrante da CPF-DF, e tem como eixos estruturantes, entre outros definidos pela Assembleia Geral:
a)      – Documentar as diferentes transformações provocadas no Macroterritório Mestre d’Armas-DF Norte a partir de 1956 em decorrência do avanço da Modernização Conservadora do Bioma Cerrado no Planalto Central (com ênfase sobre a relação dialética entre o Norte Brasiliense e a RIDE-DF – território criado pela Lei Complementar 94/98);
b)     – Defender o Legado Cultural, Socioambiental e Institucional do Antigo Município de Mestre d’Armas-GO (Planaltina-DF/Planaltina-GO e alhures), no contexto da Modernidade, buscando preservar os Bens Patrimoniais ainda existentes no Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF);
c)      – Incentivar a construção de projetos de pesquisa científica com foco em diagnósticos histórico-culturais ou socioambientais com perspectivas de futuro sobre tema-objetivo previsto no Estatuto, a realização ou a divulgação de estudos sobre pesquisas do Poder Público (feitos pela CODEPLAN, por exemplo) que tratem de elaborar estratégias de desenvolvimento para a Área de Abrangência desta Entidade, a análise de Políticas Públicas direcionadas para darem respostas às problemáticas com impactos no futuro na mesma área e a construção de cenários ou prognósticos sobre Projeto (ou estratégias) de Futuro.

Art. 22: O Projeto MAGISCÓPIO é destinado a organizar-se como Observatório de Valorização Acadêmica da Educação e do Magistério Público no Distrito Federal e Entorno, buscando construir mecanismos de (re)qualificação e certificação acadêmica com reconhecimento público do mérito artístico, científico e literário, na interface Cultura-Educação-Comunidades (Escolar e Universitária) por meio do trinômio Docência-Pesquisa(produção de conhecimento a partir das instituições de ensino com foco na criatividade dos Corpos Docente e Discente)-Extensão,  tendo as seguintes Estratégias de Ação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I – Microprojeto Prêmio MAGISCIENCE (Magistério e Ciências na Escola), criado para promover Premiações Simbólicas (troféus, medalhas, diplomas...) ou de Natureza Material, que oficializem o Reconhecimento Público e Notório dando visibilidade aos Melhores TAPEB (Trabalhos Acadêmicos de Profissionais da Educação Básica) e aos Melhores TESE-IC (Trabalhos Escolares Sistematizados como Estudos de Iniciação Científica), constituindo-se como Incentivo à Produção e Divulgação do Saber Científico no Ensino Público, tendo como Estratégias de Realização qualquer uma dentre as que ora são citadas:
a)      OCAMPI Olímpiada de Ciências em Atividades do Magistério Público Interescolar: modalidade de competição de estudantes entre si ou de profissionais da Educação Básica entre si, que será promovida periodicamente em escalas, local ou regional, (com regras previamente definidas em Regulamento Próprio) sob a avaliação técnico-metodológica feita pela BEPIDACAL (Banca Examinadora de Produção Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e Letras no DF/Entorno);
b)     AINSAPIENSÍndice de Aplicabilidade do Saber Científico Docente às Necessidades da Educação Básica Pública, que buscará a criação de ranking dos melhores trabalhos de especialização/pós-graduação em pesquisa científica feitos por Profissionais da área e com foco no melhoramento do ensino público do Distrito Federal/Entorno; (também haverá regras previamente definidas em Regulamento Próprio pela BEPIDACAL);
c)      – INTERSAPIENSÍndice de Trabalhos Escolares-Referência do Saber Científico no Ensino Público, que será aplicado com base nas mesmas exigências técnicas do AINSAPIENS, visando igualmente premiar a produção e circulação (exposição) de conhecimento científico nas instituições de ensino;

II – Microprojeto Prêmio MAGIARTES (Magistério, Letras e Artes da Escola), criado para promover Premiações Simbólicas (troféus, medalhas, diplomas...) ou de Natureza Material, que oficializem o Reconhecimento Público e Notório dando visibilidade aos Melhores TALPEB (Trabalhos Artísticos/Literários de Profissionais da Educação Básica) e aos Melhores TEARTES (Trabalhos com Enfoques Artísticos/Literários de Estudantes), constituindo-se como Incentivo à Produção e Divulgação do Saber em Artes e Literatura no Ensino Público, tendo como Estratégias de Realização qualquer uma dentre as que ora são citadas:
a)      ODE REP – Olimpíada de Desenho e Redação em Escolas Públicas, que será realizada, periodicamente, usando os mesmos procedimentos técnicos já citados neste Estatuto para a OCAMPI;
b)     MOCSAPIENSÍndice de Momentos Culturais do Saber Artístico-Literário no Ensino Público, que (usando os mesmos procedimentos válidos para o INTERSAPIENS), buscará medir, periodicamente, a quantidade, qualidade e grau de participação dos corpos discente e docente das instituições de ensino em atividades culturais produzidas (autoria local) ou expostas (autoria própria ou em visitações externas) tanto em Artes quanto em Literatura, montando rankings que hierarquizem quem mais investe em projetos culturais para democratizar o acesso da comunidade escolar na promoção da cidadania (fruição cultural com fins pedagógicos);
c)      INDELÉVEL Índice Determinante de Leitura e Valores Estéticos do Leitor, que (usando os mesmos procedimentos válidos para o INTERSAPIENS e MOCSAPIENS), buscará a valorização de iniciativas das instituições de ensino, corpos discente e docente, que foquem na democratização e popularização do livro e da leitura montando rankings das escolas onde mais se lê, onde mais se redige..., tendo este referencial como instrumento de promoção da cidadania e qualificação do trabalho prestado no ensino público; Poderá ser feita a Gincana INDELÉVEL – forma de competição na escola com o maior índice de estudantes leitores;

