sábado, 6 de maio de 2017

Jubileu de Ouro[1]
Xiko Mendes
Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências-APLAC


Passaram-se cinquenta anos daquele episódio triste que marcou toda a minha vida. Naquela época eu tinha uns vinte anos. Era balconista. Trabalhava no botequim da esquina mais movimentada de minha cidade em frente ao único posto de gasolina daquele pobre vilarejo perdido no sertão de Minas, uma corrutela com menos de três carros automotivos. Foi aí que uma cena povoou minhas retinas para sempre.
 Num certo dia, uma quarta-feira de cinzas, antevéspera do sábado de aleluia, bem defronte a uma mangueira gigante que ficava em frente àquele botiquim, uma criança ajoelhou-se com braços cruzados diante de uns quinze jovens que tinham a minha idade e que ali estavam montando o boneco do judas para a malhação que ocorreria no sábado seguinte. Essa era a única diversão daquela meninada naqueles dias.
Essa criança ali ficou ajoelhada a manhã inteira. Não se sabia se contemplava a beleza do boneco ou se meditava sobre a malhação do judas. Nada dizia. Seu silêncio angelical me incomodava. Decidi então inquiri-la. Quis saber dela o motivo. Pensei com meus cotovelos: a mãe deve ter a orientado para se sacrificar ou crucificar-se naquela semana santa. Quase nada me disse; apenas seu nome. José Maria. A noite chegou e ali ela permaneceu. Voltei no meio da noite; e outra vez eu fiz as mesmas perguntas. Sem resposta. Dormi inquieto. Antes que a aurora desse adeus àquela criança, decidi voltar pela última vez. No raiar do amanhecer, ali não encontrei nem a criança nem o boneco do judas nem a mangueira frondosa e tão viva. A árvore ficou tão emudecida quanto aquele menino – pensei comigo –  murchou-se no meio da noite e amanheceu morta.
Será que aquela criança morrera? Não. Uma semana depois da Malhação de Judas nas ruas da minha cidade, encontrei a mesma criança em cima da jumenta do meu pai. Era com essa jumenta que em todos os anos a meninada morria de rir colocando o judas em cima dela e malhando-o como se estivessem crucificando todas as pessoas maldosas do mundo. Ao final desse ritual triste, a jumenta era devolvida ao meu pai. O resto do boneco era queimado como se fosse uma expiação.
Não me contive. Dirige-me àquela criança casmurra, maltrapilha e cismada, que tinha aproximadaemente uns nove anos, e disse-lhe:
– Desça dessa jumenta e me diga por que dias antes não quisera falar comigo ao que ela respondeu, prontamente:
– O mal não se paga com o mal. E essa jumenta não deve nunca mais ser usada para malhar judas. Se Judas traiu Jesus Cristo, vocês estão traindo a jumenta ao expô-la em praça pública carregando aquele boneco ridículo que é espancado por todos. Essa jumentinha andou com aquele boneco em cima dela, tão caladinha – como caladinho fiquei, presenciando, triste, e imaginando o que ela estava sentindo. Quis adivinhar o sentimento dela. E acho que ela queria que você a colocasse numa carroça para fazer o aniversário de todas as crianças pobres dessa cidade. 
Foi aí que pensei em largar aquele empreguinho mixuruca. Despedi-me daquela criança e achei que nunca mais iria vê-la. Como não tinha dinheiro (e trabalhava sem carteira assinada), juntei o pouco que tinha e comprei uma carroça. Meu pai me doou a dita jumenta. E assim nasceu naquela corrutela a primeira empresa de eventos. Decidi que iria ficar rico organizando aniversários das crianças pobres de minha terra.
Rico? Não fiquei. Ninguém fica rico fazendo aniversários. Anos depois, fiz o aniversário do filho do Zé Maria. Foi a festa mais linda da minha vida. Mas naquele mesmo dia minha jumentinha morreu. Triste e feliz ao mesmo tempo, decidi abandonar a profissão. Passaram-se mais alguns anos e reencontrei Zé Maria com aquele seu filhote, agora rapagão, o último aniversariante da minha empresa informal. Quis inquirir o Zé Maria sobre aquela cena que marcou minha vida há cinquenta anos.
– Por que você ficou o dia e a noite toda de braços cruzados e pernas ajoelhadas entreolhando a montagem de um boneco?
– Porque a vida, amigo, é feita de silêncios cheios de palavras que se multiplicam no vácuo do tempo e às vezes é necessário passar cinquenta anos para que a gente entenda como a morte daquela mangueira e de sua jumenta são importantes para compreender que tudo isso é a soma de uma matemática que não expressa em números o meu silêncio de décadas atrás, mas traduzem apenas numa troca de olhares todos os aniversários que você fez em toda a vida. Sua jumenta morreu feliz porque deixou de carregar o judas malhado. E dali em diante transportou presentes que fizeram alegres centenas de crianças por aí afora. A jumenta permanece viva como imagem resplandescente na cabeça daqueles aniversariantes felizes cuja festa você é quem fez.
Despedi-me do Zé Maria pela última vez. E guardei para sempre nessas minhas surradas retinas de idoso remoendo o passado quanto o tempo, senhor da razão, precisa de tempo para traduzir em nossos corações o que a gente leva década para entender.



[1] Jubileu é uma festa feita a cada cinquenta anos para comemorar alguma coisa.

terça-feira, 21 de março de 2017

ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS - APL

Oi Pessoal!


Em nossa assembleia geral de 18 de fevereiro de 2017, os acadêmicos de nossa entidade aprovaram a proposta de mudança de nosso Estatuto, que é de 2005. Foi eleita uma Comissão de Reforma Estatutária composta por:
MÁRIO CASTRO - Presidente;
XIKO MENDES - Relator-Redator;
WILSON O. JESUS - Relator-Revisor.

A dita comissão fez várias reuniões e aprovou o texto que ora publicamos.

Na próxima assembleia de 1º/4/17 vamos submeter à votação o texto do ESTATUTO NOVO e do REGIMENTO INTERNO. Por favor, leiam e opinem!

XIKO MENDES
Presidente da APL
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS

ESTATUTO - APLAC

ESTATUTO SOCIAL DA APLAC

CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E CÓDIGO DISCIPLINAR

ARTIGO 1º: A Academia Planaltinense de Letras (APL), fundada em 5(cinco) de dezembro de 1998, com sede e foro em Planaltina Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16, passa a denominar-se ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)[1]; a partir deste Estatuto é constituída como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, duração indeterminada e organiza-se como Entidade Social Interestadual com Finalidades Cultural, Educacional e Socioambiental; tem Sede e Foro em Brasília-DF, na Região Administrativa nº 6 (RA-VI), localizando-se no (...), em Planaltina-DF; como Porta-voz da Diversidade Cultural, é composta por Escritores, Artistas, Pesquisadores, e Fazedores de Cultura dentro do (agora nomeado) MACROTERRITÓRIO HISTÓRICO-GEOGRÁFICO MESTRE D’ARMAS/DF-Norte cuja Área de Abrangência é a região que originalmente pertenceu ao Antigo Município de Mestre d’Armas-GO (Marco Regulatório: Decreto Estadual nº: 52 de 19 de março de 1891 e Lei Provincial nº: 03 de 19 de agosto de 1859), Municipalidade-Núcleo Colonial antes com jurisdição vinculada a Santa Luzia (Luziânia-GO) e Couros (Formosa-GO), no Planalto Central do Brasil, e que em 1960 deu origem à metade da territorialidade que compõe o Distrito Federal como Unidade Federativa em sua porção setentrional.
§ 1º: Todas as ações em andamento bem como os COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS contraídos em nome da APL se tornam, doravante, RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELA APLAC;
§ 2º: A APLAC tem, entre outras FINALIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS, a criação, difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações Eruditas e Populares, Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação, Artes, Artesanato, Ciência, outros FAZERES E SABERES LOCAIS em Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro/Brasiliense e da Humanidade, num Pacto de Compromissos (po)Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e simplicidade do Homem Cerratense, da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz.

§ 3º: Pertence à ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL desta Entidade:
       I.          PLANALTINA, SOBRADINHO, SOBRADINHO II, FERCAL, PARANOÁ, ITAPUÃ, VARJÃO e LAGO NORTE, no Distrito Federal;
     II.          Municípios de PLANALTINA e ÁGUA FRIA DE GOIÁS, no Estado de Goiás;
   III.          Outras localidades ou núcleos porventura existentes ou que venham a se constituir dentro de espaço que comprovadamente pertenceu ao Antigo Município de Mestre d’Armas-GO ou a Planaltina-DF depois da inauguração de Brasília em 1960;
§ 4º: Obrigatoriamente, a APLAC terá que desenvolver pelo menos metade de suas atividades anuais em Planaltina-DF, e o restante nos demais microterritórios, inclusive naqueles localizados em GOIÁS por meio de parcerias integradas que também promovam o fortalecimento institucional intercomunitário com a RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno) como espaço de debates sobre Políticas Públicas para Cultura, Educação e Sustentabilidade com participação paritária da Sociedade Civil Local e suas entidades.
§ 5º: O escritor português FERNANDO Antônio Nogueira PESSOA (13/6/1888 – 30/11/1935) é o PATRONO INSTITUCIONAL DA APLAC, em homenagem ao seu reconhecido talento multifacetado e heteronímico que o torna expressão emblemática universal da Língua Portuguesa;
§ 6º: Todos os Associados da APLAC obedecerão ao CÓDIGO DE CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP) que, entre outros, obedecerá aos seguintes princípios:
       I.          Não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
    II.          Não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplicará integralmente na consecução do seu respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de Fundo Patrimonial ou Fundo de Reserva (Cfe. Lei Nacional n° 13.019, de 31/7/2014 – Lei das ONG’s; Lei Federal nº: 13.204 de 14/12/2015; Decreto Federal nº: 8.726 de 27/4/2016; Decreto Distrital nº: 37.843 de 13/12/16; Decreto Distrital nº: 19.004 de 22/01/1998 c/c Lei Distrital nº: 1.617 de 18/8/1997; ou legislação sucedânea);
   III.          No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da Entidade;
§ 7º: Excepcionalmente, também poderão ingressar nesta Academia como Membros Efetivos (em quantidade nunca superior a cinco) aqueles que residirem fora da Área Territorial de Abrangência desta entidade desde que no Planalto Central do Brasil na área identificada como RIDE-DF (território instituído pela Lei Compl. 94/98);
§ 8º: A Diretoria da APLAC fica autorizada a instituir SUBSEDES tanto dentro de Brasília quanto em Goiás, na sua área de abrangência, ficando desde já como criada a SUBSEDE DE PLANALTINA – GO;
§ 9º: É Cláusula Pétrea a Proibição de Mudança da SEDE da APLAC.
§ 10: Nenhum associado, em sua individualidade, responderá subsidiariamente pelas obrigações estatutárias contraídas por órgãos diretivos em nome da APLAC por quem de direito assumir e não cumprir.
§ 11: Recursos Públicos captados em fontes, estadual goiana e distrital, serão, respectivamente, aplicados em municípios goianos e em regiões administrativas brasilienses, exceto se houver deliberação prévia contrária, e exceção também àqueles provenientes da RIDE-DF; todos os recursos e fundos desta entidade serão inteiramente aplicados em território brasileiro;
§ 12: Na mesma Assembleia Geral que deliberar pela aprovação deste Estatuto, será aprovado Regimento Interno (RI) que fixará procedimentos, diretrizes e demais regras complementares a este diploma legal.
§ 13: Este Estatuto e esta Entidade recepcionam, juridicamente, o Marco Regulatório sobre Organizações da Sociedade Civil (MROSC) Federal, de Goiás e do Distrito Federal, tendo como parâmetro o Parágrafo 6º-I e II deste artigo; as adaptações eventuais à legislação vigente ou à regulação posterior poderão ser feitas por meio de Regimento Interno específico aprovado com o mesmo quórum válido para Reforma Estatutária.

