REGIMENTO INTERNO DA APLAC Nº: 01/2017 (RI-01/2017)
CAPÍTULO I: INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE
ARTIGO 1º: O presente Regimento Interno (RI-01/2017) fixa procedimentos, diretrizes e
demais regras complementares com base no Artigo
1º § 12 do Estatuto Social, aprovado
em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E
CIÊNCIAS (APLAC)[1]
– antes denominada Academia Planaltinense de Letras – APL, fundada em 5(cinco) de
dezembro de 1998, com sede e
foro em Brasília – DF, localizando-se no (...) em Planaltina-DF,
inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16 –
constituída como entidade cultural interestadual sem fins lucrativos, com
finalidades cultural, educacional e socioambiental, composta por Escritores, Artistas (Eruditos e Populares), Pesquisadores
(Universitários
e Não Acadêmicos), e Fazedores
de Cultura (agentes
culturais que atuem comprovadamente como Produtores, Gestores, Educadores, Ativistas,
Comunicadores Profissionais, Mestres de Saberes e Fazeres Locais) dentro do MACROTERRITÓRIO HISTÓRICO-GEOGRÁFICO
MESTRE D’ARMAS/DF-Norte.
§ 1º: Pertence ao MACROTERRITÓRIO
MESTRE D’ARMAS/DF-Norte (cfe.
Mapas constantes dos Anexos I e II deste RI), as seguintes Microterritorialidades Regionalizadas:
I.
MICROTERRITÓRIO 01: Região Administrativa de PLANALTINA-DF;
II.
MICROTERRITÓRIO 02: Regiões Administrativas de SOBRADINHO,
SOBRADINHO II e FERCAL;
III.
MICROTERRITÓRIO 03: Regiões Administrativas de PARANOÁ
e ITAPUÃ;
IV.
MICROTERRITÓRIO 04: Regiões Administrativas de VARJÃO
e LAGO NORTE;
V.
MICROTERRITÓRIO 05: Municípios de PLANALTINA-GO
e ÁGUA FRIA DE GOIÁS-GO;
VI.
Outros microterritórios
porventura existentes ou que venham a se constituir dentro de espaço que
comprovadamente pertenceu ao Antigo
Município de Mestre d’Armas-GO (depois renomeado como Altamir e Planaltina),
instalado em 28 de fevereiro de 1892 e fragmentado com a inauguração de
Brasília em 1960, ficando parte dele no Distrito Federal e outra parte no
Estado de Goiás (RIDE-DF);
§ 2º: Todos os Associados
da APLAC obedecerão ao CÓDIGO
DE CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP) que obedecerá
aos seguintes princípios, entre outros que a Assembleia Geral posteriormente
vir a aprovar:
I.
Não remunerará,
sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua
Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS,
cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
II.
Não
distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e que os aplicará integralmente
na consecução do seu respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituição de Fundo Patrimonial ou Fundo de Reserva (Cfe. Lei n° 13.019, de 31/7/2014 – Lei das ONG’s;
e Lei nº: 13.204 de 14/12/2015 ou Legislação sucedânea);
III.
No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade,
Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da
Entidade;
IV.
Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que
respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e
defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem
nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando
o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
V.
Todo associado, desde que não envolva o
nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais,
inclusive os reivindicatórios, assim como é livre para emitir, em seu
nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
VI.
Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o
envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou
político-partidários ou teológicas;
VII.
É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural,
Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Acadêmicos;
VIII.
É dever de todo associado estimular e promover a integração holística,
ecumênica, sistêmica e sociocultural dos acadêmicos por meio de ações
interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem
preconceito.
§ 3º: A Diretoria da APLAC lavrará
ATAS DE INSTALAÇÃO de todas as SUBSDES, REGISTRANDO-AS
em cartórios de pessoas jurídicas nas comarcas ou circunscrições respectivas;
§ 4º: A Diretoria da APLAC poderá
nomear entre um e três membros efetivos como corresponsáveis pela administração
colegiada de cada uma de suas subsedes.
§ 5º: Em cada Subsede a Diretoria nomeará, entre seus membros efetivos, Representante, Vice-representante e Suplente
para representar a APLAC, se for o
caso.
§ 6º: A Diretoria da APLAC fica
autorizada a fazer mudança de SUBSEDES mediante registro da decisão em cartório
e, havendo mais de uma proposta de local para Subsede, a decisão será submetida
à votação pelo CEDEX – Conselho Especial para Decisões Extraordinárias.
ARTIGO 2º - Para
atender suas finalidades e objetivos, a Sede da APLAC denomina-se CASA-MEMÓRIA
DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (CPF-DF).
§ 1º: A CPF-DF é
um Espaço Cultural Comunitário do Macroterritório
Mestre d’Armas-DF NORTE e da RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno), destinado a difundir ações e ideais de
solidariedade acadêmica (entre artistas, escritores, cientistas e fazedores de
cultura como Interlocutores Estético-filomáticos da sociedade em geral), preservar
a Memória Histórico-Cultural, Institucional e Socioambiental de sua
área de atuação, produzindo atividades sem fins lucrativos de caráter
pedagógico-social, científico e artístico-literário, visando desenvolver
projetos de valorização da Matriz Identitária Cerratense Goiano-brasiliense e
do Planalto Central, que serviu de base entre os séculos XVIII e XX
para forjar a formação histórica das territorialidades municipais e dos valores
culturais que precederam a construção de Brasília na década de 1950 e lhe
serviu (e serve) de sustentáculo jurídico-institucional no processo de
organização do território da Capital Federal brasileira.
§ 2º: Além daquelas aprovadas em Assembleia Geral e ou
pactuadas com Parceiros Culturais da APLAC, estão entre as AÇÕES PRIORITÁRIAS DA
CPF-DF:
I.
Colocar em
prática as finalidades estatutárias desta Entidade e servir-lhe de sede institucional,
preferencialmente, sendo Sede Própria;
II.
Articular Parcerias
Culturais para cumprir, efetivamente, a finalidade de sua existência
enquanto espaço comunitário de interesse público e aberto à visitação da
sociedade por meio da promoção cultural em benefício de seus cidadãos;
III.
Contribuir em PARCERIAS
que visem a estruturação do ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA,
iniciativa já em execução por outras pessoas e entidades;
IV.
Funcionar como
local fixo da Biblioteca Ambulante Comunitária do Mestre d’Armas – Microprojeto
BIBLIOMAR;
V.
Organizar eventos
culturais diversos com foco centrado em seus objetivos como espaço
regional de valorização da Memória Histórico-cultural e Socioambiental do
Distrito Federal (área Norte) e RIDE-DF (inclusive no Chapadão
Visconde de Porto Seguro);
VI.
Adquirir, expor e
conservar ACERVOS DOCUMENTAIS e (se possível) OBJETOS que evoquem a Pré-existência
de Brasília e sua historicidade cerratense-planaltina com origens nos
séculos XVIII/XIX e primeira metade do século XX;
VII.
Atuar como Ponto
de Cultura e Ponto de Memória do Macroterritório Mestre d’Armas-DF/NORTE;
VIII.
Evocar a memória
bio//bibliográfica dos Pioneiros da Pré-existência de Brasília (Lauro
Müller, Balduíno Ernesto de Almeida, Gelmires Reis, Evangelino Meireles,
Altamiro de Moura Pacheco, Caiado de Castro, J. Pessoa Cavalcanti, Henrique
Silva, Visconde de Porto Seguro, Luiz Cruls/Missão Cruls, Ernesto Silva,
Viriato de Castro, Vitorino Bevinhati, entre tantos outros), inclusive a do
historiador goiano Americano do Brasil (28/8/1892-20/4/1932),
símbolo-epônimo deste espaço, como responsável (enquanto autor da proposta que
deu origem ao Decreto-Lei 4.494/22 editado pelo Presidente Epitácio Pessoa)
determinante para a construção do obelisco Pedra Fundamental de Brasília, no Centenário da
Independência do Brasil, em Sete de Setembro de 1922, monumento que
épico-simbolicamente representa o compromisso da República em transferir para o
Planalto Central a Sede do Governo Federal conforme inscrito no Artigo 3º da
Constituição brasileira de 1891 (projeto de iniciativa dos deputados Lauro
Müller e Rodrigues Machado com assinatura de 90 parlamentares constituintes);
IX.
Articular junto
ao Governo Federal (inclusive por meio de recursos liberados para a RIDE-DF), e
aos governos de Goiás e do Distrito Federal, a doação de terreno para sede e
construção da CPF-DF, e ou a Cessão de Uso de Prédio Público (cfe.
Lei Distrital nº: 1.112 de 2016) por meio de instrumentos como Comodato, Termo
de Cooperação Técnica, Acordo de Parceria Cultural...;
X.
Preparar a
celebração do CENTENÁRIO DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA em Sete de Setembro de 2022
como parte das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil e como
momento propício para a retomada de debates e ações que atendam aos objetivos da
CPF-DF e finalidades da APLAC;
XI.
Propor e defender
junto ao Poder Público, a construção, na área contígua ao monumento Pedra Fundamental de Brasília, no Morro
do Centenário, do CERNE-BR (Cenotáfio
Evocatório de Referências Notificadoras do Espaço-urbe do Brasil), que
consistirá, entre outros elementos épico-simbólicos, de várias placas metálicas
(“livros de aço”) gravadas em
pequenos obeliscos, e em cada uma delas serão inscritos, resumidamente, os Dados
Biográficos dos Principais Pioneiros da Luta pela Transferência da Capital
Federal no Período entre o século XVIII e a década de 1970, tendo por
parâmetro o Parágrafo 2º-VIII deste artigo;
XII.
Lutar pelo Tombamento da Pedra Fundamental de Brasília
como PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL;
CAPÍTULO
II: DOS ASSOCIADOS (classificação
hierárquico-meritória, Grupos e Subgrupos) E PATRONOS
ARTIGO
3º: São Categorias Primárias de Associado:
I.
MEMBROS EFETIVOS – ME;
II.
PARCEIROS CULTURAIS ou INSTITUCIONAIS – PCI;
III.
ACADÊMICOS “HONORIS CAUSA” – AHC;
§ 1º: O Quadro
Social desta Entidade é dividido em dois agrupamentos conforme segue:
I – Grupo
NÓS (Núcleo Orgânico de Sócios): composto exclusivamente por Membros Efetivos, e
subdividido nas seguintes categorias secundárias de associados:
A.
Membro Efetivo Especial – ME1: Título acadêmico de cada um dos ocupantes das cinquenta
cadeiras, mas a vitaliciedade do
usufruto (desconsidera-se o conceito
de imortalidade do autor,
conservando-se apenas quando referir-se à sua obra) é condicionada ao tipo de CONDUTA
INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP); conferido a pessoa
ou personalidade que preencha os pré-requisitos definidos neste RI e no Estatuto;
B.
Membro Efetivo Emérito – ME2: Título acadêmico atribuído a Membro Efetivo Especial
mediante consulta prévia à sua CIEEP e aos critérios previstos
neste RI;
C.
Membro Efetivo Substituto – ME3: Título acadêmico atribuído a Membro Efetivo mediante
consulta prévia à sua CIEEP e aos definidos neste RI e no Estatuto;
II – Grupo VÓS
(Voluntariado de Observadores Sociais da
APLAC): composto por Observadores Sociais, classificados em Parceiros Culturais e Acadêmicos Honoris
Causa, e subdividido nas seguintes categorias secundárias de associados (observando-se
também o previsto no Artigo 25-III
deste Regimento Interno):
A.
Sócio Remido (AHC-1): Título acadêmico vitalício
outorgado, automaticamente e ou
condicionado por CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA
PARTICIPANTE (CIEEP), para todo Membro
Efetivo Emérito conforme regras preestabelecidas neste RI e no Estatuto;
B.
Sócio Fundador (AHC-2): Título acadêmico exclusivo de todos os sócios que
foram registrados nos documentos de fundação desta Entidade em 1998 (e
primeiros cinco anos seguintes) como titulares de cadeira, mesmo depois de, oficialmente, o beneficiário ter sido excluído,
provisória ou definitivamente, do Quadro Social;
C.
Sócio Correspondente (AHC-3): Título acadêmico cujo usufruto vitalício é condicionado à CIEEP, para toda pessoa que
preencha os mesmos pré-requisitos exigidos dos membros efetivos (ser escritor,
artista, pesquisador ou fazedor de cultura), reservando-se ao beneficiário a
prerrogativa para tornar-se Sócio Correspondente Ativo conforme
critérios previstos neste RI;
D.
Presidente de Honra da APLAC (AHC-4): Personalidade de reconhecido valor intelectual e ou
moral, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da APLAC, sem atribuições ou participação nas decisões da Direção
desta entidade, e que será eleito em Assembleia Geral e seu tempo de
mandato é vitalício, sendo
substituído somente em caso de falecimento ou grave incidente moral
investigado, debatido e homologado em assembleia geral com votação de dois
terços dos membros efetivos.
E.
Sócio Honorário (AHC-5): Título acadêmico vitalício atribuído a toda pessoa física que receber honrarias
desta Entidade por reconhecidos e comprovados serviços prestados à Sociedade
Brasileira ou ao Mundo;
F.
Jovem Acadêmico Honorário (AHC-6): Título acadêmico conferido aos jovens com idade até trinta anos, preferencialmente estudantes, que
comprovadamente estejam desenvolvendo atividades culturais (como iniciante
escritor, artista, pesquisador, ativista cultural...), e se comprometam, formalmente,
em contribuir como Voluntário nas
Ações executadas por esta Entidade, inscrevendo-se no ALCANCE previsto neste RI;
G.
Mestre Cerratense do QUADRILÁTERO CRULS e ou do
CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO (AHC-7 ou AHC-8, respectivamente):
subcategoria de Sócio Honorário reservada aos Mestres da Cultura Popular
(inclusive os cultores e cantares referentes aos Saberes e Fazedores Locais representativos da Cultura Tradicional do Bioma
Cerrado) e aos Educadores que desenvolverem
projetos pedagógicos, socioambientais ou culturais vinculados aos objetivos da APLAC;
H.
Sócio Parceiro (PCI): Título acadêmico provisório
conferido a toda pessoa física ou jurídica que tiver, oficialmente, algum
vínculo de parceria ou relação institucional com esta Entidade, proporcionando
benefícios a ela e à sociedade;
I.
Sócio Parceiro Benemérito (AHC-9): Título acadêmico vitalício conferido aos Sócios
Parceiros (pessoas físicas) desta
Entidade por reconhecidos e comprovados serviços previamente prestados a esta
Entidade, e com resultados benéficos a ela; será inscrito na “Lista PARNASOSFERA – PARCEIROS NATURAIS NA
SOCIALIZAÇÃO DA FELIZ-CIDADE RACIONAL”;
J.
Instituição Benfeitora da APLAC (AHC-10): Título acadêmico vitalício atribuído a toda pessoa jurídica, pública ou privada, que
receber Honrarias desta Entidade por
reconhecidos e comprovados serviços prestados a esta Entidade (seu Representante
Legal tornar-se-á automaticamente Sócio Honorário); também será inscrita na
“Lista PARNASOSFERA”;
K.
Instituição Benemérita (AHC-11): Título acadêmico vitalício atribuído a toda pessoa jurídica, pública ou privada, que
receber Honrarias desta Entidade por
reconhecidos e comprovados serviços prestados ao Povo Brasileiro (seu
Representante Legal tornar-se-á automaticamente Sócio Honorário);
§ 2º: Exceto para Membro Efetivo, aos demais sócios dessa
entidade é FACULTATIVA a vinculação à cadeira ou a patrono por se tratarem de
uma honraria.
§ 3º: A todos os sócios, indistintamente, é reservado o
direito de participar das atividades com direito a voz bem como usufruir de
benefícios e serviços prestados por essa entidade.
§ 4º: Todos aqueles que forem homenageados por essa entidade
e caso não estejam inscritos especificamente em qualquer uma das Categorias de
Sócios previstas no Estatuto e neste RI, automaticamente ficarão nomeado como
SÓCIOS HONORÁRIOS.
§ 5º: Serão expedidos pela Direção desta Entidade
certificados contendo o registro de posse ou a homenagem conferida em cada
categoria de sócio prevista neste RI e no Estatuto.
§ 6º: Para cada uma das CADEIRAS
DE MEMBRO EFETIVO DA APLAC indicadas abaixo, segue-se o seu respectivo
Patrono com igual e equivalente número de cadeiras de SÓCIOS CORRESPONDENTES:
I.
Cadeira patroneada por: MANUEL BANDEIRA;
Sócio Fundador: Francisco de Paula
Gomes Filho (Prof. Xico);
II.
Cadeira patroneada por: CELESTINO FILHO;
Sócio Fundador: Pedro Mendes da Luz;
III.
Cadeira patroneada por: CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE;
Sócio Fundador: Mário César de Sousa Castro;
IV.
Cadeira patroneada por: REGINA FITTIPALDI;
Sócio Fundador: Mary Anita Pina
Marques de Souza;
V.
Cadeira patroneada por: JOÃO CORREIA SILVA;
Sócio Fundador: Francisco Durães;
VI.
Cadeira patroneada por: OLÍMPIO GONZAGA;
Sócio Fundador: Francisco da Paz
Mendes de Souza;
VII.
Cadeira patroneada por: BERNARDO ÉLIS;
Sócio Fundador: José Vicente Rezende
Cardoso;
VIII.
Cadeira patroneada por: JUSCELINO KUBITSCHEK;
Sócio Fundador: Mário Sérgio da
Silva;
IX.
Cadeira patroneada por: DAMÁSIO DE JESUS;
Sócio Fundador: Agostinho Alves da
Silva;
X.
Cadeira patroneada por: SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA;
Sócio Fundador: Neusimar Gomes
Coelho;
XI.
Cadeira patroneada por: CASTRO ALVES;
Sócio Fundador: Nei Moura Teles;
XII.
Cadeira patroneada por: JOSÉ DÉCIO FILHO;
Sócio Fundador: Vanilson Alves dos
Reis;
XIII.