III – Microprojeto Prêmio DIVERSAPIENS (Diversificação do Saber Acadêmico), criado para promover Premiações Simbólicas (troféus, medalhas, diplomas...) ou de Natureza Material, que oficializem o Reconhecimento Público e Notório dando visibilidade aos Melhores TCCPLAN (Trabalhos de Conclusão de Curso sobre Planaltina-DF ou Norte do DF/Entorno), aos Melhores PROCEU (Projeto ou Curso de Extensão Universitária sobre Planaltina-DF ou Norte do DF/Entorno) e à Melhor GANDHI-DHARMA (Gestão Acadêmica com Notável Desempenho em Humanização Integrada ao Desenvolvimento do Homem-Autor Responsável por Mudanças de Atitudes), constituindo-se como Incentivo Social à Produção e Divulgação do Saber Científico sobre a Área de Abrangência desta Entidade, nível de investimento, expansão e comprometimento com prestação de serviços diversificados e regionalizados das Instituições Federais de Ensino (UnB, IFB, entre outras), que tenham como foco novas percepções acadêmicas e perspectivas de Desenvolvimento Local, Integrado, Sustentável e com participação comunitária, ambos visando a universalização pública, gratuita e descentralizada da Gestão Acadêmica e do Ensino, na Relação Docência-Ensino-Pesquisa-Extensão-Parceria com a Sociedade Civil Local, tendo como Estratégias de Realização, entre outras:
a)      ORÉADES/DF – Olimpíada Regional de Estudos Acadêmicos sobre Desenvolvimento Estratégico Setentrional no DF/Entorno: Concurso Cultural cujo processo seletivo (feito com procedimentos similares aos dos microprojetos MAGISCIENCE e MAGIARTES), escolherá os melhores TCCPLAN e PROCEU;
b)     IMPACTARÍndice Monitor de Proficiência Administrativa e Comunitária do Trabalho Acadêmico Regionalizado, que mediante uso de Regulamento Próprio (que irá normatizar sua aplicação), escolherá a Melhor GANDHI-DHARMA; (Esta entidade também poderá optar pelo uso da POP STARPesquisa de Opinião Pública sobre Prestação de Serviços do Trabalho Acadêmico Regionalizado);

Art. 23: O Projeto FÓRCEPS – Fórum de Observadores da Relação Cultura-Educação na Popularização de Saberes, tem como base o acompanhamento permanente da Educação Pública, com foco na realização de estudos (pesquisas) sobre a interface Didática-Desenvolvimento Cultural, no controle social do Ensino Gratuito, Democrático e de Qualidade, e na universalização comunitária do acesso pleno ao conhecimento das Artes, Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes, dentro de instituições educacionais (e na relação delas com a comunidade), ambos através de Parceria Cultural (Patrocínio e Voluntariado), tendo as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
        I.          Microprojeto PARCEDUC (Parceiros Culturais da APLAC), que normatizará e organizará o funcionamento efetivo do Grupo Vós (Voluntariado de Observadores Sociais desta entidade) nos termos conceituados pelo Estatuto vigente, agrupando os Colaboradores (inclusive os membros efetivos) em deferentes Equipes de Voluntariado, distribuindo ou compartilhando responsabilidades individuais ou consultorias em projetos de ação societária e comunitária conforme o grau de afinidade de cada associado, e com base na subdivisão temática assim descrita:
a)      CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Organização Administrativa), que terá, entre outros, o Grupo de Trabalho Executivo, GTE-Serviços Administrativos, responsável pela desburocratização e racionalização da organização societária (funcionamento interno eficiente da entidade); será presidida pelo Secretário Geral;
b)     CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social), composta pelo GTE-Orçamento e Patrimônio, e GTE-Parcerias e Patrocínios; o primeiro buscará contribuir com a criação de novas estratégias de aplicação, otimização ou customização de recursos e uso de bens patrimoniais, e o segundo cuidará de aperfeiçoar mecanismos de captação e aplicação racional dos recursos; será presidida pelo Diretor Financeiro;
c)      CT-AGEPCEDUC (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Projetos Culturais e Educacionais), composta pelo GTE-BEPIDACAL (Banca Examinadora de Produção Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e Letras), que emitirá Pareceres Técnicos, GTE-Execução de Projetos Culturais, que contribuirá com a realização das ações, e GTE-BETH (Banca Examinadora de Títulos Honoríficos), que cuidará do ingresso de novos membros efetivos, da organização de eventos institucionais e seleção criteriosa na montagem da Lista de Homenageados desta entidade; será presidida pelo Diretor Cultural;
d)     CT-AGETCONTROL (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Transparência, Controle Interno e Legislação), que terá o GTE-BEATA (Banca Examinadora de Atos em Tramitação Administrativa), responsável por julgar recursos interpostos contra dirigentes, órgãos de direção e associados desta entidade durante a tramitação de PROAD e SAE (Sanções Administrativas Estatutárias) e de prestar assessoria jurídica a esta entidade, e o GTE-Gestão do SUCIPE, que cuidará de melhorar os mecanismos de fiscalização (controle interno) desta entidade; será presidida pelo Corregedor Estatutário Institucional;