ARTIGO 2º - São OBJETIVOS ESSENCIAIS DA APLAC, entre outros de natureza cultural, socioambiental, ético-social, lúdico-turística e educativa:
       I.          Compreender de forma regionalmente contextualizada o Antigo Município de Mestre d’Armas como uma só Unidade Histórico-geográfica e Socioambiental cuja Identidade, Território e População integram o que se convencionou chamar Planalto Central do Brasil dentro da concepção de Eco-história formulada por Paulo Bertran, valorizando Cultura, Historicidade e Meio Ambiente como Arché Holística do Ethus CERRATENSE tendo Pirenópolis-GO, Paracatu-MG, Luziânia-GO, Formosa-GO e Planaltina-DF como Pontos de Referência Simbólica da Pré-existência de Brasília, formando juntas a Matriz Civilizatória Colonial que deu origem (e dá sentido contínuo) à Construção de Significados ao Processo de Territorialização da Capital Federal do Brasil antes de sua inauguração, isto é, desde o início do século XVIII.
     II.          Defender, divulgar e preservar o Legado Cultural, Socioambiental, Histórico-geográfico e Institucional do Antigo Município de Mestre d’Armas (hoje desmembrado e repartido entre duas localidades-referência simbólica: Planaltina-DF e Planaltina-GO), conciliando Tradição e Modernidade, Bairrismo (sem xenofobia) e Cosmopolitismo (sem aversão ao Regionalismo), no processo de ressignificação étnico-política de Brasília e da Identidade Planaltinense Goiano-brasiliense, na formulação e execução de políticas públicas, visando mudança de paradigmas sobre modelos de desenvolvimento para o Norte do Distrito Federal/RIDE-DF e como contraponto à Globalização dos Saberes e Fazeres Locais enquanto substratos da nossa Brasilidade Atávica;
   III.          Desenvolver ações que direcionem o Poder Público e a Sociedade Civil para firmarem Compromissos Mútuos entre PLANALTINA-DF e PLANALTINA-GO em defesa desse Legado Comum fragmentado com a criação do Distrito Federal;
  IV.          Organizar o funcionamento permanente do memorial CASA-MEMÓRIA DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (CPF-DF) como Sede desta Entidade e espaço proativo de ações culturais comunitárias por meio, inclusive de Parcerias Culturais;
    V.          Construir CONEXÕES CULTURAIS Multidisciplinares entre os diferentes Microterritórios de sua Área de Abrangência por meio de intercâmbios local, regional e internacional envolvendo o Distrito Federal e o Mundo bem como o Estado de Goiás e o Governo Federal (via RIDE-DF), com o fim de se propagar o Antigo Município de Mestre d’Armas e suas potencialidades atuais na formação e desenvolvimento de Brasília.
  VI.          Congregar INTELECTUAIS das áreas literária, científica, artística e outras similares, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional, com efetiva militância cultural, preferencialmente dentro da área de abrangência territorial desta entidade.
VII.          Priorizar a valorização da Cultura Popular, principalmente as Culturas Tradicionais (Saberes e Fazeres Locais), como porta-voz da Memória Ancestral do Povo Cerratense em Brasília e RIDE-DF;
VIII.          Promover a integração cultural, educacional, socioambiental e lúdica entre os agentes culturais na área de abrangência desta entidade.
  IX.          Construir PARCERIAS INSTITUCIONAIS que integrem as Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais do Distrito Federal, Estado de Goiás e Governo Federal para a preservação dos Bens Patrimoniais Coletivos essenciais à Identidade Brasiliense/Cerratense dentro da RIDE-DF;
    X.          Organizar e atualizar, semestralmente, o PORTFÓLIO INSTITUCIONAL DA APLAC desde sua fundação em 1998;
  XI.          Promover a defesa, divulgação e conservação, com fins pedagógicos, do Patrimônio Histórico-Cultural e Socioambiental de sua Área de Abrangência, inclusive em Planaltina – DF, e dos Núcleos Candangos Pioneiros da Construção e (re)Povoamento em Brasília e Entorno entre as décadas de 1950 e 1970;
XII.          Promover a valorização da DIVERSIDADE CULTURAL do POVO CERRATENSE no Planalto Central (comunidades tradicionais: ciganos, quilombolas, indígenas, minorias étnicas, etc).
XIII.          Sugerir, executar, propor, intermediar e articular projetos e políticas públicas entre Distrito Federal, União e outros entes federados, com foco no Legado do Antigo Município de Mestre d’Armas.
XIV.          Difundir a Cultura em todos os níveis, incentivando a criatividade em caráter multidisciplinar, visando o aprimoramento cultural e educativo de nossa gente e de seus associados;
XV.          Promover eventos de natureza sociocultural, educativa ou socioambiental, incluindo palestras, debates, publicações (livros, revistas...), exposições, concursos artísticos, científicos e literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural dos entes federados e junto à Iniciativa Privada, zelando pela cultura em todos os seus níveis.
XVI.          Promover ações de controle social do conhecimento na Educação Pública;
XVII.          Promover ações que divulguem o CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, situado no triângulo das Lagoas, Feia, Formosa e Mestre D’armas, entre as cidades de Planaltina-GO, Planaltina-DF e Formosa-GO, como PONTO TURÍSTICO E DE REFERÊNCIA HISTÓRICA integrante da Memória da Transferência da Capital Federal para Brasília com base em estudos feitos em 1877, pelo Visconde de Porto Seguro que elegeu essa região como local mais apropriado para construir a capital brasileira.
XVIII.          Criar programas ou diferentes Canais de Educomunicação Comunitária (Web-rádio, Web-TV, internet, selo editorial, rádio comunitária, jornal, etc), visando estreitar suas relações com a sociedade e levando a ela o trabalho feito por essa entidade.
XIX.          Manter atualizado Cadastro com o Quadro de Associados.
XX.          Cobrar CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA de seus associados para manutenção mínima de suas atividades e serviços mediante aprovação prévia.
XXI.          Manter intercâmbio institucional, nacional e internacional, por meio de convênios com instituições públicas e privadas, educacionais, culturais, entre outras, exercendo toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a Cultura Cerratense no Planalto Central.
XXII.          Dar apoio e incentivo à realização de cursos, publicação de livros, cartilhas educativas e informações diversas com recursos próprios da APLAC ou através de convênios com entidades públicas e particulares envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à Educação e Cultura em geral.
XXIII.          Organizar a RECRIART: Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares, e paralelamente, organizar mecanismos de premiação de bons projetos na Educação Pública;
XXIV.          Desenvolver Ações de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições científicas, cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para processos seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários, oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
XXV.          Promover a divulgação dos Projetos de Intervenção Pedagógica (feitos por Profissionais da Educação ou por seus alunos) que melhorem o desenvolvimento do ensino público, gratuito, democrático e de qualidade;
XXVI.          Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).
XXVII.          Promover projetos de Tecnologia Social e Economia Solidária, vinculados à valorização da identidade cultural do Povo Cerratense.
XXVIII.          Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, inclusive com foco na Educação.
XXIX.          Realizar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito que incentivem o fortalecimento de iniciativas que divulgam e preservam a SOCIOBIODIVERSIDADE DO CERRADO como expressão cultural do Povo Cerratense em Brasília e RIDE-DF;
XXX.          Promover a Ética, a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros valores universais em diálogo com a Cultura, a Ciência, o Meio Ambiente e a Educação Básica.
XXXI.          Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de Tecnologias Alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos associados à promoção da cultura e da sustentabilidade do desenvolvimento local nas comunidades da Área de Abrangência desta Entidade.
XXXII.          Exercer a curadoria de obras dos autores filiados a essa entidade;
XXXIII.          Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas refugiados (ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos sociais vítimas de exclusão ou discriminação, desde que vinculados às temáticas de cultura, educação, ciências, meio ambiente, entre outros objetivos desta entidade.
XXXIV.          Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto.
XXXV.          Promover ações de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais visando a Integração Latino-americana e Ibero-americana com foco na propagação dos valores culturais do Povo CERRATENSE.
XXXVI.          Defender a renomeação do espaço já existente para Museu Histórico e Artístico de Planaltina (e Ride-DF) Paulo Bertran como parte das comemorações do Centenário da Pedra Fundamental de Brasília em 2022, inclusive com gestão comunitária dele por meio de um Plano Museológico Participativo;
XXXVII.          Desenvolver princípios e ações que propaguem a “CANDANGOIANTROPÉDIA” (Candango+Goiano+Antropo+Pédia):conjunto de interações histórico-multiculturais simultâneas entre a Cultura Goiana e seu Legado Rural-Tradicional anterior à Transferência da Capital Federal (1956) e os valores culturais trazidos pelos Candangos e seus descendentes, e moldados pela Modernidade forjada em Brasília como substratos formadores da Identidade Brasiliense-Cerratense (conceito de Xiko Mendes);
XXXVIII.          Lutar pelo tombamento, registro, chancela e outras formas legais de reconhecimento estatal de Bens Patrimoniais tanto dentro do Distrito Federal quanto na RIDE-DF por meio da COMPLACENTE – Campanha de Olho na Memória do Planalto Central Eco-histórico;
XXXIX.          Atuar em projetos fora da sua Área de Abrangência desde que eles também beneficiem população do seu território de jurisdição acadêmica e ou traga benefícios para a autogestão desta entidade ou em prol de Brasília-DF.
 XL.          Executar outras atividades vinculadas às suas finalidades desde que aprovadas em assembleia geral, todas com o único objetivo de priorizar a Cultura como elo indissociável na promoção da Cidadania Sustentável em prol da Inclusão Social de Base Comunitária.

§ Único: Em caso de projetos a serem realizados por esta entidade fora de sua Área de Abrangência Territorial (em outra região situada no DF, dentro da RIDE-DF...) e que neles, excepcionalmente, não constem microterritórios de sua jurisdição, sua execução dependerá de apreciação prévia da Assembleia Geral mediante aprovação de dois terços dos Membros Efetivos quites com suas Obrigações Estatutárias, e, preferencialmente, as atividades serão desenvolvidas mediante PARCERIA com outras entidades do Poder Público ou da Sociedade Civil.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS (classificação hierárquico-meritória, Grupos e Subgrupos) E PATRONOS
ARTIGO 3º: São Categorias Primárias de Associado:

       I.          MEMBROS EFETIVOS: Aqueles que, preenchendo os critérios previstos neste Estatuto e previamente aprovados em Assembleia Geral, já integram essa Entidade ou possam compor o seu Quadro Social de 60 (sessenta) Acadêmicos Efetivos como detentores exclusivos do Direito ao Voto e da responsabilidade institucional pelo cumprimento permanente, inalienável e pecuniário das Obrigações Necessárias para Usufruto dos Sócios (ÔNUS) bem como pela regularização/execução de todos os compromissos estatutários, inclusive aqueles que emanam democraticamente das instâncias de deliberação.

     II.          PARCEIROS CULTURAIS (ou Institucionais): Aqueles que, preenchendo os critérios previstos neste Estatuto e previamente aprovados pela Diretoria dessa Entidade, virem a compor o seu Quadro Social integrando, por tempo prefixado, Equipes de Voluntariado da APLAC (EVA), e após o Período de Parceria, poderão, por deliberação da Assembleia Geral, tornarem-se Sócios Parceiros Beneméritos em caráter definitivo.

   III.          ACADÊMICOS “HONORIS CAUSA”: Aqueles que, preenchendo os critérios previstos neste Estatuto e previamente aprovados em Assembleia Geral e ou pela Diretoria (não havendo divergências pontuais formalizadas “a priori”), já integram essa Entidade ou possam compor o seu Quadro Social como merecedores de Honrarias Oficiais Vitalícias por seus reconhecidos serviços prestados a quem de direito.
§ 1º: O Quadro Social desta Entidade é dividido em dois agrupamentos conforme segue:

I – Grupo NÓS (Núcleo Orgânico de Sócios): composto exclusivamente por Membros Efetivos, constituindo-se como “Primeiro Segmento Acadêmico”, e subdividido em categorias secundárias de associado a serem definidas nos termos do Art. 1º § 12 deste Estatuto;

II – Grupo VÓS (Voluntariado de Observadores Sociais da APLAC): composto por Observadores Sociais desta entidade nos termos da Lei de Voluntariado nº: 9.608 de 18/2/1998 (ou legislação sucedânea), classificados em Parceiros Culturais e Acadêmicos Honoris Causa, que se constituem, respectivamente, como “Segundo e Terceiro Segmentos Acadêmicos”, e é subdividido em categorias secundárias de associado a serem definidas conforme Art. 1º § 12 deste Estatuto;

