ESTATUTO SOCIAL DA APLAC
CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E CÓDIGO
DISCIPLINAR
ARTIGO 1º: A Academia Planaltinense de Letras (APL), fundada
em 5(cinco)
de dezembro de 1998, com sede e foro
em Planaltina – Distrito Federal,
inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16, passa a denominar-se ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES
E CIÊNCIAS (APLAC);
a partir deste Estatuto é constituída como Pessoa Jurídica de Direito
Privado Sem Fins Lucrativos, duração indeterminada e organiza-se como Entidade
Social Interestadual com Finalidades Cultural, Educacional e Socioambiental;
tem Sede e Foro em Brasília-DF, na Região Administrativa nº 6 (RA-VI),
localizando-se no (...),
em Planaltina-DF; como Porta-voz da Diversidade
Cultural, é composta por Escritores, Artistas, Pesquisadores, e Fazedores
de Cultura dentro do (agora nomeado) MACROTERRITÓRIO HISTÓRICO-GEOGRÁFICO MESTRE D’ARMAS/DF-Norte cuja
Área de Abrangência é a região que
originalmente pertenceu ao Antigo Município de Mestre d’Armas-GO (Marco
Regulatório: Decreto Estadual nº: 52 de 19
de março de 1891 e Lei Provincial nº: 03 de 19 de agosto de 1859), Municipalidade-Núcleo Colonial antes com
jurisdição vinculada a Santa Luzia (Luziânia-GO) e Couros (Formosa-GO), no Planalto Central do Brasil, e que em
1960 deu origem à metade da territorialidade que compõe o Distrito Federal como Unidade Federativa em sua porção setentrional.
§ 1º: Todas as
ações em andamento bem como os COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS contraídos
em nome da APL se tornam,
doravante, RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELA APLAC;
§ 2º: A APLAC
tem, entre outras FINALIDADES
EDUCATIVAS E CULTURAIS, a criação,
difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações Eruditas e Populares,
Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental,
localizado na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da
Literatura, Educação, Artes, Artesanato, Ciência, outros FAZERES E SABERES
LOCAIS em Ações Multidisciplinares e
Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro/Brasiliense e da Humanidade,
num Pacto
de Compromissos (po)Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza
e simplicidade do Homem Cerratense,
da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz.
§ 3º: Pertence à ÁREA
DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL desta Entidade:
I.
PLANALTINA, SOBRADINHO,
SOBRADINHO II, FERCAL, PARANOÁ, ITAPUÃ, VARJÃO e LAGO NORTE, no Distrito
Federal;
II.
Municípios de
PLANALTINA e ÁGUA FRIA DE GOIÁS, no Estado de Goiás;
III.
Outras
localidades ou núcleos porventura existentes ou que venham a se constituir dentro
de espaço que comprovadamente pertenceu ao Antigo
Município de Mestre d’Armas-GO ou a Planaltina-DF depois da inauguração de
Brasília em 1960;
§ 4º: Obrigatoriamente, a
APLAC terá que desenvolver pelo menos metade de suas atividades anuais em
Planaltina-DF, e o restante nos demais microterritórios, inclusive naqueles
localizados em GOIÁS por meio
de parcerias integradas que também promovam o fortalecimento institucional intercomunitário com a RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno) como espaço de debates sobre Políticas
Públicas para Cultura, Educação e Sustentabilidade com participação paritária
da Sociedade Civil Local e suas entidades.
§ 5º: O escritor
português FERNANDO Antônio Nogueira PESSOA (13/6/1888 – 30/11/1935) é o PATRONO
INSTITUCIONAL DA APLAC, em homenagem ao seu reconhecido talento
multifacetado e heteronímico que o torna expressão emblemática universal da
Língua Portuguesa;
§ 6º: Todos os Associados
da APLAC obedecerão ao CÓDIGO
DE CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP) que,
entre outros, obedecerá aos seguintes princípios:
I.
Não remunerará,
sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua
Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS,
cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
II.
Não
distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e que os aplicará integralmente
na consecução do seu respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de Fundo Patrimonial ou Fundo de Reserva (Cfe. Lei Nacional n° 13.019, de 31/7/2014 – Lei
das ONG’s; Lei Federal nº: 13.204 de
14/12/2015; Decreto Federal nº: 8.726 de 27/4/2016; Decreto Distrital nº:
37.843 de 13/12/16; Decreto Distrital nº: 19.004 de 22/01/1998 c/c Lei
Distrital nº: 1.617 de 18/8/1997; ou legislação sucedânea);
III.
No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade,
Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da
Entidade;
§ 7º: Excepcionalmente, também poderão ingressar nesta Academia como Membros
Efetivos (em quantidade nunca superior a
cinco) aqueles que residirem fora da Área Territorial de Abrangência desta
entidade desde que no Planalto Central do Brasil na área identificada como RIDE-DF (território instituído
pela Lei Compl. 94/98);
§ 8º: A Diretoria da APLAC fica
autorizada a instituir SUBSEDES tanto dentro de Brasília quanto em Goiás, na
sua área de abrangência, ficando desde já como criada a SUBSEDE DE PLANALTINA – GO;
§ 9º: É Cláusula Pétrea a Proibição
de Mudança da SEDE da APLAC.
§ 10: Nenhum associado, em sua individualidade, responderá subsidiariamente
pelas obrigações estatutárias contraídas por órgãos diretivos em nome da APLAC por quem de direito assumir e não
cumprir.
§ 11: Recursos Públicos captados em fontes, estadual goiana e distrital,
serão, respectivamente, aplicados em municípios goianos e em regiões
administrativas brasilienses,
exceto se houver deliberação prévia contrária, e exceção também àqueles
provenientes da RIDE-DF; todos os recursos e fundos desta entidade serão inteiramente
aplicados em território brasileiro;
§ 12: Na mesma Assembleia Geral que
deliberar pela aprovação deste Estatuto, será aprovado Regimento Interno (RI) que fixará procedimentos, diretrizes e demais regras
complementares a este diploma legal.
§ 13: Este Estatuto e esta Entidade
recepcionam, juridicamente, o Marco Regulatório sobre Organizações da Sociedade
Civil (MROSC) Federal, de Goiás e do Distrito Federal, tendo como parâmetro o Parágrafo 6º-I e II deste artigo; as adaptações eventuais à legislação
vigente ou à regulação posterior poderão
ser feitas por meio de Regimento Interno
específico aprovado com o mesmo quórum válido para Reforma Estatutária.
ARTIGO 2º - São OBJETIVOS ESSENCIAIS DA APLAC,
entre outros de natureza cultural, socioambiental, ético-social,
lúdico-turística e educativa:
I.
Compreender de forma regionalmente contextualizada o Antigo Município de Mestre d’Armas como uma só Unidade Histórico-geográfica e
Socioambiental cuja Identidade,
Território e População integram o que se convencionou chamar Planalto Central do Brasil dentro da
concepção de Eco-história formulada
por Paulo Bertran, valorizando Cultura, Historicidade e Meio Ambiente
como Arché
Holística do Ethus CERRATENSE
tendo Pirenópolis-GO, Paracatu-MG, Luziânia-GO, Formosa-GO e Planaltina-DF como Pontos de Referência Simbólica da
Pré-existência de Brasília, formando juntas a Matriz Civilizatória Colonial que deu origem (e dá sentido
contínuo) à Construção de Significados ao Processo de Territorialização da Capital
Federal do Brasil antes de sua inauguração, isto é, desde o início do
século XVIII.
II.
Defender, divulgar e preservar o Legado Cultural,
Socioambiental, Histórico-geográfico e Institucional do Antigo Município de
Mestre d’Armas (hoje desmembrado e repartido entre duas localidades-referência
simbólica: Planaltina-DF e Planaltina-GO), conciliando Tradição e Modernidade, Bairrismo (sem xenofobia) e Cosmopolitismo (sem aversão ao Regionalismo), no processo de ressignificação étnico-política
de Brasília e da Identidade
Planaltinense Goiano-brasiliense, na formulação e execução de políticas
públicas, visando mudança de paradigmas sobre modelos de desenvolvimento para o
Norte do Distrito Federal/RIDE-DF e
como contraponto à Globalização dos Saberes e Fazeres Locais enquanto substratos
da nossa Brasilidade Atávica;
III.
Desenvolver ações
que direcionem o Poder Público e a Sociedade Civil para firmarem Compromissos Mútuos entre PLANALTINA-DF e
PLANALTINA-GO em defesa desse Legado Comum fragmentado com a criação do Distrito
Federal;
IV.
Organizar o
funcionamento permanente do memorial CASA-MEMÓRIA
DA PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA Dr. AMERICANO DO BRASIL (CPF-DF) como Sede
desta Entidade e espaço proativo de ações culturais comunitárias por meio,
inclusive de Parcerias Culturais;
V.
Construir CONEXÕES CULTURAIS Multidisciplinares
entre os diferentes Microterritórios de sua Área de Abrangência por
meio de intercâmbios local, regional e internacional envolvendo o Distrito
Federal e o Mundo bem como o Estado de Goiás e o Governo Federal (via RIDE-DF),
com o fim de se propagar o Antigo
Município de Mestre d’Armas e suas potencialidades atuais na formação e
desenvolvimento de Brasília.
VI.
Congregar INTELECTUAIS das áreas literária,
científica, artística e outras similares, todos de comprovada competência e
ilibada conduta moral e profissional, com efetiva militância cultural,
preferencialmente dentro da área de abrangência territorial desta entidade.
VII.
Priorizar a
valorização da Cultura Popular, principalmente as Culturas Tradicionais
(Saberes e Fazeres Locais), como porta-voz da Memória Ancestral do Povo Cerratense em Brasília e RIDE-DF;
VIII.
Promover a
integração cultural, educacional, socioambiental e lúdica entre os agentes culturais na área de
abrangência desta entidade.
IX.
Construir PARCERIAS INSTITUCIONAIS que integrem as
Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais do Distrito
Federal, Estado de Goiás e Governo Federal para a preservação dos Bens Patrimoniais
Coletivos essenciais à Identidade Brasiliense/Cerratense dentro da RIDE-DF;
X.
Organizar e
atualizar, semestralmente, o PORTFÓLIO
INSTITUCIONAL DA APLAC desde sua fundação em 1998;
XI.
Promover a defesa,
divulgação e conservação, com fins pedagógicos, do Patrimônio Histórico-Cultural e Socioambiental de sua Área de
Abrangência, inclusive em Planaltina
– DF, e dos Núcleos Candangos Pioneiros da Construção e (re)Povoamento em
Brasília e Entorno entre as décadas de 1950 e 1970;
XII.
Promover a valorização
da DIVERSIDADE CULTURAL do POVO
CERRATENSE no Planalto Central (comunidades tradicionais: ciganos,
quilombolas, indígenas, minorias étnicas, etc).
XIII.
Sugerir,
executar, propor, intermediar e articular projetos e políticas públicas entre
Distrito Federal, União e outros entes federados, com foco no Legado do Antigo
Município de Mestre d’Armas.
XIV.
Difundir a Cultura em todos os níveis,
incentivando a criatividade em caráter multidisciplinar, visando o aprimoramento cultural e educativo de
nossa gente e de seus associados;
XV.
Promover eventos
de natureza sociocultural, educativa ou socioambiental, incluindo palestras,
debates, publicações (livros, revistas...), exposições, concursos artísticos,
científicos e literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural
dos entes federados e junto à Iniciativa Privada, zelando pela cultura em todos
os seus níveis.
XVI.
Promover ações de
controle social do conhecimento na Educação Pública;
XVII.
Promover ações
que divulguem o CHAPADÃO VISCONDE DE
PORTO SEGURO, situado no triângulo das Lagoas, Feia, Formosa e Mestre
D’armas, entre as cidades de Planaltina-GO, Planaltina-DF e Formosa-GO, como PONTO TURÍSTICO E DE REFERÊNCIA HISTÓRICA
integrante da Memória da Transferência da Capital Federal para Brasília com
base em estudos feitos em 1877, pelo Visconde de Porto Seguro que elegeu essa
região como local mais apropriado para construir a capital brasileira.
XVIII.
Criar programas ou
diferentes Canais de Educomunicação
Comunitária (Web-rádio, Web-TV, internet, selo editorial, rádio
comunitária, jornal, etc), visando estreitar suas relações com a sociedade e
levando a ela o trabalho feito por essa entidade.
XIX.
Manter atualizado
Cadastro com o Quadro de Associados.
XX.
Cobrar CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA de seus associados para manutenção mínima de suas atividades e serviços
mediante aprovação prévia.
XXI.