      II.          Microprojeto PESQUISAPIENS (Pesquisa Social sobre a Relação Cultura-Educação), destinado a promover ações de valorização científica dos pesquisadores desta entidade por meio de estudos que façam o Controle Social da Produção, Democratização e Circulação Livre do Conhecimento entre Corpos Docente/Discente e deles com a Sociedade (em Artes, Letras e Ciências), contextualizando-o, comparativamente, na Interface Cultura-Educação tanto na visão da Opinião Pública em geral quanto, prioritariamente, com foco crítico-pedagógico dentro das instituições de ensino, tendo entre outros procedimentos metodológicos, os seguintes:
a)      PICIPEA (Pesquisa de Iniciação Científica Integrada ao Processo de Ensino-Aprendizagem): conjunto de procedimentos de pesquisa teórico-metodológica com foco na elaboração e execução de projetos pedagógicos que incentivem a formação de Jovens Cientistas na Educação Básica, inclusive dando-lhes visibilidade por meio do CIENTE – Circuito de Ciências que Engrandece o Trabalho da Escola (previsto neste Estatuto) e dos incentivos previstos na Legislação, entre elas, a Lei Complementar nº 153, de 30/12/1998, editada pelo GDF;

b)     POPMEC (Pesquisa de Opinião Pública sobre Momentos Especiais da Cultura no Colégio), que realizará estudos específicos com foco na construção, entre outros, do INDELÉVEL e MOCSAPIENS já citados neste Estatuto no PROJETO MAGISCÓPIO;
c)      POP STAR (Pesquisa de Opinião Pública sobre Prestação de Serviços no Trabalho Acadêmico Regionalizado), que realizará estudos específicos com foco na montagem, preferencialmente, do IMPACTAR (já citado neste Estatuto, no PROJETO MAGISCÓPIO), visando compreender o trabalho acadêmico feito por instituições de ensino públicas no Norte do Distrito Federal (exemplos: UnB/Fup, IFB/antigo Colégio Agrícola, etc);
d)     POP STOP (Pesquisa de Opinião Pública para Sondagem Técnica sobre Observação de Problemas), que realizará estudos diversos com foco no diagnóstico sobre tema-problema (eixo norteador) que suscite debates, realização do Seminário UNIVERSAPIENS, criação de grupos de discussão..., com o objetivo de solucioná-lo e, não sendo possível, problematizá-lo dentro e fora das instituições de ensino, de modo a buscar no Poder Público, respostas factíveis que melhorem a Educação Pública;
e)      BUSQUEDATA (Pesquisa Institucional em Bases de Dados Oficiais), que realizará estudos direcionados com foco na montagem do INTERSAPIENS e do AINSAPIENS (também já descritos neste Estatuto, no PROJETO MAGISCÓPIO);