§ 2º: Define-se Observador Social (OS) como sendo alguém que integra um conjunto de pessoas físicas e jurídicas que se juntam como ARTICULADORAS VOLUNTÁRIAS de utopias humanístico-ecumênicas, visando a construção de PROJETOS COMUNITÁRIOS, agindo com fraternidade, lealdade, sinceridade e solidariedade, sempre com o fim de promover o interesse coletivo por meio do exercício proativo e ético-autocrítico da Cidadania, de modo democrático, transparente e apartidário, reunindo o maior número possível de cidadãos e entidades representativas da Sociedade Civil e do Poder Público, para contribuir com a melhoria do Desenvolvimento Local/Regional Integrado Sustentável da Área de Abrangência da APLAC, ajudando também no acompanhamento e fiscalização das ações, formulação de propostas, outras iniciativas previamente autorizadas ou homologadas pela Assembleia Geral.
§ 3º: A Diretoria da APLAC, caso queira, instituirá ESTÁGIO PRÉ-ACADÊMICO por meio do qual o pretendente a Membro Efetivo cumprirá, primeiramente, um Período de um semestre ou mais com efetiva Participação nas reuniões ordinárias desta Entidade, momento em que será avaliado seu nível de presença e contribuição nas atividades realizadas, e após esse tempo, o candidato poderá pleitear ou não a vaga de Membro Efetivo ou tornar-se Sócio Correspondente ou associado em outra categoria;
§ 4º: Só têm DIREITO A VOTO os sócios que forem MEMBROS EFETIVOS, cabendo aos demais associados o direito a VOZ;
§ 5º: Além de intelectuais consagrados, admitir-se-á também como PATRONOS DA APLAC personalidades e ou pessoas que em vida prestaram relevantes serviços à SOCIEDADE local, regional ou ao país, ou se destacaram dentro do seu GRUPO SOCIAL ou em determinada FAMÍLIA como exemplo a ser seguido pela conduta moral ou profissional.
§ 6º: As vagas nesta entidade dar-se-ão por Falecimento do Ocupante da Cadeira (Membros Efetivos), por Desligamento Voluntário ou por Justa Causa decorrente de CIEEP incompatível com as normas do presente Estatuto.
CAPÍTULO III: REQUISITOS PARA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA (Vitaliciedade Condicionada) E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS (Direitos, Deveres, Penalidades...) – Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”
ARTIGO 4º: São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS EFETIVOS:

       I.          O candidato a MEMBRO EFETIVO DA APLAC deverá requerer inscrição ao Presidente desta Entidade, instruindo o PEDIDO com duas fotografias recentes, cópias de documentos de identificação pessoal (CPF, RG...) e uma biografia contendo, entre outros dados, a Lista de suas Obras (impressas ou disponibilizadas na Internet em quantidade relevante), ou a Lista de seus Trabalhos já expostos ou ainda um Portfólio ou algo similar que comprove sua atuação como artista ou fazedor de cultura. Preferencialmente, o candidato deverá ter obra original publicada de significativo valor cultural, com a apresentação dos respectivos exemplares juntados no Requerimento de sua inscrição, é preciso ter reputação ilibada, comportamento ético-moral reconhecido, espírito agregador e de ideais coletivos. O ingresso na APLAC deverá ser aprovado em Assembleia Geral, em votação secreta por maioria simples.
     II.          Não poderão ser aceitas inscrições de candidatos que já tenham solicitação de ingresso rejeitada, por critério ético-moral ou ainda que tenham publicamente se referido à entidade de modo desrespeitoso a juízo da Assembleia.
   III.          As decisões das Assembleias serão tomadas pela maioria simples dos Membros Efetivos presentes e que estiverem em dia com suas obrigações previstas e descritas no presente Estatuto. Não cabendo recurso, salvo revisão especialmente deliberada pela Assembleia Geral, se convocada, de acordo com o presente Estatuto, para examinar a matéria específica.
  IV.          O MEMBRO DA APLAC tomará posse em SESSÃO SOLENE em ASSEMBLEIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da posse, diploma, assinado pelo Presidente, e Colar Acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar, observando modelo aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, cabendo-lhe ainda custear as despesas referentes à cerimônia de posse como também a confecção do Traje Acadêmico oficial.
    V.          Pelo menos METADE DOS MEMBROS EFETIVOS DA APLAC deverá ter publicado trabalhos literários, científicos ou artísticos cuja temática envolva o Macroterritóro Mestre d’Armas/DF-NORTE diretamente ou área territorial imediatamente limítrofe a ele no perímetro identificado como RIDE-DF, e sempre de acordo com as exigências previstas neste Estatuto.
  VI.          Havendo empate na votação para ingresso nesta entidade ou mais de um concorrendo à mesma vaga de Membro Efetivo, dar-se-á preferência sempre àquele que tenha militância cultural ou vínculo socioafetivo comprovado com PLANALTINA-DF ou PLANALTINA-GO.
VII.          O ingresso de Fazedores de Cultura e Pesquisadores Não Acadêmicos precisará ser aprovado por unanimidade da Assembleia Geral;
VIII.          Progressivamente, será garantido no Quadro Social de Membros Efetivos, no mínimo, o ingresso de 25% (vinte cinco por cento) de ESCRITORES, 10% (dez por cento) de ARTISTAS e o mesmo percentual para PESQUISADORES, e 5% (cinco por cento) das vagas para FAZEDORES DE CULTURA.

§ 1º: Excepcionalmente, pessoas de notável saber e com relevantes serviços prestados à Cultura Goiana e Brasiliense, e ou da RIDE-DF, ainda que não tenham obra literária, científica ou artística já publicada, também poderão tornar-se Membros Efetivos e Sócios Correspondentes desta Academia desde que comprovadamente, tenham vínculos culturais ou socioafetivos com Planaltina-DF e ou com o Macroterritório Mestre d’Armas/DF-NORTE, e seu nome seja apresentado mediante Requerimento fundamentado subscrito por um terço dos acadêmicos já empossados como efetivos, e junto a esse Parecer deverá ser anexada uma Carta de Consentimento Prévio, assinada pelo pretendente.
§ 2º: O detalhamento das regras específicas de ingresso de associados, subdivisão deles em categorias secundárias bem como a previsão de privilégios acadêmicos a cada subcategoria será definido conforme artigo 1º § 12 deste Estatuto.

ARTIGO 5º - São Direitos dos Membros Efetivos:
       I.          Participar de todos os eventos da APLAC;
     II.          Votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto.
   III.          Solicitar que a Diretoria lhe envie por escrito a DAQUI – Declaração Anual de Quitação Unificada sem Inadimplência, nos termos da Lei Federal 12.007/2009, e entre dezembro do ano anterior e março do ano seguinte;
  IV.          Indicar para apreciação acadêmica a inclusão de novos associados.
    V.          Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
  VI.          Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da APLAC em petição escrita, destinada à Diretoria (ao fim do qual será cancelado o seu título de acadêmico perdendo validade de forma irrevogável).
VII.          Reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
VIII.          Gozar da ILESO – Imunidade Legal Estatutária para Solucionar Obrigações nos termos detalhados neste Estatuto;

ARTIGO 6º - São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS como Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”:
       I.          Cumprir fielmente as Obrigações Estatutárias e Regimentais, entre outras, inclusive a de HONRAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS com base em deliberação prévia tomada por essa entidade.
     II.          Frequentar com regularidade, MARCANDO PRESENÇA PROATIVA NAS ATIVIDADES DESTA ENTIDADE, e obrigar-se a justificar eventuais ausências nos termos deste Estatuto, principalmente quando tratar-se de reuniões ou assembleias de caráter ordinário;
   III.          Participar de GTE – Grupos de Trabalho Executivo, espontaneamente mediante inscrição no primeiro trimestre após a posse de cada Diretoria, e não o fazendo depois desse prazo, será incluído por decisão da mesma naquele onde se presume ter mais afinidade temática;
  IV.          Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
    V.          Defender e ajudar a construir a integração entre o Macroterritório Mestre d’Armas/DF-Norte e RIDE-DF.
  VI.          Manter seu endereço e seus contatos anualmente atualizados.
VII.          Comunicar ao Secretário Geral, com antecedência, a existência de Licença, encaminhando a ele cópia da documentação ou da justificativa aceita;
VIII.          Desempenhar atribuições no cumprimento de obrigações previamente aprovadas nas instâncias dessa entidade, inclusive as que forem delegadas pelos órgãos de direção;
  IX.          Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
    X.          Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la mediante Delegação de Função em Missão Oficial;
  XI.          Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
XII.          Cumprir outros encargos financeiros, quando pertinentes autorizados em assembleia;
XIII.          Respeitar os seus pares e em particular os órgãos de direção dessa entidade, conferindo à Diretoria o status de autoridade máxima da agremiação bem como contribuindo para o cumprimento das determinações da Direção e da Assembleia Geral.
XIV.          Respeitar a si mesmo e aos colegas associados, e manter o sigilo interno das deliberações e votações da Academia em todos os níveis.
XV.          Conhecer e manter-se atualizado sobre a vida e obra de seu patrono, inclusive providenciando a entrega de uma foto do patrono como parte da documentação de seu ato de posse.

§ 1º: Fica criada a CEI – Corregedoria Estatutária Institucional, responsável pela operacionalização do SUCIPE – Sistema de Utilização de Controle Interno das Penalidades Estatutárias, igualmente criado, ambos a serem regulamentados nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto combinado com os Parágrafos 2º a 10 deste artigo;
§ 2º: O SUCIPE será composto pelos seguintes instrumentos:
      I.          Banco de Dados ICAME – Indexadores da Conduta Anual dos Membros Efetivos:
A.    INIDÔNEO (Índice de Inadimplência Documentada para Negativação Onerosa);
B.     INAÚSEA (Índice de Ausências sem Autorização Estatutária);
C.     ICIEEP (Indicadores da Conduta Individual Ético-Estatutária Participante);
D.    INAÚFRAGO (Índice de Autogestão Financeira Regular e Atos Gerenciais Obrigatórios);
E.     ÍNDOLE (Índice de Documentação Legalizada);

     II.          PROAD – Procedimento Administrativo Disciplinar;
  III.          SIRPEAL – Sistema Integrado de Remissão de Penalidade Estatutária Alternativa por meio da Agenda LÍCITA (Lista Informativa de Condições para Indulto Total do Associado);
  IV.          AFTA – Anistia Fiscal Tolerável na Autogestão;

§ 3º: Serão tipificados os Delitos Acadêmicos Nocivos às Obrigações de Sócio (DANOS), nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto, e eles serão enquadrados no Banco de Dados ICAME;
§ 4º: Serão classificadas as Faltas Usualmente Justificáveis e Autorizadas por este Estatuto (Lista FUJA) nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto; 
§ 5º: Define-se como Excepcional toda medida administrativa relevante, urgente ou urgentíssima; e como Excepcionalidade qualquer ato irregular (convertido em Pendência) incompatível com o disposto no Estatuto e deliberações aprovadas em assembleia geral ou pelos demais órgãos de direção, e praticado por associado, dirigentes ou instâncias internas dessa entidade.
§ 6º: As excepcionalidades praticadas, consciente ou inconscientemente, por dirigentes no comando de órgãos de direção dessa entidade, são definidas como Infrações Notificadas por Falha Institucional ou Negligência no Desempenho da Administração e ou do Administrador (INFINDA) e assim serão classificadas nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 7º: Os Delitos da Direção Enquadrados como Pendência nas Obrigações da Entidade (DEPÕE) serão tipificados nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto, e enquadrados no ÍNDOLE e no INAÚFRAGO;
§ 8º: O PROAD é instrumento processual com tramitação mínima de noventa dias (prorrogável por igual período se for deliberado por unanimidade pela Assembleia Geral), utilizado tanto para apurar excepcionalidades (pendências estatutárias) de Pessoas Físicas, isto é, cada associado (PROAD-PF) quanto da Pessoa Jurídica (PROAD-PJ) desta Entidade, e é subdividido em quatro etapas conforme segue:
       I.          INSTAURAÇÃO ou Fase 1;
     II.          INSTRUÇÃO ou Fase 2;
   III.          JULGAMENTO ou Fase 3;
  IV.          HOMOLOGAÇÃO ou Fase 4;

§ 9º: No PROAD-PF (julgamento de AFASTEMP, CHIAR e DEDUREX na forma do Art. 7º deste Estatuto) serão utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
       I.          FASE 1: NOESENotificação das Obrigações Estatutárias de Sócio da Entidade;
     II.          FASE 2: JUSLEXJustificativa com Proposta do Sócio para Legalizar Excepcionalidades;
   III.          FASE 3: ACREPENAcordo de Renegociação/Regularização de Pendências;
  IV.          FASE 4: nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
a)      – Caso haja absolvição: o acusado retorna à condição de seu status quo;
b)     – Caso haja condenação: o acusado penalizado poderá optar por assinar Termo de Compromisso Prévio mediante Acordo para Redução Disciplinada do Tempo de Exclusão – TCP/ACREDITE caso não tenha sido renomeado como Sócio Expurgado; se se recusar, tácita ou expressamente, a assinatura do TCP, aí será oficializada sua expulsão pelo período que a Assembleia Geral tiver prefixado; nesta situação, a Diretoria utilizar-se-á da DECEPADA – Declaração Excepcional em Cumprimento ao Estatuto Punindo o Associado com Desligamento ou Afastamento;