Manter intercâmbio institucional, nacional e
internacional, por meio de convênios com instituições públicas e privadas,
educacionais, culturais, entre outras, exercendo toda e qualquer outra
atividade que possa contribuir para melhorar e promover a Cultura Cerratense no
Planalto Central.
XXII.
Dar apoio e
incentivo à realização de cursos, publicação de livros, cartilhas educativas e
informações diversas com recursos próprios da APLAC ou através de convênios com entidades públicas e particulares
envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à Educação e
Cultura em geral.
XXIII.
Organizar a RECRIART: Rede de Escolas com
Projetos Criativos em Ciências, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes,
que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares, e
paralelamente, organizar mecanismos de premiação de bons projetos na Educação
Pública;
XXIV.
Desenvolver Ações
de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação
e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições científicas,
cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para processos
seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e
Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação
Financeira ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários,
oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
XXV.
Promover a
divulgação dos Projetos de Intervenção Pedagógica (feitos por Profissionais da Educação ou por seus alunos) que
melhorem o desenvolvimento do ensino público, gratuito, democrático e de
qualidade;
XXVI.
Defender e
divulgar a luta pela criação de Instituições
Comunitárias de Educação Superior (ICES).
XXVII.
Promover projetos
de Tecnologia Social e Economia Solidária, vinculados à valorização da
identidade cultural do Povo Cerratense.
XXVIII.
Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, inclusive com foco na
Educação.
XXIX.
Realizar a experimentação,
não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de
sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito que
incentivem o fortalecimento de iniciativas que divulgam e preservam a SOCIOBIODIVERSIDADE DO CERRADO como
expressão cultural do Povo Cerratense em Brasília e RIDE-DF;
XXX.
Promover a Ética,
a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros
valores universais em diálogo com a Cultura, a Ciência, o Meio Ambiente e a
Educação Básica.
XXXI.
Realizar estudos
e pesquisas, desenvolvimento de Tecnologias Alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos associados à
promoção da cultura e da sustentabilidade do desenvolvimento local nas
comunidades da Área de Abrangência desta Entidade.
XXXII.
Exercer a curadoria de obras dos autores filiados a essa entidade;
XXXIII.
Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre
questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas refugiados
(ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos sociais vítimas
de exclusão ou discriminação, desde que vinculados às temáticas de cultura,
educação, ciências, meio ambiente, entre outros objetivos desta entidade.
XXXIV.
Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e
demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto.
XXXV.
Promover ações de cooperação com organismos estaduais, nacionais e
internacionais visando a Integração Latino-americana e Ibero-americana com
foco na propagação dos valores culturais do Povo CERRATENSE.
XXXVI.
Defender a renomeação do espaço já existente para Museu Histórico e
Artístico de Planaltina (e Ride-DF) Paulo Bertran como parte das
comemorações do Centenário da Pedra Fundamental de Brasília em 2022, inclusive
com gestão comunitária dele por meio de um Plano
Museológico Participativo;
XXXVII.
Desenvolver princípios e ações que propaguem a “CANDANGOIANTROPÉDIA” (Candango+Goiano+Antropo+Pédia):
“conjunto de interações histórico-multiculturais
simultâneas entre a Cultura Goiana e seu Legado Rural-Tradicional anterior à
Transferência da Capital Federal (1956) e os valores culturais trazidos pelos
Candangos e seus descendentes, e moldados pela Modernidade forjada em Brasília
como substratos formadores da Identidade Brasiliense-Cerratense”
(conceito de Xiko Mendes);
XXXVIII.
Lutar pelo tombamento, registro, chancela e outras formas legais de
reconhecimento estatal de Bens Patrimoniais tanto dentro do Distrito
Federal quanto na RIDE-DF por meio da COMPLACENTE – Campanha de Olho na Memória do Planalto Central Eco-histórico;
XXXIX.
Atuar em projetos fora da sua
Área de Abrangência desde que eles também beneficiem população do seu
território de jurisdição acadêmica e ou traga benefícios para a autogestão
desta entidade ou em prol de Brasília-DF.
XL.
Executar outras atividades vinculadas às suas finalidades desde
que aprovadas em assembleia geral, todas com o único objetivo de priorizar a
Cultura como elo indissociável na promoção da Cidadania Sustentável em prol da Inclusão
Social de Base Comunitária.
§ Único: Em caso de projetos a serem realizados por esta
entidade fora de sua Área de Abrangência
Territorial (em outra região situada no DF, dentro da RIDE-DF...) e que
neles, excepcionalmente, não constem microterritórios de sua jurisdição, sua
execução dependerá de apreciação prévia da Assembleia Geral
mediante aprovação de dois terços
dos Membros Efetivos quites com suas Obrigações Estatutárias, e, preferencialmente, as atividades serão
desenvolvidas mediante PARCERIA com
outras entidades do Poder Público ou da Sociedade Civil.
CAPÍTULO
II: DOS ASSOCIADOS (classificação hierárquico-meritória, Grupos e Subgrupos) E
PATRONOS
ARTIGO
3º: São Categorias Primárias de Associado:
I.
MEMBROS EFETIVOS: Aqueles que, preenchendo os
critérios previstos neste Estatuto e previamente aprovados em Assembleia Geral,
já integram essa Entidade ou possam compor o seu Quadro Social de 60 (sessenta) Acadêmicos Efetivos como detentores exclusivos do Direito ao Voto
e da responsabilidade institucional pelo cumprimento permanente,
inalienável e pecuniário das Obrigações Necessárias para Usufruto dos
Sócios (ÔNUS) bem como pela
regularização/execução de todos os compromissos estatutários, inclusive aqueles
que emanam democraticamente das instâncias de deliberação.
II.
PARCEIROS CULTURAIS (ou Institucionais): Aqueles que, preenchendo
os critérios previstos neste Estatuto e previamente aprovados pela Diretoria
dessa Entidade, virem a compor o seu Quadro Social integrando, por tempo
prefixado, Equipes de Voluntariado da
APLAC (EVA), e após o Período de
Parceria, poderão, por deliberação da Assembleia Geral, tornarem-se Sócios Parceiros Beneméritos em caráter
definitivo.
III.
ACADÊMICOS “HONORIS CAUSA”: Aqueles que, preenchendo
os critérios previstos neste Estatuto e previamente aprovados em Assembleia
Geral e ou pela Diretoria (não havendo divergências pontuais formalizadas “a
priori”), já integram essa Entidade ou possam compor o seu Quadro Social
como merecedores de Honrarias Oficiais
Vitalícias por seus reconhecidos serviços prestados a quem de direito.
§ 1º: O Quadro Social desta Entidade é dividido em dois agrupamentos conforme segue:
I – Grupo NÓS
(Núcleo Orgânico de Sócios): composto exclusivamente por Membros Efetivos,
constituindo-se como “Primeiro Segmento
Acadêmico”, e subdividido em categorias secundárias de associado a serem
definidas nos termos do Art. 1º § 12 deste Estatuto;
II – Grupo VÓS
(Voluntariado de Observadores Sociais da
APLAC): composto por Observadores Sociais desta entidade nos
termos da Lei de Voluntariado nº: 9.608
de 18/2/1998 (ou legislação sucedânea), classificados em Parceiros Culturais e Acadêmicos Honoris Causa,
que se constituem, respectivamente, como “Segundo
e Terceiro Segmentos Acadêmicos”, e é subdividido em categorias secundárias
de associado a serem definidas conforme Art. 1º § 12 deste Estatuto;
§ 2º: Define-se Observador Social (OS) como sendo alguém que integra um conjunto
de pessoas físicas e jurídicas que se juntam como ARTICULADORAS VOLUNTÁRIAS de
utopias humanístico-ecumênicas, visando a construção de PROJETOS COMUNITÁRIOS, agindo
com fraternidade, lealdade, sinceridade e solidariedade, sempre com o fim de
promover o interesse coletivo por meio do exercício proativo e
ético-autocrítico da Cidadania, de modo democrático, transparente e apartidário,
reunindo o maior número possível de cidadãos e entidades representativas da
Sociedade Civil e do Poder Público, para contribuir com a melhoria do
Desenvolvimento Local/Regional Integrado Sustentável da Área de Abrangência da APLAC, ajudando também no
acompanhamento e fiscalização das ações, formulação de propostas, outras iniciativas previamente autorizadas
ou homologadas pela Assembleia Geral.
§ 3º: A Diretoria da APLAC,
caso queira, instituirá ESTÁGIO
PRÉ-ACADÊMICO por meio do qual o pretendente a Membro Efetivo cumprirá,
primeiramente, um Período de um semestre ou mais com efetiva Participação nas
reuniões ordinárias desta Entidade, momento em que será avaliado seu nível de
presença e contribuição nas atividades realizadas, e após esse tempo, o
candidato poderá pleitear ou não a vaga de Membro Efetivo ou tornar-se Sócio Correspondente
ou associado em outra categoria;
§ 4º: Só têm DIREITO
A VOTO os sócios que forem MEMBROS EFETIVOS, cabendo aos demais associados
o direito a VOZ;
§ 5º: Além de intelectuais
consagrados, admitir-se-á também como PATRONOS
DA APLAC personalidades e ou pessoas
que em vida prestaram relevantes serviços à SOCIEDADE local, regional ou ao país, ou se destacaram dentro do
seu GRUPO SOCIAL ou em determinada FAMÍLIA como exemplo a ser seguido pela
conduta moral ou profissional.
§ 6º: As vagas nesta entidade dar-se-ão por Falecimento do Ocupante da Cadeira
(Membros Efetivos), por Desligamento Voluntário ou por Justa Causa
decorrente de CIEEP incompatível com as normas do presente Estatuto.
CAPÍTULO III:
REQUISITOS PARA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA (Vitaliciedade
Condicionada) E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS (Direitos, Deveres,
Penalidades...) – Parte Integrante da “CONDUTA INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA
PARTICIPANTE (CIEEP)”
ARTIGO 4º: São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS
EFETIVOS:
I.
O candidato a MEMBRO EFETIVO DA APLAC deverá requerer
inscrição ao Presidente desta Entidade, instruindo o PEDIDO com duas fotografias recentes, cópias de documentos de
identificação pessoal (CPF, RG...) e uma biografia contendo, entre outros
dados, a Lista de suas Obras (impressas
ou disponibilizadas na Internet em quantidade relevante), ou a Lista de seus Trabalhos já expostos
ou ainda um Portfólio ou algo similar que comprove sua atuação como artista ou
fazedor de cultura. Preferencialmente, o candidato deverá ter obra original
publicada de significativo valor cultural, com a apresentação dos respectivos
exemplares juntados no Requerimento de
sua inscrição, é preciso ter reputação ilibada, comportamento ético-moral
reconhecido, espírito agregador e de ideais coletivos. O ingresso na APLAC deverá ser aprovado em Assembleia
Geral, em votação secreta por maioria simples.
II.
Não poderão ser
aceitas inscrições de candidatos que já tenham solicitação de ingresso
rejeitada, por critério ético-moral ou ainda que tenham publicamente se
referido à entidade de modo desrespeitoso a juízo da Assembleia.
III.
As decisões das
Assembleias serão tomadas pela maioria simples dos Membros Efetivos presentes e
que estiverem em dia com suas obrigações previstas e descritas no presente
Estatuto. Não cabendo recurso, salvo revisão especialmente deliberada pela
Assembleia Geral, se convocada, de acordo com o presente Estatuto, para
examinar a matéria específica.
IV.
O MEMBRO DA APLAC tomará posse em SESSÃO SOLENE em
ASSEMBLEIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da
posse, diploma, assinado pelo Presidente, e Colar Acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar,
observando modelo aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, cabendo-lhe ainda custear as
despesas referentes à cerimônia de posse como também a confecção do Traje Acadêmico oficial.
V.
Pelo menos METADE DOS MEMBROS EFETIVOS DA APLAC
deverá ter publicado trabalhos literários, científicos ou artísticos cuja
temática envolva o Macroterritóro Mestre d’Armas/DF-NORTE diretamente
ou área territorial imediatamente limítrofe a ele no perímetro identificado
como RIDE-DF, e sempre de acordo com as exigências previstas neste Estatuto.
VI.
Havendo empate na
votação para ingresso nesta entidade ou mais de um concorrendo à mesma vaga de
Membro Efetivo, dar-se-á preferência sempre àquele que tenha militância
cultural ou vínculo socioafetivo comprovado com PLANALTINA-DF ou PLANALTINA-GO.
VII.
O ingresso de Fazedores de Cultura e Pesquisadores Não Acadêmicos precisará
ser aprovado por unanimidade da Assembleia Geral;
VIII.
Progressivamente,
será garantido no Quadro Social de Membros Efetivos, no mínimo, o ingresso de 25% (vinte cinco por cento)
de ESCRITORES, 10% (dez por cento) de ARTISTAS
e o mesmo percentual para PESQUISADORES,
e 5% (cinco por cento) das vagas
para FAZEDORES DE CULTURA.