    III.          Microprojeto UNIVERSAPIENS (Universalização Comunitária de Saberes), que promoverá ações pedagógicas SEM FINS LUCRATIVOS nos termos do Artigo 2º-XXIV, XXVI, XXXIII e XXXIV deste Estatuto (incluindo também Preparatórios para Concursos Públicos e Reforço Escolar com foco nos Corpos Discente/Docente), priorizando, preferencialmente, Comunidades Escolares e Universitárias da Rede Pública de Ensino, comunidades residentes em áreas de vulnerabilidade social, grupos sociais marginalizados socialmente, entre outros definidos em assembleia geral, e também realizará, periodicamente:
a)      – BALEDUC (Bienal de Arte e Literatura na Educação Básica) cujas regras serão definidas em Regulamento Próprio, visando dar visibilidade aos trabalhos artísticos, literários e de iniciação científica, feitos por alunos e profissionais da educação dentro das instituições de ensino ou em decorrência de ação com foco nelas, no magistério ou por vocação pessoal;
b)     – CEAPE (Circuito de Ciências e Empoderamento Autoral de Profissionais da Educação Básica) cujas regras serão definidas em Regulamento Próprio, visando dar visibilidade aos que atuam no ensino, não apenas como Operários da Didática, mas também como criadores; esse evento ou exposição destinar-se-á a valorizar a pesquisa científica (teses, dissertações...) feita por profissionais do Magistério;
c)      – CIENTE (Circuito de Ciências para Engrandecer o Trabalho da Escola), cujas regras serão igualmente definidas em RP, destinar-se-á a valorizar a pesquisa metódica por meio da visibilidade e incentivo a projetos pedagógicos de Iniciação Científica executados na Educação Básica pelos Corpos Docente/Discente;
d)     – Escola UNIVERSAPIENS (Cursos e Concursos: Aulas Sem Fins Lucrativos);
e)      – SEMINÁRIO UNIVERSAPIENS (Universalização Comunitária de Saberes: Discutindo Temas do Nosso Tempo);

Art. 24: O Projeto AMA-DF! – Observatório da Autoafirmação do Antigo Município de Mestre d’Armas, Origem de Planaltina e Norte do DF, destina-se a promover eventos institucionais de repercussão acadêmico-popular com foco no reconhecimento público de pessoas (físicas e jurídicas) e de ações de interesse público e social, que produzam resultados coletivos e viabilize o Desenvolvimento Local, Integrado, Sustentável e Comunitário, tendo as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
        I.          Microprojeto SERES-VIP (Sessão de Reconhecimento Social e Valoração do Interesse Público), tipo de evento institucional que fará processo seletivo prévio por meio da BETH (já descrita neste Estatuto), e escolherá os “MELHORES DO ANO SOCIAL E CULTURAL DA APLAC”, para prestar homenagens a pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, e premiar projetos comunitários e do Poder Público que obtiveram resultados coletivos comprovados para a população do DF-Norte, sendo adotados como critérios dessa seleta, entre outros que a Assembleia Geral definir:
a)      – Prestar homenagens seletivas que mostrem à opinião pública, simultaneamente, tanto a credibilidade do candidato a laureado quanto a visibilidade desta entidade ao conceder tal honraria de tal forma que se garanta a respeitabilidade e seriedade acadêmica do evento realizado;
b)     – Priorizar a valoração do interesse público ao construir a Lista de Homenageados desta Entidade e não os interesses particulares dela ou de alguns de seus associados, e preferencialmente, opte por homenagens que premiem ações benéficas à promoção das Artes, Ciências e Letras, e a cultura em geral, na Área de Abrangência mapeada neste Estatuto;
c)      – Premiar, preferencialmente, quem é digno de merecimento por sua comprovada contribuição, pública e notória, por relevantes serviços prestados à Sociedade do Macroterritório Mestre d’Armas/DF-Norte, inclusive e principalmente a esta entidade;
d)     – Entregar, previamente, ao candidato cópia do Estatuto deixando claro para ele suas responsabilidades estatutárias;
      II.          Microprojeto SEREIA (Sessão de Reconhecimento Intelectual e Acadêmico), tipo de evento institucional que fará processo seletivo prévio por meio da BEPIDACAL (já descrita neste Estatuto), e escolherá os “DESTAQUES DO ANO NA EDUCAÇÃO DO DF E ENTORNO”, para prestar homenagens específicas ou exclusivas a Comunidades Escolar ou Universitária (corpos docente/discente, profissionais da Educação e dirigentes de instituições de ensino, etc), buscando através do Projeto MAGISCÓPIO (já descrito neste Estatuto) conceder Premiações Simbólicas ou de Natureza Material como reconhecimento para projetos, ações ou estudos que trazem contribuições relevantes ao melhoramento do ensino, sendo adotados na avaliação e escolha, critérios similares àqueles já previstos para o Microprojeto SERES-VIP;