Cadeira patroneada por: AUGUSTO DOS ANJOS;
Sócio Fundador: Helder Ornelas de
Almeida;
XIV.
Cadeira patroneada por: GRACILIANO RAMOS;
Sócio Fundador: Lourdes Silva
Maciel;
XV.
Cadeira patroneada por: VINICIUS DE MORAES;
Sócio Fundador: Ademir da Paixão
Sampaio;
XVI.
Cadeira patroneada por: DILERMANDO MEIRELLES;
Sócio Fundador: Ademar Silva
Vasconcelos;
XVII.
Cadeira patroneada por: GABRIEL MONTEIRO GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Francisco Monteiro
Guimarães;
XVIII.
Cadeira patroneada por: HUMBERTO DE CAMPOS;
Sócio Fundador: Dirceu Ferreira de
Araújo;
XIX.
Cadeira patroneada por: Coronel SALVIANO MONTEIRO
GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Salviano Antônio
Guimarães Borges;
XX.
Cadeira patroneada por: Dr. HOZANNAH CAMPOS GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Maria Alice
Guimarães Borges;
XXI.
Cadeira patroneada por: Profª. MARIA AMÉRICA GUIMARÃES;
Sócio Fundador: Stella dos Cherubins
Guimarães Tróis;
XXII.
Cadeira patroneada por: WOLNEY MILHOMEM;
Sócio Fundador: José Beethoven Magalhães
Mendes;
XXIII.
Cadeira patroneada por: ARQUIMEDES VIEIRA BRITO;
Sócio Fundador: Afrânio Vieira de
Brito;
XXIV.
Cadeira patroneada por: MANUEL E. MALAQUIAS (Manelão);
Sócio Fundador: Valdir de Castro;
XXV.
Cadeira patroneada por: Des. HUMBERTO EUSTÁQUIO MARTINS;
Sócio Fundador: Álvaro Luiz de
Araújo Ciarlini;
XXVI.
Cadeira patroneada por: JOSÉ BALDUÍNO DE SOUZA DÉCIO;
Sócio Fundador: Francisco de Faria
Pereira;
XXVII.
Cadeira patroneada por: JOSÉ GERALDO PIRES DE MELO (Jota);
Sócio Fundador: Joésio de Oliveira
Menezes;
XXVIII.
Cadeira patroneada por: PAULO LEIVAS MACALÃO;
Sócio Fundador: Sebastião Batista
Lopes;
XXIX.
Cadeira patroneada por: Padre BAUDUÍNO RAMOS;
Sócio Fundador: Roberto Carlos
Rambo;
XXX.
Cadeira patroneada por: ELIACENA PEREIRA DA COSTA;
Sócio Fundador: Veridiana Bragança
da Silva;
XXXI.
Cadeira patroneada por: JOSÉ DE ALENCAR;
Sócio Fundador: Mário de Oliveira;
XXXII.
Cadeira patroneada por: GUIMARÃES ROSA;
Sócio Fundador: Léo Carlos de
Hildebrand e Grisi;
XXXIII.
Cadeira patroneada por: RUI BARBOSA;
Sócio Fundador: Roni Luiz da Silva;
XXXIV.
Cadeira patroneada por: VIVALDO BERNARDES DE ALMEIDA;
Sócio Fundador: Eliana Rosa de
Almeida;
XXXV.
Cadeira patroneada por: JUDITH ALVES DE ALARCÃO;
Sócio Fundador: Boulandir Martins
Borges;
XXXVI.
Cadeira patroneada por: ÉRICO VERÍSSIMO;
Sócio Fundador: Adenir José de
Oliveira Sousa;
XXXVII.
Cadeira patroneada por: HELY LOPES MEIRELLES;
Sócio Fundador: Wálteno Marques da
Silva;
XXXVIII.
Cadeira patroneada por: Profª. EURIDES BRITO;
Sócio Fundador: Nilton Alves
Ferreira;
XXXIX.
Cadeira patroneada por: CORA CORALINA;
Sócio Fundador: Coracy Lopes da
Silva;
XL.
Cadeira patroneada por: OSVALDO CRUZ;
Sócio Fundador: Elias Leite Honório;
XLI.
Cadeira patroneada por: FRANCISCO DE PAULA GOMES FILHO (Professor Xico – Idealizador desta Entidade);
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLII.
Cadeira patroneada por: PAULO BERTRAN;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLIII.
Cadeira patroneada por: DELFINO DOMINGOS SPÉZIA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLIV.
Cadeira patroneada por: LAURO MORHY;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLV.
Cadeira patroneada por: NEIVA ZELAYA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLVI.
Cadeira patroneada por: VIRIATO DE CASTRO;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLVII.
Cadeira patroneada por: VITORINO BEVINHATI;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLVIII.
Cadeira patroneada por: RITA SALGADO;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
XLIX.
Cadeira patroneada por: FRANKLIN GRAHAM;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
L.
Cadeira patroneada por: PADRE ANTÔNIO MARCIGÁLIA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LI.
Cadeira patroneada por: RENATO RUSSO;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LII.
Cadeira patroneada por: RAUL SEIXAS;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LIII.
Cadeira patroneada por: DULCINA DE MORAES;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LIV.
Cadeira patroneada por: SANTIÊ TAPUIA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LV.
Cadeira patroneada por: JOÃO GABRIEL GONDIM DE LIMA Seu Gondim;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LVI.
Cadeira patroneada por: CASSIANO NUNES;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LVII.
Cadeira patroneada por: TEODORO FREIRE;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LVIII.
Cadeira patroneada por: PAULO FREIRE;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LIX.
Cadeira patroneada por: URBANO DO COUTO MENEZES;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
LX.
Cadeira patroneada por: PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA;
1º Membro Efetivo Ocupante: (...);
§ 7º: É expressamente proibido
fazer substituição de Patrono, e esse título nunca será atribuído a pessoas
vivas, exceto o já previsto no Parágrafo 6º-IV, XXXIV e XXXVIII deste artigo e
deliberações da Assembleia Geral que aprovar este Estatuto;
§ 8º: É obrigação do
Membro Efetivo entregar à Direção dessa Entidade, no prazo de até seis meses
após sua posse, um Resumo atualizado
do Perfil Biográfico de seu Patrono.
§ 9º: É obrigação do Membro Efetivo apresentar no texto do
seu Discurso de Posse um resumo
tanto sobre a vida e obra de seu Patrono quanto sobre os Acadêmicos falecidos
que já ocuparam essa mesma cadeira.
§ 10: É prerrogativa de Membro Efetivo (e este será
escolhido pela Direção da APLAC em
comum acordo com o Acadêmico empossando), proferir Discurso ao Recipiendário saudando o novo sócio.
§ 11: É obrigatória a existência de Pastas ou Arquivos, (um
ou uma para cada caso), sob a guarda da Secretaria da APLAC, com o fim de coletar, sistematizar e conservar a antologia
de discursos de posse, discursos ao recipiendário e Resumo Biográfico dos
Patronos.
§ 12: A posse do acadêmico, em comum acordo com a Diretoria
dessa Entidade e desde que ela seja avisada com antecedência razoável, poderá
ser adiada por motivo de força maior.
§ 13: Os Membros Efetivos que virem a ocupar qualquer uma
das últimas dez cadeiras previstas no Parágrafo 6º, incisos XLI a LX, serão registrados em todos os
documentos desta entidade e no próximo Estatuto Social, e constarão doravante de
todas as publicações institucionais na medida em que delas tomarem posse;
§ 14: O acadêmico Pedro
Mendes da Luz é o atual Presidente
de Honra desta Entidade desde sua fundação, e por meio deste Estatuto
também confere-se ao historiador Adirson
Vasconcelos o título de SÓCIO
HONORÁRIO DA APLAC;
CAPÍTULO III:
REQUISITOS PARA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA (Vitaliciedade
Condicionada) E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS (Direitos, Deveres,
Penalidades...) – Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA
PARTICIPANTE (CIEEP)”
ARTIGO 4º: São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS
EFETIVOS o
conjunto de critérios já previstos no artigo 4º do Estatuto vigente.
§ 1º: Todo ingresso de novos acadêmicos será precedido de Parecer feito pela Banca Examinadora de Títulos
Honoríficos (BETH), composta por no mínimo três acadêmicos efetivos
indicados pela Diretoria e que emitirá seu PARECER como subsídio para a votação
em plenário, dentro dos prazos que a Direção e ou a Assembleia Geral
preestabelecer.
§ 2º: É obrigatório o registro em ata documentando a posse
de Membro Efetivo, com posterior registro em cartório de pessoa jurídica, e
facultativa para os demais associados cujo ingresso dar-se-á por meio de
emissão de Certificado com prévio preenchimento e assinatura em FICHA DE
INSCRIÇÃO COMO ASSOCIADO.
§ 3º: Para ser Membro
Efetivo Emérito é preciso antes ser Membro Efetivo Especial e atender
pelo menos um dos critérios abaixo:
I.
Idade mínima de cinquenta
anos com vinte e cinco anos de inscrição como Membro Efetivo Especial
regularmente atestado nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela
Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Pontualidade de
Quitação das Contribuições Estatutárias;
II.
Idade mínima de sessenta
e cinco anos com no mínimo quinze anos como Membro Efetivo
Especial regularmente atestado nos anais dessa Entidade (em documento expedido
pela Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Pontualidade
de Quitação das Contribuições Estatutárias;
III.
Idade mínima de oitenta
anos com no mínimo cinco anos como Membro Efetivo Especial
regularmente atestado nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela
Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Pontualidade de
Quitação das Contribuições Estatutárias;
IV.
Ter mais de
sessenta anos e já ter sido Presidente ou Secretário Geral dessa Entidade;
§ 4º: Para ser Membro
Efetivo Substituto é preciso atender pelo menos um dos critérios abaixo:
I.
Ter sido Sócio
Correspondente Ativo no período mínimo de três semestres seguidos
regularmente atestados nos anais dessa Entidade (em documento expedido pela
Diretoria), inclusive quanto à Regularidade de Frequência e Participação nas
Atividades feitas por essa Entidade ao trabalhar como Voluntário em projetos e
ações de forma contínua;
II.
Ter usufruído do Direito
ao Voto no mínimo nove vezes nas reuniões e assembleias desta Entidade
durante ausência de qualquer um dos Membros Efetivos (Especial ou Emérito);
III.
Ser aprovado por
unanimidade em Assembleia Geral com quórum mínimo de um terço do total de
membros efetivos (especial e emérito) estatutariamente habilitados, independente
de antes ter gozado ou não da condição de associado;
§ 5º: Considera-se como critérios para tornar-se Sócio Remido, (além de ficar impedido
de exercer cargos na Diretoria e Conselho Fiscal dessa Entidade):
I.
Ser Membro Efetivo Emérito;
II.
Comunicar à Diretoria (por escrito) essa condição de
associado, diretamente, ou por meio
de seu representante legal formalmente nomeado, desde que preencha os
pré-requisitos estatutários;
III.
Não honrar seus
compromissos estatutários como Membro Efetivo Emérito, entre os quais, deixar
de frequentar regularmente reuniões e assembleias por dois anos consecutivos ou
deixar de quitar suas obrigações financeiras por três semestres seguidos;
IV.
Ser declarado
legalmente incapaz de exercer suas funções acadêmicas por decisão de
órgão competente ou da Assembleia Geral dessa Entidade em votação na qual será
exigida a aprovação por unanimidade;
§ 6º: Considera-se como critérios para tornar-se Sócio Correspondente Ativo:
I.
Ser Sócio Correspondente brasileiro ou
estrangeiro residente na Área de Abrangência dessa Entidade ou na RIDE-DF, e
trabalhar como Voluntário na Organização Social dela por no mínimo dois
semestres consecutivos, atuando como colaborador de projetos e ações, e
participando de no mínimo metade das reuniões e assembleias no período de doze
meses;
II.
Corresponder-se,
regularmente, com a Diretoria entre duas
e quatro vezes por ano, inclusive para comunicar suas atividades culturais
e a vinculação delas, se possível, com a propagação do nome dessa Entidade;
§ 7º: Terá direito ao título de Sócio Parceiro Benemérito somente os Sócios Parceiros que
concluírem o Período de Parceria com regularidade, legalidade, honestidade e
com resultados vantajosos para esta Entidade (por analogia, a mesma regra
prevalecerá para pessoas jurídicas se tornarem Instituições Benfeitoras da APLAC);
ARTIGO 5º - São Direitos dos Membros Efetivos todos aqueles já inscritos no Artigo 5º do Estatuto vigente.
§ 1º: São Privilégios
Acadêmicos atribuídos ao Membro
Efetivo Emérito:
I.
Ter desconto
variável entre 30% (trinta por cento) e 60% (sessenta por cento) no
pagamento de suas Obrigações Financeiras desde que pagas até a data de
vencimento; e a variação será fixada, anualmente, pela Diretoria
mediante aprovação em assembleia geral;
II.
Participar apenas
de metade
das reuniões e assembleias anualmente previstas;
III.
Ter direito a dois
votos no caso de destituição de dirigentes ou de órgãos de direção dessa
entidade ou expulsão de associado, mas somente nos casos de desempate
(optar-se-á pelo membro emérito mais idoso presente);
IV.
Não ser expulso
nem suspenso como associado dessa Entidade;
§ 2º: São Privilégios
Acadêmicos atribuídos ao Membro
Efetivo Substituto:
I.
Ter Direito a
Dupla Titularidade, condição em que o Efetivo Substituto e o Sócio Remido são
titulares da mesma cadeira e gozam das mesmas prerrogativas
estatutárias;
II.
Usufruir do
Direito ao Voto Duplo em que tanto o Substituto quanto o Remido têm, cada
um, o mesmo direito de votar;
III.
Participar como
dirigente do Conselho Fiscal, mas não da Diretoria (exceto se for como
Suplente);
IV.
Ocupar,
definitivamente, a vaga do Sócio Remido, após o falecimento deste;
§ 3º: São Privilégios
Acadêmicos atribuídos ao Sócio
Remido:
I.
Ser o único
associado reconhecido, formalmente, como ACADÊMICO IMORTAL;
II.
Desobrigar-se, em definitivo, do cumprimento das responsabilidades
estatutárias, inclusive as de votar, frequentar reuniões e assembleias
bem como de quitar compromissos financeiros como associado;
III.
Ter direito
a dois votos no caso de destituição de dirigentes ou de órgãos de
direção da Entidade;
IV.
Convocar, sem consulta prévia aos dirigentes, o Conselho
Fiscal ou a Assembleia Geral, para apreciar e julgar atos da Diretoria
que não foram homologados em assembleia;
V.
Ser membro nato
de Comissões de Reforma Estatutária se assim solicitar, previamente, à
Diretoria;
VI.
Opinar sobre a
dissolução dessa entidade dando a última palavra (voto de desempate) no que se
refere à destinação do Patrimônio dela para outras instituições na
forma prevista no Estatuto;
§ 4º: São Privilégios
Acadêmicos atribuídos ao Sócio
Correspondente Ativo:
I.
Votar sempre que se
faça ausente qualquer um dos titulares de cadeiras que, após
ser convocado a votar em duas chamadas e até trinta minutos após o início dos
trabalhos, não se fez presente nem manifestou interesse na votação;
II.
Ter prioridade
em processo seletivo como candidato a Membro Efetivo Especial ou
Substituto;
III.
Usufruir de outras
vantagens desde que previamente aprovadas pela Assembleia Geral e que
não firam direitos dos demais associados;
§ 5º: São Privilégios
Acadêmicos atribuídos ao Sócio Parceiro Benemérito e às Instituições Benfeitoras, entre outros
aprovados em assembleia geral: ter espaço garantido na “Lista PARNASOSFERA – PARCEIROS NATURAIS NA SOCIALIZAÇÃO DA FELIZ--CIDADE
RACIONAL” que será divulgada permanentemente nos meios de comunicação dessa
entidade (murais virtuais ou físicos, banneres,
sites na Internet, entre outros), publicações (revista, livro...) e em seus
eventos institucionais;
§ 6º: São Privilégios
Acadêmicos atribuídos a Membros Efetivos, votar por Procuração e ou pelo Voto Eletrônico – VAPT nos termos definidos
neste RI;
§ 7º: É Privilégio
Acadêmico atribuído aos ACADÊMICOS
HONORIS CAUSA em geral, além de ter amplo Direito a Voz, usufruir das
prerrogativas estatutárias ou benefícios proporcionados por esta Entidade, e
outros que a Assembleia Geral deliberar desde que não fira este Estatuto.
§ 8º: A ILESO –
Imunidade Legal Estatutária para Solucionar Obrigações, é reservada, única
e exclusivamente, a Membro Efetivo que exercer ou tiver exercido mandato
eletivo nos dois últimos triênios, e
consiste nos seguintes Privilégios Acadêmicos:
I.
É um direito dado
a quem exerce o cargo de Corregedor Estatutário
Institucional;
II.
Será eleito por
meio de voto avulso (sua eleição
será em separado, fora da chapa da Diretoria e Conselho Fiscal, mas ao mesmo
tempo ou em eleição suplementar);
III.
O beneficiário
não pode ser destituído do cargo durante o exercício do mandato eletivo, exceto
se por votação unânime da Assembleia Geral mediante apresentação de Requerimento
fundamentado e subscrito por no mínimo 90%
(noventa por cento) dos Membros Efetivos sem pendências estatutárias;
IV.
O beneficiário
não pode ser alvo de AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX durante o exercício do mandato
eletivo e nos seis anos seguintes, e
é o único com prioridade de benefício em qualquer projeto de AFTA
– Anistia Fiscal Tolerável na Autogestão desde que, neste caso, seja
concedida com aprovação de 90%
(noventa por cento) dos Membros Efetivos;
V.
O beneficiário é
o único membro nato do CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades
Técnicas Excepcionais;
ARTIGO 6º -
São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS como Parte Integrante da “CONDUTA
INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)” todos aqueles já
inscritos no Artigo 6º do Estatuto vigente.