§ 1º: Excepcionalmente, pessoas de notável saber e com
relevantes serviços prestados à Cultura Goiana e Brasiliense, e ou da RIDE-DF,
ainda que não tenham obra literária, científica ou artística já publicada,
também poderão tornar-se Membros Efetivos e Sócios Correspondentes desta
Academia desde que comprovadamente, tenham vínculos culturais ou
socioafetivos com Planaltina-DF e ou
com o Macroterritório Mestre
d’Armas/DF-NORTE, e seu nome seja apresentado mediante Requerimento fundamentado subscrito por um terço dos acadêmicos já empossados como efetivos, e junto a esse
Parecer deverá ser anexada uma Carta de Consentimento Prévio,
assinada pelo pretendente.
§ 2º: O detalhamento das regras específicas de ingresso de
associados, subdivisão deles em categorias secundárias bem como a previsão de
privilégios acadêmicos a cada subcategoria será definido conforme artigo 1º § 12 deste Estatuto.
ARTIGO 5º - São Direitos dos Membros Efetivos:
I.
Participar de
todos os eventos da APLAC;
II.
Votar e ser
votado, conforme as disposições deste Estatuto.
III.
Solicitar que a
Diretoria lhe envie por escrito a DAQUI – Declaração Anual de Quitação
Unificada sem Inadimplência, nos termos da Lei Federal 12.007/2009, e
entre dezembro do ano anterior e março do ano seguinte;
IV.
Indicar para
apreciação acadêmica a inclusão de novos associados.
V.
Usufruir dos
benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta
Magna;
VI.
Solicitar, de
livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da APLAC em petição escrita, destinada à Diretoria (ao fim do qual
será cancelado o seu título de acadêmico perdendo validade de forma
irrevogável).
VII.
Reunir-se em
Assembleia Geral para eleger, destituir
os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
VIII.
Gozar da ILESO
– Imunidade Legal Estatutária para Solucionar Obrigações nos termos
detalhados neste Estatuto;
ARTIGO 6º -
São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS como Parte Integrante da “CONDUTA
INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”:
I.
Cumprir fielmente
as Obrigações Estatutárias e Regimentais, entre outras, inclusive a de HONRAR O
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS
com base em deliberação prévia tomada por essa entidade.
II.
Frequentar com regularidade, MARCANDO PRESENÇA
PROATIVA NAS ATIVIDADES DESTA ENTIDADE,
e obrigar-se a justificar eventuais ausências nos termos deste Estatuto,
principalmente quando tratar-se de reuniões ou assembleias de caráter ordinário;
III.
Participar de GTE – Grupos de Trabalho Executivo, espontaneamente mediante inscrição no primeiro
trimestre após a posse de cada Diretoria, e não o fazendo depois desse prazo,
será incluído por decisão da mesma naquele onde se presume ter mais afinidade
temática;
IV.
Cumprir as normas
deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
V.
Defender e ajudar
a construir a integração entre o Macroterritório Mestre d’Armas/DF-Norte e RIDE-DF.
VI.
Manter seu
endereço e seus contatos anualmente atualizados.
VII.
Comunicar ao Secretário
Geral, com antecedência, a existência de Licença, encaminhando a ele cópia da
documentação ou da justificativa aceita;
VIII.
Desempenhar
atribuições no cumprimento de obrigações previamente aprovadas nas instâncias
dessa entidade, inclusive as que forem delegadas pelos órgãos de direção;
IX.
Defender,
permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
X.
Manter uma
conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência,
representá-la mediante Delegação de
Função em Missão Oficial;
XI.
Exercer, com
transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
XII.
Cumprir outros
encargos financeiros, quando pertinentes autorizados em assembleia;
XIII.
Respeitar os seus
pares e em particular os órgãos de direção dessa entidade, conferindo à
Diretoria o status de autoridade máxima da agremiação bem como contribuindo
para o cumprimento das determinações da Direção e da Assembleia Geral.
XIV.
Respeitar a si
mesmo e aos colegas associados, e manter o sigilo interno das deliberações e
votações da Academia em todos os níveis.
XV.
Conhecer e
manter-se atualizado sobre a vida e obra de seu patrono, inclusive providenciando
a entrega de uma foto do patrono como parte da documentação de seu ato de
posse.
§ 1º: Fica criada a CEI – Corregedoria Estatutária
Institucional, responsável pela operacionalização do SUCIPE – Sistema de
Utilização de Controle Interno das Penalidades Estatutárias, igualmente
criado, ambos a serem regulamentados nos termos do Artigo 1º § 12 deste
Estatuto combinado com os Parágrafos 2º a 10 deste artigo;
§ 2º: O SUCIPE será composto pelos seguintes
instrumentos:
I.
Banco de
Dados ICAME – Indexadores da Conduta Anual dos Membros Efetivos:
A.
INIDÔNEO (Índice de Inadimplência Documentada para
Negativação Onerosa);
B. INAÚSEA (Índice de
Ausências sem Autorização Estatutária);
C. ICIEEP (Indicadores
da Conduta Individual Ético-Estatutária Participante);
D. INAÚFRAGO (Índice de
Autogestão Financeira Regular e Atos Gerenciais Obrigatórios);
E. ÍNDOLE (Índice de Documentação
Legalizada);
II.
PROAD – Procedimento
Administrativo Disciplinar;
III.
SIRPEAL – Sistema Integrado de Remissão de Penalidade
Estatutária Alternativa por meio da Agenda LÍCITA (Lista Informativa de Condições para Indulto Total do Associado);
IV.
AFTA –
Anistia Fiscal Tolerável na Autogestão;
§ 3º: Serão tipificados os Delitos Acadêmicos Nocivos às Obrigações de Sócio (DANOS), nos termos do Artigo 1º § 12
deste Estatuto, e eles serão enquadrados no Banco de Dados ICAME;
§ 4º: Serão classificadas as Faltas Usualmente Justificáveis e Autorizadas por este Estatuto (Lista FUJA) nos termos do Artigo 1º §
12 deste Estatuto;
§ 5º: Define-se como Excepcional
toda medida administrativa relevante, urgente ou urgentíssima; e como Excepcionalidade qualquer ato irregular
(convertido em Pendência)
incompatível com o disposto no Estatuto e deliberações aprovadas em assembleia
geral ou pelos demais órgãos de direção, e praticado por associado, dirigentes
ou instâncias internas dessa entidade.
§ 6º: As excepcionalidades praticadas, consciente ou inconscientemente,
por dirigentes no comando de órgãos de direção dessa entidade, são definidas
como Infrações
Notificadas por Falha Institucional ou Negligência no Desempenho da
Administração e ou do Administrador (INFINDA) e assim serão classificadas nos termos do Artigo 1º § 12
deste Estatuto;
§ 7º: Os Delitos da
Direção Enquadrados como Pendência nas Obrigações da Entidade (DEPÕE) serão tipificados nos termos do
Artigo 1º § 12 deste Estatuto, e enquadrados no ÍNDOLE e no INAÚFRAGO;
§ 8º: O PROAD é
instrumento processual com tramitação mínima de noventa dias (prorrogável por igual período se for deliberado por
unanimidade pela Assembleia Geral), utilizado tanto para apurar
excepcionalidades (pendências estatutárias) de Pessoas Físicas, isto é, cada associado (PROAD-PF) quanto da Pessoa
Jurídica (PROAD-PJ) desta
Entidade, e é subdividido em quatro etapas conforme segue:
I.
INSTAURAÇÃO ou Fase 1;
II.
INSTRUÇÃO ou Fase 2;
III.
JULGAMENTO ou Fase 3;
IV.
HOMOLOGAÇÃO ou Fase 4;
§ 9º: No PROAD-PF
(julgamento de AFASTEMP, CHIAR e DEDUREX na forma do Art. 7º deste
Estatuto) serão utilizados os seguintes instrumentos procedimentais:
I.
FASE 1: NOESE
– Notificação das Obrigações Estatutárias
de Sócio da Entidade;
II.
FASE 2: JUSLEX
– Justificativa com Proposta do Sócio
para Legalizar Excepcionalidades;
III.
FASE 3: ACREPEN
– Acordo de Renegociação/Regularização de
Pendências;
IV.
FASE 4:
nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
a)
– Caso haja
absolvição: o acusado retorna à condição de seu status quo;
b)
– Caso haja
condenação: o acusado penalizado poderá optar por assinar Termo de Compromisso Prévio
mediante Acordo para Redução Disciplinada do Tempo de Exclusão – TCP/ACREDITE
caso não tenha sido renomeado como Sócio Expurgado; se se recusar, tácita ou
expressamente, a assinatura do TCP, aí será oficializada sua expulsão pelo
período que a Assembleia Geral tiver prefixado; nesta situação, a Diretoria
utilizar-se-á da DECEPADA – Declaração Excepcional em Cumprimento ao Estatuto Punindo o
Associado com Desligamento ou Afastamento;
§ 10: No PROAD-PJ
(julgamento de AFASTEMP e CHIAR
DEDUREX na forma do Art. 7º deste Estatuto) serão utilizados os seguintes
instrumentos procedimentais:
I.
FASE 1: NOEMA
– Notificação das Obrigações da Entidade
e Monitoramento de Administradores;
II.
FASE 2: JURILEX
– Justificativa com Proposta sobre quem é
Responsável por Irregularidades, como e quando Legalizá-las Excepcionalmente
– Fase de Defesa dos(as) Acusados(as);
III.
FASE 3: ACREPEN
– Acordo de Renegociação/Regularização de
Pendências;
IV.
FASE 4:
nesta fase, assim será homologado o resultado do julgamento:
A)
– Caso haja
absolvição: o acusado (Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer um de seus
dirigentes) retorna à condição de seu status quo;
B)
– Caso haja
condenação: se for um dirigente especificamente, será cassado o mandato dele;
se for responsabilizada toda a Diretoria ou todo o Conselho Fiscal ou ambos, poderá
ser oficializada Renúncia Coletiva ou (na recusa desta) haverá cassação
incondicional dos mandatos por meio do IDEAG – Impeachment por Deliberação Expressa
da Assembleia Geral, sendo imediata a convocação de novas eleições por
meio do CÓRTEX – Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais;
não será aceito TCP – ACREDITE neste
PROAD. Durante o tempo de tramitação do PROAD-PJ desde que os acusados não interfiram
nas investigações, os mesmos serão mantidos nos respectivos cargos; havendo
interferência comprovada, o mandato vigente será suspenso até o julgamento
final do PROAD, e o CÓRTEX assumirá a gestão cujo mandatário ou mandatários for
alvo da suspensão do exercício de suas funções;
ARTIGO 7º: Os
Associados (em todas as categorias de
sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES
como Parte Integrante da “CONDUTA
INDIVIDUAL ÉTICO-ESTATUTÁRIA PARTICIPANTE (CIEEP)”:
I.
AVE – Advertência Verbal ou Escrita: instrumento disciplinar para admoestar o “Associado AVE” (Advertido Verbalmente ou por Escrito), conscientizando-o e
esclarecendo-o com informações por meio de Notificação sobre cumprimento de obrigações
estatutárias ou pendências não resolvidas dentro do prazo variável entre vinte e quatro horas e trinta dias
conforme deliberar a Assembleia Geral ou a Diretoria conforme cada situação;
II.
AFASTEMP – Afastamento
Temporário: Instrumento
disciplinar que oficializa a suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias
do associado conforme deliberar a Assembleia Geral ou a Diretoria e conforme
cada situação; é reversível a curto ou médio prazo (permitindo-se que o apenado reassuma sua posição de origem como sócio),
desde que o “Sócio Afastado Temporariamente – SAT” firme Termo de Compromisso
Prévio (TCP) para a remissão da
penalidade estatutária; Periodicidade
da Exclusão Notificada ao Associado (“PENA”): entre um e três semestres
conforme deliberar a Assembleia Geral;
III.
CHIAR – Comutação
Hierárquica por Ilícito Acadêmico Reincidente: Instrumento disciplinar que pune o associado
rebaixando-o, hierarquicamente, isto é, substituindo seu título de sócio por
outro de menor prestígio ou dotado de prerrogativas estatutárias com menor poder
decisório dentro da Entidade; a “PENA”
tem duração variável entre quatro semestres e três anos conforme
deliberar a Assembleia Geral e conforme cada situação, desde que o “Sócio
Comutado” firme TCP para a remissão da penalidade oficializada (Exemplos: Membro Efetivo Especial torna-se Membro Efetivo Substituto; Membro
Emérito é convertido em Sócio Remido; Sócio Remido em Sócio Honorário; Membro
Efetivo transformado em Sócio Correspondente, etc); não sendo assinado o TCP, o rebaixamento hierárquico passa a
ser definitivo;
IV.