SEÇÃO IV: Disposições Complementares sobre Agenda PASÁRGADA

Art. 25: As homenagens prestadas por esta entidade por meio da execução, conjunta ou isoladamente, dos Projetos MAGISCÓPIO e AMA-DF, são classificadas em categorias de reconhecimento público e notório conforme seguem:
I – PREMIAÇÃO SIMBÓLICA:
a)      Troféu Personalidade do Mundo Lusófono Fernando Pessoa – a mais alta condecoração honorífica em forma de troféu conferido a quem presta ou prestou relevantes serviços ao DF ou a RIDE-DF, e ou a personalidades brasileiras ou estrangeiras de conduta ilibada e atuação de repercussão regional ou internacional;
b)     Troféu Personalidade do Planalto Central Bernardo Sayão;
c)      Troféu Personalidade de Brasília Lauro Müller;
d)     Troféu Personalidade Pública (ou Comunitária) Planaltinense;
e)      Troféu GANDHI-DHARMA (Gestão Acadêmica com Notável Desempenho em Humanização Integrada ao Desenvolvimento do Homem-Autor Responsável por Mudanças de Atitudes) – conferido exclusivamente por meio dos prêmios DIVERSAPIENS, MAGISCIENCE e MAGIARTES a gestores de instituições de ensino (ensino superior, educação básica e sistemas de ensino na área de abrangência desta entidade), cuja gestão é digna de destaque na promoção de projetos político-pedagógicos que valorizem o acesso às Artes, Ciências e Letras;
f)      Troféu MAGISCIENCE-DF (Magistério e Ciências na Escola) – conferido exclusivamente por meio do prêmio MAGISCIENCE;
g)     Troféu MAGIARTES-DF (Magistério, Letras e Artes da Escola) – conferido exclusivamente por meio do prêmio MAGIARTES;
h)     Troféu ALUMNUSAPIENS (Sapiência Estudantil) – conferido exclusivamente por meio dos prêmios MAGISCIENCE, MAGIARTES ou DIVERSAPIENS;
i)       Comenda LECIONE: Legião de Educadores Criativos e Inspiradores de Olhares Novos sobre Escola ou Ensino Superior – conferida exclusivamente por meio dos prêmios MAGISCIENCE, MAGIARTES e DIVERSAPIENS;
j)       Comenda ÁGUIA DE ORPHEU: será concedida a quem receber a condecoração de Comendador Regional do Chapadão Visconde de Porto Seguro; (essa comenda evoca as revistas portuguesas Águia e Orpheu que tiveram publicações de Fernando Pessoa – Patrono desta Entidade);
k)     Medalha do Mérito Acadêmico Mestre d’Armas (AMA-DF) – a mais alta condecoração honorífica em forma de medalha conferida a quem presta ou prestou relevantes serviços ao DF ou a RIDE-DF, e ou a personalidades brasileiras ou estrangeiras de conduta ilibada e atuação de repercussão regional ou internacional;
l)       Medalha do Mérito Artístico-Literário Fernando Pessoa – conferida exclusivamente por meio do prêmio MAGIARTES ou por meio de concurso cultural que vise premiar escritores, artistas, pesquisadores ou fazedores de cultura que atuem no Macroterritório Mestre d’Armas-DF Norte;
m)   Medalha Cientista-Educador Paulo Bertran– conferida exclusivamente por meio do prêmio MAGISCIENCE ou DIVERSAPIENS;

II – PREMIAÇÃO DE NATUREZA MATERIAL:
a)      – Bônus Sapienciarte (Bonificação conferida por meio da doação de objetos diversos com finalidade educativa e ou cultural);
b)     – Bônus Navalha de Ocam (Bonificação conferida por meio de doação de bens materiais de uso científico-cultural como equipamentos de laboratório, livros ou enciclopédias científicas, entre outros de natureza similar) – Trata-se de referência epistemológica ao cientista Guilherme de Ockham (1285-1347), inventor do método científico homônimo;
c)      – Bônus Mecenágio (Bonificação exclusivamente conferida em dinheiro);