ARTIGO 7º: Os
Associados (em todas as categorias de
sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES
como Parte Integrante da “CONDUTA
INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”:
I.
AVE – Advertência Verbal ou Escrita;
II.
AFASTEMP – Afastamento
Temporário;
III.
CHIAR – Comutação
Hierárquica por Ilícito Acadêmico Reincidente;
IV.
DEDUREX – Desligamento
Durável ou Expulsão (acompanhado
ou não de Expurgo);
§ 1º: As quatro modalidades de Penalidades Estatutárias ora descritas neste
regimento já foram conceituadas no artigo 7º-I a IV do Estatuto vigente.
§ 2º: Fica regulamentada a organização da CEI –
Corregedoria Estatutária Institucional que funcionará por meio do SUCIPE – Sistema de Utilização de Controle Interno
para Penalidades Estatutárias; ela é presidida pelo Corregedor Estatutário
Institucional e composta também por Diretor Financeiro e Secretário Geral; ao
SUCIPE caberá executar os seguintes instrumentos de penalização interna do
Quadro Social de Associados:
I.
Banco de
Dados ICAME – Indexadores da Conduta Anual dos Membros Efetivos:
A.
INIDÔNEO (Índice de Inadimplência Documentada para
Negativação Onerosa), que medirá o grau de regularidade dos pagamentos das
Contribuições Obrigatórias (“COESÃO”, “COERENTE”...) pelos Membros Efetivos
para provocar a penalização estatutária, e também a Responsabilização Judicial do Sócio Inadimplente que neste
caso deve ser aprovada pela Assembleia Geral; Sua montagem, atualização e
divulgação são responsabilidades do Diretor
Financeiro; (conferir Parágrafos
3º-II e 14 deste artigo);
B.
INAÚSEA (Índice de Ausências sem Autorização
Estatutária), que medirá o grau de assiduidade e pontualidade de presença
dos Membros Efetivos, e poderá utilizar o INIDÔNEO como critério na adoção do Uso de Atenuantes (Genérica ou Inominada – ambas se forem autorizadas pela Assembleia
Geral) durante a tramitação de PROAD com foco na penalização por falta de
quitação das CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS; A montagem, atualização e divulgação do
INAÚSEA são responsabilidades do Secretário
Geral; (conferir Parágrafos 3º-I, 4º
e 14 deste artigo);
C. ICIEEP (Indicadores
da Conduta Individual Ético-Estatutária Participante), que será construído e avaliado, comparativamente, a
partir da tabulação de dados com base nos
Parágrafos 3º-III e 14 deste artigo
(prioritariamente) deste RI e
no Estatuto;
D. INAÚFRAGO (Índice de
Autogestão Financeira Regular e Atos Gerenciais Obrigatórios), que avaliará o grau de responsabilidade
dos gestores e órgãos de direção desta entidade quanto à Regularização Anual da
Arrecadação (INIDÔNEO) e da assiduidade/pontualidade de presença dos
membros efetivos (INAÚSEA), Elaboração e Execução do Orçamento
Anual (Gestão de Ações e Projetos), Gestão do Patrimônio Social, entre outros
itens que a Assembleia Geral entender como prioritários; avaliará também se o
Conselho Fiscal está cumprindo suas atribuições, principalmente no tocante à
análise do Balanço Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, e da Prestação de
Contas Anual, por meio de Pareceres Técnicos encaminhados dentro do prazo à
Diretoria e ou a Assembleia Geral; Tais compromissos são de responsabilidade da
Diretoria e ou Conselho Fiscal, cabendo ao Corregedor Estatutário Institucional
inspecionar o monitoramento anual constante do cumprimento dessas obrigações,
inclusive, quando necessário, aplicando as penalidades previstas no Estatuto (conferir
Parágrafos 9º-II, 6º, 8º e 14 deste artigo);
E. ÍNDOLE (Índice de Documentação Legalizada), que avaliará a Diretoria e
os seus administradores quanto à Regularização Anual de todos os
documentos fiscais relacionados ao CNPJ, Credenciamentos da Entidade, Registro Atualizado de Documentos em Cartório, entre outros
itens que a Assembleia Geral entender como prioritários; A regularização é
atribuição da Diretoria, cabendo ao Corregedor Estatutário Institucional
inspecionar o monitoramento anual constante do cumprimento dessas obrigações,
inclusive, quando necessário, aplicando as penalidades previstas no Estatuto (conferir
Parágrafos 9º-I, 6º, 8º e 14 deste artigo);
II.
PROAD –
Procedimento Administrativo Disciplinar cuja abertura e tramitação são descritos neste
Estatuto;
III.
SIRPEAL – Sistema Integrado de Remissão de Penalidade
Estatutária Alternativa por meio da Agenda LÍCITA, que funcionará nos termos descritos por este Estatuto;
IV.
AFTA –
Anistia Fiscal Tolerável na Autogestão: será utilizada para perdão total ou parcial de
débitos em Contribuições Obrigatórias desde que aprovada pela Assembleia Geral
com maioria de dois terços dos Membros Efetivos (sem pendências) presentes; só
poderá ser solicitada por membros efetivos sem mandato eletivo; será concedida somente se a anistia não
comprometer a autogestão da entidade (financiamento mínimo que mantenha
o funcionamento e a sobrevivência institucional dela);
§ 3º: São tipificados como Delitos Acadêmicos Nocivos às Obrigações de Sócio (DANOS), entre outros previstos com base
no Estatuto vigente:
I.
Enquadrados no Índice de Ausências sem Autorização
Estatutária (INAÚSEA):
A. Deixar de frequentar metade das assembleias ordinárias
previstas para acontecer (ainda que algumas delas não ocorram) ao longo de um
ano dentro de um Triênio; Previsão
de Sanções Administrativas Estatutárias
(SAE): AVE;
B. Deixar de frequentar dois terços das assembleias
ordinárias anuais no Triênio vigente.
SAE: AFASTEMP;
C. Não participar (ou manifestar recusa expressa ou
tácita à presença) nas assembleias ordinárias e demais eventos dessa entidade
em um Triênio ou mais, e ou desde a
posse. SAE: DEDUREX;
II.
Enquadrados no Índice de Inadimplência Documentada
para Negativação Onerosa (INIDÔNEO):
A. Deixar de efetuar pagamento de quatro semestralidades.
SAE: AVE (quando atrasar duas
semestralidades) e AFASTEMP (no caso de se acumular a não quitação de todas
elas);
B. Manter o não pagamento (ou a recusa ainda que tácita à
quitação) das Contribuições Obrigatórias por um Triênio ou mais, e ou desde a posse; SAE: CHIAR;
III.
Enquadrados como Parte Prioritária (ou única se assim
deliberar a Assembleia Geral) na composição final de dados para medir os
Indicadores da Conduta Individual Ético-Estatuária Participante (ICIEEP):
A. Não pagar nenhuma Contribuição Obrigatória e ao mesmo
tempo não participar de nenhuma assembleia ordinária ou evento institucional
dessa Entidade desde a posse ou no último Triênio.
SAE: DEDUREX;
B. Ignorar o cumprimento de qualquer deliberação
estatutária. SAE: AVE/AFASTEMP,
AVE/CHIAR e ou DEDUREX conforme deliberar a Assembleia Geral;
C. Cometer duas ou mais penalidades estatutárias ao longo
de um mesmo Triênio. SAE: AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX
conforme decisão da Assembleia Geral;
D. Ser reincidente em qualquer das penalidades
estatutárias entre três e cinco vezes desde a posse ou nos dois últimos Triênios. SAE: AVE/AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX conforme decisão da Assembleia
Geral;
E. Recusar-se de participar de GTE ou prevaricar-se nas
responsabilidades delegadas pela Diretoria. SAE: AVE;
F. Atentar contra a existência ou funcionamento dessa
Entidade, praticar atos de corrupção (inclusive durante exercício de mandato ou
em missão previamente delegada para representar esta instituição) ou dilapidar
no todo ou em parte o Patrimônio Social dela. SAE: DEDUREX.
§ 4º: São classificadas como Faltas Usualmente Justificáveis e Autorizadas pelo Estatuto vigente
(Lista FUJA):
I.
LACRE-1 –
Licença para Atividade Cultural Representando a Entidade (dura apenas o tempo da incumbência
a ser cumprida por dirigentes da APLAC e ou por associado mediante DFMO –
Delegação de Função em Missão Oficial);
II.
LACRE-2 –
Licença para Ação Cultural com Retorno para a Entidade (dura apenas o tempo da diligência
a ser cumprida por associado autorizado em Assembleia Geral da APLAC);
A Assembleia Geral definirá no ato da delegação qual missão tem retorno e que
tipo de retorno para esta Entidade;
III.
LM – Licença
Maternidade (oito meses contados da data de nascimento do bebê);
IV.
LP – Licença
Paternidade (noventa dias contados do nascimento do filho);
V.
LTSM –
Licença para Tratamento de Saúde de Si Mesmo (tempo determinado pelo médico);
VI.
LTSF –
Licença para Tratamento de Saúde de Familiares (tempo determinado pelo médico em
atestado de acompanhamento);
VII.
LIJE –
Licença Instituída pela Justiça Eleitoral para Candidatos a Cargo Eletivo (mesmo
tempo previsto para quem é servidor público);
VIII.
LEME –
Licença para Exercício de Mandato Eletivo (duração igual à do mandato ou prefixada em
assembleia geral dessa entidade);
IX.
LMFP –
Licença Motivada por Férias e Licenças Profissionais (trinta dias);
X.
LAMELSE –
Licença-Afastamento por Mudança de Endereço para Lugar Longe da Sede dessa
Entidade a cerca de 100 Km (duração improrrogável de até dois anos. Só
será autorizada pela Diretoria caso não haja mais prorrogação do Voto por
Procuração e se o Membro Efetivo permaneceu votando, direta e regularmente, em
Assembleias Extraordinárias pelo Sistema VAPT);
XI.
LIP –
Licença de Interesse Particular (máximo de um semestre a cada dois triênios);
XII.
MIF – Motivo
Imprevisto ou Fortuito (duração equivalente ao dia do evento dessa entidade,
extensivo pelos dois dias seguintes, mas o Membro Efetivo só fará jus a essa
licença por até duas vezes no mesmo ano ou cinco vezes no mesmo triênio);
XIII.
Outros tipos de
Licença desde que autorizada, exclusivamente, pela Assembleia Geral em votação
por unanimidade e nunca superior a três anos;
§ 5º: Define-se como Excepcional
toda medida administrativa relevante, urgente ou urgentíssima; e como Excepcionalidade qualquer ato irregular
(convertido em Pendência)
incompatível com o disposto no Estatuto e deliberações aprovadas em assembleia
geral ou pelos demais órgãos de direção, e praticado por associado, dirigentes
ou instâncias internas dessa entidade.
§ 6º: As excepcionalidades praticadas, consciente ou
inconscientemente, por dirigentes no comando de órgãos de direção dessa
entidade, são definidas como Infrações Notificadas por Falha
Institucional ou Negligência no Desempenho da Administração e ou do Administrador
(INFINDA) e assim
classificadas para aplicação de penalidades estatutárias:
I.
INFINDA Leve:
sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com
AVE; Pontos
Negativos na Gestão da Entidade ou na Ficha do Administrador – PONGEFA:
3(três);
II.
INFINDA Média:
sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com
AVE; PONGEFA: 4(quatro);
III.
INFINDA Grave:
sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem penalizados com
AFASTEMP; PONGEFA: 5(cinco);
IV.
INFINDA Gravíssima: sujeita seus dirigentes, individual ou coletivamente, a serem
penalizados com CHIAR; PONGEFA:
7(sete);
§ 7º: Considera-se como:
I.
Falha Institucional: acefalia administrativa da instituição, paralisação institucional
temporária e coletiva em virtude de problema causado por acidente ou motivado
por terceiros, insuficiência de recursos em caixa para quitar obrigações
estatutárias, entre outras situações cuja responsabilidade é, inteira e
exclusivamente, atribuída como falha
sistêmica no funcionamento da entidade;
II.
Desempenho da Administração e ou do Administrador (sem
ou acompanhada de Imprudência ou Imperícia): conjunto de atos e atitudes que o Corregedor Estatutário
Institucional classificar e a Assembleia Geral tipificar (e homologar) como de
inteira e exclusiva responsabilidade estatutária dos seus órgãos de direção (Falha Gerencial Coletiva – FGC) e ou
especificamente de um ou mais dos seus dirigentes;
§ 8º: Para cada INFINDA abaixo descrita será aplicada a
Penalidade Estatutária correspondente:
I.
Sete PONGEFA:
O Órgão de Direção da Entidade será submetido à Advertência Verbal (AV),
que deverá ser anotada em documento específico para controle do Corregedor
Estatutário Institucional;
II.
Oito ou nove PONGEFA: O Órgão de Direção da Entidade será submetido à Advertência Escrita por Reincidência Delituosa (AERD);
III.
Doze PONGEFA:
O Órgão de Direção da Entidade será submetido ao AFASTEMP caso recusar-se a
assinar o ACREPEN – Acordo de Renegociação/Regularização de Pendências; e
se o ACREPEN não for homologado pela Assembleia Geral, esta, imediatamente, elegerá
e nomeará o CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades
Técnicas Excepcionais, comissão composta de até cinco membros efetivos
sem pendências e sem mandato eletivo (exceto o Corregedor Estatutário
Institucional que será membro nato dela), e que incumbirá de promover a
regularização das excepcionalidades comprovadas ou não;
IV.
Vinte PONGEFA:
O Órgão de Direção da Entidade fica obrigado a formalizar ATA DE RENÚNCIA AUTOMÁTICA E COLETIVA – ARAC, e isso não acontecendo por recusa de dirigente(s) ou da
própria Direção no prazo de uma semana após ser notificada(o), a DESTITUIÇÃO
COLETIVA ocorrerá através de Impeachment por Deliberação Expressa (IDEAG),
isto é, a Assembleia Geral, acatando pedido de qualquer membro efetivo sem
pendências na Entidade, declarará nulo o mandato vigente convocando-se,
imediatamente, novas eleições para complementar o tempo restante dos
mandatários afastados em caráter definitivo.
§ 9º: Os Delitos da Direção
Enquadrados como Pendência nas Obrigações da Entidade (DEPÕE), além de outros previstos no Estatuto e neste RI, são assim
tipificados:
I.
Para
enquadramento legal no ÍNDOLE –
Índice de Documentação Legalizada:
A.
A Diretoria
deixar de regularizar, anualmente, o CNPJ da Entidade e ou os documentos
fiscais (no todo ou em parte) relativos ao funcionamento dela; Previsão de Sanções Administrativas Estatutárias (SAE): INFINDA-Leve (não
havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Média (no caso contrário);
B.
A Diretoria
atrasar ou deixar de fazer, anualmente, registros cartorários (exemplos: ata de eleição e posse da Direção,
Estatuto, Regimentos, Regulamentos, entre outros que a Assembleia assim definir);
SAE: INFINDA-Leve (não havendo
dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Média (no caso contrário);
C.
A Diretoria não
fazer ou não atualizar Credenciamentos Institucionais da Entidade (CIE) junto
aos órgãos competentes (Exemplos: inscrição junto ao Fundo de Apoio à Cultura
do Distrito Federal – FAC/DF; Reconhecimento como Órgão de Utilidade Pública
Distrital, Municipal ou Federal, entre outros cadastros). SAE: INFINDA-Leve (por deixar de fazer o cadastramento) ou
INFINDA-Média (se já houver o credenciamento e o mesmo ficar desatualizado);
INFINDA-Grave (se por causa do atraso na atualização houver pendências
financeiras);
D.
A Diretoria ou
Conselho Fiscal ou algum dos dirigentes deixarem de CUMPRIR OUTRAS OBRIGAÇÕES
LEGAIS COM VENCIMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO.
SAE: INFINDA-Leve (por não ter conhecimento prévio da obrigatoriedade e
desde que a justificativa seja aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Grave (se
tiver conhecimento e não ter tomado providências);
E.
A Diretoria não
fazer Prestação Pública das Contas Anuais ou não permitir AUDITAGEM delas pelo
Conselho Fiscal, por qualquer um de seus associados ou por Auditores Externos
Independentes autorizados em Assembleia Geral. SAE: INFINDA-Gravíssima;
F.
A Diretoria
deixar de promover a Regularização Fiscal, Contábil, Administrativa, Orçamentário-financeira
e Patrimonial, e Registros Cartorários, por mais de um ano no mesmo
mandato. SAE: INFINDA-Grave (não havendo dinheiro em caixa para pagar) ou
INFINDA-Gravíssima (no caso contrário);
G.
A Diretoria ou
Conselho Fiscal ou seu(s) dirigente(s) proporem sem base legal a extinção da
entidade ou atentar contra seu funcionamento. SAE: INFINDA-Gravíssima ou DEDUREX(expurgo coletivo);
H.
A Diretoria
omitir-se, recusar-se ou deixar – sem prévio consentimento formal da Assembleia
Geral – de sistematizar e editar, internamente, o Anuário Notificador de Ausências
e Inadimplência Societária (ANAIS).
SAE: INFINDA-Grave;
I.
A Diretoria
omitir-se, recusar-se ou deixar – sem prévio consentimento formal da Assembleia
Geral – de aplicar as Penalidades Estatutárias. SAE: INFINDA-Grave;
II.
Para
enquadramento legal no INAÚFRAGO –
Índice de Autogestão Financeira Regular e Atos Gerenciais Obrigatórios:
A.
Praticar atos de
corrupção no exercício do mandato, seja dirigente, Diretoria ou Conselho
Fiscal. Previsão de Sanções Administrativas Estatutárias (SAE):
INFINDA-Gravíssima;
B.
A Diretoria não
viabilizar no mínimo uma Ação Cultural (projeto/microprojeto) por ano. SAE: INFINDA-Média (não havendo
dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Grave (no caso contrário);
C.