§ 10: No PROAD-PJ (julgamento de AFASTEMP e CHIAR DEDUREX na forma do Art. 7º deste Estatuto) serão utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
                 I.          FASE 1: NOEMANotificação das Obrigações da Entidade e Monitoramento de Administradores;
               II.          FASE 2: JURILEXJustificativa com Proposta sobre quem é Responsável por Irregularidades, como e quando Legalizá-las Excepcionalmente – Fase de Defesa dos(as) Acusados(as);
             III.          FASE 3: ACREPENAcordo de Renegociação/Regularização de Pendências;
            IV.          FASE 4: nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
A)    – Caso haja absolvição: o acusado (Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer um de seus dirigentes) retorna à condição de seu status quo;
B)    – Caso haja condenação: se for um dirigente especificamente, será cassado o mandato dele; se for responsabilizada toda a Diretoria ou todo o Conselho Fiscal ou ambos, poderá ser oficializada Renúncia Coletiva ou (na recusa desta) haverá cassação incondicional dos mandatos por meio do IDEAG – Impeachment por Deliberação Expressa da Assembleia Geral, sendo imediata a convocação de novas eleições por meio do CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais; não será aceito TCP – ACREDITE neste PROAD. Durante o tempo de tramitação do PROAD-PJ desde que os acusados não interfiram nas investigações, os mesmos serão mantidos nos respectivos cargos; havendo interferência comprovada, o mandato vigente será suspenso até o julgamento final do PROAD, e o CÓRTEX assumirá a gestão cujo mandatário ou mandatários for alvo da suspensão do exercício de suas funções;

ARTIGO 7º: Os Associados (em todas as categorias de sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES como Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”:
       I.          AVE – Advertência Verbal ou Escrita: instrumento disciplinar para admoestar o “Associado AVE” (Advertido Verbalmente ou por Escrito), conscientizando-o e esclarecendo-o com informações por meio de Notificação sobre cumprimento de obrigações estatutárias ou pendências não resolvidas dentro do prazo variável entre vinte e quatro horas e trinta dias conforme deliberar a Assembleia Geral ou a Diretoria conforme cada situação;
     II.          AFASTEMP – Afastamento Temporário: Instrumento disciplinar que oficializa a suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias do associado conforme deliberar a Assembleia Geral ou a Diretoria e conforme cada situação; é reversível a curto ou médio prazo (permitindo-se que o apenado reassuma sua posição de origem como sócio), desde que o “Sócio Afastado Temporariamente – SAT” firme Termo de Compromisso Prévio (TCP) para a remissão da penalidade estatutária; Periodicidade da Exclusão Notificada ao Associado (“PENA”): entre um e três semestres conforme deliberar a Assembleia Geral;
III.          CHIAR – Comutação Hierárquica por Ilícito Acadêmico Reincidente: Instrumento disciplinar que pune o associado rebaixando-o, hierarquicamente, isto é, substituindo seu título de sócio por outro de menor prestígio ou dotado de prerrogativas estatutárias com menor poder decisório dentro da Entidade; a “PENA” tem duração variável entre quatro semestres e três anos conforme deliberar a Assembleia Geral e conforme cada situação, desde que o “Sócio Comutado” firme TCP para a remissão da penalidade oficializada (Exemplos: Membro Efetivo Especial torna-se Membro Efetivo Substituto; Membro Emérito é convertido em Sócio Remido; Sócio Remido em Sócio Honorário; Membro Efetivo transformado em Sócio Correspondente, etc); não sendo assinado o TCP, o rebaixamento hierárquico passa a ser definitivo;
  IV.          DEDUREX – Desligamento Durável ou Expulsão (acompanhado ou não de Expurgo): Instrumento disciplinar que transforma o associado em “Sócio Excluído do Status Quo – SESQ” (com direito a reinscrever-se novamente como membro dessa Entidade desde que o associado firme TCP para a remissão da penalidade oficializada DEPOIS DE CUMPRIR, SEM REMISSÃO, NO MÍNIMO METADE DA “PENA”, considerando-se como mínimo o período de SEIS ANOS COMO DESLIGADO); ou em “Sócio Expurgado” (quando o mesmo é expulso definitivamente, ou seja, de forma irreversível).

§ 1º: Será assegurado amplo direito de defesa e ao contraditório a todos os associados e dirigentes que estiverem como alvos de aplicação de Penalidades Estatutárias conforme impõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
§ 2º: Serão apenados com ADVERTÊNCIA VERBAL a qualquer tempo e hora qualquer um dos associados que infringirem as normas estatutárias e regimentais, constantemente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las e o acúmulo de dez delas ou mais em um triênio, ou apenas uma delas (desde que seja grave e sua gravidade previamente avaliada pela Assembleia Geral)...; isso os levarão a ser afastados temporariamente por um período equivalente ao tempo de uma a três assembleias ordinárias, permanecendo com suas obrigações financeiras, no caso dos Membros Efetivos.
§ 3º: Será sumariamente punido com EXPURGO qualquer associado que for condenado por Sentença Judicial Transitada em Julgado (isto é, em caráter irrecorrível).
§ 4º: O Sócio que tiver cancelada sua condição regular de ASSOCIADO, terá que devolver, (sem ônus para esta entidade), depois de encerrados os prazos de Notificação, Defesa e Expulsão (Exclusão ou Expurgo), todos os objetos alusivos ao seu status acadêmico (exemplo: Colar, Certificado e outros utensílios que façam referência ao Título que ostenta).
§ 5º: Qualquer associado que perder sua condição de SÓCIO ficará proibido de continuar usando o nome da instituição ou objetos alusivos a ela e sofrerá sanção cível e ou penal pelo descumprimento da decisão.
§ 6º: É atribuição da Diretoria enviar ADVERTÊNCIA ESCRITA por meio de Edital de Notificação aos associados nos casos de suspensão igual ou superior a um semestre, guardando na Secretaria desta Entidade o comprovante da entrega ou postagem.
§ 7º: Após o recebimento da ADVERTÊNCIA ESCRITA, contará o prazo variável entre trinta e sessenta dias (conforme cada situação deliberada em Assembleia Geral ou pela Diretoria) para que o associado notificado se defenda formalmente, e, esgotado esse prazo, a Direção desta entidade fica autorizada a tomar as providências legalmente cabíveis, inclusive por esse Estatuto, entre elas, a de encaminhar a aplicação de penalidade pela Assembleia Geral mediante Abertura de Procedimento Administrativo DisciplinarPROAD;
§ 8º: Caso a ADVERTÊNCIA ESCRITA e outras correspondências de reuniões e assembleias retornem ao remetente (APLAC) por problema de endereço do associado e sem que ele tome ciência dos fatos circunstanciados, o desconhecimento delas não será motivo para ele pleitear direito de defesa após o esgotamento dos prazos estatutariamente previstos com esse fim.
§ 9º: Somente após o prazo de noventa dias posteriores à Fase 4 (homologação da decisão), a Diretoria da APLAC poderá preencher a Cadeira vaga de Membro Efetivo com a posse de um novo Titular.
§ 10: Esgotado o prazo citado no parágrafo anterior, ainda que a vaga de Membro Efetivo não tenha sido preenchida por novo acadêmico, aquele associado que foi definitivamente DESLIGADO fica proibido de reivindicar seu retorno ao Quadro de Sócios em caráter irrevogável, se for classificado como SÓCIO EXPURGADO.
§ 11: As regras previstas neste Artigo são igualmente aplicáveis aos demais membros não efetivos desta Entidade no que couber e havendo dúvidas, haverá consulta prévia à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV: DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES PARA AUTOGESTÃO DE ÔNUS – Obrigações Necessárias para Usufruto dos Sócios
ARTIGO 8º - O Orçamento (Anual e Trienal) da APLAC será elaborado e executado com base nas receitas discriminadas abaixo (que serão detalhadas nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto):
       I.          Contribuição Obrigatória para Estruturação Semestral das Atividades Ordinárias (Semestralidade COESÃO), a ser paga pelos Membros Efetivos, e a ser fixada em assembleia geral;
     II.          Contribuição Obrigatória Extraordinária para Reprogramação Estratégica das Necessidades no Trabalho da Entidade (Anuidade COERENTE), a ser paga pelos Membros Efetivos, e a ser fixada em assembleia geral mediante Justificativa Prévia feita pela Diretoria, aprovada por maioria de dois terços pelos membros efetivos (sem pendências estatutárias), e cobrada apenas uma única vez em cada Triênio ou mandato;
   III.          Outras Contribuições Especificadas como Doação, Apoio-assistência ou Recompensa (Bônus OCEDAR), procedente de Terceiros e ou de Associados com Opção ao Voluntariado (Grupo VÓS); o fluxo de recursos deste bônus será movimentado por meio do CAIXA COOPERA – Contribuições Optativas em Ofertas ou Patrocínios (e ou Parcerias) para Entrada de Receitas Adicionais.
  IV.          Fundos como: Projeto FARDÃO – Fundo Administrador de Receitas e Despesas para Autogestão de ÔNUS; Fundo PATRICAPECaptação, Registro, Valorização, Destinação e Conservação do Patrimônio Social da Entidade; e outros que forem criados;
    V.          Subvenções, aluguéis, juros, correções ou dividendos/rendimentos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
§ 1º: Define-se como ÔNUS – Obrigações Necessárias para Usufruto dos Sócios, o conjunto de responsabilidades estatutárias que implique na manutenção mínima indispensável para o funcionamento legal e sobrevivência institucional anualmente regularizada desta Entidade;
§ 2º: Os fundos e contribuições previstos neste Estatuto terão destinação prioritária para arcar com os custos de organização social e societária, principalmente como investimentos na Assistência ao Mecenato, e ambos se constituem como instrumentos financiadores das atividades culturais e educativas executadas pela APLAC;
§ 3º: Os recursos desta Entidade (exceto aqueles provenientes de fontes do Poder Público já com destinação definida) serão aplicados na quantia de 50% (cinquenta por cento) em Planaltina-DF e a outra metade no restante da Área de Abrangência, sendo no mínimo 10% (dez por cento) em Planaltina-GO ou Água Fria de Goiás;
§ 4º: É obrigatória a ELABORAÇÃO e a EXECUÇÃO DE UM ORÇAMENTO ANUAL MÍNIMO, inclusive para gerar efeito jurídico na penalização estatutária prevista pelo SUCIPE;
§ 5º: As contribuições obrigatórias pendentes de quitação farão parte da LACRES – Lista Anual de Créditos a Receber Entre Sócios;
§ 6º: Os bens patrimoniais desta Entidade serão citados no Orçamento Anual por meio da LIPATRICAPELista Integrada por Patrimônio Social Registrado e Capitalizações de Bens de Capital da Entidade, na qual será atribuída estimativa de valor monetário a cada um deles;
ARTIGO 9º: O Patrimônio da APLAC será constituído por imóveis, móveis e utensílios, entre outros, que serão inscritos e registrados em Livro-Arquivo do Fundo PATRICAPE, sob a guarda da Tesouraria dessa entidade.
§ 1º: Fica instituído o CIBEPE – Cadastro Integrado por Bens Patrimoniais da Entidade, no qual serão inscritos todos os bens móveis e imóveis da entidade, e a Diretoria será responsável pelo manuseio e preservação dos documentos dele, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembleia Geral reunida para tal fim.
§ 2º: Os Fundos da APLAC serão aplicados:
I-                Com despesas fixadas no Orçamento Anual ou Trienal aprovado pela Assembleia Geral mediante vinculação ao Planejamento Estratégico (Agenda PASÁRGADA) por meio dos instrumentos abaixo:
a)      DCI: Despesas de Custeio Institucional, ou seja, aquelas destinadas ao pagamento anual de serviços de regularização institucional ininterrupta da Entidade; exemplos: CNPJ, Credenciamentos, Registros em Cartório, Prestação de Serviços Contábeis, entre outras de mesma natureza fiscal ou administrativa;
b)     DCO: Despesas de Custeio Operacional, ou seja, aquelas destinadas à quitação de gastos com execução de projetos, serviços essenciais ao funcionamento interno da entidade, entre outras de mesma natureza doméstico-conjuntural indispensável à organização societária e social;
c)      DECAP: Despesas de Capital, ou seja, aquelas que se destinam à Aquisição de Patrimônio (Bens de Capital);
II-              Com os Gastos Institucionais Previstos ou Autorizados para Contingenciamento – GIPAC, inclusive:
A.    Com o Pessoal Administrativo e despesas com execução de ações, projetos e programas sob a gestão dessa entidade;
B.     Na edificação, reparação ou ampliação do seu Patrimônio;
C.     Com materiais impressos de interesse da coletividade ou da Entidade;
D.    Com a publicação de avisos, convocações, notificações da Mídia;
E.     Com prêmios criados pela APLAC;
F.     Com Material de Expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação, impressos e distribuição de meios de comunicação mantidos pela entidade;
G.    Com despesas de posse, comemoração, recepção, homenagens, e demais eventos da entidade;
H.    Com Transporte, ajuda de custo, hospedagem de delegados da APLAC em Congressos em que se fizer representar;
I.       Com eventual aluguel de salas, salões, etc;
J.      Com transportes e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
K.    No cumprimento de todas as finalidades e objetivos da APLAC.
§ 3º: O Patrimônio Imobiliário da APLAC só poderá ser alienado ou onerado, parcial ou totalmente, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros efetivos presentes na Assembleia Geral convocada para este fim específico.
§ 4º: A APLAC adotará Regulamento Próprio para contratação de obras, serviços, compras e alienações em estrita observância aos princípios previstos neste Estatuto, para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 9.790/99 (legislação sobre OSCIP) e no Decreto nº 5.504, de 5/8/2005, decorrentes de transferências voluntárias de recursos públicos da União.
§ 5º: Se porventura não for aprovado reajuste para a Semestralidade COESÃO a vigorar no ano seguinte, prevalecerá na cobrança o valor da última que esteve em vigor ou em qualquer situação ou adversidade, o valor será fixado no mínimo em 5%(cinco por cento) do Salário Mínimo Vigente no País (SMVP), sendo OBRIGATÓRIA A COBRANÇA DE SEMESTRALIDADE como é igualmente obrigatório fazer circular internamente nas assembleias ordinárias a publicação do Jornalzinho “IMPLANTE” (Informe sobre Movimentação de Pagamentos Liquidados, Ausências e Arrecadação Notificada no Trabalho da Entidade), cujo objetivo é fazer a PRESTAÇÃO DE CONTAS permanente da entidade (receitas, despesas, frequência...);
§ 6º: Na hipótese de a APLAC obter junto ao órgão competente seu reconhecimento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível que porventura tenha sido adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a sua qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da citada Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e, preferencialmente, que se localize em áreas de atuação efetiva dessa Entidade.
§ 7º: A APLAC autoriza, de forma irrestrita, a realização de Perícia Técnica Contábil por AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES em todas as suas ações, inclusive Prestação de Contas, sobretudo de fontes do Poder Público, e prioriza a TRANSPARÊNCIA DE SUA GESTÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA como condição necessária à lisura, eficiência e impessoalidade dos seus procedimentos na execução de projetos, convênios, parcerias, etc.
ARTIGO 10: Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes mediante termo e cadastramento conforme previsto no artigo anterior.
§ 1º: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente e encaminhadas também à CEI – Corregedoria Estatutária Institucional para tomada de providências;
§ 2º: O prazo de duração da APLAC é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida quando assim decidirem os seus associados em pleno gozo de seus direitos, em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade, com o quórum mínimo de dois terços dos MEMBROS EFETIVOS.
ARTIGO 11 - Deliberada a extinção da entidade e a dissolução de sua pessoa jurídica, o patrimônio da APLAC existente na data de sua dissolução será doado à uma instituição  afim, escolhida por deliberação de seus membros, em Assembleia Geral, reunida na forma prevista no presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12- A Assembleia Geral é o Órgão Máximo da APLAC nos termos deste Estatuto, é composta por todos os MEMBROS EFETIVOS em pleno gozo de seus direitos e obrigações estatutárias, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.
§ 1º: É obrigatório para início de exercício de mandato eletivo ter em mãos a DAQUI (Declaração Anual de Quitação Unificada sem Inadimplência) e não ter o nome inscrito no INAÚSEA;
§ 2º: É obrigatório o uso de Lista de Presença para atestar frequência dos membros efetivos nas assembleias, pois ela será o parâmetro para montagem do INAÚSEA (documento também que deve ficar ao alcance das mãos);
§ 3º: É obrigatório ter sempre em mãos o INIDÔNEO nas assembleias para atualizar a cobrança das Contribuições Estatutárias;
§ 4º: A Diretoria, nas Assembleias Extraordinárias, inclusive com adoção de voto eletrônico (VAPT), poderá optar pelo uso de Quórum Flutuante (QF), que será o resultado da média de comparecimento/participação nas três últimas Assembleias, e ou um quarto dos membros efetivos em caso de não haver registro formal em lista de presença ou Livro de Ata;