III – OUTRAS CATEGORIAS DE HOMENAGEM: são incluídas todas aquelas previstas no artigo 3º-II (Grupo Vós), outras que a Assembleia Geral vir a aprovar, e também:
A.    Personalidade Cultural do Mundo Lusófono de Fernando Pessoa – Destaque Internacional da APLAC na Difusão da LATINOFONIA (AHC-5): homenagem a pessoas de renome cultural nacional ou a qualquer personalidade estrangeira com alta relevância no mundo sociocultural;
B.     Comendador Regional do Chapadão Visconde de Porto Seguro (AHC-5): homenagem ao território previsto no Relatório da Missão Cruls (17/5/1892-7/5/1894) como sendo localizado entre as lagoas Mestre d’Armas (Planaltina-DF), Bonita (Planaltina-GO) e Feia (Formosa-GO); é homenagem também ao historiador Francisco Adolpho de Varnhagem que visitou esta região em 1877 e propôs que a nova capital federal fosse aí construída; priorizar a concessão dessa honraria para quem presta ou prestou serviços de conservação do Patrimônio Histórico-cultural e Patrimônio Socioambiental no citado chapadão;
C.     Personalidade do Planalto Central – RIDE-DF – Destaque do Ano da APLAC (AHC-5): homenagem a pessoas que prestou ou presta relevantes serviços de interesse público para o desenvolvimento da RIDE-DF (território que inclui o DF, partes de MG e GO – Lei Complementar 94/98);
D.    Personalidade Cultural de Brasília – Destaque do Ano no Norte do DF (AHC-5): homenagem a pessoas que prestou ou presta relevantes serviços de interesse público para o desenvolvimento do Norte do Distrito Federal – em Cultura, Educação ou Meio Ambiente, na área de abrangência desta entidade;
E.     Personalidade Planaltinense do Ano (AHC-5): homenagem a pessoas de renome local ou distrital que tenham se destacado em qualquer atividade de interesse público em prol do desenvolvimento de Planaltina-DF;
F.     Acadêmico da APLAC Destaque do Ano (AHC-5): homenagem a associados que já prestaram relevantes serviços úteis ao funcionamento e permanência desta entidade, ou que atualmente contribui com sua presença constante e pagamento das obrigações financeiras dela;
G.    Instituição Benemérita do Povo Brasiliense e ou da RIDE-DF (AHC-11): homenagem a entidades públicas e privadas que, comprovadamente, já prestaram relevantes serviços ao Distrito Federal ou a municípios da RIDE-DF;
H.    Casa-memória do Planalto Central do Brasil (AHC-11): Certificação-Homenagem (CPC-Br) atribuída a entidades culturais, públicas e particulares, com relevantes serviços prestados na promoção de ações em defesa do Patrimônio Cultural e Socioambiental da RIDE-DF, e das mesorregiões Leste Goiano, Norte Goiano, Noroeste de Minas e Extremo Oeste Baiano;
§ 1º: De acordo com o orçamento anual desta entidade, em cada ano serão definidas tanto as categorias e escalas quanto as modalidades de competição/premiação nos projetos AMA-DF e MAGISCÓPIO;
§ 2º: Fica expressamente proibido o proselitismo de qualquer natureza (político-partidária, ideológica, religiosa...) durante a montagem da lista de homenageados e ao longo da realização dos eventos;

Art. 26: A Agenda PASÁRGADA, instrumento executor da Operação PENTE-FINO, estrutura-se em estratégias de curta, média e longa duração com prognósticos decenais;
§ Único: Os resultados da Agenda PASÁRGADA serão publicados, periodicamente, inclusive no Guia Cultural ALCAIDE – Anais de Literatura, Ciências e Artes como Instrutoras do Desenvolvimento da Educação, em edição impressa ou eletrônica, ou como suplemento ou encarte do Jornal RIMA-DF ou da ROMA-BSB, ou em separata, tendo por foco promover a Prestação de Contas dos projetos executados;

Art. 27: Como parte da Agenda PASÁRGADA, fica agendado desde já o Prognóstico Decenal (Período 2018 – 2028: terceira década de fundação desta entidade) conforme segue:
                  I.          Plano de Gestão do Sétimo Triênio – 2017 a 2019, que priorizará ações comemorativas aos Vinte Anos de Fundação da APLAC em 5/12/18;
                II.          Plano de Gestão do Oitavo Triênio – 2020 a 2022, que priorizará ações comemorativas ao Centenário da Pedra Fundamental de Brasília em 5/9/22, incluindo-as, se possível, no Calendário Oficial de Comemorações Nacionais do Bicentenário da Independência do Brasil, e aos 130 anos da Instalação do antigo Município de Mestre d’Armas, em 28/2/22 (em Planaltina-GO);
              III.          Plano de Gestão do Nono Triênio – 2023 a 2025, que priorizará ações comemorativas ao Jubileu de Prata da APLAC em 5/12/23;
              IV.          Plano de Gestão do Décimo Triênio – 2026 a 2028, que priorizará ações comemorativas aos Trinta Anos de Fundação da APLAC em 5/12/28, e será feita a primeira avaliação ou revisão deste Estatuto;

Artigo 28: Os GTE’s ou bancas examinadoras – BETH, BEATA e BEPIDACAL – serão compostos de no mínimo dois ou três Membros Efetivos (sem pendências nesta entidade) e por outros associados (Grupo Vós) que façam opção por livre vontade ou mediante decisão da Diretoria;
§ 1º: A coordenação técnica de banca examinadora ou de qualquer GTE (Grupo de Trabalho Executivo) é composta por:
                 I.          Um Coordenador Executivo que presidirá a banca ou GTE e deve ser membro efetivo;
               II.          Um Coordenador Administrativo, que documentará as atividades e decisões, e a função ocupada por qualquer associado indicado pela Diretoria, inclusive Sócio Parceiro;
             III.          Um Coordenador por Área de Atividade em Execução, que deve ser ocupada nos mesmos critérios do inciso anterior;  
            IV.          Um Coordenador Geral de Processo Seletivo em Banca Examinadora, que também pode ser qualquer associado, e ficará responsável por acompanhar o julgamento dos certames e de receber e oferecer tramitação a recursos contra decisões tomadas;
§ 2º: Bancas e demais GTE podem ser formados por no mínimo dois associados, e todos os membros efetivos que não integram a Diretoria nem o Conselho Fiscal, obrigatoriamente, devem estar inscritos nelas por vontade própria ou por imposição da Direção desta Entidade;

CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 29: Nenhuma operação (DESPESA) contraída em nome desta entidade poderá ter valor superior à previsão da RECEITA ANUAL constante do Orçamento Estatutário Anual (OEA), dependendo sempre de Autorização Prévia da maioria da Diretoria em Ato Formal consumado por seu Presidente, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral por qualquer associado ou dirigente que discordar dela no prazo de sessenta dias após o início de sua vigência (Princípio Institucional de Responsabilidade Fiscal da Entidade – PIRFE).

ARTIGO 30: Cada Associado Efetivo produzirá, anualmente, pelos menos um trabalho de conteúdo literário, artístico ou científico, que será obrigatoriamente enviado à Diretoria e catalogado no ALCAIDEAnais de Literatura, Ciências e Artes como Instrutoras do Desenvolvimento da Educação e ou publicados nos demais meios de comunicação desta entidade;

ARTIGO 31: A Simbologia Oficial da APLAC, prevista nos artigos 4º-IV, 29 e 33 do Estatuto vigente, é composta pelos seguintes elementos emblemáticos de suas finalidades:
      I.          BANDEIRA ACADÊMICA;
    II.          HINÁRIO ACADÊMICO;
  III.          Logomarca Principal;
  IV.          Selo Editorial PASÁRGADA;
    V.          INDUMENTÁRIA ACADÊMICA;
  VI.          ORAÇÃO ACADÊMICA E JURAMENTO DE POSSE;
VII.          ORÉADES – Ninfa Protetora do Bioma Cerrado e Musa Inspiradora dos Associados da APLAC conforme imagem apresentada no Anexo VII deste Regimento;
VIII.          Madrinha e Padrinho da CASA-MEMÓRIA DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. Americano do Brasil (CPF-DF): jornalista e escritora PATRÍCIA REHDER GALVÃO – PAGU – Musa da SEMANA DE ARTE MODERNA em 1922, que figurará nas publicações da APLAC ao lado da imagem do escritor Americano do Brasil, idealizador do obelisco, também construído em 1922 (conforme ANEXO VIII a este Regimento);
  IX.          FERNANDO PESSOA – PATRONO INSTITUCINAL DA APLAC;

§ 1º: A Bandeira Acadêmica será constituída de um retângulo com altura e cumprimento definidos pela Assembleia Geral (com lavratura em ata), e dela farão parte os seguintes distintivos gráfico-cromáticos:
       I.          A orla retangular terá o contorno definido por uma linha em cor preta;
     II.          Dentro do retângulo, a cor de fundo será branca;
   III.          À esquerda, dentro do retângulo, será bordada, em tamanho grande, a Logomarca Principal da APLAC conforme ANEXO III deste Regimento;
  IV.          À direita, dentro do retângulo, será bordada a Logomarca do Selo Editorial PASÁRGADA, em tamanho menor, conforme ANEXO V deste Regimento;