DEDUREX – Desligamento
Durável ou Expulsão (acompanhado
ou não de Expurgo): Instrumento
disciplinar que transforma o associado em “Sócio Excluído do Status Quo – SESQ”
(com direito a reinscrever-se novamente
como membro dessa Entidade desde que o associado firme TCP para a remissão da penalidade oficializada DEPOIS DE CUMPRIR, SEM REMISSÃO, NO MÍNIMO METADE DA “PENA”, considerando-se como mínimo o
período de SEIS ANOS COMO DESLIGADO); ou em “Sócio Expurgado” (quando o mesmo é expulso definitivamente, ou
seja, de forma irreversível).
§ 1º: Será assegurado amplo direito de defesa e ao contraditório a todos os
associados e dirigentes que estiverem como alvos de aplicação de Penalidades
Estatutárias conforme impõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
§ 2º: Serão apenados com ADVERTÊNCIA
VERBAL a qualquer tempo e hora qualquer um dos associados que infringirem
as normas estatutárias e regimentais, constantemente, sem procurar os aspectos
legais para notificá-las e o acúmulo de
dez delas ou mais em um triênio, ou apenas uma delas (desde que seja grave
e sua gravidade previamente avaliada pela Assembleia Geral)...; isso os levarão
a ser afastados temporariamente por um período equivalente ao tempo de uma a três assembleias ordinárias,
permanecendo com suas obrigações financeiras, no caso dos Membros Efetivos.
§ 3º: Será sumariamente punido com EXPURGO qualquer associado que for condenado por Sentença Judicial Transitada em Julgado
(isto é, em caráter irrecorrível).
§ 4º: O Sócio que tiver cancelada sua condição regular de ASSOCIADO, terá que devolver, (sem
ônus para esta entidade), depois de encerrados os prazos de Notificação, Defesa e Expulsão (Exclusão ou
Expurgo), todos os objetos alusivos ao seu status acadêmico (exemplo: Colar,
Certificado e outros utensílios que façam referência ao Título que ostenta).
§ 5º: Qualquer associado que perder sua condição de SÓCIO
ficará proibido de continuar usando o nome da instituição ou objetos alusivos a
ela e sofrerá sanção cível e ou penal pelo descumprimento da decisão.
§ 6º: É atribuição da Diretoria enviar ADVERTÊNCIA ESCRITA por meio de Edital de Notificação aos
associados nos casos de suspensão igual ou superior a um semestre,
guardando na Secretaria desta Entidade o comprovante da entrega ou postagem.
§ 7º: Após o recebimento da ADVERTÊNCIA ESCRITA, contará o prazo variável entre trinta e sessenta dias (conforme cada
situação deliberada em Assembleia Geral ou pela Diretoria) para que o associado
notificado se defenda formalmente, e, esgotado esse prazo, a Direção desta
entidade fica autorizada a tomar as providências legalmente cabíveis, inclusive
por esse Estatuto, entre elas, a de encaminhar a aplicação de penalidade pela
Assembleia Geral mediante Abertura de Procedimento
Administrativo Disciplinar – PROAD;
§ 8º: Caso a ADVERTÊNCIA ESCRITA e
outras correspondências de reuniões e assembleias retornem ao remetente (APLAC) por problema de endereço do
associado e sem que ele tome ciência dos fatos circunstanciados, o
desconhecimento delas não será motivo para ele pleitear direito de defesa após
o esgotamento dos prazos estatutariamente previstos com esse fim.
§ 9º: Somente após o prazo de noventa
dias posteriores à Fase 4
(homologação da decisão), a Diretoria da APLAC
poderá preencher a Cadeira vaga de Membro Efetivo com a posse de um novo
Titular.
§ 10: Esgotado o prazo citado no parágrafo anterior, ainda que a vaga de
Membro Efetivo não tenha sido preenchida por novo acadêmico, aquele associado
que foi definitivamente DESLIGADO
fica proibido de reivindicar seu retorno ao Quadro de Sócios em caráter irrevogável,
se for classificado como SÓCIO EXPURGADO.
§ 11: As regras previstas neste Artigo são igualmente aplicáveis aos demais
membros não efetivos desta Entidade no que couber e havendo dúvidas, haverá
consulta prévia à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV: DO
PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES PARA AUTOGESTÃO DE ÔNUS – Obrigações Necessárias
para Usufruto dos Sócios
ARTIGO 8º -
O Orçamento (Anual e Trienal) da APLAC
será elaborado e executado com base nas receitas discriminadas abaixo (que
serão detalhadas nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto):
I.
Contribuição
Obrigatória para Estruturação Semestral das Atividades Ordinárias (Semestralidade
COESÃO), a ser paga pelos Membros
Efetivos, e a ser fixada em assembleia geral;
II.
Contribuição
Obrigatória Extraordinária para Reprogramação Estratégica das Necessidades no
Trabalho da Entidade (Anuidade COERENTE), a ser paga pelos Membros Efetivos, e a ser fixada em assembleia geral
mediante Justificativa Prévia feita pela Diretoria, aprovada por maioria de
dois terços pelos membros efetivos (sem pendências estatutárias), e cobrada apenas uma única vez em cada
Triênio ou mandato;
III.
Outras Contribuições
Especificadas como Doação, Apoio-assistência ou Recompensa (Bônus OCEDAR), procedente de Terceiros e ou de Associados com Opção ao Voluntariado
(Grupo VÓS); o fluxo de recursos
deste bônus será movimentado por meio do CAIXA
COOPERA – Contribuições Optativas em
Ofertas ou Patrocínios (e ou Parcerias) para Entrada de Receitas Adicionais.
IV.
Fundos como: Projeto FARDÃO – Fundo Administrador de Receitas e Despesas para Autogestão de ÔNUS;
Fundo PATRICAPE – Captação,
Registro, Valorização, Destinação e Conservação do Patrimônio Social da
Entidade; e outros que forem criados;
V.
Subvenções, aluguéis,
juros, correções ou dividendos/rendimentos resultantes de aplicações das
contribuições e/ou doações recebidas;
§ 1º: Define-se como ÔNUS – Obrigações Necessárias para Usufruto
dos Sócios, o conjunto de
responsabilidades estatutárias que implique na manutenção mínima indispensável para o funcionamento legal e
sobrevivência institucional anualmente regularizada desta Entidade;
§ 2º: Os fundos e contribuições previstos neste Estatuto
terão destinação prioritária para
arcar com os custos de organização social e societária, principalmente como
investimentos na Assistência ao Mecenato,
e ambos se constituem como instrumentos financiadores das atividades culturais
e educativas executadas pela APLAC;
§ 3º: Os recursos desta Entidade (exceto aqueles
provenientes de fontes do Poder Público já com destinação definida) serão aplicados
na quantia de 50% (cinquenta por
cento) em Planaltina-DF e a outra metade
no restante da Área de Abrangência, sendo no mínimo 10% (dez por cento) em Planaltina-GO ou Água Fria de Goiás;
§ 4º: É
obrigatória a ELABORAÇÃO e a EXECUÇÃO DE UM ORÇAMENTO ANUAL MÍNIMO, inclusive para gerar efeito jurídico na penalização
estatutária prevista pelo SUCIPE;
§ 5º: As contribuições obrigatórias pendentes de quitação
farão parte da LACRES – Lista Anual de Créditos a Receber Entre Sócios;
§ 6º: Os bens patrimoniais desta Entidade serão citados no
Orçamento Anual por meio da LIPATRICAPE
– Lista Integrada por Patrimônio Social
Registrado e Capitalizações de Bens de Capital da Entidade, na qual será
atribuída estimativa de valor monetário a cada um deles;
ARTIGO 9º: O
Patrimônio da APLAC será constituído
por imóveis, móveis e utensílios, entre outros, que serão inscritos e
registrados em Livro-Arquivo do Fundo
PATRICAPE, sob a guarda da Tesouraria dessa entidade.
§ 1º: Fica instituído o CIBEPE –
Cadastro Integrado por Bens Patrimoniais da Entidade, no qual serão
inscritos todos os bens móveis e imóveis da entidade, e a Diretoria será
responsável pelo manuseio e preservação dos documentos dele, não podendo
acioná-los a não ser com autorização da Assembleia Geral reunida para tal fim.
§ 2º: Os Fundos da APLAC serão aplicados:
I-
Com despesas fixadas no Orçamento Anual ou Trienal aprovado pela Assembleia Geral mediante
vinculação ao Planejamento Estratégico (Agenda
PASÁRGADA) por meio dos instrumentos abaixo:
a)
– DCI: Despesas de Custeio Institucional, ou
seja, aquelas destinadas ao pagamento anual de serviços de regularização
institucional ininterrupta da Entidade; exemplos: CNPJ,
Credenciamentos, Registros em Cartório, Prestação de Serviços Contábeis, entre
outras de mesma natureza fiscal ou administrativa;
b) – DCO: Despesas
de Custeio Operacional, ou seja, aquelas destinadas à quitação de gastos
com execução de projetos, serviços essenciais ao funcionamento interno da entidade,
entre outras de mesma natureza doméstico-conjuntural indispensável à
organização societária e social;
c)
– DECAP:
Despesas de Capital, ou seja, aquelas que se destinam à Aquisição de Patrimônio
(Bens de Capital);
II-
Com os Gastos
Institucionais Previstos ou Autorizados para Contingenciamento – GIPAC,
inclusive:
A. Com o Pessoal Administrativo e despesas com execução de ações, projetos e programas
sob a gestão dessa entidade;
B. Na
edificação, reparação ou ampliação do seu Patrimônio;
C. Com
materiais impressos de interesse da coletividade ou da Entidade;
D. Com a
publicação de avisos, convocações, notificações da Mídia;
E. Com
prêmios criados pela APLAC;
F. Com Material de Expediente, selos, serviços de
limpeza, encadernação, impressos e distribuição de meios de comunicação
mantidos pela entidade;
G. Com despesas
de posse, comemoração, recepção, homenagens, e demais eventos da entidade;
H. Com Transporte, ajuda de custo, hospedagem de
delegados da APLAC em Congressos em que se fizer representar;
I.
Com eventual aluguel de
salas, salões, etc;
J.
Com transportes
e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
K. No cumprimento de todas as finalidades e
objetivos da APLAC.
§ 3º: O Patrimônio Imobiliário
da APLAC só poderá ser alienado ou
onerado, parcial ou totalmente, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros efetivos
presentes na Assembleia Geral convocada para este fim específico.
§ 4º: A APLAC adotará Regulamento
Próprio para contratação de obras, serviços, compras e alienações em
estrita observância aos princípios previstos neste Estatuto, para fins de
cumprimento do disposto na Lei nº 9.790/99 (legislação sobre OSCIP)
e no Decreto nº 5.504, de 5/8/2005, decorrentes de transferências
voluntárias de recursos públicos da União.
§ 5º: Se porventura não for
aprovado reajuste para a Semestralidade COESÃO a vigorar no ano seguinte,
prevalecerá na cobrança o valor da última que esteve em vigor ou em qualquer situação ou adversidade, o valor
será fixado no mínimo em 5%(cinco por cento) do Salário Mínimo Vigente no País
(SMVP), sendo OBRIGATÓRIA A COBRANÇA DE SEMESTRALIDADE como é
igualmente obrigatório fazer circular internamente nas assembleias ordinárias a
publicação do Jornalzinho
“IMPLANTE” (Informe sobre Movimentação de
Pagamentos Liquidados, Ausências e Arrecadação Notificada no Trabalho da
Entidade), cujo objetivo é fazer a PRESTAÇÃO DE CONTAS permanente da
entidade (receitas, despesas, frequência...);
§ 6º: Na hipótese de a APLAC
obter junto ao órgão competente seu reconhecimento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo
patrimonial disponível que porventura tenha sido adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou a sua qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da citada Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e, preferencialmente, que
se localize em áreas de atuação efetiva dessa Entidade.
§ 7º: A APLAC autoriza,
de forma irrestrita, a realização de Perícia Técnica Contábil por AUDITORES
EXTERNOS INDEPENDENTES em todas as suas ações, inclusive Prestação de
Contas, sobretudo de fontes do Poder Público, e prioriza a TRANSPARÊNCIA DE
SUA GESTÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA como condição necessária à
lisura, eficiência e impessoalidade dos seus procedimentos na execução de
projetos, convênios, parcerias, etc.
ARTIGO 10: Ao
assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o
recebimento dos bens patrimoniais existentes mediante termo e cadastramento
conforme previsto no artigo anterior.