ARTIGO 13 – A Assembleia Geral é órgão deliberativo da APLAC, têm caráter Ordinário, Extraordinário, Consultivo, Deliberativo, Eleitoral e Solene; o quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 dos associados em 1ª convocação e de qualquer número em 2ª convocação (em segunda chamada trinta minutos depois da primeira convocação); suas decisões serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos presentes com base no Sistema de Votação a ser detalhado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 1º: A ASSEMBLEIA GERAL obedecerá aos seguintes procedimentos:
       I.          A Assembleia Geral Ordinária de Caráter Administrativo será realizada, anualmente (uma ou duas vezes, respeitando-se o espaço de um semestre), com as seguintes finalidades: aprovar os Balancetes Anuais, o Relatório Administrativo do Exercício Findo e cumprir o cronograma de todas as atribuições previstas na Agenda PASÁRGADA (e nos termos do artigo 1º §12 deste RI);
     II.          A Assembleia Geral Ordinária de Caráter Administrativo tem competência privativa para destituir os administradores assim como alterar ou reformar o Estatuto e deliberar QUESTÕES atinentes ao SUCIPE;
   III.          As Assembleias Gerais Extraordinárias são de competência do Presidente e serão sempre convocadas para deliberação de assuntos relevantes e urgentíssimos e não serão computadas no SUCIPE;
  IV.          As ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS PARA ENCONTROS ACADÊMICOS serão aquelas convocadas para reuniões periódicas rotineiras dos Membros Efetivos cujos dias e horários serão definidos pela Diretoria ou, havendo controvérsias, pela Assembleia Geral. Quantidade mínima por ano: entre duas e seis;
    V.          A Assembleia Geral Solene, também chamada SESSÃO SOLENE, será realizada quando se fizer necessária e será devidamente programada pela Diretoria para prestar Homenagens Especiais ou para DAR POSSE AOS MEMBROS EFETIVOS.
VI.          A Assembleia Geral Eleitoral será realizada para deliberação de procedimentos eleitorais;
§ 2º: É garantido a 1/5 dos MEMBROS EFETIVOS o direito de convocar a Assembleia Geral mediante abaixo-assinado anexo a requerimento fundamentando os motivos da convocação.
§ 3º: Qualquer convocação, seja de assembleia ou de reunião, será feita por meio de Edital, Carta Circular com ampla divulgação em meio eletrônico e ou em logradouros públicos.

ARTIGO 14 – As assembleias gerais ordinárias de caráter administrativo serão convocadas com antecedência de quinze dias; As demais assembleias gerais serão todas convocadas com antecedência mínima de sete dias.

ARTIGO 15 – Toda votação ou eleição nesta entidade obedecerá ao SIMOV – Sistema Interativo e Misto para Organização de Votações cujas regras serão detalhadas nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto.

CAPÍTULO VI: DOS ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA APLAC
(DIRETORIA E CONSELHO FISCAL)

            ARTIGO 16 – A Diretoria da APLAC terá mandato de 3(três), com direito a reeleições, e será constituída pelos seguintes membros efetivos eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:
      I.          Presidente;
    II.          Vice-Presidente;
  III.          Secretário Geral;
  IV.          Diretor Cultural;
    V.          Diretor Financeiro;
  VI.          Corregedor Estatutário Institucional;
§ 1º: É atribuição da Diretoria, promover a Gestão Colegiada (inclusive com direito a Delegação de Função em Missão OficialDFMO – previamente deliberada e formalmente com prazo prefixado) dessa Entidade com zelo, eficiência, continuidade das ações, transparência, razoabilidade, economicidade, probidade, entre outros princípios exigidos pela Legislação Brasileira, além de responsabilizar-se coletivamente, civil e penalmente, pela sua gestão fiscal, contábil, patrimonial e administrativa.
§ 2º: A sucessão dos cargos dar-se-á na sequência linear prevista neste artigo, e admitir-se-á, facultativamente, a existência de até 3(três) suplentes na Diretoria, que serão convocados mediante ato de exclusiva prerrogativa da Diretoria.
§ 3º: A Diretoria poderá realizar REVE – Reuniões Extraordinárias com Voto Eletrônico (ou VAPT) nos mesmos procedimentos previstos neste Estatuto para assembleias extraordinárias;
§ 4º: O Presidente e o Diretor Financeiro desta entidade deverão residir em Planaltina-DF; e o Secretário Geral em localidade que dista menos de trinta minutos da SEDE.
§ 5º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas ou três vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Presidente de Honra, por decisão fundamentada de um terço dos Diretores e ou dos Associados em Requerimento subscrito por dois terços dos membros efetivos quites com suas obrigações estatutárias.
§ 6º: A Diretoria, por decisão de dois terços de seus membros, ou por decisão em assembleia geral, poderá fazer rodízios, e convocar tanto reuniões de Diretoria quanto assembleias gerais com todos os acadêmicos, para se realizarem em qualquer uma das cidades da Área Territorial de Abrangência da APLAC montando uma Programação Específica chamada Agenda Cultural Itinerante (A.C.I) para cada cidade a ser visitada, sempre com o nobre objetivo de estreitar intercâmbios e o relacionamento institucional, educativo e cultural com as Instituições e comunidades locais;
§ 7º: O SECRETÁRIO GERAL, o DIRETOR FINANCEIRO, o DIRETOR CULTURAL e o CORREGEDOR ESTATUTÁRIO INSTITUCIONAL, no desempenho de suas funções, serão auxiliados por assessorias (compostas pelos demais membros efetivos e outros associados) cujas atribuições serão detalhadas nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto.
§ 8º: Para atender ao disposto no parágrafo anterior, ficam desde já criadas as assessorias seguintes:
       I.          CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Organização Administrativa);
     II.          CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social);
   III.          CT-AGEPCEDUC (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Projetos Culturais e Educacionais);
  IV.          CT-AGETCONTROL (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Transparência, Controle Interno e Legislação);
§ 9º: As expressões Diretoria Administrativa (D.A) e Diretoria Executiva (D.E) são nomenclaturas permitidas por este Estatuto, desde que usadas em separado, uma em cada documento.