§ 2º: O Hinário Acadêmico é composto pelo Hino de Planaltina-DF (letra de autoria do poeta e professor Delfino Domingos Spézia), pelo “Hino ao Mestre d’Armas” (cuja letra e música ainda serão posteriormente criadas por essa entidade como Ode em homenagem ao Mito de Origem do processo de fundação da cidade-sede da APLAC), e por músicas e poemas, preferencialmente, de autoria dos próprios associados desta Entidade, aprovados pela Assembleia Geral mediante registro em ata;
§ 3º: A Logomarca Principal que, obrigatoriamente, deve ser gravada/impressa em todas as comunicações e documentos desta entidade, é aquela que consta do Anexo III deste Regimento, e simboliza a construção da Casa-memória da Pedra Fundamental de Brasília Dr. Americano do Brasil (CPF-DF) como PALÁDIO guardião do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental da Área de Abrangência da APLAC;
§ 4º: O Selo Editorial PASÁRGADA tem como Logomarca as características estabelecidas em conformidade com o Artigo 32-V deste Regimento, e simboliza a cidade de Planaltina-DF como território de onde deslocam as Águas Emendadas (cursos d’água para as bacias hidrográficas Platina, Amazônica e Sanfranciscana), um dos elementos característicos do Bioma Cerrado e que integra o Chapadão Visconde de Porto Seguro, topônimo assim demarcado pela Missão Cruls em homenagem ao historiador Francisco Adolpho de Varnhagem que, em 1877, foi o primeiro a teorizar (mediante visita in loco) a proposta de mudança da Capital para o Planalto Central do Brasil;
§ 5º: A INDUMENTÁRIA ACADÊMICA é composta de Pelerine e Colar que, juntos, farão parte do Traje Acadêmico Oficial (TAO), com base nas exigências seguintes:
       I.          A PELERINE é constituída sempre em duas cores de fundo (metade em azul e outra em vermelho), e ao centro será gravada ou bordada a Logomarca Principal da entidade;
     II.          O COLAR ACADÊMICO é uma medalha ou emblema confeccionado a partir da Logomarca Principal;
   III.          O TRAJE ACADÊMICO OFICIAL – TAO será aquele que for aprovado previamente pela Assembleia Geral, dependendo de cada solenidade ou ocasião, mas, obrigatoriamente, não será permitida a participação de nenhum(a) associado(a) em reuniões, assembleias e demais eventos institucionais em nome desta entidade, com uso de trajes informais ou sumários;
§ 6º: A ORAÇÃO ACADÊMICA E JURAMENTO DE POSSE, texto oficial que deverá ser proferido, obrigatoriamente, tanto na posse de todos os associados quanto na posse dos dirigentes desta entidade, é aquele que consta do Anexo IV deste Regimento;
§ 7º: A Bandeira Acadêmica será hasteada em todas as solenidades da APLAC juntamente com a Bandeira Nacional e outras bandeiras (DF, GO...) conforme cada situação e local onde se realiza o evento;
§ 8º: Em cada solenidade será selecionada na abertura do evento da APLAC uma parte do Hinário Acadêmico para ser apresentada na solenidade, priorizando sempre o Hino de Planaltina ou o Hino ao Mestre d’Armas (quando houver);
§ 9º: Além da Bandeira Acadêmica, também serão apresentados em local visível durante as solenidades, dois banneres, um ao lado do outro, sendo o primeiro com imagem do escritor Fernando Pessoa (cfe. Artigo 1º § 5º do Estatuto) e o segundo com imagem de Oréades (cfe Anexo VII deste Regimento);
§ 10: A APLAC poderá ter Regulamento Próprio para estabelecer procedimentos específicos sobre sua Simbologia Oficial;
§ 11: Enquanto não for confeccionada a Bandeira Acadêmica, a Diretoria desta entidade fica autorizada a imprimir banner obedecendo-se às exigências do Parágrafo 1º deste artigo;

ARTIGO 32: Integram este Regimento Interno os seguintes DOCUMENTOS:
      I.          ANEXO I: Mapa da Área de Abrangência da APLAC (Microterritórios 01 a 04);
    II.          ANEXO II: Mapa da Área de Abrangência da APLAC (Microterritório 05);
  III.          ANEXO III: Logomarca Principal da APLAC (desenho de autoria do acadêmico Mário César de Sousa Castro);
  IV.          ANEXO IV: Oração Acadêmica e Juramento de Posse da APLAC (texto de autoria do acadêmico Mário César de Sousa Castro);
    V.          ANEXO V: Logomarca do Selo Editorial PASÁRGADA (desenho de autoria do acadêmico Mário C. S. Castro);
  VI.          ANEXO VI: Autorização para uso de logomarcas com Renúncia a Pagamento de Direitos Autorais, assinada e com firma reconhecida do acadêmico-autor, Mário C.S. Castro);
VII.          ANEXO VII: ORÉADES – Ninfa Protetora do Bioma Cerrado e Musa Inspiradora dos Associados da APLAC, conforme imagem e fontes de publicação constantes do ANEXO VII deste RI;
VIII.          ANEXO VIII: Madrinha e Padrinho Simbólicos da Casa-memória da PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (Sede da APLAC);
  IX.          ANEXO IX: FERNANDO PESSOA – Patrono Institucional da APLAC;

ARTIGO 33: Novos regimentos poderão ser aprovados caso assim deliberar a Assembleia Geral;
§ Único: Revogam-se eventuais Disposições em Contrário;

Brasília-DF, Sábado, Primeiro de Abril de 2017.

_____________________________________________
XIKO MENDES (Presidente)

___________________________________________
Joésio Menezes (Secretário Geral)




[1] Todos os ACRÔNIMOS (siglas, abreviaturas...) utilizados neste documento foram grafados com letras maiúsculas (caixa alta);
[2]MOCSA ou Moksha (do Sânscrito Moksa: Liberação); segundo a maioria dos Sistemas Filosóficos da Índia, MOCSA é a finalidade principal da vida humana: a de atingir um Estado de Perfeição, liberto de Paixões e de Inquietudes, resultado e função específica do Verdadeiro CONHECIMENTO;

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