A Diretoria não
viabilizar no mínimo duas Ações Culturais (projeto/microprojeto) em todo o seu
mandato. SAE: INFINDA-Grave (não
havendo dinheiro em caixa para pagar) ou INFINDA-Gravíssima (no caso
contrário);
D.
O Gestor ou
Conselheiro Fiscal não participar de nenhuma reunião ordinária. SAE: AVE (se apenas em um ano do
mandato) ou AFASTEMP (se em dois ou mais anos do mandato);
E.
O Gestor ou
Conselheiro Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de
omissão ou deliberadamente), deixar de cumprir com as obrigações anuais de
seu cargo ao longo de um ano do mandato. SAE:
INFINDA-Média (se a justificativa for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Grave
(no caso da recusa pela mesma assembleia);
F.
O Gestor ou
Conselheiro Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de
omissão ou deliberadamente), deixar de cumprir com as obrigações anuais de
seu cargo ao longo de mais de um ano do mandato. SAE: INFINDA-Grave (se a justificativa for aceita pela Assembleia)
ou INFINDA-Gravíssima (no caso da recusa pela mesma assembleia);
G.
O Conselho
Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de omissão ou deliberadamente),
deixar de cumprir com as obrigações anuais desse órgão em um ano do mandato. SAE: INFINDA-Média (se a justificativa
for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Grave (no caso da recusa pela mesma assembleia);
H.
O Conselho
Fiscal, por negligência, imperícia ou imprudência (Incompetência Gerencial decorrente de omissão ou deliberadamente),
deixar de cumprir com as obrigações anuais desse órgão ao longo de mais de um
ano do mandato. SAE: INFINDA-Grave
(se a justificativa for aceita pela Assembleia) ou INFINDA-Gravíssima (no caso
da recusa pela mesma assembleia);
I.
Membros Efetivos que
exerçam mandato em órgãos de direção desta entidade (se recusarem, formal ou
tacitamente, a) não pagar as Contribuições Obrigatórias e outras que forem
aprovadas pela Assembleia Geral. SAE:
INFINDA-Grave;
§ 10: O PROAD é
instrumento processual com tramitação mínima de noventa dias (prorrogável por igual período se for deliberado por
unanimidade pela Assembleia Geral), utilizado tanto para apurar
excepcionalidades (pendências estatutárias) de Pessoas Físicas, isto é, cada associado (PROAD-PF) quanto da Pessoa Jurídica
(PROAD-PJ) desta Entidade, e é
subdividido em quatro etapas conforme segue:
I.
INSTAURAÇÃO ou Fase 1: Momento reservado para que a CORREGEDORIA ESTATUTÁRIA INSTITUCIONAL – CEI, oficialize a Abertura
de Procedimento Investigatório por meio de NOESE
ou NOEMA, prevendo nele: prazos para
Instrução, Julgamento e Homologação
do Resultado; meios ou instrumentos ético-legais de defesa; forma de condenação
ou absolvição, tipo de penalidade estatutária tipificada para que o acusado
tenha clareza de qual situação precisa defender-se, etc. Período de Duração: mínimo
de trinta dias sendo quinze para que a Entidade prepare e envie a Notificação
e mais quinze dias para que o acusado
manifeste-se sobre a acusação; não manifestando-se neste prazo,
entende-se que o mesmo é Desistente da Causa
Convertido em Sócio Revel (DCCSR), passando-se à Fase
3; manifestando-se, o acusado deve, entre outras coisas, indicar se vai
proferir defesa, pessoalmente, ou por meio de Representante Legal mediante uso
de Procuração; nessa fase não é permitido Recurso contra a abertura do PROAD; O
DCCSR não tem direito a recurso se,
no julgamento final, for condenado à penalização estatutária;
II.
INSTRUÇÃO ou Fase 2: Momento em que o acusado é chamado a depor para prestar
esclarecimentos, justificar-se, defender-se com amplo direito ao contraditório e
APRESENTAR CONCRETAMENTE COMO E QUANDO REGULARIZAR A presumível SITUAÇÃO
PENDENTE por meio de PROPOSTA CLARA E OBJETIVA QUE SOLUCIONE EM DEFINITIVO A
(então suposta) IRREGULARIDADE COMETIDA; Prazo para a defesa com apresentação
de proposta de regularização: mínimo de
trinta dias; Permitir-se-á uso de Recurso pelo Acusado (nos primeiros cinco
dias após iniciada a Instrução) somente se for para solicitar aumento de prazo
para defesa, mas se a Diretoria indeferi-lo (e o Acusado recorrer pela segunda
vez), neste caso caberá à Assembleia Geral manter ou anular o indeferimento com
votação unânime dos membros efetivos presentes; Nesta fase, o acusado será
convidado a assinar o ACREPEN – Acordo de
Renegociação/Regularização de Pendências;
III.
JULGAMENTO ou Fase 3: Momento em que a documentação apresentada como defesa do acusado será avaliada pela Banca Examinadora de Atos em
Tramitação Administrativa (BEATA) composta por três membros efetivos sem vínculo
afetivo ou pessoal com o acusado ou com a causa; Prazo para análise do material
da defesa: quinze dias; Prazo para
apresentação de Alegações Finais pelo Acusado, inclusive incluindo ou não a
Proposta de se assinar o ACREPEN: quinze
dias; Prazo para julgamento final perante a Assembleia Geral desta
Entidade: trinta dias; Há direito a
interpor Recurso Contra a Decisão Final – RCDF (nos primeiros três dias após a sentença prolatada),
desde que o resultado não tenha obtido maioria de dois terços da Assembleia
Geral e haja solicitação expressa/formal pelo acusado, agora penalizado.
IV.
HOMOLOGAÇÃO ou Fase 4: Momento em que, já esgotado o prazo para interposição
de recurso, o resultado irrecorrível é oficializado pelo Corregedor Estatuário
Institucional (ou por quem estiver exercendo essa função), contando-se a partir
daí o prazo para aplicação das penalidades estatutárias e cumprimento do
TCP-ACREDITE.
§ 11: No PROAD-PF
(julgamento de AFASTEMP, CHIAR e DEDUREX)
serão utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
I.
FASE 1: NOESE
– Notificação das Obrigações Estatutárias
de Sócio da Entidade;
II.
FASE 2: JUSLEX
– Justificativa com Proposta do Sócio
para Legalizar Excepcionalidades (pendências, irregularidades contrárias ao
Estatuto) – Fase de Defesa do(a) Acusado(a);
III.
FASE 3: ACREPEN
– Acordo de Renegociação/Regularização de
Pendências;
IV.
FASE 4:
nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
a)
– Caso haja
absolvição: o acusado retorna à condição de seu status quo;
b)
– Caso haja
condenação: o acusado penalizado poderá optar por assinar Termo de Compromisso Prévio
mediante Acordo para Redução Disciplinada do Tempo de Exclusão – TCP/ACREDITE
caso não tenha sido renomeado como Sócio Expurgado; se se recusar, tácita ou
expressamente, a assinatura do TCP, aí será oficializada sua expulsão pelo
período que a Assembleia Geral tiver prefixado; nesta situação, a Diretoria
utilizar-se-á da DECEPADA – Declaração Excepcional em Cumprimento ao Estatuto Punindo o
Associado com Desligamento ou Afastamento;
§ 12: No PROAD-PJ
(julgamento de AFASTEMP e CHIAR) serão
utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
I.
FASE 1: NOEMA
– Notificação das Obrigações da Entidade e
Monitoramento de Administradores;
II.
FASE 2: JURILEX
– Justificativa com Proposta sobre quem é
Responsável por Irregularidades, como e quando Legalizá-las Excepcionalmente
– Fase de Defesa dos(as) Acusados(as);
III.
FASE 3: ACREPEN
– Acordo de Renegociação/Regularização de
Pendências;
IV.
FASE 4:
nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
A)
– Caso haja
absolvição: o acusado (Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer um de seus
dirigentes) retorna à condição de seu status quo;
B)
– Caso haja
condenação: se for um dirigente especificamente, será cassado o mandato dele; se
for responsabilizada toda a Diretoria ou todo o Conselho Fiscal ou ambos, poderá
ser oficializada Renúncia Coletiva ou (na recusa desta) haverá cassação
incondicional dos mandatos por meio do IDEAG – Impeachment por Deliberação Expressa
da Assembleia Geral, sendo imediata a convocação de novas eleições por
meio do CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais;
não será aceito TCP – ACREDITE neste
PROAD. Durante o tempo de tramitação do PROAD-PJ desde que os acusados não
interfiram nas investigações, os mesmos serão mantidos nos respectivos cargos; havendo
interferência comprovada, o mandato vigente será suspenso até o julgamento
final do PROAD, e o CÓRTEX assumirá a gestão cujo mandatário ou mandatários for
alvo da suspensão do exercício de suas funções;
§ 13: Fica regulamentado o Sistema Integrado de Remissão de Penalidade Estatutária Alternativa por
meio da Agenda LÍCITA (SIRPEAL) já criado pelo Estatuto vigente;
§ 14: Integram a Lista Informativa de Condições para Indulto
Total do Associado – Agenda LÍCITA
(que se encontra penalizado com AFASTEMP, CHIAR ou DEDUREX), entre outras
previstas por este Regimento ou estabelecidas em Assembleia Geral:
I.
Que o associado
assine TCP-ACREDITE e no conteúdo
dele:
A.
Declare cumprir,
regularmente, seu compromisso em aceitar as condições estabelecidas que
dar-lhe-ão direito de, após o encerramento da penalidade, retornar ao Quadro
Social dos Associados, desde que tenha concluído seu Tempo de Remissão da Pena
Cometida no Prazo Combinado entre Sócio Penalizado e a Diretoria;
B.
Declare que
depois de cumprida toda a Remissão da Penalidade, não voltará a cometer novos
ilícitos acadêmicos ou deixar pendências nos dois triênios seguintes;
C.
Aceite trabalhar
como Voluntário desta Entidade ou para outras também sem fins lucrativos que
forem homologas pela Assembleia Geral;
D.
Participe com
presença ininterrupta das atividades (reuniões, assembleias, eventos institucionais...)
realizadas por esta Entidade (faltas serão permitidas apenas por motivo de força maior e deverão ser
homologadas pela Diretoria sob o Ad
Referendum da Assembleia Geral depois de avaliar cada situação);
E.
Aceite também
cumprir outras penalidades alternativas que forem a ele apresentadas;
II.
Que para cada
condição ou atividade descrita abaixo, corresponderá a respectiva Remissão da Penalidade Estatutária Cometida
– RPEC:
A.
Ter assinado o
TCP-ACREDITE:
Ø
DPADE – Desconto Percentual para Abatimento de
Débitos Estatutários: 5% - cinco por cento;
Ø
DPCIFI – Desconto Percentual para Compensação
Integral de Faltas Injustificadas (tomando como referência o total de meses que
corresponde ao Período de Vigência da Penalização Aprovada): 5% - cinco por
cento;
Ø
DPOP – Desconto Percentual para Outras Penalidades
(em relação ao número de meses para a punição aprovada), inclusive para
Dirigentes desta entidade: 7,5% - sete meio por cento;
B.
Trabalhar como
Voluntário desta Entidade ou em outra Entidade sem Fins Lucrativos (autorizada
pela Assembleia Geral):
Ø
DPADE: 15% - quinze por cento;
Ø
DPCIFI: 20%
- vinte por cento;
Ø
DPOP: 20%
- vinte por cento;
C.
Participar com
presença contínua e proativa das Atividades feitas por esta Entidade (reuniões,
assembleias, eventos...), inclusive ajudando na sua organização:
ü DPADE: 5% - cinco por cento;
ü DPCIFI: 45% - quarenta e cinco por cento;
ü DPOP: 20% - vinte por cento;
D.
Doar objetos
incorporados ao Patrimônio Social desta Entidade ou Patrocinar o financiamento de
Projetos/ações entre aqueles propostos pela Assembleia Geral ou em execução
pela Diretoria:
·
DPADE: 45% -
quarenta e cinco por cento;
·
DPCIFI: 15%
- quinze por cento;
·
DPOP: 20% -
vinte por cento;
E.
Articular e
conseguir Parceria Cultural que resulte na liberação de financiamento de novos
projetos e ações por esta Entidade:
v DPADE: 20% - vinte por cento;
v DPCIFI: 5% - cinco por cento;
v DPOP: 20% - vinte por cento;
F.
Editar
publicações (artigo jornalístico ou científico, resumo de pesquisa, telas de
pintura, livros, revistas, jornais, entre outros aprovados pela Assembleia
Geral) durante a vigência da penalidade estatutária:
Ø DPADE: 5% - cinco por cento;
Ø DPCIFI: 5% - cinco por cento;
Ø DPOP: 5% - cinco por cento;
G.
Outras
Penalidades ou Remissões Alternativas Sugeridas pelo Associado Punido, e ou
Apresentadas pela Diretoria desde que ambas sejam previamente Aprovadas pela Assembleia
Geral (PASAPADAG):
§
DPADE: 5% -
cinco por cento;
§
DPCIFI: 5% -
cinco por cento;
§
DPOP: 7,5% -
sete meio por cento;
§ 15: As faltas injustificadas (aquelas que não constam da Lista FUJA nem foram homologadas pela
Assembleia) serão cadastradas no INAÚSEA,
e sua não inclusão implicará em penalidade estatutária para o responsável;
§ 16: Faltas que não constam da Lista FUJA podem ser abonadas, posteriormente, no limite de duas
por ano e até duas semanas após serem cometidas, mas para ser aceitas
precisarão de homologação em votação unânime da Assembleia Geral mediante
apresentação de justificativa escrita e fundamentada;
§ 17: As Contribuições Obrigatórias não quitadas em tempo
hábil serão incluídas no Orçamento do ano seguinte como Créditos a Receber; serão
também contabilizadas no INIDÔNEO, e
a não inclusão delas neste indexador implicará em penalidade estatutária para o
responsável;
§ 18: Por decisão
unânime da Assembleia Geral e não havendo interposição de recurso, a
tramitação de PROAD poderá ser por meio de Rito
Sumário no caso de PROAD-PJ ou de Associados do Grupo VÓS;
e a simplificação do julgamento ocorrerá por meio da instauração de Inquérito Disciplinar Estatutário – IDE,
consistindo-se numa enquete com perguntas que envolvam a demanda em questão,
cabendo à mesma assembleia deliberar pela absolvição ou condenação ao
cumprimento de penalidade estatuária mediante assinatura do ACREPEN;
CAPÍTULO IV: CONTRIBUIÇÕES
OBRIGATÓRIAS – Parte Integrante das OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS PARA USUFRUTO DOS
SÓCIOS (ÔNUS)
ARTIGO 8º -
O Orçamento (Anual e Trienal) da APLAC
será elaborado e executado com base nos artigos 8º a 11 do Estatuto vigente.
ARTIGO 9º -
Esses são os critérios utilizados para que
a Assembleia Geral aprove a vigência das CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS:
I.
Semestralidade
COESÃO (Contribuição Obrigatória para Estruturação Semestral das Atividades
Ordinárias): reajustes devem ser fixados variando entre 5% (cinco por cento)
e 40% (quarenta por cento) do Salário
Mínimo Vigente no País (SMVP), mas sempre levando em consideração a
faixa de renda da maioria dos Membros Efetivos e a conjuntura
econômico-financeira do momento, mas que seja um valor que dê para financiar,
anualmente, no mínimo a DCI (impreterivelmente!);
Deve ser pago de uma única vez com
vencimentos em março e em setembro, e ou parcelado em até dez vezes
vencíveis no mesmo ano fiscal de sua vigência, e o associado fará, neste caso,
opção pelo Carnê SUMO – Semestralidades Unificadas como Mensalidades
Obrigatórias; Por meio de Autorização Expressa da Assembleia Geral,
a Diretoria poderá fazer uso, no ano seguinte, da AROMA – Antecipação de Receita Orçamentária no Mesmo Ano,
que consistirá no pagamento antecipado que unificará as duas semestralidades
para quitação em abril e maio,
mas neste caso, ficará proibida de, simultaneamente, cobrar a Anuidade COERENTE
no mesmo período;
II.
Anuidade
COERENTE (Contribuição Obrigatória Extraordinária para Reprogramação Estratégica
das Necessidades no Trabalho da Entidade): o valor deve ser fixado num percentual que
varie entre 20% (vinte por cento) no mínimo e 50% (cinquenta por
cento) no máximo em relação à última Semestralidade COESÃO em vigor, mas
também levando em consideração a faixa de renda da maioria dos Membros Efetivos,
a conjuntura econômico-financeira do momento, e os critérios de prioridade para
sua aprovação em Assembleia Geral. Deve
ser paga em três ou até cinco parcelas vencíveis no mesmo ano fiscal de
sua vigência mediante assinatura de Termo de Compromisso de Quitação – TCQ,
não sendo, portanto permitida sua inclusão no Carnê SUMO; Se o valor
da última Semestralidade for muito baixo, a Assembleia Geral poderá aprovar
outro percentual (desde que a votação seja
por unanimidade), e nunca deve ser superior a 70% (setenta por cento) do
SMVP;
Parágrafo Único: Para o Caixa COOPERA (Contribuições Optativas em Ofertas ou
Patrocínios/Parcerias para Entrada de Receitas Adicionais), por ser uma
Contribuição Voluntária SOBRE A QUAL O NÃO PAGAMENTO NÃO IMPLICARÁ EM
PENALIDADE ESTATUTÁRIA, é estipulado como doação dos Membros
Efetivos qualquer valor a partir de percentual que corresponda no mínimo a 5%
(cinco por cento) do SMVP.
CAPÍTULO V: Sistema
Interativo e Misto para Organização de Votações (SIMOV) e Funcionamento da
Assembleia Geral
ARTIGO 10 – O SIMOV: Sistema
Interativo e Misto para Organização de Votações nesta Entidade, adotará,
simultaneamente ou não:
I.
Modelo Convencional
tipo Voto na Urna (com presença
física dos eleitores);
II.