ARTIGO 17 – Compete ao Presidente:
       I.          Representar a APLAC onde se fizer necessário, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
     II.          Convocar e presidir reuniões e assembleias;
       I.          Direcionar e supervisionar todas as ações previstas na Agenda PASÁRGADA dentro do plano trienal/anual vigente, inclusive cumprindo Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
   III.          Assinar a documentação financeira com o Diretor Financeiro, ou com o Secretário Geral conforme o tipo de assunto a ser deliberado (editais, correspondências, notificações, títulos, certificados...);
  IV.          Empossar os membros da Diretoria e novos Acadêmicos, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
    V.          Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
  VI.          Suspender as sessões para o bem da ordem e do quadro social;
VII.          Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, as penalidades aos associados faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
VIII.          Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 18 – Compete ao Vice-Presidente:
       I.          Auxiliar o Presidente no exercício de sua função, inclusive por DFMO conforme previsto neste Estatuto;
     II.          Substituir o Presidente quando necessário para o exercício do cargo, em suas ausências, impedimentos e outras situações previamente comunicadas.
   III.          Cumprir Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT, inclusive sendo parte de Grupos de Trabalho Executivo;
  IV.          Atuar como articulador de contatos institucionais e acadêmicos com outras entidades culturais da região de abrangência dessa entidade promovendo o entrosamento entre os acadêmicos em todas as localidades do território de atuação dessa entidade, mas sempre em parceria com o Presidente e sob a ciência dele.
    V.          Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
  VI.          Aceitar por Consentimento Formal pedido de substituição legal e provisória do Presidente diretamente pelo Secretário Geral se assim entender por sua própria razão de foro íntimo que tal petição é plausível;
            ARTIGO 19 – Compete ao Secretário Geral:
       I.          Exercer com eficiência e proatividade o cargo de Gestor da Organização Administrativa desta Entidade;
     II.          Redigir e dar divulgação aos editais, notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
     II.          Organizar junto com o Presidente a Agenda PASÁRGADA com as ações planejadas, anualmente, cumprindo Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
   III.          Lavrar e ler as Atas das Reuniões e Assembleias Gerais, guardando os livros na Secretaria da APLAC e sob sua total responsabilidade;
  IV.          Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial;
    V.          Manter em dia e organizada a documentação da Secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de constituição da entidade, Cadastros contendo dados de todos os tipos de Associados, e tudo o mais que disser respeito à documentação da APLAC;
  VI.          Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo o estatuto ou a orientação da Presidência;
VII.          Não ultrapassar os seus limites interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria;
VIII.          Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 20 - Compete ao Diretor Cultural:
                 I.          Exercer com eficiência e proatividade o cargo de Gestor de Projetos Culturais e Educacionais desta Entidade, inclusive cumprindo Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
               II.          Auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres, inclusive substituindo-o na ausência ou impedimento dele.
             III.          Propor criação de meios de execução das Estratégias de Fomento Cultural previstas na Agenda PASÁRGADA e nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;
            IV.          Atuar conjuntamente com o Diretor Financeiro e com o Vice-presidente no cumprimento das atribuições estatutárias quanto à articulação em busca de parcerias e patrocínios para financiar as ações desta entidade;
              V.          Comandar o Cerimonial da entidade;
            VI.          Promover atividades culturais, lúdico-desportivas, entre outras similares;
          VII.          Coordenar os meios de comunicação e os projetos editoriais e de publicação da entidade, inclusive o Serviço de Assessoria de Imprensa da APLAC;
        VIII.          Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 21 – Compete ao Diretor Financeiro:
       I.          Manter sob o seu controle todos os Documentos Patrimoniais, Contábeis e Financeiros;
     II.          Exercer com eficiência e proatividade o cargo de Gestor de Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social desta Entidade, inclusive cumprindo Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
   III.          Manter em dia a Escrituração Contábil da APLAC;
  IV.          Apresentar, periodicamente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento Financeiro do período anterior;
    V.          Atuar como Articulador de Parcerias Culturais na captação de recursos financeiros;
  VI.          Assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria;
VII.          Administrar os fundos de custeio e execução de ações junto com o Diretor Cultural;
VIII.          Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 22- Compete ao Corregedor Estatutário Insticional:
       I.          Exercer com eficiência e proatividade o cargo de Gestor de Transparência, Controle Interno e Legislação desta Entidade, sobretudo coordenando a gestão integral do SUCIPE, inclusive presidindo o PROAD e outros procedimentos nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;
     II.          Organizar, no final de cada ano ou no primeiro bimestre do seguinte, a montagem do CRONOSCalendário de Regularização Obrigatória das Necessidades de Organização Societária, apresentá-lo aos respectivos dirigentes e à Assembleia Geral;
   III.          Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral e que sejam afins às atribuições deste cargo e incluídas dentro do Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;

ARTIGO 23: O CONSELHO FISCAL – CONFISC, terá 3(três) membros efetivos com ou sem igual número de suplentes, MANDATO IGUAL AO DA DIRETORIA e será composto por um Presidente, um Relator Geral e um Relator Substituto;
§ 1º: São Responsabilidades do CONFISC, entre outras delegadas em assembleia geral:
       I.          Cumprir Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT, inclusive quanto ao previsto nos artigos 25 § 7º e 32 deste Estatuto;
     II.          Auxiliar, direta e constantemente, o Corregedor Estatutário Institucional com apoio técnico que melhore os mecanismos de Transparência, Controle Interno e Legislação desta Entidade;
   III.          Examinar a Escrituração Contábil da APLAC apresentada pela Tesouraria e fazer relatórios ou pareceres sobre ela;
  IV.          Encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual emitindo parecer;
    V.          Fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
  VI.          Atuar autônoma e conjuntamente com a CEI – Corregedoria Estatutária Institucional, na fiscalização permanente quanto ao cumprimento e operacionalização do SUCIPE;
VII.          Coordenar, com autorização prévia da Assembleia Geral, o trabalho da CEI quando no mandato vigente estiver vago o cargo de Corregedor Estatutário Institucional;
VIII.          Reunir-se ordinariamente uma ou duas vezes por ano para a análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observado o CRONOS – Calendário de Regularização Obrigatória das Necessidades da Organização Societária, inclusive quanto à aprovação final pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º: O CONFISC poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo seu Presidente, e ou pelo Presidente de Honra da APLAC, e ou por um terço da Diretoria desta entidade.
§ 3º: Não é permitido ao CONFISC fazer uso de voto eletrônico – VAPT;
§ 4º: A sucessão de cargos no CONFISC dar-se-á pela substituição do Presidente pelo Relator Geral e deste pelo Relator Substituto;
§ 5º: Não é permitido rodízio ou presença simultânea do mesmo membro efetivo como integrante do CONFISC e de outro órgão desta entidade, exceto no caso previsto no Parágrafo 1º-VII deste artigo, mas sem subordinar-se à Diretoria e apenas à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII: DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 24 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas TRIENALMENTE.
§ 1º: As eleições deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem ao término dos mandatos; será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes; as chapas concorrerão segundo os seguintes requisitos:
       I.          Cada chapa conterá obrigatoriamente os cargos de Presidente, Secretário Geral e Diretor Financeiro (e os demais cargos da Diretoria, em situação excepcional, poderão ser preenchidos de uma só vez em Eleição Complementar dentro do mesmo mandato e como parte dele); no Conselho Fiscal é obrigatório o preenchimento dos três cargos de conselheiros.
     II.          A eleição far-se-á por aclamação ou escrutínio secreto (caso assim deliberar previamente a Assembleia Geral), devendo cada eleitor receber uma cédula em branco, visada pelo Presidente e Secretário da Mesa, na qual escreverá o número da chapa e que, em seguida, depositará na URNA denominada Caneca Especial do Mestre d’ArmasCEMA (se uma não couber, autoriza-se o uso de quantas mais for necessário);
   III.          A apuração será realizada imediatamente após a eleição.
  IV.          O Corregedor Estatuário Institucional será eleito seguindo critérios a serem previstos nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
    V.          Será considerada vencedora a chapa que obtiver metade mais um dos votantes desde que todos os integrantes desta esteja em dia com suas obrigações e em pleno gozo das suas prerrogativas e atribuições.
§ 2º: Cada chapa eleitoral será registrada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data do pleito, e a posse da Diretoria dar-se-á dentro do prazo de encerramento dos mandatos vigentes.
§ 3º: Caso houver divergências pontuais antes da eleição, será convocada assembleia que deliberará sobre aprovação de Regimento Interno regulamentando o Processo Eleitoral que, entre outras decisões, obrigatoriamente instituirá Comissão Eleitoral para comandar as eleições, criando Mesas Coletoras e Mesas Apuradoras de votos.
§ 4º: Será garantida participação paritária de todas as chapas/candidatos na Comissão Eleitoral e nas mesas coletoras e apuradoras de votos, tendo membros da Diretoria vigente como membros natos.
§ 5º: Não poderão concorrer a Cargos Eletivos da APLAC:
I-                Condenados por crime doloso, em sentença definitiva;
II-              Inadimplentes na Prestação de Contas com a APLAC, assim declarados em decisão administrativa definitiva;
III-            Inadimplentes na Prestação de Contas de quaisquer recursos públicos;
IV-            Afastados de cargos eletivos em virtude de Gestão Patrimonial e Financeira irregular ou temerária;
V-              Cidadão que porventura tenha sido eliminado dos quadros de alguma entidade congênere por razões de inidoneidade moral.
VI-            Sócios Expurgados e ou Expulsos enquanto era detentor de mandato eletivo nesta entidade;

§ 6º: Os mandatos eletivos terão início e fim sempre na primeira quinzena de dezembro como homenagem à data de fundação da APLAC, com base nos seguintes critérios de ajuste:
       I.          Em caso de renúncia ou impedimento da Direção, mandatos vigentes poderão ser encurtados ou ampliados por deliberação de dois terços da Assembleia Geral e registro em ata de tal forma que sempre coincida seu término na primeira quinzena de dezembro;
     II.          O mandato vigente no momento de aprovação deste estatuto, excepcionalmente, será reduzido com antecipação da eleição e posse da próxima Direção, que ocorrerá em meados de agosto de 2017 (dois mil e dezessete) com término na primeira quinzena de dezembro de 2019;
   III.          Os mandatos serão normalizados no Oitavo Triênio – 5/12/2019 a 5/12/2022;
  IV.          Ocorrendo-se o previsto neste artigo, parágrafo primeiro, inciso I, o cargo de Corregedor Estatutário Institucional será exercido cumulativamente ou pelo Presidente, ou pelo Secretário Geral, ou pela CT-AGENTCONTROL, por deliberação da Assembleia Geral Eleitoral até que se faça eleição complementar;

§ 7º: É obrigatório nas Cerimônias de Posse da Diretoria e Conselho Fiscal assim como durante a posse de novos membros efetivos que eles profiram, publicamente, ORAÇÃO ACADÊMICA E JURAMENTO DE POSSE DA APLAC (a ser incluída nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto), sempre de acordo com as normas de cerimonial que forem previamente definidas;
§ 8º: Esta entidade adotará procedimentos de votação previstos no Artigo 15 (SIMOV);
§ 9º: É parte do Cerimonial de Posse da Direção desta entidade condecorar o(a) Novo(a) Presidente com o título de CAVALEIRO-GUARDIÃO (ou Dama-Guardiã) DAS LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS DO MESTRE D’ARMAS, e, se for financeiramente possível, no momento da Transmissão Simbólica de Poder ou Mandato, o presidente que sai colocará no ombro do que assume a “Faixa Presidencial Acadêmica do Mestre d’Armas – Fundador de Planaltina-DF” ou, caso não opte por essa alternativa, a honraria será conferida por meio de Diploma de Honra ao Mérito;

CAPÍTULO VIII: Operação PENTE-FINO
(Planejamento Estratégico das Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer a Instrumentalização de Nossos Objetivos)

SEÇÃO I: AGENDA PASÁRGADA

Art. 25: O PENTE-FINO (Planejamento Estratégico das Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer a Instrumentalização de Nossos Objetivos) é um plano de ações mínimas com execução variável entre um e três anos, mas com prognósticos decenais, e é constituído pela AGENDA PASÁRGADA (Plataforma de Apoio à Socialização de Saberes em Ações Realizadas como Garantia de Autogestão e Diversificação de Atividades) que servirá de Base Programática para Lançamento Digital e Operacional de Projetos, Propostas e Debate de Ideias sobre Estruturação da Organização Social e Societária da APLAC.
§ 1º: Considera-se como:
            I – Organização Societária, o conjunto de ações estruturadoras do funcionamento interno da entidade;
            II – Organização Social, o conjunto de ações estruturadoras das atividades externas da entidade, com foco no desenvolvimento comunitário da sociedade.
            § 2º: A AGENDA PASÁRGADA é o instrumento único anual insubstituível para formulação e execução de todas as ações desta Entidade, sendo sua base subdividida em:
            I – Plataforma de Trabalho Interno – PTI, denominada PAI (Plano de Ações Internas), e destinada a estruturar a organização societária;
            II – Plataforma de Trabalho Externo – PTE, denominada MÃE (Matriz de Ações Externas), e destinada a estruturar a organização social;
            § 3º: Cada plataforma será composta por macroprojetos que por sua vez se desdobram em projetos e estes se subdividem em microprojetos (atividades a executar).
            § 4º: Define-se como:
            I – Macroprojeto Estruturante: conjunto de ações que agrupa diversas temáticas similares, tradutoras dos objetivos da Entidade em um sistema complexo de dados ou objetivos norteadores de um campo específico de atuação dentre as finalidades estatutárias (Planejamento Mínimo para Execução: um triênio);
            II – Projeto Básico: conjunto de ações técnicas com exposição geral que abranja um ou mais dos objetivos constantes do Estatuto, e que fixa diretrizes em uma temática de determinada área de atuação da Entidade (Planejamento Mínimo para Execução: dois anos);
            III – Microprojeto Executivo: conjunto técnico-metodológico que reúne e especifica elementos necessários e suficientes à execução completa de uma ação determinada da Entidade (Planejamento Mínimo para Execução: entre três e doze meses); cada microprojeto será integrado por Estratégias de Ação que servirá de base para a seleção de prioridades anuais – SPA”;
            IV – Uso de codificação em Base de Dados: procedimento metodológico em que serão utilizadas siglas, abreviaturas, entre outros, visando facilitar a organização técnica da entidade por meio de tabelas, planilhas, etc. Exemplos: codificação para tabulação das penalidades estatutárias (a serem detalhadas nos termos do Art. 1º § 12 deste Estatuto); Essa codificação será feita nos dois primeiros semestres após a vigência deste Estatuto;
            § 5º: Além daqueles constantes neste Estatuto que deverão ser incluídos na Programação Administrativa por meio do critério “SPA”, novos projetos e microprojetos poderão ser aprovados em assembleia geral, mas somente cinco anos depois da vigência desse Estatuto.
            § 6º: É expressamente proibido criar novas plataformas de trabalho, e novos macroprojetos só poderão ser aprovados em assembleia geral se a Entidade tiver executado no mínimo dois microprojetos em cada projeto nos últimos dois anos.
§ 7º: As plataformas e macroprojetos constantes desse Estatuto são partes permanentes e inalteráveis do Planejamento Estratégico dessa Entidade, sendo obrigatório o compromisso institucional da Diretoria em viabilizar, anualmente, a AGENDA PASÁRGADA com a seguinte Programação Administrativa, marco zero do Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT:
        I.          Sistematizar e apresentar o Projeto-síntese Anual com a Prestação de Contas do Ano Findo (PAPCAF) e que deve ser votado na última assembleia geral do ano anterior ou na primeira do ano seguinte; SCRIPT: Diretoria e Conselho Fiscal;
      II.          Sistematizar e apresentar (a partir dos Dados Cadastrais do ano findo), o Plano-síntese da Operacionalização Anual do SUCIPE (POAS), que deve ser votado seguindo os mesmos prazos e condições previstos no Inciso anterior; será dada ampla e irrestrita publicidade institucional (internamente entre os membros efetivos, sobretudo durante a Assembleia Geral) dos resultados catalogados e editados por meio do Anuário Notificador de Ausências e Inadimplência Societária (ANAIS); SCRIPT: Diretoria e Corregedor Estatutário Institucional;
    III.          Elaborar e apresentar o Plano-síntese da Gestão Orçamentária e Patrimonial Anual (PGOPA), que será votado em uma das duas últimas assembleias do ano anterior e ou na primeira do ano seguinte, conforme descrito por este Estatuto; SCRIPT: Diretoria e Diretor Financeiro;
    IV.          Elaborar e apresentar o Plano-síntese da Gestão de Organização Administrativa Anual (PGOA), que será votado na última assembleia do ano anterior e ou na primeira do ano seguinte, conforme descrito por este Estatuto; SCRIPT: Diretoria, Secretário Geral e Diretor Cultural;