§ 1º: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à
Diretoria precedente e encaminhadas também à CEI – Corregedoria Estatutária
Institucional para tomada de providências;
§ 2º: O prazo de duração da APLAC
é indeterminado, podendo, no entanto,
ser dissolvida quando assim decidirem os seus associados em pleno gozo de seus
direitos, em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade,
com o quórum mínimo de dois terços dos
MEMBROS EFETIVOS.
ARTIGO 11 - Deliberada a extinção da entidade e a dissolução de sua pessoa
jurídica, o patrimônio da APLAC
existente na data de sua dissolução será doado à uma instituição afim,
escolhida por deliberação de seus membros, em Assembleia Geral, reunida na
forma prevista no presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12- A
Assembleia Geral é o Órgão Máximo da APLAC
nos termos deste Estatuto, é composta por todos os MEMBROS EFETIVOS em pleno
gozo de seus direitos e obrigações estatutárias, com o seu poder de atuação
expresso no Código Civil.
§ 1º: É obrigatório para início de exercício de
mandato eletivo ter em mãos a DAQUI
(Declaração
Anual de Quitação Unificada sem Inadimplência) e não ter o nome
inscrito no INAÚSEA;
§ 2º: É obrigatório o uso de Lista de Presença para
atestar frequência dos membros efetivos nas assembleias, pois ela será o parâmetro
para montagem do INAÚSEA (documento também que deve ficar ao alcance das mãos);
§ 3º: É obrigatório ter sempre em mãos o INIDÔNEO nas assembleias para atualizar
a cobrança das Contribuições Estatutárias;
§ 4º: A Diretoria, nas Assembleias Extraordinárias,
inclusive com adoção de voto eletrônico (VAPT), poderá optar pelo uso de Quórum Flutuante (QF), que será o resultado da média de
comparecimento/participação nas três últimas Assembleias, e ou um quarto dos
membros efetivos em caso de não haver registro formal em lista de presença ou
Livro de Ata;
ARTIGO 13 – A Assembleia Geral é órgão deliberativo da APLAC, têm caráter Ordinário,
Extraordinário, Consultivo, Deliberativo, Eleitoral e Solene; o
quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 dos associados em
1ª convocação e de qualquer número em 2ª convocação (em segunda chamada trinta
minutos depois da primeira convocação); suas decisões serão tomadas
pelo voto concorde da maioria dos presentes com base no Sistema de Votação a ser
detalhado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 1º: A
ASSEMBLEIA GERAL obedecerá aos
seguintes procedimentos:
I.
A Assembleia Geral Ordinária de Caráter
Administrativo será realizada, anualmente (uma ou duas vezes,
respeitando-se o espaço de um semestre), com as seguintes finalidades: aprovar os Balancetes Anuais, o Relatório Administrativo
do Exercício Findo e cumprir o cronograma de todas as atribuições previstas
na Agenda PASÁRGADA (e nos termos do
artigo 1º §12 deste RI);
II.
A Assembleia Geral Ordinária de Caráter
Administrativo tem competência privativa para destituir os administradores assim como alterar ou reformar o Estatuto e deliberar QUESTÕES atinentes ao SUCIPE;
III.
As Assembleias Gerais Extraordinárias são
de competência do Presidente e serão sempre convocadas para deliberação de
assuntos relevantes e urgentíssimos e não serão computadas no SUCIPE;
IV.
As ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS PARA ENCONTROS
ACADÊMICOS serão aquelas convocadas para reuniões periódicas rotineiras
dos Membros Efetivos cujos dias e horários serão definidos pela Diretoria ou,
havendo controvérsias, pela Assembleia Geral. Quantidade mínima por ano: entre
duas e seis;
V.
A Assembleia Geral Solene, também chamada SESSÃO
SOLENE, será realizada quando se fizer necessária e será devidamente
programada pela Diretoria para prestar Homenagens
Especiais ou para DAR POSSE AOS MEMBROS EFETIVOS.
VI.
A Assembleia Geral Eleitoral será
realizada para deliberação de procedimentos eleitorais;
§ 2º: É garantido a 1/5
dos MEMBROS EFETIVOS o direito de convocar a Assembleia Geral mediante
abaixo-assinado anexo a requerimento fundamentando os motivos da
convocação.
§ 3º: Qualquer convocação, seja de assembleia ou de reunião,
será feita por meio de Edital, Carta Circular com ampla divulgação em meio
eletrônico e ou em logradouros públicos.
ARTIGO 14 –
As assembleias gerais ordinárias de caráter administrativo serão convocadas com
antecedência de quinze dias; As
demais assembleias gerais serão todas convocadas com antecedência mínima de sete dias.
ARTIGO 15 –
Toda votação ou eleição nesta entidade obedecerá ao SIMOV – Sistema Interativo e Misto para Organização de Votações cujas
regras serão detalhadas nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI: DOS ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA APLAC
(DIRETORIA E CONSELHO FISCAL)
ARTIGO 16 – A Diretoria da APLAC terá mandato de
3(três), com direito a reeleições, e será constituída pelos
seguintes membros efetivos eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:
I.
Presidente;
II.
Vice-Presidente;
III.
Secretário Geral;
IV.
Diretor Cultural;
V.
Diretor Financeiro;
VI.
Corregedor Estatutário Institucional;
§ 1º: É atribuição da Diretoria, promover a Gestão Colegiada (inclusive com direito
a Delegação
de Função em Missão Oficial – DFMO
– previamente deliberada e formalmente com prazo prefixado) dessa Entidade com
zelo, eficiência, continuidade das ações, transparência, razoabilidade,
economicidade, probidade, entre outros princípios exigidos pela Legislação
Brasileira, além de responsabilizar-se coletivamente, civil e penalmente, pela
sua gestão fiscal, contábil, patrimonial e administrativa.
§ 2º: A sucessão dos cargos dar-se-á na sequência linear
prevista neste artigo, e admitir-se-á, facultativamente, a existência de até
3(três) suplentes na Diretoria, que serão convocados mediante ato de exclusiva
prerrogativa da Diretoria.
§ 3º: A Diretoria poderá realizar REVE – Reuniões Extraordinárias com Voto Eletrônico (ou VAPT) nos mesmos procedimentos
previstos neste Estatuto para assembleias extraordinárias;
§ 4º: O Presidente e o Diretor Financeiro desta entidade
deverão residir em Planaltina-DF; e o Secretário Geral em localidade que dista
menos de trinta minutos da SEDE.
§ 5º: A Diretoria
reunir-se-á, ordinariamente, duas ou três vezes por ano, e extraordinariamente,
por convocação de seu Presidente, do Presidente de Honra, por decisão
fundamentada de um terço dos Diretores e ou dos Associados em Requerimento
subscrito por dois terços dos membros efetivos quites com suas obrigações
estatutárias.
§ 6º: A Diretoria, por decisão de dois terços de seus
membros, ou por decisão em assembleia geral, poderá fazer rodízios, e convocar
tanto reuniões de Diretoria quanto assembleias gerais com todos os
acadêmicos, para se realizarem em
qualquer uma das cidades da Área Territorial de Abrangência da APLAC
montando uma Programação Específica chamada Agenda Cultural Itinerante (A.C.I) para cada cidade a ser
visitada, sempre com o nobre objetivo de estreitar intercâmbios e o
relacionamento institucional, educativo e cultural com as Instituições e
comunidades locais;
§ 7º: O SECRETÁRIO GERAL, o DIRETOR FINANCEIRO, o DIRETOR CULTURAL
e o CORREGEDOR ESTATUTÁRIO INSTITUCIONAL, no desempenho de suas funções, serão
auxiliados por assessorias (compostas pelos demais membros efetivos e outros
associados) cujas atribuições serão detalhadas nos termos do Artigo 1º § 12
deste Estatuto.
§ 8º: Para atender ao disposto no parágrafo anterior, ficam desde já
criadas as assessorias seguintes:
I.
CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Organização Administrativa);
II.
CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social);
III.
CT-AGEPCEDUC
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão
de Projetos Culturais e Educacionais);
IV.
CT-AGETCONTROL
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão
de Transparência, Controle Interno e Legislação);
§ 9º: As expressões Diretoria
Administrativa (D.A) e Diretoria
Executiva (D.E) são nomenclaturas permitidas por este Estatuto, desde que
usadas em separado, uma em cada documento.
ARTIGO 17 –
Compete ao Presidente:
I.
Representar a APLAC onde se fizer necessário, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II.
Convocar e
presidir reuniões e assembleias;
I.
Direcionar e
supervisionar todas as ações previstas na Agenda PASÁRGADA dentro do plano
trienal/anual vigente, inclusive cumprindo Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais
e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
III.
Assinar a
documentação financeira com o Diretor Financeiro, ou com o Secretário Geral
conforme o tipo de assunto a ser deliberado (editais, correspondências,
notificações, títulos, certificados...);
IV.
Empossar os
membros da Diretoria e novos Acadêmicos, podendo, inclusive,
indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões
especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
V.
Cassar a palavra
de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular
ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
VI.
Suspender as
sessões para o bem da ordem e do quadro social;
VII.
Confirmar, em
comum acordo com a Diretoria, as penalidades aos associados faltosos e
inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
VIII.
Exercer outras
atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 18 –
Compete ao Vice-Presidente:
I.
Auxiliar o
Presidente no exercício de sua função, inclusive por DFMO conforme previsto neste Estatuto;
II.
Substituir o
Presidente quando necessário para o exercício do cargo, em suas ausências,
impedimentos e outras situações previamente comunicadas.
III.
Cumprir Seu
Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT,
inclusive sendo parte de Grupos de Trabalho Executivo;
IV.
Atuar como articulador
de contatos institucionais e acadêmicos com outras entidades culturais da região de abrangência dessa entidade
promovendo o entrosamento entre os acadêmicos em todas as localidades do
território de atuação dessa entidade, mas sempre em parceria com o
Presidente e sob a ciência dele.
V.
Exercer outras
atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
VI.
Aceitar por Consentimento Formal pedido de substituição legal e provisória do Presidente
diretamente pelo Secretário Geral se assim entender
por sua própria razão de foro íntimo que tal petição é plausível;
ARTIGO 19 – Compete ao Secretário Geral:
I.
Exercer com
eficiência e proatividade o cargo de Gestor da Organização Administrativa desta
Entidade;
II.
Redigir e dar
divulgação aos editais, notificações e outros documentos, assinando-os com o
Presidente;
II.
Organizar junto
com o Presidente a Agenda PASÁRGADA com as ações planejadas, anualmente, cumprindo
Seu
Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
III.
Lavrar e ler as
Atas das Reuniões e Assembleias Gerais, guardando os livros na Secretaria da APLAC e sob sua total responsabilidade;
IV.
Redigir e assinar
com o Presidente a correspondência oficial;
V.
Manter em dia e
organizada a documentação da Secretaria constante de pastas, arquivos,
documentos de constituição da entidade, Cadastros contendo dados de todos os
tipos de Associados, e tudo o mais que disser respeito à documentação da APLAC;
VI.
Programar
reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo o estatuto ou a
orientação da Presidência;
VII.
Não ultrapassar
os seus limites interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou
Diretoria;
VIII.
Exercer outras
atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 20 -
Compete ao Diretor Cultural:
I.
Exercer com
eficiência e proatividade o cargo de Gestor de Projetos Culturais e Educacionais desta
Entidade, inclusive cumprindo Seu Cronograma de Responsabilidades
Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
II.
Auxiliar o
Secretário Geral nos seus misteres, inclusive substituindo-o na ausência ou
impedimento dele.
III.
Propor criação de
meios de execução das Estratégias de
Fomento Cultural previstas na Agenda
PASÁRGADA e nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;
IV.
Atuar conjuntamente
com o Diretor Financeiro e com o Vice-presidente no cumprimento das atribuições
estatutárias quanto à articulação em busca de parcerias e patrocínios para
financiar as ações desta entidade;
V.
Comandar o Cerimonial da entidade;
VI.
Promover
atividades culturais, lúdico-desportivas, entre outras similares;
VII.
Coordenar os
meios de comunicação e os projetos editoriais e de publicação da entidade,
inclusive o Serviço de Assessoria de Imprensa da APLAC;
VIII.
Exercer outras
atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 21 –
Compete ao Diretor Financeiro:
I.
Manter sob o seu
controle todos os Documentos Patrimoniais,
Contábeis e Financeiros;
II.
Exercer com
eficiência e proatividade o cargo de Gestor de Orçamento, Parcerias, Patrocínios
e Patrimônio Social desta Entidade, inclusive cumprindo Seu
Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT;
III.
Manter em dia a
Escrituração Contábil da APLAC;
IV.
Apresentar,
periodicamente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento
Financeiro do período anterior;
V.