Modelo Híbrido ou
VAPT-VUPT (sem presença física dos titulares
do voto ou sufrágio);
§ 1º: Sufrágio
Universal: prerrogativa dos Membros Efetivos Especiais e Eméritos;
§ 2º: Sufrágio
Duplo: será exercido ao mesmo tempo tanto por Membro Efetivo Substituto
quanto por Sócio Remido (cada um votará separadamente);
§ 3º: Voto Suplente:
Será exercido por Sócio Correspondente Ativo que votará na ausência comprovada
de qualquer um dos Membros Efetivos Especiais e Eméritos; o direito será garantido após
trinta minutos do início dos trabalhos; terá prioridade na votação o
Sócio Correspondente mais idoso, em seguida o mais jovem, intercalando-se assim
alternativamente em quantidade equivalente ao número de membros efetivos
ausentes;
§ 4º: Voto Secreto:
utilizado em eleição, impedimentos, votação de AFTA e julgamento de PROAD.
§ 5º: Voto Aberto e
Voto Eletrônico: será utilizado em todas as situações, exceto naquelas
previstas no parágrafo anterior; é voto público, notório e manifesto por
aclamação em espaço físico ou virtual;
§ 6º: O modelo VAPT-VUPT
será utilizado em dois tipos de votos:
I.
VAPT (voto eletrônico): Voto Virtual com Aferição Posterior Testada
que será utilizado por meio da Internet sendo antecedido de Edital de
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária com Votação Eletrônica (ECAGEVE) para Tomada de DEVENIR (Decisão em Escrutínio Virtual Estruturado e
Notificado com Interrogatório aos Respondentes), obedecendo aos
seguintes procedimentos:
A.
O ECAGEVE será publicado com antecedência
de sete dias e circulará amplamente entre os membros efetivos por todos os
meios de contato eletrônico previamente cadastrado e autorizado pela Assembleia
Geral (E-mail, Rede Social, Aplicativo,
Site, Blog, entre outros); Constatará do ECAGEVE a publicação do INTERROGATÓRIO AOS REPONDENTES que
atenderá aos seguintes pré-requisitos: será uma enquete tendo entre duas e cinco perguntas, cada
uma com apenas três opções obrigatórias:
( ) Sim; (
) Não; ( ) Abstenção; o questionário deve ter abordagem dedutiva, clara e
objetiva, de tal forma que não gere dúvidas ou questionamentos no julgamento
das respostas; permitir-se-á apenas dois
ou três temas correlatos no mesmo interrogatório;
B.
No ECAGEVE constará o seguinte cronograma
para tramitação da DEVENIR: Fase de Debates: dois dias para os membros efetivos proferirem comentários e
justificativas (o debate é facultativo para quem quiser fazê-lo; mas fazendo-o
é também opcional enviar parte dessas discussões para o Secretário Geral); Fase de Votação: quatro dias destinados ao voto eletrônico e encaminhamento digital
dele ao endereço institucional da entidade previamente informado; Fase de Apuração e Homologação: um dia
para apurar e divulgar o resultado final que deve ser gravado em arquivo
institucional da Entidade (por no mínimo dois anos), impresso para ser testado mediante solicitação de quem estiver
interessado, e apresentado na assembleia ordinária seguinte que o homologará
por meio de ata da AGEVE;
C.
Será constituída Mesa Apuradora de Voto Eletrônico – MAVE,
composta por no mínimo três membros efetivos (sendo no mínimo dois diretores)
e, facultativamente, por escrutinadores e fiscais (quantidade mínima: um);
D.
O Cronograma de Tramitação da DEVENIR
pode ser prorrogado em até quatro vezes por período iguais de sete dias (7 x 4 = 28 dias) por determinação da
Diretoria, dobrando-se, neste caso, o tempo de duração de cada fase;
E.
É o VAPT voto obrigatório inclusive para
membros efetivos beneficiários de PPT;
F.
O VAPT só será usado em votações de
Assembleias Extraordinárias;
G.
O resultado final
da votação da DEVENIR deve ser
documentado em ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM VOTAÇÃO ELETRÔNICA – AGEVE;
II.
VUPT: Voto
com Uso de Procuração Pública Temporária, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
a)
– A Procuração
Pública Temporária (PPT) é
prerrogativa, única e exclusivamente, usada por membro efetivo que após a posse
passou a residir em lugar distante da sede desta entidade sendo a distância
mínima 100 Km;
b)
– A PPT terá validade apenas em assembleias
ordinárias e ela não exime o beneficiário de arcar com as demais
responsabilidades estatutárias, entre as quais as de quitar em dia suas contribuições obrigatórias, e de votar, direta
e pessoalmente, nas assembleias
extraordinárias quando nelas for adotado o Voto VAPT;
c)
– A PPT deve nomear como mandatário apenas
outro membro efetivo (sem pendências na entidade) e deve limitar a vigência do
mandato ao período máximo autorizado pela Assembleia Geral (poderá substituir
Mandatário com pendências);
d)
– Cada PPT terá validade de até três anos (a Assembleia Geral é que
determinará o prazo), e é prorrogável uma única vez por igual período sob a
homologação da Assembleia Geral;
e)
– Uma segunda e
terceira prorrogações da PPT só serão
possíveis mediante aprovação unânime da Assembleia Geral depois de consulta prévia ao INAÚSEA e ao INIDÔNEO
de ambos (mandante e mandatário);
f)
– Não havendo mais
prorrogação, o beneficiário fará uso da LAMELSE
ou da LIP;
g)
– Depois dos
prazos fixados nos parágrafos anteriores, restará ao beneficiário de PPT voltar
a frequentar, regularmente, as assembleias ou reinscrever-se em outra categoria
de associado ou pedir seu desligamento;
§ 7º: A Assembleia Geral obedecerá às regras
abaixo, entre outras que ela própria vir a aprovar, inclusive durante sua
realização, desde que não fira o Estatuto vigente:
I.
As assembleias serão realizadas, ordinariamente, pelo menos uma
vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessárias cuja convocação dar-se-á
por carta expedida aos Acadêmicos ou por edital impresso ou eletrônico, dentro
do prazo estatutário, constando da convocatória o local, dia e hora, e a Ordem
do Dia.
II.
As Reuniões serão instaladas, obrigatoriamente, com a presença de três Membros Efetivos, no mínimo, à
hora aprazada, com tolerância de quinze
minutos, vedada a sua realização caso não haja esse comparecimento (Assembleias
com presença de três associados não terão caráter deliberativo,
limitando-se ao registro em ato sobre sua realização caso nos minutos seguintes
não atingir o quórum estatutário);
III.
Verificada a presença
de número suficiente de Acadêmicos Efetivos, a Reunião será instalada e
dirigida pelo Presidente ou seu substituto legal, com o registro das presenças,
cabendo a esta autoridade designar Secretário “ad hoc”, na hipótese do não comparecimento do dirigente titular.
IV.
Composta
a Mesa Diretora dos Trabalhos (MDT),
é lida a Ata da Reunião de Assembleia Geral anterior, a qual é discutida e
aprovada, com ou sem emendas, que constituirá em documento oficial da APLAC
para todos os efeitos.
V.
No
caso de afastamento do Presidente, durante a Reunião de Assembleia Geral a
presidência é passada a outro dirigente, respeitada a ordem de precedência prevista
no Estatuto.
VI.
O
Presidente ou o Plenário pode alterar a Ordem do Dia, suprimindo ou adiando
discussão de um ou mais itens.
VII.
As
impugnações sobre a regularidade da convocação e do andamento dos trabalhos são
julgadas pela MDT, cabendo recurso
do Plenário, para decisão imediata;
§ 8º: Os Procedimentos Formais para realização de Assembleia Geral obedecerão ao ORGANOGRAMA abaixo descrito:
I.
ABERTURA pela MDT – Mesa Diretora dos Trabalhos:
A.
Palavras do Presidente (que declarará aberta a Sessão com base no quórum previsto nos artigos 12 a 15 do
Estatuto, e nas formalidades constantes do artigo 31 deste Regimento Interno);
B.
Leitura da Ata (Sessão
anterior) e da Pauta (Edital ou
Convocatória, impressa ou eletrônica, pelo Secretário Geral ou Secretário Ad Hoc);
C.
Informes Oficiais da Entidade: (inclusive com a exposição resumida de correspondências
enviadas e recebidas, feita a cargo do Presidente ou do Secretário);
II.
TAL – TRIBUNA ACADÊMICA LIVRE (Palavra Franca para Informes Gerais):
espaço para divulgação de assuntos diversos tanto pelos associados quanto pelos
demais presentes;
III.
MOCSA[2] – MOMENTO
OFICIAL DE CULTO AO SABER ACADÊMICO: espaço livre para Manifestações ou Observações Culturais
(será organizado pelo Diretor Cultural e ou pelo Secretário Geral depois de
consulta prévia ao Presidente da Entidade); Exemplos de atividade: pequeno
recital, palestra, etc;
IV.
CARPE-DIEN – CARDÁPIO
DE PETIÇÕES E DELIBERAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE (Tomada de Decisões): fase
de requerimentos (apresentação de petições),
discussão e votação de propostas, projetos, etc;
V.
ENCERRAMENTO:
lavratura de Documentos (que poderá ser concluída posteriormente antes da
assembleia seguinte) e Coquetel (facultativo);
§
9º: Os itens ou incisos II, III e IV do
parágrafo anterior deste artigo poderão ser alterados ou alternados (invertidos ou reduzidos) a critério de
decisão prévia da Diretoria e ou da própria Assembleia Geral;
§
10: No caso de Assembleia Geral Solene (prevista no
Artigo 13-V do Estatuto vigente), será definido previamente um organograma
específico para sua realização conforme a Programação
Laudatória que for montada;
CAPÍTULO VI: DOS
ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA APLAC
(DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL)
ARTIGO 11 – DIRETORIA e CONSELHO FISCAL bem como o CEDEX funcionarão com base nos artigos
16 a 23 do Estatuto vigente.
§ 1º: Estes serão os procedimentos para realização das reuniões
da DIRETORIA:
VI.
ABERTURA:
A. O Presidente declarará aberta a reunião com presença
de no mínimo metade dos diretores presentes (será aguardado o tempo máximo de
quinze minutos para chegada deles);
B. Será feita a leitura do Edital ou da Convocatória pelo
Secretário Geral ou Secretário Ad Hoc (desde que seja um dos dirigentes);
C. Informes Específicos (inclusive com a exposição
resumida de correspondências enviadas e recebidas, feita a cargo do Presidente
ou do Secretário Geral);
D. Informes Gerais;
VII.
DELIBERAÇÕES:
fase de discussão e votação (tomada de decisões);
VIII.
ENCERRAMENTO:
fase de encaminhamento com oficialização das decisões;
§ 2º: Estes serão os procedimentos para reuniões do CONSELHO FISCAL:
I.
ABERTURA:
A. O Presidente declarará aberta a reunião e fará a leitura
do Edital ou Convocatória;
B. Informes Específicos (inclusive com a exposição
resumida do objeto a ser estudado pelo CONFISC);
C. Leitura de Pareceres;
D. Encaminhamento da Pauta;
II.
DELIBERAÇÕES:
fase de discussão e votação (tomada de decisões);
III.
ENCERRAMENTO:
fase de encaminhamento com oficialização das decisões;
CAPÍTULO VII: DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 12 -
As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas TRIENALMENTE, e organizar-se-ão nos
termos do Artigo 24 do Estatuto vigente, e poderá ter REGIMENTO INTERNO próprio
se assim entender a Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII: Operação PENTE-FINO
(Planejamento Estratégico das
Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer a Instrumentalização de
Nossos Objetivos)
SEÇÃO I: AGENDA PASÁRGADA
Art. 13: O PENTE-FINO
(Planejamento Estratégico das Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer
a Instrumentalização de Nossos Objetivos) é um plano de ações mínimas com
execução variável entre um e três anos,
mas com prognósticos decenais, e é constituído pela AGENDA PASÁRGADA (Plataforma de
Apoio à Socialização de Saberes em Ações Realizadas como Garantia de Autogestão
e Diversificação de Atividades) que servirá de Base Programática para
Lançamento Digital e Operacional de Projetos, Propostas e Debate de Ideias
sobre Estruturação da Organização Social e Societária da APLAC.
SEÇÃO II: PAI – Plano de Ações
Internas
Art. 14: A PTI-PAI
(Plano de Ações Internas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos
estruturantes:
I – MACROPROJETO
PÁTRIA (Programação Administrativa
com Triagem das Responsabilidades Institucionais Anuais);
II –
MACROPROJETO MÁTRIA (Montagem de Arquivos do Trabalho de Regularização
Institucional Anual);
§ 1º: O Macroprojeto
PÁTRIA é a base de formulação e execução de projetos societários que tratem
das Gestões Orçamentária, Financeira,
Contábil, Patrimonial e Administrativa, visando o melhoramento da
estrutura funcional de atendimento e viabilidade institucional da Entidade,
inclusive por meio da operacionalização/regularização/legalização
das Obrigações Necessárias para Usufruto Societário (ÔNUS).
§ 2º: O Macroprojeto
MÁTRIA é a base de formulação e execução de projetos societários que tratem
da produção/difusão impressa/digital, arquivamento/armazenamento e atualização
permanente da Estrutura de
Documentação e Regularização da Entidade, inclusive prevendo sanções
administrativas para o descumprimento de Obrigações Necessárias
para Usufruto Societário (ÔNUS), que serão aplicadas por meio do SUCIPE;
§ 3º: O Macroprojeto PÁTRIA tem, entre outros,
os seguintes projetos:
I – FARDÃO (Fundo Administrador de Receitas e Despesas
para Autogestão de Ônus) – Documento Oficial obrigatório cujo conteúdo
tratará de elaborar e executar o PGOPA sob a responsabilidade do Diretor Financeiro com supervisão do Presidente
desta entidade e ou do Vice-presidente, mas sob a delegação prévia e formal
dele;
II – PAIDEIA
(Pauta da Agenda de Intervenção Direta,
Externa e Interna, do Ano) – Documento
Oficial obrigatório cujo conteúdo tratará de elaborar e executar o PGOA sob a
responsabilidade do Secretário Geral
com supervisão do Presidente desta entidade e ou do Vice-presidente, mas sob a
delegação prévia e formal dele;
§ 4º: O Macroprojeto
MÁTRIA tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – NERD (Nosso Escritório de Regularização e
Documentação), que é parte integrante do PGOA sob a responsabilidade coletiva
do Secretário Geral (PADAC), do Diretor Financeiro (PADOC) e do Diretor Cultural (PROCRIART), ambos com
supervisão conjunta do Presidente desta entidade e ou do Vice-presidente, mas
sob a delegação prévia e formal dele;
IV – CISMA
(Controle Interno de Sócios e
Monitoramento de Administradores), que é parte integrante do POAS, sob a
responsabilidade do Corregedor
Estatutário Institucional com supervisão do Presidente e ou do
Vice-presidente, mas sob a delegação prévia e formal dele;
Art. 15: O Projeto
FARDÃO, que deve ser atualizado anualmente em cada Triênio, é composto pelos
seguintes instrumentos anuais do PGOPA:
I – Microprojeto
SOCRED (Sistema Organizador de Receitas, Controle de Créditos e Patrimônio
Social), integrado por três Estratégias de Arrecadação de Recursos:
a)
– Semestralidade COESÃO (já descrita por este Estatuto);
b)
– Anuidade COERENTE (idem);
c)
– Caixa COOPERA (idem);
d)
– ANEXO I: LACRES – Lista Anual de Créditos a Receber Entre Sócios;
e)
– ANEXO II: LIPATRICAPE – Lista Integrada por Patrimônio Social
Registrado e Capitalizações de Bens de Capital da Entidade;
f)
– Outros que a
Contabilidade exigir e a Assembleia Geral aprovar;
II – Microprojeto
SICONSOLIDE (Sistema Interativo de Controle Social de Contas e Liquidação de Débitos),
integrado por três Estratégias de Pagamento dos Gastos Oficiais desta Entidade:
a)
– Conta DCI (Despesas de Custeio Institucional) conforme já descrito por este
Estatuto;
b)
– Conta DCO (Despesas de Custeio Operacional) – (idem);
c)
– Conta DECAP (Despesas de Capital) – (idem);
g)
– Outros que a
Contabilidade exigir e a Assembleia Geral aprovar;
Art. 16: O Projeto
PAIDEIA, que deve ser atualizado anualmente ao longo de cada TRIÊNIO, é
integrado por três microprojetos com as seguintes estratégias de ação:
I.
Prioridades MICRO (Metas Institucionais do CRONOS – Calendário de Regularização
Obrigatória das Necessidades de Organização Societária):
a)
– Regularização
dos documentos fiscais vinculados ao CNPJ;
b)
– Regularização
com atualização do Registro dos Documentos legalmente sujeitos à submissão de
cartórios (exemplos: Estatuto, Atas de Eleição e Posse, PROAD, Regimento e
Regulamento...);
c)
– Preparação de
documentos para atualizar os projetos FARDÃO (orçamento anual), PAIDEIA
(organização administrativa anual), NERD (documentação) e CISMA (penalização
estatutária);
d)
– CIE
(Credenciamentos Institucionais da Entidade);
e)
– Regularização
Mensal de movimentação em contas bancárias;
f)
– Preparação de
documentos para divulgação do PAPCAF
já descrito neste Estatuto;
g)
– Pagamento da
Prestação de Serviços Contábeis;
h)
– Outras que
forem deliberadas pela Assembleia Geral;
II.
Prioridades MACRO (Metas Administrativas do
Cronograma de Responsabilidades Operacionais):
a)
– APEAC-1º SM (Ações Previstas para Execução no Ano Corrente e no Primeiro Semestre):
descrever resumidamente projetos e outras atividades que a Administração da
Entidade se propõe a desenvolver ao longo do ano;
b)
– APEAC-2º SM: idem;
c)
– APET-2ºA (Ações Previstas para Execução no Segundo Ano do Triênio):
descrever resumidamente projetos e outras atividades que a Administração da
Entidade se propõe a desenvolver ao longo dos dois primeiros anos do triênio;
d)
– APET-3ºA: idem (terceiro ano);
e)
– Outras que
forem deliberadas pela Assembleia Geral para o triênio e decênio vigentes;
III.