§ 8º: Novos macroprojetos, se aprovados, entrarão em vigor mediante aprovação de Regimento Interno.
§ 9º: Os projetos poderão ser detalhados em Regimentos Internos aprovados em assembleia geral; e os microprojetos em Regulamentos ou Projetos Técnicos ou Teórico-metodológicos, propostos e aprovados somente pela Diretoria, cabendo votação em assembleia geral se houver divergências pontuais insanáveis.
§ 10: O PENTE-FINO tomará como referência de Ano-Inicial para cada Triênio, o Ano de Fundação desta Entidade (1998), sendo que o Sétimo Triênio (2017, 2018, 2019) será o primeiro em que será obrigatória uma Programação Administrativa Mínima (exceto o ano de 2017 por ser o primeiro ano de vigência do presente Estatuto);
§ 11: Por decisão da Assembleia Geral, microprojetos podem ser transformados em Projetos ou sofrerem ajustes técnico-metodológicos feitos pela Diretoria para adequação durante a execução ou para firmar acordos de financiamentos com parceiros ou patrocinadores.
§ 12: o planejamento previsto no parágrafo 7º deste artigo integrará o Relatório de Atividades e Demonstrações Econômico-Financeiras da Entidade – RADEFE e será detalhado nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto como parte das exigências impostas pelo artigo 33 da Lei Federal 13.019 de 31/07/2014.

SEÇÃO II: PAI – Plano de Ações Internas

Art. 26: A PTI-PAI (Plano de Ações Internas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos estruturantes:
I – MACROPROJETO PÁTRIA (Programação Administrativa com Triagem das Responsabilidades Institucionais Anuais);
II – MACROPROJETO MÁTRIA (Montagem de Arquivos do Trabalho de Regularização Institucional Anual);
§ Único: A PTI-PAI será detalhada nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;

SEÇÃO III: MÃE – Matriz de Ações Externas

Art. 27: A PTE-MÃE (Matriz de Ações Externas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos estruturantes:
I – MACROPROJETO DEMIURGO (Diversidade, Educação e Mecenocracia Intercultural Unindo Reações à Globalização dos Olhares).
II – MACROPROJETO SERVIR (Serviço Especializado em Retribuir Valores e Ideais de Reciprocidade).
§ 1º: Define-se como Mecenocracia “o conjunto de ações cívico-pedagógicas da Sociedade Civil condicionando e fortalecendo políticas públicas culturais com foco no protagonismo intelectual-comunitário e na criatividade coletivo-interativa partilhada como estratégias de construção dinâmica do Conhecimento e valorização dele para o empoderamento do Saber Crítico e autônomo dos Corpos Discente e Docente tendo escolas e universidades públicas, gratuitas, democráticas e de qualidade posicionadas enquanto espaços sociais mediadores da interlocução interdisciplinar e transdisciplinar entre Ciências, Artes, Tecnologia e Humanismo que instrumentalizem o Desenvolvimento Sustentável de forma justa, igualitária e ambientalmente equilibrada. Mecenocracia Intercultural é tudo isso e, especificamente, o poder de influência não etnocêntrica de Culturas Regionais não globalizadas sobre didáticas críticas que construam projetos político-pedagógicos com ênfase em processos de ensino-aprendizagem que priorizem a universalização diversificada de Saberes Locais, e evoque a historicidade da Identidade Étnica Multicultural Nacional sem preconceitos de cor, credo, ideologia e gênero. Também é intercultural porque busca o Diálogo de Saberes Tradicional x Científico, Erudito x Popular, e destes com a Cultura de Massas” (conceito do Acadêmico Xiko Mendes).
§ 2º: A PTE-MÃE será detalhada nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;

CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 28: Tanto a Reforma quanto os casos omissos ou não previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por meio de Disposições Adicionais ao Estatuto Social (DAES) e voto concorde de um terço de seus membros efetivos (nas respectivas instâncias de deliberação), tomando como referência os estatutos da Academia Brasileira de Letras e ainda o Código Civil brasileiro.
§ 1º: São catalogadas como DAES:
       I.          Regimento Interno (RI): documento complementar, instituidor de atos estruturantes da Entidade, é aprovado pela Assembleia Geral e visa esclarecer ou detalhar Dispositivos ou Questões Estatutárias (DQE); Registro em Cartório de Pessoa Jurídica – RCPJ é obrigatório assim como o é o Estatuto;
     II.          Regulamento Próprio (RP): documento de natureza administrativa interna, aprovado pela Diretoria (e submetido à Assembleia Geral somente em caso de falta de consenso entre dirigentes ou entre associados) e visa especificar a operacionalização de ações a serem executadas pela Entidade;
   III.          Projeto Técnico ou Teórico-Metodológico (PT/PTM): documento com a mesma finalidade do RP, mas elaborado seguindo metodologia padronizada pela ABNT;
  IV.          Resolução: ato administrativo interno da Diretoria (inclusive da CEI – Corregedoria Estatutária Institucional) ou do Conselho Fiscal ou do CEDEX (Conselho Especial para Decisões Extraordinárias); visa normatizar a Organização Societária da Entidade ou a publicação de decisões já aprovadas pelas instâncias deliberativas;
    V.          Relatório: documento por meio do qual ocorrerá o Pronunciamento Oficial da Entidade quanto à Organização Social da Entidade, com foco no cumprimento anual/trienal da Agenda PASÁRGADA, inclusive Prestação de Contas, Execução de Projetos e atos similares; RCPJ facultativo;
  VI.          Parecer: Pronunciamento Oficial do Conselho Fiscal ou da CEI quanto a posicionamentos estritamente técnicos e de natureza administrativa sobre questões ou ações ainda em tramitação na Entidade; RCPJ facultativo;
VII.          Ata: documento rotineiro para testificar em registro formal qualquer ato ou atitude tomada em nome da Entidade por seus dirigentes/órgãos de direção; RCPJ obrigatório no caso de Atas de Eleição e Posse, homologação de PROAD e destituição de dirigentes ou órgãos de direção desta Entidade;
VIII.          Outras que virem a ser aprovadas pela Assembleia Geral:

§ 2º: Em momentos de Reforma Estatutária ou de eventual crise institucional, os mandatos vigentes poderão ser extintos, reduzidos ou prorrogados mediante deliberação em assembleia geral, e quando necessário, em caso de comprovada acefalia administrativa, fica autorizada a constituição de CÓRTEX (Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais) tendo em sua composição o total de três a cinco membros efetivos que, juntos, autoconstituir-se-ão como órgão responsável pela revitalização desta entidade na hipótese de nenhum de seus órgãos diretivos estarem funcionando.
§ 3º: Durante o Sétimo Triênio (2017, 2018, 2019), a Reestruturação Institucional desta Entidade com as adaptações às novas normas previstas neste Estatuto, obedecerá ao seguinte cronograma de adequação e regularização funcional:
      I.          1º Semestre de 2017:
A.    Aprovação deste Estatuto;
B.     Ingresso de novos membros efetivos para recompor o Quadro Social;
    II.          2º Semestre de 2017:
A.    Antecipação da eleição e posse da nova direção conforme previsto no Art. 24, com ingresso de novos acadêmicos em dezembro (se possível);
B.     Período entre a Vigência deste Estatuto e julho de 2018: reservado para concluir a Reestruturação Institucional;
C.     Agosto de 2018: início da vigência do SUCIPE que promoverá a implantação oficial das penalidades estatutárias;
§ 4º: Se em agosto de 2018 comprovar-se que o Processo de Readequação Legal desta Entidade ao Novo Estatuto ainda estiver inconcluso, poder-se-á prorrogá-lo uma única vez por mais um semestre desde que haja aprovação unânime da Assembleia Geral;
§ 5º: No caso dos documentos citados no Parágrafo 1º-II a IV deste artigo, o RCPJ só será obrigatório se assim deliberar a Assembleia Geral;

ARTIGO 29 – Esta entidade terá Simbologia Oficial própria, e serão adotados logotipos identificáveis como emblemas institucionais, obrigatoriamente, no medalhão e nos documentos impressos oficiais.
§ 1º: Os Membros Efetivos deverão usar nas sessões solenes a Indumentária Acadêmica representativa desta entidade;
§ 2º: A APLAC terá Brasão (logomarca), Bandeira e Hinário próprios, representativos de seus objetivos, e da Região de sua Abrangência, porém, os seus símbolos, obrigatoriamente, serão resultado da fusão com aqueles já existentes na Heráldica Oficial desta entidade;

ARTIGO 30 – São Efemérides Oficiais desta Entidade:
       I.          20/1/1811: Marco Zero da Fundação do Arraial de São Sebastião de Mestre d’Armas;
     II.          28/2/1892: Instalação Oficial do Município de Mestre d’Armas, criado no anterior;
   III.          13/6/1888: Aniversário do Patrono desta Entidade, Fernando Pessoa;
  IV.          7/9/1922: Lançamento da Pedra Fundamental de Brasília;
    V.          5/12/1998: Fundação da APLAC;
ARTIGO 31: Fica criado o CONSELHO ESPECIAL PARA DECISÕES EXTRAORDINÁRIAS – CEDEX, composto por todos os dirigentes efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta Entidade, e a ele caberá decidir sobre:
       I.          Local de realização de Reuniões ou Sessões Ordinárias para qualquer tipo de eleição e posse que forem deslocadas para Subsedes desta entidade, mas a decisão precisará ser aprovada por unanimidade de seus integrantes;
     II.          Locais para Sessões Itinerantes (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
   III.          Mudança de endereços das Subsedes;
  IV.          Criação de comissões temporárias;
    V.          Composição, duração e objetivos de Comissão Provisória Redatora de Projetos de R.I ou R.P (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
  VI.          Nomeação de Suplentes (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
VII.          Todas as decisões polêmicas de caráter administrativo de todos os órgãos desta entidade quando não houver consenso entre seus integrantes;
VIII.          Outras deliberações que forem delegadas em assembleia geral.
§ 1º: Considera-se como Decisão Polêmica aquela que, depois de submetida à votação por duas vezes seguidas, permanecer em situação de empate ou com aprovação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos integrantes do órgão em questão.
§ 2º: O CEDEX, por decisão da maioria de seus membros, poderá encaminhar Decisões Polêmicas para votação em assembleia geral.
§ 3º: Todas as reuniões do CEDEX são consideradas extraordinárias.
§ 4º: O CEDEX reunir-se-á mediante convocação do Presidente da APLAC, do Presidente de Honra ou mediante ofício assinado pela maioria de seus membros.
§ 5º: Nenhuma Decisão será considerada polêmica quando for aprovada por unanimidade ou por maioria de 50% (cinquenta por centos) dos integrantes de cada órgão.
§ 6º: O CEDEX sempre atuará como ponto de equilíbrio (exercendo as funções de “Poder Moderador”) no processo de democratização das instâncias decisórias desta entidade.