Atuar como Articulador
de Parcerias Culturais na
captação de recursos financeiros;
VI.
Assinar com o
Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e
todo documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria;
VII.
Administrar os
fundos de custeio e execução de ações junto com o Diretor Cultural;
VIII.
Exercer outras
atribuições delegadas pela Assembleia Geral e que sejam afins aos aspectos
contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 22-
Compete ao Corregedor Estatutário
Insticional:
I.
Exercer com
eficiência e proatividade o cargo de Gestor de Transparência, Controle Interno e
Legislação desta Entidade, sobretudo coordenando a gestão integral do SUCIPE, inclusive presidindo o PROAD e
outros procedimentos nos termos do Artigo 1º § 12 deste Estatuto;
II.
Organizar, no
final de cada ano ou no primeiro bimestre do seguinte, a montagem do CRONOS – Calendário de Regularização
Obrigatória das Necessidades de Organização Societária, apresentá-lo
aos respectivos dirigentes e à Assembleia Geral;
III.
Exercer outras atribuições
delegadas pela Assembleia Geral e que sejam afins às atribuições deste cargo e
incluídas dentro do Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e em Projetos
Técnicos – SCRIPT;
ARTIGO 23: O
CONSELHO FISCAL – CONFISC, terá
3(três) membros efetivos com ou sem igual número de suplentes, MANDATO IGUAL AO
DA DIRETORIA e será composto por um
Presidente, um Relator Geral e um Relator Substituto;
§ 1º: São Responsabilidades
do CONFISC, entre outras delegadas em assembleia geral:
I.
Cumprir Seu Cronograma
de Responsabilidades Institucionais e em Projetos Técnicos – SCRIPT,
inclusive quanto ao previsto nos artigos 25 § 7º e 32 deste Estatuto;
II.
Auxiliar, direta
e constantemente, o Corregedor Estatutário Institucional com apoio
técnico que melhore os mecanismos de Transparência, Controle Interno e
Legislação desta Entidade;
III.
Examinar a
Escrituração Contábil da APLAC
apresentada pela Tesouraria e fazer relatórios ou pareceres sobre ela;
IV.
Encaminhar, após
análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço
Financeiro Anual emitindo parecer;
V.
Fiscalizar a
aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à
proposta, emitindo assim o seu parecer;
VI.
Atuar autônoma e conjuntamente
com a CEI – Corregedoria Estatutária Institucional, na fiscalização
permanente quanto ao cumprimento e operacionalização do SUCIPE;
VII.
Coordenar, com
autorização prévia da Assembleia Geral, o trabalho da CEI quando no mandato vigente
estiver vago o cargo de Corregedor Estatutário Institucional;
VIII.
Reunir-se ordinariamente uma ou duas vezes por ano para a análise dos balancetes apresentados,
aprovando-os ou não, observado o CRONOS – Calendário de Regularização
Obrigatória das Necessidades da Organização Societária, inclusive
quanto à aprovação final pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º: O CONFISC
poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo seu Presidente, e ou pelo
Presidente de Honra da APLAC, e ou
por um terço da Diretoria desta entidade.
§ 3º: Não é permitido ao CONFISC fazer uso de voto eletrônico – VAPT;
§ 4º: A sucessão de cargos no CONFISC dar-se-á pela
substituição do Presidente pelo Relator Geral e deste pelo Relator Substituto;
§ 5º: Não é permitido rodízio ou presença simultânea do
mesmo membro efetivo como integrante do CONFISC e de outro órgão desta entidade,
exceto no caso previsto no Parágrafo 1º-VII deste artigo, mas sem subordinar-se
à Diretoria e apenas à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII: DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 24 -
As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas TRIENALMENTE.
§ 1º: As eleições deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de
15 (quinze) dias que antecedem ao término dos mandatos; será garantida por
todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se
condições de igualdade às chapas concorrentes; as chapas concorrerão segundo os
seguintes requisitos:
I.
Cada chapa
conterá obrigatoriamente os cargos de Presidente,
Secretário Geral e Diretor Financeiro (e
os demais cargos da Diretoria, em situação
excepcional, poderão ser preenchidos de uma só vez em Eleição Complementar dentro do mesmo mandato e como parte dele);
no Conselho Fiscal é obrigatório o
preenchimento dos três cargos de conselheiros.
II.
A eleição
far-se-á por aclamação ou escrutínio secreto (caso assim deliberar previamente
a Assembleia Geral), devendo cada eleitor receber uma cédula em branco, visada
pelo Presidente e Secretário da Mesa, na qual escreverá o número da chapa e
que, em seguida, depositará na URNA denominada Caneca Especial do Mestre d’Armas
– CEMA (se uma não couber,
autoriza-se o uso de quantas mais for necessário);
III.
A apuração será
realizada imediatamente após a eleição.
IV.
O Corregedor Estatuário Institucional
será eleito seguindo critérios a serem previstos nos termos do artigo 1º § 12 deste
Estatuto;
V.
Será considerada
vencedora a chapa que obtiver metade mais um dos votantes desde que todos os
integrantes desta esteja em dia com suas obrigações e em pleno gozo das suas
prerrogativas e atribuições.
§ 2º: Cada chapa eleitoral será registrada no prazo mínimo de 15
(quinze) dias antes da data do pleito, e a posse da Diretoria dar-se-á dentro
do prazo de encerramento dos mandatos vigentes.
§ 3º: Caso houver divergências pontuais antes da eleição, será
convocada assembleia que deliberará sobre aprovação de Regimento Interno
regulamentando o Processo Eleitoral que, entre outras decisões,
obrigatoriamente instituirá Comissão Eleitoral para comandar as eleições,
criando Mesas Coletoras e Mesas Apuradoras de votos.
§ 4º: Será garantida participação paritária de todas as chapas/candidatos na Comissão Eleitoral e nas
mesas coletoras e apuradoras de votos, tendo membros da Diretoria vigente como
membros natos.
§ 5º: Não
poderão concorrer a Cargos Eletivos da APLAC:
I-
Condenados
por crime doloso, em sentença definitiva;
II-
Inadimplentes
na Prestação de Contas com a APLAC,
assim declarados em decisão administrativa definitiva;
III-
Inadimplentes
na Prestação de Contas de quaisquer recursos públicos;
IV-
Afastados
de cargos eletivos em virtude de Gestão Patrimonial e Financeira irregular ou
temerária;
V-
Cidadão
que porventura tenha sido eliminado dos quadros de alguma entidade congênere
por razões de inidoneidade moral.
VI-
Sócios
Expurgados e ou Expulsos enquanto era detentor de mandato eletivo nesta
entidade;
§ 6º: Os mandatos eletivos
terão início e fim sempre na primeira quinzena de dezembro como
homenagem à data de fundação da APLAC,
com base nos seguintes critérios de ajuste:
I.
Em caso de
renúncia ou impedimento da Direção, mandatos vigentes poderão ser encurtados ou
ampliados por deliberação de dois terços da Assembleia Geral e registro em ata
de tal forma que sempre coincida seu término na primeira quinzena de dezembro;
II.
O mandato vigente
no momento de aprovação deste estatuto, excepcionalmente, será reduzido com antecipação da eleição e posse da próxima
Direção, que ocorrerá em meados de agosto de 2017 (dois mil e dezessete)
com término na primeira quinzena de dezembro
de 2019;
III.
Os mandatos serão
normalizados no Oitavo Triênio – 5/12/2019 a 5/12/2022;
IV.
Ocorrendo-se o
previsto neste artigo, parágrafo primeiro, inciso I, o cargo de Corregedor Estatutário Institucional
será exercido cumulativamente ou pelo Presidente,
ou pelo Secretário Geral, ou pela CT-AGENTCONTROL, por deliberação da
Assembleia Geral Eleitoral até que se faça eleição complementar;
§ 7º: É obrigatório nas Cerimônias de Posse da Diretoria e Conselho
Fiscal assim como durante a posse de novos membros efetivos que
eles profiram, publicamente, ORAÇÃO
ACADÊMICA E JURAMENTO DE POSSE DA APLAC (a ser incluída nos termos do
Artigo 1º § 12 deste Estatuto), sempre de acordo com as normas de cerimonial
que forem previamente definidas;
§ 8º: Esta entidade adotará procedimentos de votação previstos no
Artigo 15 (SIMOV);
§ 9º: É parte do Cerimonial de Posse da Direção desta entidade
condecorar o(a) Novo(a) Presidente com o título de CAVALEIRO-GUARDIÃO (ou Dama-Guardiã) DAS LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS DO
MESTRE D’ARMAS, e, se for financeiramente possível, no momento da
Transmissão Simbólica de Poder ou Mandato, o presidente que sai colocará no
ombro do que assume a “Faixa Presidencial Acadêmica do Mestre
d’Armas – Fundador de Planaltina-DF” ou, caso não opte por essa
alternativa, a honraria será conferida por meio de Diploma de Honra ao Mérito;
CAPÍTULO VIII: Operação PENTE-FINO
(Planejamento Estratégico das
Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer a Instrumentalização de
Nossos Objetivos)
SEÇÃO I: AGENDA PASÁRGADA
Art. 25: O PENTE-FINO
(Planejamento Estratégico das Necessidades de um Triênio da Entidade para Fazer
a Instrumentalização de Nossos Objetivos) é um plano de ações mínimas com
execução variável entre um e três anos, mas com prognósticos decenais, e é
constituído pela AGENDA PASÁRGADA (Plataforma de Apoio à Socialização de
Saberes em Ações Realizadas como Garantia de Autogestão e Diversificação de
Atividades) que servirá de Base Programática para Lançamento Digital e
Operacional de Projetos, Propostas e Debate de Ideias sobre Estruturação da
Organização Social e Societária da APLAC.
§ 1º: Considera-se como:
I – Organização Societária, o conjunto de ações estruturadoras do funcionamento
interno da entidade;
II – Organização Social, o conjunto de ações estruturadoras das atividades
externas da entidade, com foco no desenvolvimento comunitário da
sociedade.
§ 2º: A AGENDA PASÁRGADA é o instrumento único anual insubstituível para
formulação e execução de todas as ações desta Entidade, sendo sua base
subdividida em:
I
– Plataforma de Trabalho Interno – PTI, denominada PAI (Plano de Ações Internas),
e destinada a estruturar a organização societária;
II
– Plataforma de Trabalho Externo – PTE,
denominada MÃE (Matriz de Ações Externas), e destinada a estruturar a organização social;
§ 3º: Cada plataforma será composta
por macroprojetos que por sua vez se desdobram em projetos e estes se
subdividem em microprojetos (atividades a executar).
§ 4º: Define-se como:
I – Macroprojeto Estruturante: conjunto de ações que agrupa diversas temáticas similares, tradutoras
dos objetivos da Entidade em um sistema
complexo de dados ou objetivos norteadores de um campo específico de atuação dentre as finalidades estatutárias
(Planejamento Mínimo para Execução: um triênio);
II – Projeto Básico: conjunto de ações técnicas com exposição geral que abranja um ou mais dos objetivos constantes do
Estatuto, e que fixa diretrizes em uma
temática de determinada área de atuação da Entidade (Planejamento Mínimo
para Execução: dois anos);
III – Microprojeto Executivo: conjunto
técnico-metodológico que reúne e especifica elementos necessários e suficientes
à execução completa de uma ação
determinada da Entidade (Planejamento Mínimo para Execução: entre
três e doze meses); cada microprojeto será integrado por Estratégias
de Ação que servirá de base para a “seleção
de prioridades anuais – SPA”;
IV – Uso de codificação em Base de Dados:
procedimento metodológico em que serão utilizadas siglas, abreviaturas, entre
outros, visando facilitar a organização técnica da entidade por meio de tabelas,
planilhas, etc. Exemplos: codificação para tabulação das penalidades estatutárias
(a serem detalhadas nos termos do Art. 1º § 12 deste Estatuto); Essa
codificação será feita nos dois primeiros semestres após a vigência deste
Estatuto;
§ 5º: Além
daqueles constantes neste Estatuto que deverão ser incluídos na Programação Administrativa por
meio do critério “SPA”, novos projetos e
microprojetos poderão ser aprovados em assembleia geral, mas somente cinco anos depois da vigência desse
Estatuto.
§ 6º: É
expressamente proibido criar novas plataformas de trabalho, e novos macroprojetos só poderão ser
aprovados em assembleia geral se a Entidade tiver executado no mínimo dois
microprojetos em cada projeto nos últimos dois anos.
§ 7º: As plataformas e macroprojetos
constantes desse Estatuto são partes permanentes e inalteráveis do Planejamento Estratégico dessa
Entidade, sendo obrigatório o
compromisso institucional da Diretoria em viabilizar, anualmente, a AGENDA
PASÁRGADA com a seguinte Programação Administrativa, marco zero do Seu Cronograma de Responsabilidades Institucionais e
em Projetos Técnicos – SCRIPT:
I.