Prioridades MEGA (Medidas Estratégicas e
Excepcionais da Gestão Administrativa):
a)
– APCOP-1 (Ações Previstas para Cumprimento Obrigatório em Caráter Propositivo):
descrever ações que serão tomadas no segundo semestre de cada ano e que visam
organizar o Planejamento Estratégico do ano seguinte. Exemplos: PAPCAF, POAS,
PGOPA e PGOA;
b)
– APCOP-2 (Ações Previstas para Cumprimento Obrigatório em Caráter Punitivo): (Idem).
Exemplos: Atualização da LACRES e da LIPATRICAPE, e do ICAME;
c)
– Outras que
forem deliberadas pela Assembleia Geral;
Art. 17: O Projeto
NERD é integrado por três microprojetos, todos com foco na responsabilização
civil e penal pela produção, organização, sistematização, conservação e
divulgação (impressa ou eletrônica, preferencialmente) de documentos, de forma
atualizada e regularizada, e dele fazem parte, anualmente:
I.
Microprojeto PADOC (Pastas Atualizadas com a
Documentação Contábil):
a)
– Arquivo COESÃO
(Listas ou Tabelas ou Planilhas de Pagamentos de Contribuição Financeira);
b)
– Arquivo
COERENTE (idem);
c)
– Arquivo COOPERA
(idem);
d)
– Arquivo INIDÔNEO/LACRES
(pendências financeiras dos sócios);
e)
– Arquivo LIPATRICAPE
(registros discriminando bens patrimoniais registrados);
f)
– Arquivo Fiscal
do CNPJ;
g)
– Arquivo PAPCAF
(Lista ou Planilhas com a Prestação de Contas de anos findos);
h)
– Arquivo CIE
(credenciamentos institucionais da Entidade);
i)
– Outros que forem
criados pela Diretoria;
II.
Microprojeto PADAC (Pastas Atualizadas com
Documentação Administrativa e Cartorária):
a)
– Arquivos LASER-IN (Livros de Atas em Sistema Eletrônico de Registro Institucional),
destinado a registrar Estatuto, Regimento Interno, Regulamento e outros
documentos de natureza jurídico-institucional cuja validade externa dependa de registro em cartório e outros órgãos
competentes; sua periodicidade poderá ser anual ou trienal (dentro de um mesmo
mandato) e cada volume de um mesmo período será numerado (exemplos: Tomos I, II,
etc);
b)
– Arquivos LASER-AD (Livros de Atas em Sistema Eletrônico de Registro Administrativo),
destinado a registrar documentação de uso
exclusivamente interno; sua periodicidade poderá ser anual (dentro de um
mesmo mandato) e cada volume de um mesmo período será numerado (exemplos: Tomos
I, II, etc);
c)
– Arquivo DRC – Documentos Registrados em
Cartórios ou Pendentes de Registro;
d)
– Arquivo do Grupo NÓS (Fichas de Inscrição de Membros
Efetivos, Currículos Biográficos, Discursos dentro da Entidade, etc);
e)
– Arquivo do Grupo VÓS (Fichas de Inscrição de Acadêmicos
Honoris Causa, Currículos, Portfólio quando for pessoa jurídica, etc,
em caráter facultativo);
f)
– Arquivo CRE (Correspondências Recebidas e
Expedidas);
g)
– Arquivo INAÚSEA (contendo Listas de Presenças
dos Membros Efetivos, Tabelas, etc);
h)
– Arquivo da Lista FUJA – Faltas Usualmente Justificáveis e Autorizadas;
i)
– Arquivo ADE (Atos da Administração da Entidade: Atas de reuniões, atas de assembleia
que dispensam registro cartorário, relatórios, pareceres, editais, e similares);
j)
– Arquivo
Informativo sobre Patronos;
k)
– Arquivo APEAF – Ações ou Projetos Executados em
Anos Findos (arquivo morto);
l)
– Outros que
forem criados pela Diretoria;
III.
Microprojeto PROCRIART (Pastas de
Projetos Culturais com Registro Informativo das Atividades Realizadas e
Totalizadas):
a) – Arquivo PI-APLAC
(Portfólio
Institucional Atualizado da APLAC), atualizado semanal ou mensalmente;
este arquivo será a base de dados geradores para se editar, anualmente, o Guia
Cultural ALCAIDE – Anais de Literatura, Ciências e Artes como Instrutoras do
Desenvolvimento da Educação;
b) – Arquivo PCPE
(Projetos Culturais Prontos para Execução);
c) – Outros que forem criados pela Diretoria;
Art. 18: O Projeto
CISMA, responsável pela Gestão do
SUCIPE (organização e aplicação de Penalidades Estatutárias), é integrado pelas
seguintes estratégias anuais:
I.
Microprojeto ANDAR (Academia Nota Dez em Autogestão
e Regularização);
a) – Arquivo DANOS
(lista ou tabela ou planilhas de penalidades estatutárias praticadas por
Membros Efetivos);
b) – Arquivos DEPÔE/INAÚFRAGO/ÍNDOLE
(listas ou tabelas ou planilhas de penalidades estatutárias praticadas por
Dirigentes e órgãos de direção da entidade);
c) – Arquivo AFTA;
d) – Outros que forem criados pela Diretoria;
II.
Microprojeto SUSPENSE (Serviço
Unificador de Sanções às Pendências de Sócios e da Entidade);
a) – Arquivo PROAD/PF;
b) – Arquivo PROAD/PJ;
c) – Arquivo SIRPEAL/Agenda
LÍCITA;
e) – Outros que forem criados pela Diretoria;
SEÇÃO III:
MÃE – Matriz de Ações Externas
Art. 19: A PTE-MÃE
(Matriz de Ações Externas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos
estruturantes:
I – MACROPROJETO
DEMIURGO (Diversidade, Educação e
Mecenocracia Intercultural Unindo Reações à Globalização dos Olhares).
II –
MACROPROJETO SERVIR (Serviço Especializado em Retribuir Valores e Ideais de
Reciprocidade).
§ 1º: A PTE-MÃE
se inspira no conceito inscrito no Artigo 21 § 1º do Estatuto vigente;
§ 2º: O Macroprojeto
DEMIURGO é a base de formulação e execução de projetos comunitários artísticos,
culturais e científicos que tratem da Interface
Cultura-Educação-Sustentabilidade-Comunicação Comunitária (mídias sociais),
visando a promoção de ações no campo da diversidade social e eco-cultural,
inclusive para propagar, massivamente, a incorporação às Políticas Públicas
Culturais e Educacionais, do conceito de Mecenocracia Intercultural (Cultura Popular X Cultura de Massas; Saber
Erudito ou Acadêmico X Saber Tradicional; Aldeia Global X Saber e Fazer Locais);
§ 3º: O Macroprojeto
SERVIR é a base de formulação e execução de projetos comunitários que
tratem das Conexões Sociais, Afetivas
e Institucionais entre a APLAC, a Sociedade Civil e o Poder Público,
com foco na busca de Parcerias
Institucionais (formação de Equipes de Voluntariado, Articulação com
Patrocinadores...) e no Reconhecimento
Público de Boas Práticas de Ação Comunitária e de Valorização (com Controle
Social) da Interface Cultura-Educação, promovidas por pessoas físicas e
jurídicas (públicas e privadas, com ou em fins lucrativos) que exerçam
protagonismo na Área de Abrangência desta Entidade (e em sua circunvizinhança).
§ 4º: O Macroprojeto
DEMIURGO tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – BIBLIONDAS!!;
II – MEAMA-DF!!;
III – MAGISCÓPIO;
§ 5º: O Macroprojeto
SERVIR tem, entre outros, os seguintes projetos:
I – FÓRCEPS;
II – AMA-DF;
Art. 20: O Projeto
BIBLIONDAS!! é destinado a organizar-se como Observatório de Releituras da
Diversidade Cultural e Ancestralidade de Saberes no Norte do Distrito Federal e
Entorno (RIDE-DF), buscando a valorização/democratização do acesso ao livro
e à leitura, a difusão cultural e educativa em Mídias Sociais (Educomunicação Comunitária), a realização
de ações
itinerantes que tenham contato e
efeito direto com a população (opinião pública em comunidades locais),
entre outras, utilizando as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além
de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I.
Microprojeto BIBLIOMAR (Biblioteca Ambulante Comunitária do Mestre
d’Armas), que desenvolverá atividades culturais tais como:
a)
– Estante ABCDEI (Acervo Bibliográfico-Comunitário
Disponível para Estudos e Intercâmbios): conjunto de obras de gêneros
diversos, em local fixo, tanto dos autores associados a esta entidade quanto de
outros, priorizando temáticas sobre Distrito Federal e Entorno, material
didático-pedagógico com foco em pesquisas (fontes de consulta) para estudantes
de escolas públicas, trabalhos preparatórios para concursos públicos, e
bibliografias em geral que sejam de interesse da comunidade; Será permitida a
permuta de livros desde que o interessado reponha com outro em condições
equivalentes;
b)
– Sarau LABUTA (Loquazes Argonautas: Brasília
Unida em Transe Artístico): recitais poético-artístico-musicais a serem
realizados, periodicamente, e de forma itinerante, inclusive junto a
comunidades escolares (a primeira edição
desse evento será numerada como o 9º
Sarau LABUTA por tratar-se da
continuidade do 8º Encontro
Artístico-Cultural da APL, realizado em Seis de Dezembro de 2013);
c)
– Oficinas Pedagógicas ALCANCE (Ateneu Literário, Científico e
Artístico para Novas Criações e Estilos): cursos de contação de
histórias, produção textual (em estilos literário e científico), educação
artística (educação musical, desenho e outros), e outros similares;
d)
– Exposição (física ou virtual) ENLACE (Encontre Nossa Literatura e Arte
em Contextos Educativos): dar visibilidade à popularização de obras
artísticas, literárias e científicas dos autores associados a esta entidade e
também aquelas que abordam a sua área de abrangência desta entidade (temáticas
envolvendo o Distrito Federal e Entorno, antes e depois da construção de
Brasília);
e)
– Estante Móvel CONVERSAPIENS (Clube de Leitura Itinerante: Conversa sobre
Livros como Patrimônio Vivo Circulante): popularização da leitura e do
livro por meio da disponibilização (física e virtual) em pequenas estantes ou estandes
expondo obras diversas em espaços (vulgos “Cantinhos
de Leitura”) localizados em logradouros (e órgãos) públicos e
estabelecimentos comerciais, preferencialmente com distribuição gratuita de
material bibliográfico, presença de Mediadores de Leitura e Produtores Culturais
(escritores, artistas...), campanha publicitária itinerante “Livro na Rua: Seu Acesso Grátis à Cultura”
ou “Livro na Praça: Sua Leitura Aqui é de
Graça” em que será adotada a estratégia “Feira do Troca”;
f)
– Outras ações
definidas no projeto técnico-metodológico como suporte ou parceria cultural a
diferentes Grupos ou Coletivos Culturais (Teatro, Cinema, entre outros);
II.
Microprojeto Fest-Show LÁBIA – “Luzes e Artistas: Brasília Interlocutora do Amanhã”: eventos culturais que serão realizados em duas
modalidades:
a)
– Show de Talentos: evento competitivo em
que a entidade buscará valorizar talentos em diferentes linguagens (música, dança,
teatro, poesia, cinema, etc), premiando os participantes como incentivo à
criação e visibilidade, preferencialmente, de grupos sociais marginalizados (da Grande Mídia) e de estudantes da Rede Pública de Ensino;
b)
– Show Beneficente ASSIM: apresentação
cultural identificada como Ação Solidária
à Serviço de Interesses Mútuos (ASSIM) com a participação de artistas cujo
propósito é o de arrecadar fundos ou donativos a serem doados a instituições
sem fins lucrativos que atuem na Área de Abrangência desta Entidade;
III.
Microprojeto ROMA-BSB (Revista Orpheu Mestre d’Armas de Brasília)
–título em homenagem à Revista Trimestral
de Literatura Orpheu, fundada em 1915
por Fernando Pessoa – é um meio de Educomunicação
Comunitária que priorizará em sua Linha Editorial, entre outras temáticas
de interesse educativo-cultural-pedagógico, social, local e regional:
a) – A valorização do Patrimônio Histórico-cultural e
Socioambiental do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF);
b) – A Diversidade das Expressões Culturais (Artes,
Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes Locais);
c) – A Sustentabilidade do Desenvolvimento Local e
Regional Integrado, Comunitário, Inclusivo e Democrático;
d) – Assuntos que gerem Repercussão Cultural relevante
para o Macroterritório Mestre d’Armas-DF Norte;
e) – A análise crítica das Políticas Públicas Culturais,
contextualizada em sua interface com a Educação Básica;
f) – Diálogo de Saberes (segundo conceito de Enrique
Leff), conciliando a valorização simultânea do Binômio Epistemológico Erudito X
Popular ou Tradicional;
g) – A contextualização de temas que possam ser abordados
em sala de aula visando contribuir com o debate sobre problemas contemporâneos
que dinamizem novas práticas de ensino;
h) – Outras abordagens pautadas pelo Conselho Editorial
(instituído pela Diretoria desta Entidade), que deve funcionar com
independência (autonomia intelectual sem censura prévia) e
transparência/isenção nos enfoques;
IV.
Microprojeto Jornal RIMA-DF (Repórter Intercultural Mestre d’Armas
Brasiliense), que adotará a mesma Linha Editorial do Microprojeto ROMA-BSB, será também uma
publicação com foco na Educomunicação Comunitária, sendo a continuidade do Jornal PLANALTINA EM LETRAS (que terá sua denominação modificada para
RIMA-DF), e a numeração da próxima edição após a vigência deste novo
estatuto será contada a partir da última que foi colocada em circulação;
§ Único: O projeto
BIBLIONDAS utilizará como mantra de suas atividades o seguinte trecho do
poema “O Livro e a América”: “Oh! Bendito o que semeia/Livros à mão
cheia/E manda o povo pensar!/O livro, caindo n'alma/É germe – que faz a
palma,/É chuva – que faz o MAR!”
(Autor: Castro Alves, Patrono da Cadeira
XI desta entidade);
Art. 21: O Projeto
MEAMA-DF!! – Marco Evocatório do Antigo Município de Mestre d’Armas nas Origens
do Distrito Federal, é destinado a organizar-se como Observatório de Releitura Crítico-Propositiva
sobre Patrimônio Cultural e Socioambiental no Norte do Distrito Federal e
Entorno, buscando a valorização/popularização de ações que envolvam a relação
Patrimônio-Identidade-Sustentabilidade tanto com o Passado Colonial quanto com
o Tempo da Modernidade, sempre com foco no debate sobre o complexo trinômio
coletivo Tradição/Modernização X Iconoclastia/Conservação X Etnocídio-Ecocídio/Genocídio,
e os impactos desses conflitos nas comunidades locais residentes na Área de
Abrangência desta Entidade, tendo as seguintes Estratégias de Atuação Trienal
ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I – Microprojeto
CANDANGOIANTROPÉDIA: Paisagens e
Pioneiros do Antes na Pré-Existência de Brasília-DF, que executará o processo de instalação, estruturação
e funcionamento proativo do memorial CASA-MEMÓRIA
DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (CPF-DF), conforme
previsto no Artigo 2º-XXXVII e XXXIX do Estatuto vigente, buscando valorizar a CANDANGOIANTROPÉDIA (a contribuição
identitária do Goiás Colonial e seu Atavismo/Ativismo Cultural Pré-brasiliense
na relação de trocas culturais com a Modernidade forjada na construção,
expansão e consolidação do Distrito Federal);
II – Microprojeto MEMORIDE-DF
(Memórias
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno),
também é parte integrante da CPF-DF,
e tem como eixos estruturantes, entre outros definidos pela Assembleia Geral:
a)
– Documentar as
diferentes transformações provocadas no Macroterritório Mestre d’Armas-DF Norte
a partir de 1956 em decorrência do avanço da Modernização Conservadora do Bioma
Cerrado no Planalto Central (com ênfase
sobre a relação dialética entre o Norte
Brasiliense e a RIDE-DF – território criado pela Lei Complementar 94/98);
b)
– Defender o
Legado Cultural, Socioambiental e Institucional do Antigo Município de Mestre
d’Armas-GO (Planaltina-DF/Planaltina-GO e alhures), no contexto da Modernidade,
buscando preservar os Bens Patrimoniais ainda existentes no Distrito Federal e
Entorno (RIDE-DF);
c)
– Incentivar a
construção de projetos de pesquisa
científica com foco em diagnósticos histórico-culturais ou socioambientais
com perspectivas de futuro sobre tema-objetivo previsto no Estatuto, a
realização ou a divulgação de estudos
sobre pesquisas do Poder Público (feitos pela CODEPLAN, por exemplo) que
tratem de elaborar estratégias de desenvolvimento para a Área de Abrangência
desta Entidade, a análise de Políticas Públicas direcionadas para darem
respostas às problemáticas com impactos no futuro na mesma área e a construção
de cenários ou prognósticos sobre Projeto (ou estratégias) de Futuro.