ARTIGO 32A APLAC acata integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal nº: 13.019 de 31 de julho de 2014, inclusive o disposto em seu artigo 33, cujos princípios orientadores são os que seguem:
I – Essa entidade tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II – Essa entidade pauta-se pela constituição de Conselho Fiscal com a atribuição de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – Essa entidade prevê que em caso de dissolução dela, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de natureza igual ou similar que preencha os requisitos da Legislação vigente e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
IV – Essa entidade tem Normas de Prestação de Contas Sociais que respeita os seguintes procedimentos:
A)    A garantia da observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
B)    A garantia da publicidade com total transparência, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao Relatório de Atividades e Demonstrações Econômico-Financeiras da            Entidade – RADEFE; nele dever ser incluídas as Certidões Negativas de Débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

ARTIGO 33: Fica instituído o Selo Editorial PASÁRGADA a ser confeccionado e inserido em todas as publicações desta entidade ao lado da Logomarca Principal;

ARTIGO 34: O presente Estatuto só poderá ser REFORMADO em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos MEMBROS EFETIVOS em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos. Caso o número não seja alcançado, haverá uma 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes e votação realizada com a maioria simples.
            § 1º: Será constituída Comissão de Reforma Estatutária com até três ou cinco membros e eleita nos termos do presente Estatuto em Assembleia Geral, que também reformará a Estrutura Administrativa prevista neste Estatuto, sendo um Presidente, um Relator-Redator e um Relator-Revisor;
            § 2º: Entre as prerrogativas do Presidente de Honra desta Entidade (que forem atribuídas a ele em assembleias gerais), estão as de participar, se quiser, como membro efetivo das Comissões de Reforma Estatutária e do CÓRTEX criado por este Estatuto;
ARTIGO 35: Os Sócios Correspondentes terão patronos iguais aos dos MEMBROS EFETIVOS em cadeira numericamente equivalente ou ter patrono próprio (cuja cadeira será enumerada a partir do número 61 e não terá membro efetivo).
§ 1º: A escolha de Patrono próprio (diferente dos Patronos de Membros Efetivos) só será aceita se aprovada, previamente, pela maioria da Diretoria da APLAC.
§ 2º: O Sócio Correspondente poderá sugerir até dois nomes de patronos próprios à Diretoria da APLAC.
§ 3º: A quantia de Sócios Correspondentes poderá exceder o total de cadeiras de Membros Efetivos, e é permitido ter mais de um Sócio Correspondente por Cadeira;
§ 4º: O ocupante de cadeira de Sócio Correspondente poderá tornar-se ocupante de cadeira de Membro Efetivo por decisão aprovada pela maioria em assembleia geral dessa entidade desde que se comprove a efetiva contribuição do pretendente na prestação de serviços à APLAC bem como sua pontualidade e assiduidade nas reuniões com envolvimento contínuo nas atividades administrativas ou culturais realizadas nos últimos quinze meses antes da solicitação do pedido.
ARTIGO 36: São reservados a APLAC e às Comissões Estatutárias como coautoras, os Direitos Autorais Coletivos e Indissociáveis sobre as ideias, propostas e objetivos constantes de seus estatutos;
ARTIGO 37: Nos próximos dez anos, a APLAC fica expressamente PROIBIDA de mudar a denominação de sua Pessoa Jurídica, exceto se houver aprovação de 80% (oitenta por cento) dos votos dos acadêmicos identificados como seus MEMBROS EFETIVOS e ativos;
ARTIGO 38: Com base nos Artigos 6º e 7º deste Estatuto, são tipificados como Critérios Orientadores para Aplicação de Penalidades Estatutárias a Membros Efetivos (COAPEME) no Período entre Dezembro de 1998 e Dezembro de 2016 (extensivo a situações análogas após a vigência desta Segunda Reforma Estatutária):
      I.          Não ter comparecido à Sessão de Posse (e não ter formalizado Justificação à Diretoria no prazo de trinta dias posterior à data marcada) nem ter participado das assembleias ordinárias no primeiro semestre seguinte nem justificado ausência dentro do mesmo período. Previsão de Sanção Administrativa Estatutária (SAE): DEDUREX;
    II.          Ter se manifestado, formal ou tacitamente (neste caso desde que haja amplo conhecimento público oralmente testemunhado por membros efetivos), declarando-se como Desistente da Vaga de Titular de Cadeira – DVTC. Previsão de SAE: DEDUREX;
  III.          Ter se ausentado de mais de 70% (setenta por cento) do total de assembleias ordinárias feitas depois da posse ou desde a fundação desta entidade em 1998. Previsão de SAE: AFASTEMP ou CHIAR conforme decisão a ser tomada pela Assembleia Geral;
  IV.          Ter deixado de participar de todas as assembleias ordinárias realizadas no Sexto Triênio (2014, 2015, 2016) sem Justificativa Prévia dentro do mesmo período ou apresentada por escrito e não homologada pela Assembleia Geral após ser notificado formalmente pela Diretoria no prazo de até 31 de dezembro de 2017. Previsão de SAE: AVE, AFASTEMP ou CHIAR conforme decisão a ser tomada pela Assembleia Geral no mesmo prazo citado;
    V.          Ter mudado de endereço sem comunicação prévia à Secretaria desta Entidade (e ainda que alegue não ter ciência das penalidades ora estatuídas ou optar, tacitamente, por não remeter resposta a esta entidade no prazo de trinta dias após o envio da correspondência) e desde que a Diretoria apresente à Assembleia Geral Comprovante Postal (como registro impresso ou eletrônico/virtual) confirmando a expedição da notificação remetida ao endereço antes cadastrado no ato de inscrição como associado ou depois. Previsão de SAE: CHIAR;
§ 1º: Assim que este Estatuto entrar em vigor, será enviada pela Diretoria uma cópia (impressa ou eletrônica) dele para que cada Membro Efetivo (com endereço localizável ou pré-cadastrado) tome ciência de suas obrigações estatutárias e se comprometa com elas; logo após o início de sua vigência, também será disponibilizada cópia dele no sítio eletrônico desta entidade: http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/;
§ 2º: Será aplicada Comutação de Penalidade (CHIAR) nos termos do Artigo 39-VI deste Estatuto na qual o Título de Membro Efetivo converter-se-á em SÓCIO CORRESPONDENTE a critério da Assembleia Geral;
§ 3º: Os SÓCIOS FUNDADORES (constantes do Registro Cartorário Nº: 01677, em 29/01/1999) que eram titulares das cadeiras citadas no Artigo 39-II-III-IV-V deste Estatuto, TÊM A SUA TITULARIDADE DE MEMBRO EFETIVO CANCELADA em definitivo, CONSERVANDO-SE cada um APENAS O STATUS QUO  como SÓCIO-FUNDADOR, título a ser regulamentado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§: A Diretoria fará a publicação oficial da Primeira Edição do Anuário Notificador de Ausências e Inadimplência Societária – ANAIS, no sítio eletrônico citado no parágrafo 1º deste artigo, em meados do Segundo Semestre de 2017, visando o cumprimento do Parágrafo 2º deste artigo;
§: Para o ANAIS – 2016 serão computadas apenas as FALTAS INJUSTIFICADAS (e não ABONADAS pela Assembleia Geral convocada para aprovação deste Estatuto) desde a fundação desta Entidade em 1998, excluindo-se qualquer penalidade decorrente de pagamento de contribuição voluntária (portanto, não enquadradas no INIDÔNEO) uma vez que até dezembro de 2016 não era obrigatória a cobrança de Contribuição Estatutária;
§: Só haverá ABONO DE FALTAS nos termos do parágrafo anterior, se for com base no respeito ao Artigo 39-VI c/c Artigo 6º § 1º deste Estatuto;

ARTIGO 39: Combinando-se os Artigos 3º § 6º, 6º-II, 7º e 38 deste Estatuto, e por analogia os Artigos 4º-I, 9º-III e 14-I do Estatuto anterior, considera-se como:
       I.          Cadeiras que estão vagas desde o Falecimento do respectivo titular: I, V, XVIII, XXI, XXIII e XXXV;
     II.          Cadeiras que já se encontravam vagas, sendo a vacância confirmada pelo Artigo 38-III deste Estatuto: VII, XVII, XXII, XXIV, XXV e XXVI.
   III.          Cadeiras que por determinação do Artigo 38-I deste Estatuto ora são declaradas vagas: VIII, X, XIII e XV;
  IV.          Cadeira que também foi declarada vaga porque o titular não se empossou em dezembro de 1998: XI (atualmente reocupada pelo escritor Marcos Alagoas);
    V.          Cadeiras que se tornaram vagas a partir de 2006 em decorrência de DVTC sendo a vacância homologada por decisão amparada no Artigo 38-II deste Estatuto: XXXIII, XXXIV e XXXVI (foram reocupadas, respectivamente, pelos escritores Geralda Maria Vieira, Aurenice Victor e Wilson Osmar de Jesus);
  VI.          Cadeiras atualmente ocupadas (total de 24) cuja titularidade será reavaliada pela Assembleia Geral nos termos do Artigo 38-IV-V § 2º, logo após a vigência dele: II, III, IV, VI, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL;

ARTIGO 40: Se as Despesas de Custeio Institucional (DCI) forem pagas por membros da direção (Diretoria/Conselho Fiscal), a entrada desses recursos nessa Entidade será contabilizada no Caixa COOPERA, podendo, neste caso, haver “ressarcimento posterior” a quem fez a quitação, convertendo-se o valor como Contribuição Obrigatória Antecipada – COA, desde que haja previamente (antes do pagamento da DCI), decisão formal da Assembleia Geral que aprove essa autorização, e desde que seja no mesmo triênio vigente.
§ Único: Fica igualmente autorizada a conversão de “Créditos a Receber Entre Sócios” mediante uso de PERMUTA (troca da quitação em dinheiro por prestação de serviços em contratos de parceria, quitação atual ou futura de débitos da entidade, patrocínio de ações e eventos, entre outras modalidades desde que previamente aprovadas pela Assembleia Geral);

ARTIGO 41: Os integrantes da Comissão Pró-Fundação da APLAC em 5/12/1998 – grupo de idealizadores responsáveis pela criação e registro cartorário inicial desta entidade – passam a fazer parte do Quarteto STAFF (Sodalício Técnico de Assistência à Fundação e Funcionamento da Entidade – APLAC), e é composto por:
        I.          Francisco de Paula Gomes Filho (Prof. Xico) – Mentor Intelectual do Projeto APL;
      II.          Pedro Mendes da Luz – Coordenador Geral do Grupo de Idealizadores da APL;
    III.          Mário César de Sousa Castro – Articulador-Mobilizador Social na Busca de Intelectuais Associados à APL – Academia Planaltinense de Letras;
    IV.          Francisco da Paz Mendes de Souza – Secretário Executivo do Projeto APL;
§ Único: A dita comissão é homenageada com o título de “Quarteto STAFFIdealizadores da APLAC” e assim constará, obrigatoriamente, das publicações institucionais desta entidade (edição de livros, revistas, sites, placa metálica na sede própria quando existir, banneres, etc);

ARTIGO 42: Para que se produzam os reais efeitos legais, este ESTATUTO SOCIAL entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral e registros cartoriais em Sobradinho, Brasília-DF e, se necessário, também será registrado em outros cartórios com jurisdição na Área de Abrangência desta Entidade no caso de se oficializar (por meio de Regimento Interno e ou Ata de Assembleia Geral) a abertura e funcionamento de subsedes.
§ Único: Fica revogado o segundo Estatuto aprovado em três de setembro de 2005.

Brasília-DF, Sábado, Primeiro de Abril de 2017.


_____________________________________________
XIKO MENDES (Presidente)



___________________________________________
Joésio Menezes (Secretário Geral)



[1] Todos os ACRÔNIMOS (siglas, abreviaturas...) utilizados neste documento foram grafados com letras maiúsculas (caixa alta);