Sistematizar
e apresentar o Projeto-síntese Anual
com a Prestação de Contas do Ano Findo (PAPCAF) e que deve ser votado
na última assembleia geral do ano anterior ou na primeira do ano seguinte; SCRIPT: Diretoria e Conselho Fiscal;
II.
Sistematizar
e apresentar (a partir dos Dados Cadastrais do ano findo), o Plano-síntese da Operacionalização Anual
do SUCIPE (POAS), que deve ser votado seguindo os mesmos prazos e
condições previstos no Inciso anterior; será dada ampla e irrestrita
publicidade institucional (internamente entre os membros efetivos, sobretudo
durante a Assembleia Geral) dos resultados catalogados e editados por meio do Anuário
Notificador de Ausências e Inadimplência Societária (ANAIS); SCRIPT: Diretoria e Corregedor Estatutário Institucional;
III.
Elaborar
e apresentar o Plano-síntese da
Gestão Orçamentária e Patrimonial Anual (PGOPA), que será votado em uma
das duas últimas assembleias do ano anterior e ou na primeira do ano seguinte,
conforme descrito por este Estatuto; SCRIPT:
Diretoria e Diretor Financeiro;
IV.
Elaborar
e apresentar o Plano-síntese da
Gestão de Organização Administrativa Anual (PGOA), que será votado na
última assembleia do ano anterior e ou na primeira do ano seguinte, conforme
descrito por este Estatuto; SCRIPT:
Diretoria, Secretário Geral e Diretor Cultural;
§ 8º: Novos macroprojetos, se
aprovados, entrarão em vigor mediante aprovação de Regimento Interno.
§ 9º: Os projetos poderão ser detalhados em Regimentos Internos aprovados em assembleia geral; e os microprojetos em Regulamentos ou Projetos
Técnicos ou Teórico-metodológicos, propostos e aprovados somente pela
Diretoria, cabendo votação em assembleia geral se houver divergências pontuais
insanáveis.
§ 10: O PENTE-FINO tomará como referência de Ano-Inicial para cada Triênio,
o Ano de Fundação desta Entidade (1998), sendo que o Sétimo Triênio (2017, 2018, 2019) será o primeiro em que
será obrigatória uma Programação Administrativa Mínima (exceto o ano de 2017
por ser o primeiro ano de vigência do presente Estatuto);
§ 11: Por
decisão da Assembleia Geral, microprojetos podem ser transformados em Projetos
ou sofrerem ajustes técnico-metodológicos feitos pela Diretoria para adequação
durante a execução ou para firmar acordos de financiamentos com parceiros ou
patrocinadores.
§ 12: o
planejamento previsto no parágrafo 7º
deste artigo integrará o Relatório de Atividades e Demonstrações
Econômico-Financeiras da Entidade – RADEFE e será detalhado nos termos do Artigo
1º § 12 deste Estatuto como parte das exigências impostas pelo artigo 33 da Lei Federal 13.019 de
31/07/2014.
SEÇÃO II: PAI – Plano de Ações Internas
Art. 26: A PTI-PAI
(Plano de Ações Internas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos
estruturantes:
I – MACROPROJETO
PÁTRIA (Programação Administrativa
com Triagem das Responsabilidades Institucionais Anuais);
II –
MACROPROJETO MÁTRIA (Montagem de Arquivos do Trabalho de Regularização
Institucional Anual);
§ Único: A PTI-PAI será detalhada nos termos do Artigo
1º § 12 deste Estatuto;
SEÇÃO III:
MÃE – Matriz de Ações Externas
Art. 27: A PTE-MÃE
(Matriz de Ações Externas) é composta, obrigatoriamente, por dois eixos
estruturantes:
I – MACROPROJETO
DEMIURGO (Diversidade, Educação e
Mecenocracia Intercultural Unindo Reações à Globalização dos Olhares).
II –
MACROPROJETO SERVIR (Serviço Especializado em Retribuir Valores e Ideais de
Reciprocidade).
§ 1º: Define-se como Mecenocracia “o conjunto de ações cívico-pedagógicas da Sociedade Civil condicionando e
fortalecendo políticas públicas
culturais com foco no protagonismo
intelectual-comunitário e na criatividade coletivo-interativa partilhada
como estratégias de construção dinâmica do Conhecimento
e valorização dele para o empoderamento
do Saber Crítico e autônomo dos Corpos Discente e Docente tendo escolas e
universidades públicas, gratuitas, democráticas e de qualidade posicionadas
enquanto espaços sociais mediadores da interlocução interdisciplinar e
transdisciplinar entre Ciências, Artes, Tecnologia e Humanismo que
instrumentalizem o Desenvolvimento Sustentável de forma justa, igualitária e
ambientalmente equilibrada. Mecenocracia
Intercultural é tudo isso e, especificamente, o poder de influência não
etnocêntrica de Culturas Regionais
não globalizadas sobre didáticas
críticas que construam projetos
político-pedagógicos com ênfase em processos de ensino-aprendizagem que
priorizem a universalização diversificada de Saberes Locais, e evoque a historicidade da Identidade Étnica Multicultural Nacional sem preconceitos de cor,
credo, ideologia e gênero. Também é intercultural porque busca o Diálogo de
Saberes Tradicional x Científico, Erudito x Popular, e destes com a Cultura de
Massas” (conceito do Acadêmico Xiko Mendes).
§ 2º: A PTE-MÃE será detalhada nos termos do Artigo
1º § 12 deste Estatuto;
CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 28: Tanto a Reforma quanto os casos omissos ou não
previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por meio de Disposições Adicionais ao Estatuto Social (DAES) e voto
concorde de um terço de seus
membros efetivos (nas respectivas instâncias de deliberação), tomando como
referência os estatutos da Academia Brasileira de Letras e ainda
o Código Civil brasileiro.
§ 1º: São catalogadas como DAES:
I.
Regimento Interno (RI): documento complementar, instituidor de atos estruturantes
da Entidade, é aprovado pela Assembleia Geral e visa esclarecer ou detalhar
Dispositivos ou Questões Estatutárias (DQE); Registro em Cartório de Pessoa Jurídica – RCPJ é obrigatório assim como o é o Estatuto;
II.
Regulamento Próprio (RP): documento de natureza administrativa interna, aprovado
pela Diretoria (e submetido à Assembleia Geral somente em caso de falta de
consenso entre dirigentes ou entre associados) e visa especificar a
operacionalização de ações a serem executadas pela Entidade;
III.
Projeto Técnico ou Teórico-Metodológico (PT/PTM): documento com a mesma finalidade do RP, mas
elaborado seguindo metodologia padronizada pela ABNT;
IV.
Resolução:
ato administrativo interno da Diretoria
(inclusive da CEI – Corregedoria Estatutária Institucional) ou do Conselho Fiscal ou do CEDEX (Conselho Especial para Decisões Extraordinárias); visa normatizar a
Organização Societária da Entidade ou a publicação de decisões já aprovadas
pelas instâncias deliberativas;
V.
Relatório:
documento por meio do qual ocorrerá o Pronunciamento Oficial da Entidade quanto
à Organização Social da Entidade, com foco no cumprimento anual/trienal da Agenda PASÁRGADA, inclusive Prestação
de Contas, Execução de Projetos e atos similares; RCPJ facultativo;
VI.
Parecer:
Pronunciamento Oficial do Conselho
Fiscal ou da CEI quanto a
posicionamentos estritamente técnicos e de natureza administrativa sobre
questões ou ações ainda em tramitação na Entidade; RCPJ facultativo;
VII.
Ata:
documento rotineiro para testificar em registro formal qualquer ato ou atitude
tomada em nome da Entidade por seus dirigentes/órgãos de direção; RCPJ obrigatório no caso de Atas de
Eleição e Posse, homologação de PROAD e destituição de dirigentes ou órgãos de
direção desta Entidade;
VIII.
Outras que virem
a ser aprovadas pela Assembleia Geral:
§ 2º: Em momentos de Reforma
Estatutária ou de eventual crise institucional, os mandatos vigentes
poderão ser extintos, reduzidos ou prorrogados mediante deliberação em
assembleia geral, e quando necessário, em caso de comprovada acefalia
administrativa, fica autorizada a constituição de CÓRTEX (Comitê Organizador de Responsabilidades Técnicas Excepcionais) tendo
em sua composição o total de três a cinco membros efetivos que, juntos,
autoconstituir-se-ão como órgão responsável pela revitalização desta entidade
na hipótese de nenhum de seus órgãos diretivos estarem funcionando.
§ 3º: Durante o Sétimo Triênio (2017, 2018, 2019), a
Reestruturação Institucional desta Entidade com as adaptações às novas normas
previstas neste Estatuto, obedecerá ao seguinte cronograma de adequação e
regularização funcional:
I.
1º Semestre de 2017:
A.
Aprovação deste
Estatuto;
B.
Ingresso de novos
membros efetivos para recompor o Quadro Social;
II.
2º Semestre de 2017:
A.
Antecipação da
eleição e posse da nova direção conforme previsto no Art. 24, com ingresso de
novos acadêmicos em dezembro (se possível);
B.
Período entre a Vigência deste Estatuto e julho de
2018: reservado para concluir a
Reestruturação Institucional;
C.
Agosto de 2018:
início da vigência do SUCIPE que
promoverá a implantação oficial das penalidades estatutárias;
§ 4º: Se em agosto de 2018 comprovar-se que o Processo de
Readequação Legal desta Entidade ao Novo Estatuto ainda estiver inconcluso,
poder-se-á prorrogá-lo uma única vez por mais um semestre desde que haja aprovação unânime da Assembleia Geral;
§ 5º: No caso dos documentos
citados no Parágrafo 1º-II a IV deste artigo, o RCPJ só será obrigatório se assim deliberar a Assembleia Geral;
ARTIGO 29 –
Esta entidade terá Simbologia Oficial
própria, e serão adotados logotipos
identificáveis como emblemas institucionais, obrigatoriamente, no medalhão e
nos documentos impressos oficiais.
§ 1º: Os Membros Efetivos deverão usar nas sessões solenes a
Indumentária Acadêmica
representativa desta entidade;
§ 2º: A APLAC
terá Brasão (logomarca), Bandeira e Hinário
próprios, representativos de seus objetivos, e da Região de sua
Abrangência, porém, os seus símbolos, obrigatoriamente, serão resultado da
fusão com aqueles já existentes na Heráldica Oficial desta entidade;
ARTIGO 30 –
São Efemérides Oficiais desta
Entidade:
I.
20/1/1811:
Marco Zero da Fundação do Arraial de São Sebastião de Mestre d’Armas;
II.
28/2/1892:
Instalação Oficial do Município de Mestre d’Armas, criado no anterior;
III.
13/6/1888:
Aniversário do Patrono desta Entidade, Fernando Pessoa;
IV.
7/9/1922:
Lançamento da Pedra Fundamental de Brasília;
V.
5/12/1998:
Fundação da APLAC;
ARTIGO 31: Fica
criado o CONSELHO ESPECIAL PARA
DECISÕES EXTRAORDINÁRIAS – CEDEX, composto por todos os dirigentes efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta
Entidade, e a ele caberá decidir
sobre:
I.
Local de realização
de Reuniões ou Sessões Ordinárias para
qualquer tipo de eleição e posse que
forem deslocadas para Subsedes desta entidade, mas a decisão precisará ser aprovada por unanimidade de seus
integrantes;
II.
Locais para Sessões Itinerantes (em caso de haver divergência entre os
membros da Diretoria);
III.
Mudança de
endereços das Subsedes;
IV.
Criação de comissões temporárias;
V.
Composição,
duração e objetivos de Comissão Provisória
Redatora de Projetos de R.I ou R.P (em
caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
VI.
Nomeação de Suplentes (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
VII.
Todas as decisões polêmicas de caráter
administrativo de todos os órgãos desta entidade quando não houver consenso
entre seus integrantes;
VIII.
Outras
deliberações que forem delegadas em assembleia geral.
§ 1º: Considera-se como Decisão
Polêmica aquela que, depois de submetida à votação por duas vezes seguidas,
permanecer em situação de empate ou com aprovação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos
integrantes do órgão em questão.
§ 2º: O CEDEX, por decisão
da maioria de seus membros, poderá encaminhar Decisões Polêmicas para votação
em assembleia geral.
§ 3º: Todas as reuniões do CEDEX são consideradas extraordinárias.
§ 4º: O CEDEX reunir-se-á
mediante convocação do Presidente da APLAC,
do Presidente de Honra ou mediante ofício assinado pela maioria de seus
membros.