Art. 22: O Projeto
MAGISCÓPIO é destinado a organizar-se como Observatório de Valorização
Acadêmica da Educação e do Magistério Público no Distrito Federal e Entorno,
buscando construir mecanismos de (re)qualificação e certificação acadêmica com
reconhecimento público do mérito artístico, científico e literário, na
interface Cultura-Educação-Comunidades
(Escolar e Universitária) por meio do trinômio Docência-Pesquisa(produção de conhecimento a partir das
instituições de ensino com foco na criatividade dos Corpos Docente e Discente)-Extensão, tendo as seguintes Estratégias de Ação Trienal
ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I – Microprojeto
Prêmio MAGISCIENCE (Magistério e Ciências na Escola), criado para promover Premiações Simbólicas (troféus, medalhas, diplomas...) ou de Natureza Material, que oficializem o Reconhecimento Público e Notório dando
visibilidade aos Melhores TAPEB (Trabalhos
Acadêmicos de Profissionais da Educação Básica) e aos Melhores TESE-IC (Trabalhos Escolares
Sistematizados como Estudos de Iniciação Científica), constituindo-se como
Incentivo à Produção e Divulgação do Saber Científico no Ensino Público, tendo
como Estratégias de Realização qualquer uma dentre as que ora são citadas:
a)
– OCAMPI – Olímpiada de Ciências em Atividades do Magistério Público Interescolar:
modalidade de competição de estudantes entre si ou de profissionais da Educação
Básica entre si, que será promovida periodicamente em escalas, local ou
regional, (com regras previamente definidas em Regulamento Próprio) sob a
avaliação técnico-metodológica feita pela BEPIDACAL
(Banca Examinadora de Produção
Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e Letras no DF/Entorno);
b)
– AINSAPIENS – Índice de Aplicabilidade do Saber Científico Docente às Necessidades da
Educação Básica Pública, que buscará a criação de ranking dos melhores
trabalhos de especialização/pós-graduação em pesquisa científica feitos por
Profissionais da área e com foco no melhoramento do ensino público do Distrito
Federal/Entorno; (também haverá regras previamente definidas em Regulamento Próprio pela BEPIDACAL);
c)
– INTERSAPIENS
– Índice de Trabalhos
Escolares-Referência do Saber Científico no Ensino Público, que será
aplicado com base nas mesmas exigências técnicas do AINSAPIENS, visando igualmente
premiar a produção e circulação (exposição) de conhecimento científico nas
instituições de ensino;
II – Microprojeto
Prêmio MAGIARTES (Magistério, Letras e Artes da Escola), criado para promover Premiações Simbólicas (troféus, medalhas, diplomas...) ou de Natureza Material, que oficializem o Reconhecimento Público e Notório dando
visibilidade aos Melhores TALPEB (Trabalhos
Artísticos/Literários de Profissionais da Educação Básica) e aos Melhores TEARTES (Trabalhos com Enfoques Artísticos/Literários de Estudantes),
constituindo-se como Incentivo à Produção e Divulgação do Saber em Artes e
Literatura no Ensino Público, tendo como Estratégias de Realização qualquer uma
dentre as que ora são citadas:
a)
– ODE REP
– Olimpíada de Desenho e Redação em Escolas Públicas, que será realizada,
periodicamente, usando os mesmos procedimentos técnicos já citados neste
Estatuto para a OCAMPI;
b)
– MOCSAPIENS – Índice de Momentos Culturais do Saber Artístico-Literário no Ensino
Público, que (usando os mesmos procedimentos válidos para o INTERSAPIENS),
buscará medir, periodicamente, a quantidade, qualidade e grau de participação
dos corpos discente e docente das instituições de ensino em atividades culturais
produzidas (autoria local) ou expostas (autoria própria ou em visitações
externas) tanto em Artes quanto em Literatura, montando rankings que
hierarquizem quem mais investe em projetos culturais para democratizar o acesso
da comunidade escolar na promoção da cidadania (fruição cultural com fins
pedagógicos);
c)
– INDELÉVEL – Índice Determinante de Leitura e Valores Estéticos do Leitor, que (usando
os mesmos procedimentos válidos para o INTERSAPIENS e MOCSAPIENS), buscará a
valorização de iniciativas das instituições de ensino, corpos discente e docente,
que foquem na democratização e popularização do livro e da leitura montando
rankings das escolas onde mais se lê, onde mais se redige..., tendo este
referencial como instrumento de promoção da cidadania e qualificação do
trabalho prestado no ensino público; Poderá ser feita a Gincana INDELÉVEL – forma
de competição na escola com o maior índice de estudantes leitores;
III – Microprojeto
Prêmio DIVERSAPIENS (Diversificação do Saber Acadêmico), criado para promover Premiações Simbólicas (troféus, medalhas, diplomas...) ou de Natureza Material, que oficializem o Reconhecimento Público e Notório dando
visibilidade aos Melhores TCCPLAN (Trabalhos
de Conclusão de Curso sobre Planaltina-DF ou Norte do DF/Entorno), aos Melhores PROCEU (Projeto ou Curso de Extensão Universitária sobre Planaltina-DF ou Norte
do DF/Entorno) e à Melhor GANDHI-DHARMA
(Gestão Acadêmica com Notável Desempenho em
Humanização Integrada ao Desenvolvimento do Homem-Autor Responsável por
Mudanças de Atitudes), constituindo-se como Incentivo Social à Produção e
Divulgação do Saber Científico sobre a Área de Abrangência desta Entidade, nível
de investimento, expansão e comprometimento com prestação de serviços
diversificados e regionalizados das Instituições Federais de Ensino (UnB, IFB,
entre outras), que tenham como foco novas
percepções acadêmicas e perspectivas de Desenvolvimento Local, Integrado,
Sustentável e com participação comunitária, ambos visando a universalização
pública, gratuita e descentralizada da Gestão Acadêmica e do Ensino, na Relação Docência-Ensino-Pesquisa-Extensão-Parceria
com a Sociedade Civil Local, tendo como Estratégias de Realização, entre
outras:
a) – ORÉADES/DF – Olimpíada Regional de Estudos Acadêmicos
sobre Desenvolvimento Estratégico Setentrional no DF/Entorno: Concurso
Cultural cujo processo seletivo (feito com procedimentos similares aos dos microprojetos
MAGISCIENCE e MAGIARTES), escolherá os melhores
TCCPLAN e PROCEU;
b) – IMPACTAR
– Índice Monitor de Proficiência
Administrativa e Comunitária do Trabalho Acadêmico Regionalizado, que
mediante uso de Regulamento Próprio (que irá normatizar sua aplicação),
escolherá a Melhor GANDHI-DHARMA; (Esta
entidade também poderá optar pelo uso da POP
STAR – Pesquisa de Opinião Pública
sobre Prestação de Serviços do Trabalho Acadêmico Regionalizado);
Art. 23: O Projeto
FÓRCEPS – Fórum de Observadores da Relação Cultura-Educação na Popularização de
Saberes, tem como base o acompanhamento permanente da Educação Pública, com
foco na realização de estudos
(pesquisas) sobre a interface Didática-Desenvolvimento Cultural, no controle social do Ensino Gratuito,
Democrático e de Qualidade, e na universalização comunitária do acesso
pleno ao conhecimento das Artes, Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes,
dentro de instituições educacionais (e na relação delas com a comunidade), ambos
através de Parceria Cultural (Patrocínio
e Voluntariado), tendo as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou
Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I.
Microprojeto PARCEDUC (Parceiros Culturais da APLAC), que normatizará e organizará o funcionamento efetivo
do Grupo Vós (Voluntariado de Observadores
Sociais desta entidade) nos termos conceituados pelo Estatuto vigente,
agrupando os Colaboradores (inclusive os membros efetivos) em deferentes Equipes de Voluntariado, distribuindo ou
compartilhando responsabilidades individuais ou consultorias em projetos de ação societária e comunitária
conforme o grau de afinidade de cada associado, e com base na subdivisão
temática assim descrita:
a)
CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Organização Administrativa), que terá, entre outros, o Grupo de Trabalho
Executivo, GTE-Serviços Administrativos,
responsável pela desburocratização e racionalização da organização societária
(funcionamento interno eficiente da entidade); será presidida pelo Secretário
Geral;
b)
CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social), composta pelo GTE-Orçamento e Patrimônio, e GTE-Parcerias e Patrocínios; o primeiro
buscará contribuir com a criação de novas estratégias de aplicação, otimização
ou customização de recursos e uso de bens patrimoniais, e o segundo cuidará de
aperfeiçoar mecanismos de captação e aplicação racional dos recursos; será
presidida pelo Diretor Financeiro;
c)
CT-AGEPCEDUC
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Projetos Culturais e Educacionais), composta pelo GTE-BEPIDACAL (Banca
Examinadora de Produção Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e
Letras), que emitirá Pareceres Técnicos, GTE-Execução de Projetos Culturais, que contribuirá com a
realização das ações, e GTE-BETH (Banca Examinadora de Títulos Honoríficos),
que cuidará do ingresso de novos membros efetivos, da organização de eventos
institucionais e seleção criteriosa na montagem da Lista de Homenageados desta
entidade; será presidida pelo Diretor Cultural;
d)
CT-AGETCONTROL
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Transparência, Controle Interno e Legislação), que terá o GTE-BEATA (Banca Examinadora de Atos em Tramitação Administrativa),
responsável por julgar recursos interpostos contra dirigentes, órgãos de
direção e associados desta entidade durante a tramitação de PROAD e SAE
(Sanções Administrativas Estatutárias) e de prestar assessoria jurídica a esta
entidade, e o GTE-Gestão do SUCIPE,
que cuidará de melhorar os mecanismos de fiscalização (controle interno) desta
entidade; será presidida pelo Corregedor Estatutário Institucional;
II.
Microprojeto PESQUISAPIENS (Pesquisa
Social sobre a Relação Cultura-Educação),
destinado a promover ações de
valorização científica dos pesquisadores desta entidade por meio de estudos
que façam o Controle Social da Produção,
Democratização e Circulação Livre do Conhecimento entre Corpos Docente/Discente
e deles com a Sociedade (em Artes, Letras e Ciências), contextualizando-o, comparativamente, na Interface Cultura-Educação
tanto na visão da Opinião Pública em geral quanto, prioritariamente, com foco
crítico-pedagógico dentro das instituições de ensino, tendo entre outros
procedimentos metodológicos, os seguintes:
a)
– PICIPEA (Pesquisa de Iniciação Científica
Integrada ao Processo de Ensino-Aprendizagem): conjunto de
procedimentos de pesquisa teórico-metodológica com foco na elaboração e
execução de projetos pedagógicos que incentivem a formação de Jovens Cientistas
na Educação Básica, inclusive dando-lhes visibilidade por meio do CIENTE
– Circuito de Ciências que Engrandece o Trabalho da Escola (previsto
neste Estatuto) e dos incentivos previstos na Legislação, entre elas, a Lei
Complementar nº 153, de 30/12/1998, editada pelo GDF;
b)
– POPMEC (Pesquisa de Opinião Pública sobre
Momentos Especiais da Cultura no Colégio), que realizará estudos específicos
com foco na construção, entre outros, do INDELÉVEL
e MOCSAPIENS já citados neste
Estatuto no PROJETO MAGISCÓPIO;
c)
– POP STAR (Pesquisa de Opinião Pública sobre
Prestação de Serviços no Trabalho Acadêmico Regionalizado), que
realizará estudos específicos com foco na montagem, preferencialmente, do IMPACTAR (já citado neste Estatuto, no
PROJETO MAGISCÓPIO), visando compreender o trabalho acadêmico feito por
instituições de ensino públicas no Norte do Distrito Federal (exemplos:
UnB/Fup, IFB/antigo Colégio Agrícola, etc);
d)
– POP STOP (Pesquisa de Opinião Pública para
Sondagem Técnica sobre Observação de Problemas), que realizará estudos
diversos com foco no diagnóstico sobre tema-problema (eixo norteador) que
suscite debates, realização do Seminário UNIVERSAPIENS, criação de
grupos de discussão..., com o objetivo de solucioná-lo e, não sendo possível,
problematizá-lo dentro e fora das instituições de ensino, de modo a buscar no
Poder Público, respostas factíveis que melhorem a Educação Pública;
e)
– BUSQUEDATA (Pesquisa Institucional em Bases
de Dados Oficiais), que realizará estudos direcionados com foco na
montagem do INTERSAPIENS e do AINSAPIENS (também já descritos neste
Estatuto, no PROJETO MAGISCÓPIO);
III.
Microprojeto UNIVERSAPIENS (Universalização
Comunitária de Saberes), que promoverá ações pedagógicas SEM FINS
LUCRATIVOS nos termos do Artigo 2º-XXIV, XXVI, XXXIII e XXXIV deste
Estatuto (incluindo também Preparatórios para Concursos Públicos e Reforço
Escolar com foco nos Corpos Discente/Docente), priorizando, preferencialmente,
Comunidades Escolares e Universitárias da Rede Pública de Ensino, comunidades residentes
em áreas de vulnerabilidade social, grupos sociais marginalizados socialmente,
entre outros definidos em assembleia geral, e também realizará, periodicamente:
a)
– BALEDUC (Bienal de Arte e Literatura na Educação
Básica) cujas regras serão definidas
em Regulamento Próprio, visando dar visibilidade aos trabalhos artísticos,
literários e de iniciação científica, feitos por alunos e profissionais da
educação dentro das instituições de ensino ou em decorrência de ação com foco
nelas, no magistério ou por vocação pessoal;
b)
– CEAPE (Circuito de Ciências e Empoderamento Autoral
de Profissionais da Educação Básica)
cujas regras serão definidas em Regulamento Próprio, visando dar visibilidade
aos que atuam no ensino, não apenas como Operários da Didática, mas também como
criadores; esse evento ou exposição destinar-se-á a valorizar a pesquisa
científica (teses, dissertações...) feita por profissionais do Magistério;
c)
– CIENTE (Circuito de Ciências para Engrandecer o
Trabalho da Escola), cujas regras serão igualmente definidas em RP,
destinar-se-á a valorizar a pesquisa metódica por meio da visibilidade e incentivo
a projetos pedagógicos de Iniciação
Científica executados na Educação Básica pelos Corpos Docente/Discente;
d)
– Escola UNIVERSAPIENS (Cursos e Concursos: Aulas Sem Fins Lucrativos);
e)
– SEMINÁRIO UNIVERSAPIENS (Universalização Comunitária de Saberes: Discutindo Temas do Nosso Tempo);
Art. 24: O Projeto
AMA-DF! – Observatório da Autoafirmação do Antigo Município de Mestre d’Armas,
Origem de Planaltina e Norte do DF, destina-se a promover eventos
institucionais de repercussão acadêmico-popular com foco no reconhecimento
público de pessoas (físicas e jurídicas) e de ações de interesse público e
social, que produzam resultados coletivos e viabilize o Desenvolvimento Local,
Integrado, Sustentável e Comunitário, tendo as seguintes Estratégias de Atuação
Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
I.
Microprojeto SERES-VIP (Sessão de
Reconhecimento Social e Valoração do Interesse Público), tipo de evento
institucional que fará processo seletivo prévio por meio da BETH (já descrita neste Estatuto), e
escolherá os “MELHORES DO ANO SOCIAL E
CULTURAL DA APLAC”, para prestar homenagens a pessoas físicas e jurídicas,
públicas e privadas, e premiar projetos comunitários e do Poder Público que
obtiveram resultados coletivos comprovados para a população do DF-Norte, sendo
adotados como critérios dessa seleta, entre outros que a Assembleia Geral
definir:
a)
– Prestar
homenagens seletivas que mostrem à opinião pública, simultaneamente, tanto a
credibilidade do candidato a laureado quanto a visibilidade desta entidade ao
conceder tal honraria de tal forma que se garanta a respeitabilidade e
seriedade acadêmica do evento realizado;
b)
– Priorizar a
valoração do interesse público ao construir a Lista de Homenageados desta
Entidade e não os interesses particulares dela ou de alguns de seus associados,
e preferencialmente, opte por homenagens que premiem ações benéficas à promoção
das Artes, Ciências e Letras, e a cultura em geral, na Área de Abrangência
mapeada neste Estatuto;
c)
– Premiar,
preferencialmente, quem é digno de merecimento por sua comprovada contribuição,
pública e notória, por relevantes serviços prestados à Sociedade do
Macroterritório Mestre d’Armas/DF-Norte, inclusive e principalmente a esta
entidade;
d)
– Entregar,
previamente, ao candidato cópia do Estatuto deixando claro para ele suas
responsabilidades estatutárias;
II.