§ 5º: Nenhuma Decisão será considerada polêmica quando for aprovada por
unanimidade ou por maioria de 50% (cinquenta por centos) dos integrantes de
cada órgão.
§ 6º: O CEDEX sempre atuará
como ponto de equilíbrio (exercendo as funções de “Poder Moderador”) no processo de democratização das instâncias
decisórias desta entidade.
ARTIGO 32: A APLAC acata integralmente os dispositivos previstos
na Lei Federal nº: 13.019 de 31 de julho de 2014, inclusive o disposto em seu artigo 33, cujos
princípios orientadores são os que seguem:
I – Essa entidade tem objetivos voltados à promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social;
II – Essa entidade pauta-se pela constituição de Conselho Fiscal com a atribuição de opinar
sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
III – Essa entidade prevê que em caso de dissolução
dela, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica
de natureza igual ou similar que preencha os requisitos da Legislação vigente e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
IV – Essa entidade tem Normas de Prestação de Contas Sociais que respeita os seguintes
procedimentos:
A)
A garantia da
observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
B)
A garantia da
publicidade com total transparência, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao Relatório de
Atividades e Demonstrações Econômico-Financeiras da Entidade – RADEFE; nele dever ser incluídas as Certidões
Negativas de Débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os
à disposição para exame de qualquer cidadão.
ARTIGO 33: Fica
instituído o Selo Editorial PASÁRGADA a
ser confeccionado e inserido em todas as publicações desta entidade ao lado da
Logomarca Principal;
ARTIGO 34: O
presente Estatuto só poderá ser REFORMADO em Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos MEMBROS
EFETIVOS em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus
direitos. Caso o número não seja alcançado, haverá uma 2ª convocação, com o
número de acadêmicos presentes e votação realizada com a maioria simples.
§
1º: Será constituída Comissão de
Reforma Estatutária com até três ou cinco membros e eleita nos termos do
presente Estatuto em Assembleia Geral, que também reformará a Estrutura
Administrativa prevista neste Estatuto, sendo um Presidente, um Relator-Redator
e um Relator-Revisor;
§
2º: Entre as prerrogativas do Presidente
de Honra desta Entidade (que forem atribuídas a ele em assembleias gerais),
estão as de participar, se quiser, como membro efetivo das Comissões de Reforma Estatutária e do CÓRTEX criado por este Estatuto;
ARTIGO 35: Os
Sócios Correspondentes terão patronos iguais aos dos MEMBROS EFETIVOS em
cadeira numericamente equivalente ou ter patrono
próprio (cuja cadeira será enumerada a partir do número 61 e não terá membro efetivo).
§ 1º: A escolha de Patrono próprio (diferente dos Patronos
de Membros Efetivos) só será aceita se aprovada, previamente, pela maioria da
Diretoria da APLAC.
§ 2º: O Sócio Correspondente poderá sugerir até dois nomes
de patronos próprios à Diretoria da APLAC.
§ 3º: A quantia de Sócios Correspondentes poderá exceder o
total de cadeiras de Membros Efetivos, e é permitido ter mais de um Sócio
Correspondente por Cadeira;
§ 4º: O ocupante de cadeira de Sócio Correspondente poderá
tornar-se ocupante de cadeira de Membro Efetivo por decisão aprovada pela
maioria em assembleia geral dessa entidade desde que se comprove a efetiva
contribuição do pretendente na prestação de serviços à APLAC bem como sua pontualidade e assiduidade nas reuniões com
envolvimento contínuo nas atividades administrativas ou culturais realizadas
nos últimos quinze meses antes da solicitação do pedido.
ARTIGO 36: São reservados a APLAC e às Comissões Estatutárias como coautoras,
os Direitos Autorais Coletivos e
Indissociáveis sobre as ideias, propostas e objetivos constantes de seus estatutos;
ARTIGO 37: Nos próximos dez anos, a APLAC fica expressamente PROIBIDA de mudar a
denominação de sua Pessoa Jurídica, exceto se houver aprovação de 80% (oitenta por cento) dos votos dos acadêmicos identificados
como seus MEMBROS EFETIVOS e ativos;
ARTIGO 38: Com base nos Artigos 6º e 7º deste
Estatuto, são tipificados
como Critérios Orientadores para
Aplicação de Penalidades Estatutárias a Membros Efetivos (COAPEME) no Período
entre Dezembro de 1998 e Dezembro de 2016 (extensivo a situações análogas após a vigência desta Segunda Reforma
Estatutária):
I.
Não ter
comparecido à Sessão de Posse (e não ter formalizado
Justificação à Diretoria no prazo de trinta dias posterior à data marcada) nem ter
participado das assembleias ordinárias no primeiro semestre seguinte nem
justificado ausência dentro do mesmo período. Previsão de Sanção Administrativa Estatutária (SAE): DEDUREX;
II.
Ter se manifestado, formal ou tacitamente (neste
caso desde que haja amplo conhecimento público oralmente testemunhado por
membros efetivos), declarando-se como Desistente
da Vaga de Titular de Cadeira – DVTC. Previsão
de SAE: DEDUREX;
III.
Ter se ausentado
de mais de 70% (setenta por cento) do total de assembleias ordinárias feitas
depois da posse ou desde a fundação desta entidade em 1998. Previsão de SAE: AFASTEMP ou CHIAR conforme
decisão a ser tomada pela Assembleia Geral;
IV.
Ter deixado de participar de todas as assembleias
ordinárias realizadas no Sexto Triênio (2014, 2015, 2016) sem Justificativa Prévia dentro do mesmo período ou
apresentada por escrito e não homologada
pela Assembleia Geral após ser notificado formalmente pela Diretoria no prazo
de até 31 de dezembro de 2017. Previsão de SAE: AVE, AFASTEMP ou CHIAR conforme decisão a ser
tomada pela Assembleia Geral no mesmo prazo citado;
V.
Ter mudado de endereço sem comunicação prévia à
Secretaria desta Entidade (e ainda que
alegue não ter ciência das penalidades ora estatuídas ou optar, tacitamente,
por não remeter resposta a esta entidade no prazo de trinta dias após o envio
da correspondência) e desde que a
Diretoria apresente à Assembleia Geral Comprovante Postal (como
registro impresso ou eletrônico/virtual) confirmando
a expedição da notificação remetida ao endereço antes cadastrado no ato de
inscrição como associado ou depois. Previsão
de SAE: CHIAR;
§ 1º: Assim
que este Estatuto entrar em vigor, será enviada pela Diretoria uma cópia (impressa ou eletrônica) dele para que cada Membro Efetivo (com endereço localizável ou pré-cadastrado) tome ciência de suas obrigações
estatutárias e se comprometa com elas; logo após o início de sua
vigência, também será disponibilizada cópia dele no sítio eletrônico desta
entidade: http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/;
§ 2º: Será
aplicada Comutação de Penalidade (CHIAR)
nos termos do Artigo 39-VI deste Estatuto na qual o Título de Membro Efetivo
converter-se-á em SÓCIO CORRESPONDENTE
a critério da Assembleia Geral;
§ 3º: Os SÓCIOS FUNDADORES (constantes do Registro Cartorário Nº: 01677, em
29/01/1999) que eram titulares das cadeiras citadas no Artigo 39-II-III-IV-V
deste Estatuto, TÊM A SUA
TITULARIDADE DE MEMBRO EFETIVO CANCELADA em definitivo, CONSERVANDO-SE cada um APENAS
O STATUS QUO como SÓCIO-FUNDADOR, título a ser
regulamentado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 4º: A Diretoria fará a publicação oficial da
Primeira Edição do Anuário Notificador de Ausências e Inadimplência
Societária – ANAIS, no sítio eletrônico citado no parágrafo 1º deste
artigo, em meados do Segundo Semestre de
2017, visando o cumprimento do Parágrafo 2º deste artigo;
§ 5º: Para o ANAIS
– 2016 serão computadas apenas as FALTAS
INJUSTIFICADAS (e não ABONADAS pela Assembleia Geral convocada
para aprovação deste Estatuto) desde a fundação desta Entidade
em 1998, excluindo-se qualquer penalidade
decorrente de pagamento de contribuição voluntária (portanto, não
enquadradas no INIDÔNEO) uma vez que até dezembro de 2016 não era obrigatória a
cobrança de Contribuição Estatutária;
§ 6º: Só haverá ABONO DE FALTAS nos termos do parágrafo anterior, se for com
base no respeito ao Artigo 39-VI c/c
Artigo 6º § 1º deste Estatuto;
ARTIGO 39: Combinando-se os Artigos 3º § 6º, 6º-II, 7º e 38 deste Estatuto, e por
analogia os Artigos 4º-I, 9º-III e 14-I
do Estatuto anterior, considera-se como:
I.
Cadeiras que estão vagas desde o Falecimento do
respectivo titular: I, V, XVIII, XXI,
XXIII e XXXV;
II.
Cadeiras que já se encontravam vagas, sendo a
vacância confirmada pelo Artigo 38-III deste Estatuto: VII, XVII, XXII, XXIV, XXV e XXVI.
III.
Cadeiras que por determinação do Artigo 38-I deste
Estatuto ora são declaradas vagas: VIII,
X, XIII e XV;
IV.
Cadeira que também foi declarada vaga porque o
titular não se empossou em dezembro de 1998: XI (atualmente reocupada pelo escritor
Marcos Alagoas);
V.
Cadeiras que se tornaram vagas a partir de 2006 em
decorrência de DVTC sendo a
vacância homologada por decisão amparada no Artigo 38-II deste Estatuto: XXXIII, XXXIV e XXXVI (foram
reocupadas, respectivamente, pelos escritores Geralda Maria Vieira, Aurenice
Victor e Wilson Osmar de Jesus);
VI.
Cadeiras atualmente ocupadas (total de 24) cuja titularidade será reavaliada pela Assembleia
Geral nos termos do Artigo 38-IV-V § 2º, logo após a vigência dele: II, III, IV, VI, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX,
XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII,
XXXIX e XL;
ARTIGO 40: Se as Despesas
de Custeio Institucional (DCI) forem pagas por membros da direção
(Diretoria/Conselho Fiscal), a entrada desses recursos nessa
Entidade será contabilizada no Caixa
COOPERA, podendo, neste caso, haver “ressarcimento
posterior” a quem fez a quitação, convertendo-se o valor como Contribuição Obrigatória Antecipada – COA, desde
que haja previamente (antes do pagamento
da DCI), decisão formal da Assembleia Geral que aprove essa autorização, e desde
que seja no mesmo triênio vigente.
§ Único: Fica igualmente autorizada a conversão de “Créditos a Receber Entre Sócios”
mediante uso de PERMUTA (troca da
quitação em dinheiro por prestação de serviços em contratos de parceria, quitação
atual ou futura de débitos da entidade, patrocínio de ações e eventos, entre
outras modalidades desde que previamente aprovadas pela Assembleia Geral);
ARTIGO 41: Os integrantes da Comissão Pró-Fundação da APLAC em 5/12/1998 – grupo de
idealizadores responsáveis
pela criação e registro cartorário inicial desta entidade – passam a fazer
parte do Quarteto STAFF (Sodalício Técnico de Assistência à Fundação e
Funcionamento da Entidade – APLAC), e é composto por:
I.
Francisco
de Paula Gomes Filho (Prof. Xico) – Mentor Intelectual do Projeto APL;
II.
Pedro
Mendes da Luz – Coordenador Geral do Grupo de Idealizadores da APL;
III.
Mário
César de Sousa Castro – Articulador-Mobilizador Social na Busca de Intelectuais
Associados à APL – Academia Planaltinense de Letras;
IV.
Francisco
da Paz Mendes de Souza – Secretário Executivo do Projeto APL;
§ Único: A dita comissão é homenageada
com o título de “Quarteto STAFF – Idealizadores da APLAC” e assim constará, obrigatoriamente,
das publicações institucionais desta entidade (edição de livros, revistas,
sites, placa metálica na sede própria quando existir, banneres, etc);
ARTIGO 42: Para que se produzam os reais efeitos legais,
este ESTATUTO SOCIAL entrará em vigor
após sua aprovação em Assembleia Geral e registros cartoriais em Sobradinho,
Brasília-DF e, se necessário, também será registrado em outros cartórios com
jurisdição na Área de Abrangência desta Entidade no caso de se oficializar (por
meio de Regimento Interno e ou Ata de Assembleia Geral) a abertura e
funcionamento de subsedes.
§ Único: Fica revogado o segundo Estatuto aprovado
em três de setembro de 2005.
Brasília-DF, Sábado, Primeiro de Abril de
2017.
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XIKO MENDES (Presidente)
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Joésio Menezes (Secretário
Geral)