Microprojeto SEREIA (Sessão de Reconhecimento
Intelectual e Acadêmico), tipo de evento institucional que fará processo
seletivo prévio por meio da BEPIDACAL
(já descrita neste Estatuto), e escolherá os “DESTAQUES DO ANO NA EDUCAÇÃO DO DF E ENTORNO”, para prestar
homenagens específicas ou exclusivas a Comunidades Escolar ou Universitária
(corpos docente/discente, profissionais da Educação e dirigentes de
instituições de ensino, etc), buscando através do Projeto MAGISCÓPIO (já descrito neste Estatuto) conceder Premiações
Simbólicas ou de Natureza Material como reconhecimento para projetos, ações ou
estudos que trazem contribuições relevantes ao melhoramento do ensino, sendo
adotados na avaliação e escolha, critérios similares àqueles já previstos para
o Microprojeto SERES-VIP;
SEÇÃO IV:
Disposições Complementares sobre Agenda PASÁRGADA
Art. 25: As homenagens prestadas por esta entidade por
meio da execução, conjunta ou isoladamente, dos Projetos MAGISCÓPIO e AMA-DF, são classificadas em
categorias de reconhecimento público e notório conforme seguem:
I – PREMIAÇÃO
SIMBÓLICA:
a)
Troféu Personalidade
do Mundo Lusófono Fernando Pessoa – a mais alta condecoração honorífica
em forma de troféu conferido a quem presta ou prestou relevantes serviços ao DF
ou a RIDE-DF, e ou a personalidades brasileiras ou estrangeiras de conduta
ilibada e atuação de repercussão regional ou internacional;
b)
Troféu Personalidade
do Planalto Central Bernardo Sayão;
c)
Troféu Personalidade
de Brasília Lauro Müller;
d)
Troféu Personalidade
Pública (ou Comunitária) Planaltinense;
e)
Troféu GANDHI-DHARMA (Gestão Acadêmica com Notável
Desempenho em Humanização Integrada ao Desenvolvimento do Homem-Autor
Responsável por Mudanças de Atitudes) – conferido exclusivamente por meio
dos prêmios DIVERSAPIENS, MAGISCIENCE e MAGIARTES a gestores de instituições de
ensino (ensino superior, educação básica e sistemas de ensino na área de
abrangência desta entidade), cuja gestão é digna de destaque na promoção de
projetos político-pedagógicos que valorizem o acesso às Artes, Ciências e Letras;
f)
Troféu MAGISCIENCE-DF (Magistério e
Ciências na Escola) – conferido exclusivamente por meio do prêmio
MAGISCIENCE;
g)
Troféu MAGIARTES-DF (Magistério, Letras e Artes da
Escola) – conferido exclusivamente por meio do prêmio MAGIARTES;
h)
Troféu ALUMNUSAPIENS (Sapiência Estudantil) –
conferido exclusivamente por meio dos prêmios MAGISCIENCE, MAGIARTES ou
DIVERSAPIENS;
i) Comenda
LECIONE: Legião de Educadores Criativos e Inspiradores de Olhares Novos sobre Escola
ou Ensino Superior – conferida exclusivamente por meio dos prêmios
MAGISCIENCE, MAGIARTES e DIVERSAPIENS;
j)
Comenda ÁGUIA DE ORPHEU: será concedida a quem receber a condecoração de Comendador Regional do Chapadão Visconde de
Porto Seguro; (essa comenda evoca as revistas portuguesas Águia e Orpheu que tiveram publicações de Fernando Pessoa – Patrono desta
Entidade);
k)
Medalha do Mérito Acadêmico Mestre d’Armas (AMA-DF) – a mais alta condecoração honorífica em forma de
medalha conferida a quem presta ou prestou relevantes serviços ao DF ou a
RIDE-DF, e ou a personalidades brasileiras ou estrangeiras de conduta ilibada e
atuação de repercussão regional ou internacional;
l)
Medalha do Mérito Artístico-Literário Fernando Pessoa – conferida exclusivamente por meio do prêmio
MAGIARTES ou por meio de concurso cultural que vise premiar escritores,
artistas, pesquisadores ou fazedores de cultura que atuem no Macroterritório
Mestre d’Armas-DF Norte;
m)
Medalha Cientista-Educador Paulo Bertran– conferida exclusivamente por meio do prêmio MAGISCIENCE
ou DIVERSAPIENS;
II – PREMIAÇÃO
DE NATUREZA MATERIAL:
a)
– Bônus Sapienciarte (Bonificação conferida por meio
da doação de objetos diversos com finalidade educativa e ou cultural);
b)
– Bônus Navalha de Ocam (Bonificação
conferida por meio de doação de bens materiais de uso científico-cultural como
equipamentos de laboratório, livros ou enciclopédias científicas, entre outros
de natureza similar) – Trata-se de referência epistemológica ao cientista
Guilherme de Ockham (1285-1347), inventor do método científico homônimo;
c)
– Bônus Mecenágio (Bonificação exclusivamente
conferida em dinheiro);
III – OUTRAS
CATEGORIAS DE HOMENAGEM: são
incluídas todas aquelas previstas no artigo 3º-II (Grupo Vós), outras que a Assembleia Geral vir a aprovar, e também:
A.
Personalidade Cultural do Mundo Lusófono de Fernando
Pessoa – Destaque Internacional da APLAC na Difusão da LATINOFONIA (AHC-5): homenagem a pessoas de renome cultural nacional ou a
qualquer personalidade estrangeira com alta relevância no mundo sociocultural;
B.
Comendador Regional do Chapadão Visconde de Porto Seguro (AHC-5):
homenagem ao território previsto no Relatório
da Missão Cruls (17/5/1892-7/5/1894) como sendo localizado entre as lagoas
Mestre d’Armas (Planaltina-DF), Bonita (Planaltina-GO) e Feia (Formosa-GO); é
homenagem também ao historiador Francisco Adolpho de Varnhagem que visitou esta
região em 1877 e propôs que a nova capital federal fosse aí construída;
priorizar a concessão dessa honraria para quem presta ou prestou serviços de conservação
do Patrimônio Histórico-cultural e Patrimônio Socioambiental no citado chapadão;
C.
Personalidade do Planalto Central – RIDE-DF – Destaque
do Ano da APLAC (AHC-5): homenagem a
pessoas que prestou ou presta relevantes serviços de interesse público para o
desenvolvimento da RIDE-DF (território que inclui o DF, partes de MG e GO – Lei
Complementar 94/98);
D.
Personalidade Cultural de Brasília – Destaque do Ano
no Norte do DF (AHC-5): homenagem a
pessoas que prestou ou presta relevantes serviços de interesse público para o
desenvolvimento do Norte do Distrito Federal – em Cultura, Educação ou Meio
Ambiente, na área de abrangência desta entidade;
E.
Personalidade Planaltinense do Ano (AHC-5): homenagem a pessoas de renome local ou distrital que
tenham se destacado em qualquer atividade de interesse público em prol do
desenvolvimento de Planaltina-DF;
F.
Acadêmico da APLAC Destaque do Ano (AHC-5): homenagem a associados que já prestaram relevantes
serviços úteis ao funcionamento e permanência desta entidade, ou que atualmente
contribui com sua presença constante e pagamento das obrigações financeiras
dela;
G.
Instituição Benemérita do Povo Brasiliense e ou da
RIDE-DF (AHC-11): homenagem a
entidades públicas e privadas que, comprovadamente, já prestaram relevantes
serviços ao Distrito Federal ou a municípios da RIDE-DF;
H.
Casa-memória do Planalto Central do Brasil (AHC-11): Certificação-Homenagem (CPC-Br)
atribuída a entidades culturais, públicas e particulares, com relevantes serviços
prestados na promoção de ações em defesa do Patrimônio Cultural e
Socioambiental da RIDE-DF, e das mesorregiões Leste Goiano, Norte Goiano,
Noroeste de Minas e Extremo Oeste Baiano;
§ 1º: De acordo com o orçamento anual desta entidade,
em cada ano serão definidas tanto as categorias e escalas quanto as modalidades
de competição/premiação nos projetos AMA-DF e MAGISCÓPIO;
§ 2º: Fica expressamente proibido o proselitismo de
qualquer natureza (político-partidária, ideológica, religiosa...) durante a
montagem da lista de homenageados e ao longo da realização dos eventos;
Art. 26: A Agenda
PASÁRGADA, instrumento executor da Operação
PENTE-FINO, estrutura-se em estratégias de curta, média e longa duração com
prognósticos decenais;
§ Único: Os resultados da Agenda PASÁRGADA serão
publicados, periodicamente, inclusive no Guia Cultural ALCAIDE – Anais de Literatura,
Ciências e Artes como Instrutoras do Desenvolvimento da Educação, em
edição impressa ou eletrônica, ou como suplemento ou encarte do Jornal RIMA-DF
ou da ROMA-BSB, ou em separata, tendo por foco promover a Prestação de Contas
dos projetos executados;
Art. 27: Como parte da Agenda PASÁRGADA, fica agendado
desde já o Prognóstico Decenal (Período
2018 – 2028: terceira década de
fundação desta entidade) conforme segue:
I.
Plano de Gestão do Sétimo Triênio – 2017 a 2019, que priorizará ações comemorativas aos Vinte Anos de Fundação da APLAC em
5/12/18;
II.
Plano de Gestão do Oitavo Triênio – 2020 a 2022, que priorizará ações comemorativas ao Centenário
da Pedra Fundamental de Brasília em 5/9/22, incluindo-as, se possível, no
Calendário Oficial de Comemorações Nacionais do Bicentenário da Independência
do Brasil, e aos 130 anos da Instalação
do antigo Município de Mestre d’Armas, em 28/2/22 (em Planaltina-GO);
III.
Plano de Gestão do Nono Triênio – 2023 a 2025, que priorizará ações comemorativas ao Jubileu de Prata da APLAC em 5/12/23;
IV.
Plano de Gestão do Décimo Triênio – 2026 a 2028, que priorizará ações comemorativas aos Trinta Anos de Fundação da APLAC em
5/12/28, e será feita a primeira avaliação ou revisão deste Estatuto;
Artigo 28: Os GTE’s ou bancas examinadoras – BETH, BEATA e BEPIDACAL – serão compostos de no mínimo dois ou três Membros
Efetivos (sem pendências nesta entidade) e por outros associados (Grupo
Vós) que façam opção por livre vontade ou mediante decisão da Diretoria;
§ 1º: A coordenação técnica de banca examinadora ou de
qualquer GTE (Grupo de Trabalho
Executivo) é composta por:
I.
Um Coordenador Executivo que presidirá a
banca ou GTE e deve ser membro efetivo;
II.
Um Coordenador Administrativo, que
documentará as atividades e decisões, e a função ocupada por qualquer associado
indicado pela Diretoria, inclusive Sócio Parceiro;
III.
Um Coordenador por Área de Atividade em Execução,
que deve ser ocupada nos mesmos critérios do inciso anterior;
IV.
Um Coordenador Geral de Processo Seletivo em
Banca Examinadora, que também pode ser qualquer associado, e ficará
responsável por acompanhar o julgamento dos certames e de receber e oferecer
tramitação a recursos contra decisões tomadas;
§ 2º: Bancas e demais GTE podem ser formados por no mínimo
dois associados, e todos os membros efetivos que não integram a Diretoria nem o
Conselho Fiscal, obrigatoriamente, devem estar inscritos nelas por vontade
própria ou por imposição da Direção desta Entidade;
CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 29: Nenhuma operação
(DESPESA) contraída em nome desta
entidade poderá ter valor superior à previsão da RECEITA ANUAL constante do Orçamento
Estatutário Anual (OEA), dependendo sempre de Autorização Prévia da maioria da Diretoria em Ato Formal consumado
por seu Presidente, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral por qualquer
associado ou dirigente que discordar dela no prazo de sessenta dias após o
início de sua vigência (Princípio Institucional de Responsabilidade
Fiscal da Entidade – PIRFE).
ARTIGO 30: Cada Associado
Efetivo produzirá, anualmente, pelos menos um trabalho de conteúdo literário,
artístico ou científico, que será obrigatoriamente enviado à Diretoria e catalogado
no ALCAIDE – Anais de Literatura, Ciências e Artes como Instrutoras do
Desenvolvimento da Educação e ou publicados nos
demais meios de comunicação desta entidade;
ARTIGO 31: A Simbologia Oficial da APLAC,
prevista nos artigos 4º-IV, 29 e 33 do Estatuto vigente, é composta pelos
seguintes elementos emblemáticos de suas finalidades:
I.
BANDEIRA
ACADÊMICA;
II.
HINÁRIO
ACADÊMICO;
III.
Logomarca
Principal;
IV.
Selo Editorial
PASÁRGADA;
V.
INDUMENTÁRIA ACADÊMICA;
VI.
ORAÇÃO ACADÊMICA
E JURAMENTO DE POSSE;
VII.
ORÉADES – Ninfa Protetora
do Bioma Cerrado e Musa Inspiradora dos Associados da APLAC conforme
imagem apresentada no Anexo VII deste
Regimento;
VIII.
Madrinha e
Padrinho da CASA-MEMÓRIA DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. Americano do Brasil
(CPF-DF): jornalista e escritora PATRÍCIA
REHDER GALVÃO – PAGU – Musa da SEMANA DE ARTE MODERNA em 1922, que
figurará nas publicações da APLAC ao lado da imagem do escritor Americano do Brasil, idealizador do obelisco, também
construído em 1922 (conforme ANEXO VIII a este
Regimento);
IX.
FERNANDO PESSOA –
PATRONO INSTITUCINAL DA APLAC;
§ 1º: A Bandeira Acadêmica será constituída de um
retângulo com altura e cumprimento definidos pela Assembleia Geral (com
lavratura em ata), e dela farão parte os seguintes distintivos gráfico-cromáticos:
I.
A orla retangular terá o contorno definido por uma
linha em cor preta;
II.
Dentro do retângulo, a cor de fundo será branca;
III.
À esquerda, dentro do retângulo, será bordada, em
tamanho grande, a Logomarca Principal da APLAC conforme ANEXO III deste
Regimento;
IV.
À direita, dentro do retângulo, será bordada a
Logomarca do Selo Editorial PASÁRGADA, em tamanho menor, conforme ANEXO V deste
Regimento;
§ 2º: O Hinário Acadêmico é composto pelo Hino de
Planaltina-DF (letra de autoria do poeta e professor Delfino
Domingos Spézia), pelo “Hino ao Mestre d’Armas” (cuja
letra e música ainda serão posteriormente criadas por essa entidade como Ode em
homenagem ao Mito de Origem do processo de fundação da cidade-sede da APLAC), e por
músicas e poemas, preferencialmente, de autoria dos próprios associados desta
Entidade, aprovados pela Assembleia Geral mediante registro em ata;
§ 3º: A Logomarca Principal que, obrigatoriamente,
deve ser gravada/impressa em todas as comunicações e documentos desta entidade,
é aquela que consta do Anexo III deste
Regimento, e simboliza a construção da Casa-memória da Pedra Fundamental de
Brasília Dr. Americano do Brasil (CPF-DF) como PALÁDIO guardião do Patrimônio Histórico-cultural e
Socioambiental da Área de Abrangência da APLAC;
§ 4º: O Selo Editorial PASÁRGADA tem como
Logomarca as características estabelecidas em conformidade com o Artigo 32-V
deste Regimento, e simboliza a cidade de Planaltina-DF como território de onde
deslocam as Águas Emendadas (cursos
d’água para as bacias hidrográficas Platina, Amazônica e Sanfranciscana), um
dos elementos característicos do Bioma
Cerrado e que integra o Chapadão Visconde
de Porto Seguro, topônimo assim demarcado pela Missão Cruls em
homenagem ao historiador Francisco Adolpho de Varnhagem que, em 1877, foi o
primeiro a teorizar (mediante visita in
loco) a proposta de mudança da Capital para o Planalto Central do Brasil;
§ 5º: A INDUMENTÁRIA
ACADÊMICA é composta de Pelerine e Colar que, juntos, farão parte do Traje Acadêmico Oficial (TAO), com
base nas exigências seguintes:
I.
A PELERINE é
constituída sempre em duas cores de fundo (metade em
azul e outra em vermelho), e ao centro será gravada ou bordada a
Logomarca Principal da entidade;
II.
O COLAR
ACADÊMICO é uma medalha ou emblema confeccionado a partir da Logomarca Principal;
III.
O TRAJE
ACADÊMICO OFICIAL – TAO será aquele que for aprovado previamente pela
Assembleia Geral, dependendo de cada solenidade ou ocasião, mas,
obrigatoriamente, não será permitida a participação de nenhum(a) associado(a)
em reuniões, assembleias e demais eventos institucionais em nome desta
entidade, com uso de trajes informais ou
sumários;
§ 6º: A ORAÇÃO
ACADÊMICA E JURAMENTO DE POSSE, texto oficial que deverá ser proferido,
obrigatoriamente, tanto na posse de todos os associados quanto na posse dos
dirigentes desta entidade, é aquele que consta do Anexo IV deste Regimento;
§ 7º: A Bandeira Acadêmica será hasteada em todas
as solenidades da APLAC juntamente com a Bandeira Nacional e outras bandeiras
(DF, GO...) conforme cada situação e local onde se realiza o evento;
§ 8º: Em cada solenidade será selecionada na
abertura do evento da APLAC uma parte do Hinário Acadêmico para ser apresentada
na solenidade, priorizando sempre o Hino de Planaltina ou o Hino ao Mestre
d’Armas (quando houver);
§ 9º: Além da Bandeira Acadêmica, também serão
apresentados em local visível durante as solenidades, dois banneres, um ao
lado do outro, sendo o primeiro com imagem
do escritor Fernando Pessoa (cfe. Artigo 1º § 5º do Estatuto) e o
segundo com imagem de Oréades (cfe Anexo VII deste Regimento);
§ 10: A APLAC poderá ter Regulamento Próprio para estabelecer procedimentos específicos
sobre sua Simbologia Oficial;
§ 11: Enquanto não for confeccionada a Bandeira
Acadêmica, a Diretoria desta entidade fica autorizada a imprimir banner obedecendo-se às exigências do
Parágrafo 1º deste artigo;
ARTIGO 32: Integram este Regimento Interno
os seguintes DOCUMENTOS:
I.
ANEXO I: Mapa da
Área de Abrangência da APLAC (Microterritórios 01 a 04);
II.
ANEXO II: Mapa da
Área de Abrangência da APLAC (Microterritório 05);
III.
ANEXO III:
Logomarca Principal da APLAC (desenho de autoria do acadêmico Mário César
de Sousa Castro);
IV.
ANEXO IV: Oração
Acadêmica e Juramento de Posse da APLAC (texto de autoria do acadêmico
Mário César de Sousa Castro);
V.
ANEXO V:
Logomarca do Selo Editorial PASÁRGADA (desenho de autoria do acadêmico
Mário C. S. Castro);
VI.
ANEXO VI: Autorização para uso de logomarcas com
Renúncia a Pagamento de Direitos Autorais, assinada e com firma reconhecida do acadêmico-autor, Mário C.S.
Castro);
VII.
ANEXO VII: ORÉADES – Ninfa Protetora do Bioma Cerrado
e Musa Inspiradora dos Associados da APLAC, conforme imagem e fontes de publicação constantes do ANEXO VII deste
RI;
VIII.
ANEXO VIII: Madrinha e Padrinho Simbólicos da Casa-memória da PEDRA FUNDAMENTAL DE
BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (Sede da APLAC);
IX.
ANEXO IX: FERNANDO PESSOA – Patrono Institucional da APLAC;
ARTIGO 33: Novos regimentos poderão ser
aprovados caso assim deliberar a Assembleia Geral;
§ Único: Revogam-se eventuais Disposições
em Contrário;
Brasília-DF, Sábado, Primeiro de Abril de
2017.
_____________________________________________
XIKO MENDES (Presidente)
___________________________________________
Joésio Menezes (Secretário
Geral)
[1] Todos os
ACRÔNIMOS (siglas, abreviaturas...)
utilizados neste documento foram grafados com letras maiúsculas (caixa alta);
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